Querendo contratar um seguro auto, mas ainda tem dúvidas sobre alguns detalhes? Essas dúvidas são normais, e neste guia elas poderão ser solucionadas. Descubra tudo o que você precisa saber sobre seguro auto nesse guia completo.

Quando pensamos em contratar um seguro auto, muitas dúvidas surgem.

É fato que por vezes entender todos os pequenos detalhes sobre a contratação do serviço pode parecer muito difícil.

Mas não se preocupe: nesse artigo você poderá conhecer tudo que é preciso saber sobre esse assunto e sanar todas as suas dúvidas.

Todos sabem que o primeiro passo para quem procura contratar um seguro auto é pesquisar condições e valores em diversas empresas do setor.

No entanto, durante essa pesquisa, muitos termos técnicos nos são ditos, e por vezes, nos pegamos envergonhados para questionar o significado deles, ou mesmo com dificuldade para entender determinados assuntos.

Por isso, criamos esse guia completo, com todas as informações necessárias para que você possa fazer um bom negócio.

Acompanhe todos os principais tópicos para uma contratação assertiva do seguro auto:

Tudo o que você precisa saber sobre seguro auto
Imagem: Getty Images

Tipos de seguro

Existem basicamente dois tipos de seguro auto particulares: o para pessoa física e o para pessoa jurídica.

O que difere ambos é o tipo de documento usado na contratação e a finalidade do automóvel a ser segurado.

  • seguro auto para pessoa física é aquele que deve ser contratado com base no CPF do cliente e para a proteção de um veículo particular.
  • seguro auto de pessoa jurídica, é o mais indicado para empresas que possuam CNPJ e pretendam proteger um veículo de uso comercial ou empresarial.

Normalmente, o seguro para pessoas jurídicas possui preços mais acessíveis, considerando que, normalmente a sua contratação é feita para frotas e não apenas para um único veículo.

Vale ressaltar que a diferença entre eles é basicamente essa, já que as coberturas acabam sendo as mesmas.

Faz-se necessário também comentar sobre o DPVAT, um seguro obrigatório até 2019 e de direito de todos.

Até o ano de 2019, seu valor estava incluso nas documentações pagas anualmente e ele pode ser acionado quando uma pessoa se torna vítima de um acidente de trânsito.

Seja ela um motorista ou um pedestre.

Porém, o DPVAT deixou de ser obrigatório em 2020.

Logo, quem deseja proteger não só seu carro, mas também as vítimas possíveis sinistros, deve contratar um seguro auto particular, com uma das seguradoras espalhadas pelo Brasil.

Categorias de coberturas

As categorias de coberturas também não costumam variar de uma seguradora para outra.

Elas geralmente são:

Cobertura simples ou básica

Essa cobertura costuma cobrir apenas sinistros de roubo ou furto.

Também podem ser conhecidas como seguro com rastreador.

É comum ver em algumas seguradoras uma cobertura adicional nessa categoria, para casos de perda total em colisões.

Vale ressaltar que tanto nessa cobertura como nas demais só haverá a indenização caso o veículo seja roubado ou furtado e não seja encontrado.

Ou, seja encontrado com danos iguais ou superiores a 75% do valor do veículo.

Essa porcentagem também é considerada em casos de colisões.

Por se tratar de um serviço mais acessível essa cobertura por vezes é considerada como uma assinatura mensal e não como uma contratação anual.

Isso porque, a maioria das empresas de seguro oferecem a oportunidade de pagar o valor da apólice em até 12 vezes.

Cobertura de seguro popular

Muito confundida com a cobertura anterior, o seguro popular ainda é pouco praticado entre as seguradoras e cobre situações de colisão com danos parciais.

Onde o conserto poderá ser realizado com o uso de peças reutilizáveis (de segunda mão).

Vale dizer que essa cobertura, apesar de ter sido aprovada pela SUSEP, que é o órgão regulamentador do setor de seguro auto, em 2016 ainda é pouco conhecida e praticada.

Cobertura compreensiva

Essa é a modalidade de cobertura de seguro auto mais completa que existe.

Nela, além de casos como roubo e furto estarem inclusos, colisões, sejam elas de danos parciais ou totais e sinistros promovidos por condições naturais como queda de árvores, enchentes e incêndios também são cobertos.

É normal também que essa cobertura inclua proteção para terceiros, para vidros e danos morais.

Além de contar com um completo serviço de assistência 24 horas.

Certamente essa é a cobertura mais indicada para quem realmente busca ter mais tranquilidade em seu dia a dia.

Cobertura para terceiros

Essa é uma cobertura que pode ser contratada isoladamente caso seja interesse do cliente.

Ela é focada apenas para a cobrir danos causados a terceiros em acidentes de trânsito.

Ou seja, se você bater em um carro na rua e acionar o seguro, apenas o carro da outra pessoa será consertado por conta da seguradora.

Essa cobertura também dá direito a indenizações por danos morais ou físicos, caso as pessoas do outro veículo se machuquem e precisem de socorro médico ou mesmo movam uma ação judicial contra o segurado.

Cobertura para passageiros

Essa também é uma categoria de cobertura que garante a indenização apenas para as pessoas que circulam com o motorista segurado.

Geralmente ela atende apenas situações de invalidez permanente ou morte.

Além disso, essa cobertura costuma ser obrigada para pessoas que trabalham com o transporte de pessoas como taxistas e motoristas de aplicativo.

Coberturas adicionais

Quando se está fazendo a contratação de um seguro auto, além de poder escolher o tipo de cobertura mais adequada às suas necessidades, é possível contratar coberturas adicionais.

Essas possuem valores individuais e indenizações diferenciadas, por isso, pergunte ao corretor de seguros como cada uma delas funciona e avalie qual lhe atende melhor.

As coberturas adicionais mais comuns estão listadas abaixo.

Cobertura para acessórios

Nessa está incluso equipamentos de som, comunicação e imagem.

Instalados permanentemente no veículo, sejam eles de fábrica ou não.

Cobertura para blindagem

O número de veículos blindados está crescendo e com eles a necessidade de poder contar com uma proteção veicular adequada.

A cobertura para blindagem é a escolha ideal para esses casos. Seja ela de fábrica ou não.

Carrocerias e equipamentos de caminhões

Tanto a carroceria como os equipamentos de um caminhão como guindastes, betoneiras, plataformas e mais.

Cobertura para vidros

Essa cobertura garante o conserto de vidros traseiro, laterais e pára-brisa, seja por motivo de trinca, quebra ou qualquer outro dano.

É comum também que algumas seguradoras oferecem o serviço de cobertura para faróis, retrovisores e lanternas.

Mesmo que os vidros estejam cobertos nos seguros mais básicos ou compreensivos, essa cobertura deve ser considerada pela constante ausência de franquia, ou mesmo para casos onde não existem outros danos no veículo.

Carro reserva

Muito útil para pessoas que dependem diariamente de seu veículo, a cobertura de carro reserva serve para fornecer um carro ao segurado caso o seu sofra um sinistro e precise ficar parado para ser consertado, ou mesmo, caso ele seja furtado ou roubado e os trâmites para a indenização estejam correndo.

Normalmente o carro reserva é um veículo de modelo popular, alugado por conta da seguradora com quilometragem livre e seguro incluso.

Mas, fique atento pois o período de uso dessa cobertura é estipulado na apólice contratada.

Cobertura para kit gás

O kit gás não é uma adaptação barata, portanto, esse é um equipamento que merece ser segurado.

Essa cobertura vale para danos causados ao equipamento em caso de acidentes ou mesmo roubo e furto do veículo.

É importante ressaltar que para que essa cobertura seja contratada, caso não seja uma adaptação de fábrica, é preciso apresentar toda a documentação que comprove a legalidade da mesma.

Cobertura para despesas extraordinárias

Essa cobertura tem como finalidade promover indenizações para cobrir despesas com documentações em casos de perda total do veículo, sem que haja a necessidade de qualquer comprovação.

Cobertura por perda de faturamento

Também conhecida como cobertura de lucros cessantes, esse serviço é responsável por reembolsar segurados que utilizam do veículo como ferramenta de trabalho e correm o risco de perder dinheiro caso este sofra um sinistro e fique parado para conserto ou seja roubado ou furtado.

Muito indicada para motoristas de táxi e de aplicativos como o Uber, essa cobertura garante o pagamento de uma diária para todos os dias que o segurado ficar impossibilitado de circular com seu carro e ganhar dinheiro.

Deve ser definido no momento da contratação o valor das diárias e um limite máximo de dias a serem pagas.

Cobertura por extensão de perímetro

Normalmente as grandes empresas de seguro oferecem cobertura nacional, no entanto, se você costuma ou pretende viajar para países do Mercosul, de carro, essa cobertura pode ser interessante, já que ela garante a abrangência a danos em outros territórios também.

Além disso, essa cobertura pode também ser contratada para Responsabilidade Civil Facultativa.

Cobertura para valor de um novo

Essa cobertura é usualmente contratada para que possui um veículo zero quilômetro e pretende estender o benefício do valor de novo por mais tempo.

Quando se contrata um seguro auto para um veículo que acabou de sair da fábrica, automaticamente já se conta com uma cobertura integral do valor do veículo, por um prazo de 90 dias após a saída do veículo da concessionária.

Contratando esta cobertura, esse prazo se estende para 180 dias.

Assistência 24 horas

A assistência 24 horas é comumente oferecida por todas as seguradoras, sendo possível algumas diferenças na oferta de serviços dentro dessa categoria.

Mas, de modo geral, essa cobertura sempre oferta serviços gratuitos como:

  • Socorro em caso de pane mecânica, seca ou elétrica;
  • Reboque em casos de acidente ou defeitos no veículo;
  • Serviços como chaveiro, despachante e eletricista;
  • Troca de pneus;
  • Remoção médica e acompanhamento hospitalar;
  • Motorista reserva, caso você passe mal e precise que alguém dirija para você;
  • Motorista amigo para as pessoas que resolvem beber e depois precisam dirigir até em casa.

Vale dizer que o uso da Assistência 24h não configura sinistro.

Por isso, não há a cobrança de franquia, nem a perda de classe de bônus.

Continue lendo que falaremos logo mais sobre esses assuntos!

Quais são as coberturas mais importantes a serem consideradas em uma contratação do serviço?

Certamente as coberturas mais importantes a serem consideradas no momento da contratação do seguro auto são:

Afinal, os riscos de roubo e furto de veículo cresce cada dia mais, independentemente da cidade em que o segurado more.

Além disso, é sempre interessante poder contar com uma cobertura que cubra os danos promovidos a outras pessoas, sem que haja a necessidade de pagar pela franquia.

Sobre a assistência 24 horas, não devem haver dúvidas!

São inúmeros benefícios oferecidos e em muitos casos, inclusive, pode-se contar com proteção residencial e a execução de serviços na casa do segurado.

Mas é claro que a contratação das coberturas deve ser muito bem estudada e avaliada tanto pelo corretor como pelo segurado.

Isso porque, o número de coberturas contratadas afeta diretamente o custo do seguro.

Então, exagerar no número de proteções, contratando coberturas desnecessárias, poderá apenas deixar o seguro mais caro.

Por exemplo: se sua cidade não sofre inundação, contratar cobertura para esse tipo de situação será desnecessário, criando apenas uma taxa a mais no custo do plano.

Sinistros do seguro auto

Ao contratar um seguro auto, o consumidor protege o seu veículo de dois tipos de sinistro.

São eles: o sinistro parcial e o sinistro integral.

Veja abaixo as informações sobre cada um.

Sinistro parcial

O sinistro parcial de um carro acontece quando os danos ao veículo correspondem a menos de 75% do seu valor de mercado.

Também chamada de perda parcial, essa situação permite o conserto dos danos.

Para o reparo, o usuário paga a franquia do seguro.

Ou seja, um valor pelo qual ele e a seguradora dividem o prejuízo com o carro.

Sinistro integral

Conhecido também como perda integral, ou total, esse tipo de sinistro ocorre quando os danos ao carro correspondem a mais de 75% do valor do carro.

Após um sinistro total, a seguradora paga a indenização integral prevista em contrato.

Os valores têm como objetivo permitir a compra de um novo auto, já que o veículo segurado terá sido inutilizado.

Tipos de franquia e como elas funcionam

A franquia é o valor que deve ser pago pelo cliente quando o seguro é acionado para um conserto, ou em qualquer outra situação que não envolva perda total ou cobertura para terceiros.

Imagine que o carro segurado sofra uma colisão. Seus danos são parciais, e terão custo de conserto de R$ 5 mil.

Se a franquia desse seguro específico for de R$ 1 mil, o segurado pagará R$1 mil à oficina mecânica.

A seguradora quitará os R$ 4 mil restantes necessários para a realização do conserto.

Os tipos de franquia disponíveis estão listados abaixo.

Franquia normal ou básica

Muito usada na maior parte das contratações de seguro.

Ela normalmente é calculada de maneiras diferentes em cada uma das seguradoras, mas sempre possui um valor equilibrado em relação a apólice de seguros.

Franquia ampliada

Normalmente, possui um valor 2 vezes mais alto que o da franquia normal.

Esse tipo de franquia é indicado para pessoas que se preocupam mais com perdas totais do que parciais.

Vale dizer que, nesse caso de franquia, o valor da apólice costuma ser proporcionalmente mais baixo.

Afinal de contas, após um sinistro, o segurado será o responsável por pagar a maior parte do reparo.

Franquia reduzida

A categoria de franquia mais barata.

A franquia reduzida costuma ter um valor que oscila em torno de 50% em comparação com a normal.

Esse modelo é mais indicado para quem prefere pagar uma apólice mais cara e contar com uma franquia mais baixa em caso de acidentes.

Ou seja, com a franquia reduzida, o preço do seguro é mais caro.

Porém, após um sinistro, a seguradora paga pela maior parte do valor necessário para o conserto do carro.

Franquia isenta

A franquia isenta é aplicada quando não existe nenhuma cobrança do segurado.

Isso significa que, com ela, o custo do seguro é bem maior, mas o segurado não paga nada após um sinistro.

Mas vale dizer que nem todas as seguradoras disponibilizam esse tipo de serviço.

Como funciona a vistoria prévia, quando ela é necessária e para que serve?

A vistoria do carro deve ser realizada por um profissional ou empresa designada pela seguradora e funciona como um método de avaliar o veículo antes da contratação do serviço.

Ela pode ser feita tanto em um dos postos autorizados, como na residência do segurado, para esse atendimento é preciso apenas que o cliente forneça informações sobre data e horário mais conveniente.

Essa avaliação é importante e será crucial para que a empresa aceite a o veículo do segurado.

Ela é desnecessária apenas em duas situações:

  • Quando a contratação do seguro é feita para um veículo zero quilômetro;
  • Quando se trata de uma renovação de contrato, dentro da vigência da apólice atual. Ou seja, se uma apólice vence dia 10 de janeiro, e o cliente opta por realizar a renovação do contrato até o dia 9 de janeiro, não haverá a necessidade realizar uma vistoria prévia.

A vistoria prévia serve para que a empresa de seguro possa avaliar o risco mencionado ao veículo em questão e possa então se disponibilizar para oferecer o serviço solicitado.

Quais são os documentos necessários na contratação do seguro?

É preciso que o cliente tenha em mãos alguns documentos específicos para a contratação do seguro auto, entre eles estão:

  • RG, CPF e CNH;
  • CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do veículo;
  • CRV – Certificado de Registro do Veículo;
  • Nota fiscal de compra, caso se trate de um veículo zero quilômetro.

Como funciona o perfil de risco – detalhamento de todos os itens que influenciam no preço do seguro?

A avaliação do perfil de risco é de extrema importância para que a empresa possa calcular as chances de sinistros e possíveis prejuízos que ela estará assumindo ao aceitar proteger o veículo do segurado.

Os principais fatores contados como perfil de risco são:

  • Idade do motorista: quanto mais jovem for o motorista, mais propenso ele estará para ter uma condução perigosa;
  • Tem de habilitação: quanto menos experiência ao volante o motorista tiver, maiores serão as chances dele se envolver em um acidente de trânsito;
  • Gênero do motorista: está provado por diversas pesquisas que mulheres são muito mais cuidados com seus carros, tanto na conservação como na condução, e por isso, elas sempre acabam contado com valores menores;
  • Modelo do carro: alguns modelos de veículos são muito mais visados por ladrões que os demais. Nesses casos, a apólice pode sair mais cara;
  • Carros antigos ou importados: além disso, a idade do veículo e nacionalidade também influenciam. Afinal, carros mais antigos ou importados contam com uma maior dificuldade de encontrar peças para reparos;
  • Endereço de residência do segurado: algumas áreas são consideradas de maior risco de roubos e furtos. Consequentemente, quem trafega nessas áreas contam com valores maiores de seguro auto;
  • Estacionamento: motoristas que dispõem de estacionamento, em casa e no trabalho, podem contar com valores mais baixos de seguro, já que essa condição diminui os riscos de furto.

Detalhes sobre a apólice

De maneira resumida, a apólice é o contrato do seguro auto.

O documento que é assinado na contratação do serviço, e no qual sua atenção deve estar completamente voltada antes que sua assinatura componha o papel.

É fundamental que o cliente esteja atento a todas as cláusulas determinadas na apólice, conferindo sempre valores e prazos, assim como execução dos serviços e itens não inclusos.

Por exemplo: é importantíssimo que todas as pessoas que dirigem o veículo segurado sejam citadas na apólice.

Pois, caso aconteça um sinistro com o veículo na mão de uma dessas pessoas, e ela não esteja citada na apólice, o segurado não receberá nenhuma indenização.

Nem mesmo direito a acionar o seguro para o conserto do veículo. É preciso que o cliente esteja atento a informações como:

  • Modelo e ano do veículo;
  • Dados pessoais do cliente;
  • Dados referentes a motoristas adicionais;
  • Especificação das coberturas contratadas;
  • Forma de pagamento e valores de acordo com as estipuladas;
  • Itens de exclusão como exposição deliberada ao perigo e coisas do tipo.

O que pode deixar a contratação do seguro mais barata?

Existem alguns truques que podem fazer com que o valor do seguro auto seja mais em conta, os principais são:

  • Equipamentos de localização: ter seu carro equipado com produtos capazes de promover a localização ou mesmo o bloqueio do uso do veículo em casos de roubo ou furto podem fazer com que o valor do seguro caia consideravelmente;
  • Providencie uma garagem: caso você não tenha garagem na sua casa, ou tenha o hábito de deixar o carro na rua enquanto trabalha, acabe com esse costume o quanto antes. Ter uma garagem para o carro passar a noite ou um estacionamento onde seja possível deixar o veículo durante o período em que se trabalha ou estuda podem reduzir bem o valor da apólice;
  • Histórico do motorista: motoristas inexperientes ou simplesmente com um longo histórico de multas e sinistros anteriores, contam com valores mais altos na hora de fechar um negócio.

Em todo o caso, vale destacar que você não deve mentir para a seguradora, ou omitir informações para deixar o seguro mais barato.

Por exemplo, pedindo para que uma pessoa com perfil “mais seguro” contrate a proteção para você.

Após um sinistro, as seguradoras avaliam se as informações que possuem condizem com a realidade.

Caso não, elas podem alegar fraude por parte do segurado.

Se isso acontecer, a indenização pode ser negada, e o usuário ainda fica sujeito a uma ação judicial.

Como funcionam os trâmites para motoristas adicionais?

É sim possível, e necessário, incluir motoristas adicionais na apólice de seguro caso eles existam.

No entanto, é preciso que fique claro que, o valor da apólice poderá chegar a até 69% a mais por causa dessa inclusão.

Quando o contratado está sendo negociado, basta informar que existe um ou mais motoristas adicionais.

Mas, e quando o contrato já foi assinado, a apólice está quase no meio da vigência e seu filho tira carta, como fazer para incluí-lo na apólice de seguro auto?

A resposta é simples: basta fazer um endosso.

Ou seja, um documento especificando que a partir do momento presente, o fulano de tal (seu filho, de tantos anos) passará a fazer parte da apólice de seguros, pois ele é um novo motorista adicional.

Pronto! Siga com a produção desse documento conforme o informado pelo seu corretor de seguros e encaminhe-o até a seguradora.

O endosso será anexado juntamente com seu contrato de seguro auto e seu filho já fará parte da apólice e poderá dirigir tranquilamente.

A mesma regra vale para qualquer outra situação em que for preciso modificar a apólice.

Seja pela inclusão de novas pessoas, mudança de endereço, adição de cobertura ou outras situações.

Faça várias cotações de seguro auto e saiba o que perguntar

É importante fazer cotação de seguro auto em diversas empresas diferentes. Isso permite ao cliente ter uma noção melhor de valores e benefícios oferecidos por cada uma delas.

Fazendo que seja mais fácil decidir pela melhor opção.

Para que você possa de fato ter essa noção, no entanto, é importante que algumas perguntas específicas sejam feitas, além claro, das demais dúvidas que houverem.

As perguntas que não podem faltar em uma cotação de seguro auto estão listadas abaixo.

1 – O que exatamente o seguro cobre?

Sabemos que essa parece uma pergunta dispensável, no entanto, ela não é.

Ao contrário, ela é bem necessária, visto que, cada empresa oferece uma cobertura diferente e por mais que elas possam parecer iguais, sempre haverão diferenças, mesmo que nos detalhes.

2 – Pergunte quais são os sinistros naturais incluídos na cobertura

Busque saber se a cobertura mais completa da seguradora atende a sinistros como incêndio, queda de raios, enchentes ou outros desastres naturais.

Em algumas empresas, algumas dessas coberturas fazem parte do seguro compreensivo.

Já em outras, elas são contratadas separadamente.

3 – Informe-se sobre o seguro de danos a terceiros

Assim como no item anterior, é interessante saber se a cobertura de danos a terceiros está inclusa no seguro compreensivo ou se deve ser contratada a parte, e se sim, quanto ela custará e quais são os limites disponíveis e mais indicados para o seu perfil.

4 – Pergunte o que exatamente não está incluso no seguro

Mesmo que você já tenha perguntado o que está incluso na cobertura, é importante que você pergunte também o que não é coberto pelo seguro.

Assim, você não correrá o risco de acionar a seguradora pensando que receberá ajuda em uma determinada e incomum situação, e passará raiva ao descobrir que aquele sinistro não está incluso na sua cobertura.

5 – Informe-se sobre os tipos de franquias disponíveis e seus valores

A franquia é o valor que o segurado deve pagar quando o seguro for acionado para realizar algum conserto no veículo.

Para cada tipo de sinistro existe uma franquia de valor diferente, então, vale a pena se informar sobre todas elas.

É importante também se informar sobre os tipos de seguro existentes na seguradora e escolher qual deles é mais adequado ao seu caso.

Normalmente, os tipos disponíveis são: franquia reduzida, normal e ampliada.

6 – Informe-se também sobre os tipos de indenização em caso de perda total

As seguradoras costumam utilizar dois tipos de critério para realizar os pagamentos das indenizações em casos de perda total.

Seja em acidentes em que os danos superam 75% do valor do veículo, ou em casos de roubo ou furto em que os veículos não são recuperados.

Normalmente os critérios são:

  • Pagamento do valor de acordo com o preço do veículo na tabela Fipe;
  • Pagamento da indenização de acordo com um valor estipulado previamente em contrato.

Portanto, vale a pena se informar sobre o modo utilizado pela seguradora.

7 – Descubra se você pode utilizar sua classe de bônus

Todas as pessoas que já contaram com um seguro auto possuem uma classe de bônus.

Os bônus são pontos acumulados anualmente por pessoas que não sofrem sinistros e, consequentemente, não acionam o seguro.

As classes de bônus podem ser usadas como uma forma de desconto na contratação de uma nova apólice de seguros.

Vale dizer também que o bônus é vinculado ao CPF do cliente.

Logo, ele não está ligado a uma seguradora, a um veículo ou mais.

8 – Pergunte se a seguradora oferece equipamentos rastreadores ou localizadores

A maior parte das empresas de seguro oferece a instalação de equipamentos rastreadores e localizadores gratuitamente.

No entanto, nem todos os corretores de seguro informam isso.

Por isso, pergunte e veja se vale a pena. Esses equipamentos podem aumentar a segurança do veículo, prevenindo sinistros.

9 – Já tem um equipamento desse instalado? Pergunte se haverá descontos

É comum que as pessoas que possuem equipamentos de segurança instalados em seus veículos contem com descontos na contratação do seguro auto.

Isso acontece porque carros que possuem rastreadores, localizadores e bloqueadores contam com mais chances de serem encontrados caso sejam roubados.

10 – Pergunte se existirão benefícios adicionais

É comum que as seguradoras oferecem benefícios adicionais gratuitamente, como chaveiro e guincho.

Pergunte, durante a cotação, se a seguradora proporcionará alguns desses benefícios e quais serão.

Principais formas de contratação do seguro

As principais formas de contratação do seguro auto são:

  • Pessoalmente, se dirigindo até uma das agências de seguro existentes;
  • Virtualmente, realizando toda a negociação e fechamento do contrato através da internet, sem precisar sair de casa.

Por que é importante pesquisar as empresas antes da contratação?

É fundamental que as empresas escolhidas para a realização das cotações de seguro auto sejam pesquisadas.

Isso fará com que você se certifique a respeito da idoneidade delas.

Primeiro, procure saber se elas estão devidamente cadastradas na junto a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A Susep é o órgão responsável por regulamentar o setor.

Para isso basta acessar o site da SUSEP e clicar no primeiro item do menu lateral, chamado “Consulta de empresas autorizadas”.

É interessante também saber como essas empresas são cotadas no site Reclame Aqui.

Assim você poderá verificar quais são os principais problemas que os clientes delas enfrentam, e como as companhias  se comportam na resolução desses problemas.

Atualmente, o site Reclame Aqui tem sido muito eficaz para pesquisar o índice de satisfação dos clientes de diversas empresas e produtos.

Outra opção é pesquisar pelas empresas nas redes sociais, especialmente no Facebook.

Os clientes costumam deixar avaliações e comentários sobre os serviços oferecidos.

Por que um corretor de seguros pode ser útil?

Existem muitas pessoas que acreditam ser capazes de contratar um seguro auto sem a ajuda de um corretor de seguros.

E, de fato, atualmente isso é realmente possível.

No entanto, poder contar com os serviços desse profissional pode ser muito mais vantajoso do que se imagina.

Veja a seguir os principais motivos para contar com os serviços do corretor de seguros.

Ele lhe ajudará a escolher o melhor seguro

A principal função do corretor de seguro auto é ajudar não apenas a escolher a melhor seguradora, mas também a melhor cobertura para o seu caso.

Cada cliente possui um perfil diferente e, consequentemente, precisará de uma cobertura distinta.

Ele cuidará de toda a negociação

Também é papel do corretor de seguros cuidar de toda a negociação da contratação do seguro auto.

Ele será o intermediador entre você e a seguradora, e o responsável por cuidar de toda a parte burocrática.

Ele poderá lhe explicar em detalhes todas as cláusulas da apólice

Além de cuidar de toda a contratação, o corretor de seguros também é capacitado para lhe explicar todos os detalhes da apólice de seguros, para que não haja nenhuma dúvida no momento da contratação.

O corretor de seguros conhece bem o mercado

Poder contar com os serviços desse profissional adianta muito o processo de uma boa contratação de seguro auto.

Isso porque, ele conhece bem o mercado e saberá exatamente onde procurar um seguro que se encaixe perfeitamente no seu perfil.

Ele lhe auxiliará em caso de sinistro

Outra das vantagens de contar com um corretor de seguros é o fato de que você poderá contar com os seus serviços sempre que precisar, inclusive em casos de sinistros.

Seja uma colisão, roubo, furto, enchente ou qualquer outro problema que seja coberto pelo seguro.

Bastará entrar em contato com o corretor que ele cuidará de todo o procedimento junto com a seguradora.

Descubra quais são as principais empresas de seguro auto do Brasil

A SINCOR-SP, Sindicato dos Corretores de Seguro, desde 2011 elabora um ranking das maiores seguradoras do país.

Para isso, ela usa como parâmetros como: indicativos de receitas, número de contratos feitos ao longo do ano, número de prêmios pagos, rendas de contribuição e mais.

Esse ranking pode ser muito útil na hora de buscar empresas sérias e idôneas para realizar suas cotações de seguro auto.

No  site da SINCOR-SP, é possível acessar, por exemplo, o ranking desenvolvido foi no ano de 2016.

Com base nessa classificação, que conta com 28 posições, separamos apenas as 15 primeiras para que você conheça quais as principais empresas de seguro auto do Brasil.

Clicando no site acima, você poderá ver o ranking completo.

Veja quais são as 15 primeiras colocações do ranking!

Classificação Seguradora Valor anual Particip. (%)
1 PORTO SEGURO 9.352.791 28,72%
2 BB MAPFRE 4.073.094 12,51%
3 BRADESCO 3.930.443 12,07%
4 SULAMÉRICA 3.256.878 10,00%
5 HDI 2.849.269 8,75%
6 TOKIO MARINE 2.371.861 7,28%
7 LIBERTY 2.213.077 6,80%
8 ALLIANZ 1.454.929 4,47%
9 SOMPO 989.447 3,04%
10 ZURICH 435.368 1,34%
11 ALFA 287.311 0,88%
12 MITSUI 257.977 0,79%
13 CAIXA SEGUROS 233.787 0,72%
14 GENERALI 214.792 0,66%
15 SURA 118.812 0,36%

Fonte 1: www.sincor.org.br

Separamos também a classificação das 15 melhores empresas de seguro auto brasileiras, de acordo com uma pesquisa realizada em Maio/2018 no site Reclame Aqui.

Acompanhe na tabela a seguir.

Classificação Seguradora Nota no Reclame Aqui
1 CARDIF SEGUROS 7,12
2 CHUBB SEGUROS BRASIL 6,84
3 LIBERTY SEGUROS 6,11
4 GENERALI SEGUROS 6,00
5 AZUL SEGUROS 5,82
6 PORTO SEGURO 5,81
7 ITAÚ SEGUROS 5,66
8 TOKIO MARINE SEGUROS 5,60
9 BRADESCO SEGUROS 5,46
10 YASUDA MARÍTIMA SEGUROS 4,71
11 MAPFRE SEGUROS 4,56
12 SULAMÉRICA AUTO SEGURO 4,47
13 HDI SEGUROS 4,45
14 BB SEGURO AUTO 4,03
15 ZURICH 3,77

Fonte 2: www.reclameaqui.com.br

Veja como acionar o seguro em caso de sinistro

Qualquer ocorrência que promova danos ao veículo e esteja prevista na apólice de seguros é considerada um sinistro válido e pode ser comunicado a seguradora.

Seja um acidente de trânsito, roubo, furto, incêndio, enchente ou qualquer outra situação.

Se você já tem um seguro auto e se envolveu em um sinistro, descubra como proceder junto a sua seguradora em cada uma das possibilidades.

Basta acompanhar a seguir.

Em casos de acidentes de trânsito

Se você se envolver em um acidente de trânsito ,a primeira coisa que você precisa saber é como proceder antes mesmo de acionar o seguro.

Para que você não tenha mais problemas veja a sequência de passos importantes abaixo.

  1. Preste os primeiros socorros: caso haja feridos, o primeiro passo é prestar os primeiros socorros. Depois, chame o mais rápido possível o socorro e espere no local;
  2. Anote os dados de todos os envolvidos: independentemente de quem causou o acidente, é interessante que você anote os dados da outra pessoa envolvida. Se a culpa do acidente foi sua, esses dados serão necessários ao acionar o seu seguro. Se a culpa for da outra pessoa, eles garantirão que ela cumpra com sua parte. Anote o nome, o número de telefone, o endereço da pessoa, a placa e a marca do carro;
  3. Remova o carro: caso o seu veículo não se encontre em condições de se locomover, ligue para um guincho ou acione a assistência 24 horas do seu seguro;
  4. Faça o boletim de ocorrência: nos casos de incêndio ou colisão, é preciso acionar a polícia e fazer um boletim de ocorrência. Se o acidente for dentro da cidade, chame a Polícia Militar. Se ele acontecer em uma rodovia, acione a Polícia Rodoviária;
  5. Contate a seguradora: agora é o momento que você deve entrar em contato com a sua seguradora e seguir os passos indicados por ela para resolver sua situação. Normalmente, esses passos incluem a entrega de documentos, vistoria do carro e pagamento da indenização.

Como acionar o seguro em caso de colisão?

Se a colisão for de responsabilidade sua, e você contar com o seguro de danos a terceiros, basta ligar para seguradora e informar o ocorrido.

Você não precisará pagar a franquia, mas fique ciente de que perderá um ponto na sua classe de bônus.

Agora, se o seu carro também foi danificado nessa batida e você acionar o seguro, a empresa poderá lhe cobrar a franquia para consertar seu veículo.

Se bateram no seu veículo, é preciso saber se a pessoa responsável possui seguro para terceiros.

O que fazer se roubarem ou furtarem meu carro?

Nesse caso, o primeiro passo é realizar o boletim de ocorrência na delegacia mais próxima, informando todos os detalhes solicitados.

Depois, será preciso entrar em contato com a seguradora ou com o corretor de seguros, caso você tenha um, e avisar do sinistro.

É importante dizer que, nesses casos, o boletim de ocorrência é obrigatório.

Não existirá pagamento de indenização sem ele.

A indenização, por sua vez, será paga apenas se o veículo não for encontrado ou, se for encontrado com danos superiores a 75% do valor do carro.

Caso o veículo seja encontrado com danos parciais, inferiores a 75%, a seguradora será responsável apenas por consertar o veículo e devolvê-lo a você.

Sinistros com pequenos danos

Caso você encontre seu carro com uma lanterna quebrada, ou uma janela, e o conserto seja mais barato que o valor da franquia, então não valerá a pena acionar o seguro.

No entanto, se compensar, basta ligar para a seguradora e seguir os passos do autoatendimento.

O que fazer em casos de sinistros naturais?

Os principais sinistros naturais cobertos pela maioria das empresas de seguro são:

  • Chuva de Granizo;
  • Deslizamentos de terra;
  • Enchentes;
  • Incêndios;
  • Queda de objetos sobre o carro;
  • Raios e ventos fortes.

Se estamos falando de um incêndio, é preciso primeiro chamar os bombeiros e a polícia militar para registrar o boletim de ocorrência.

Só depois você poderá entrar em contato com a seguradora, ou o seu corretor de seguros, e informar o que aconteceu.

Já nos demais casos, se sua cobertura atender esses tipos de sinistros, a primeira coisa a ser feita é verificar as condições do veículo e então acionar o seguro.

Caso seja necessário, solicite um guincho para remover o veículo e siga todos os passos indicados no atendimento.

Quais são os sinistros não cobertos pelo seguro auto?

Existem algumas situações que nenhuma seguradora cobre.

Ou porque as ocorrências estarão listadas como “riscos excluídos”, ou porque precisam de coberturas adicionais para serem cobertas.

Acessórios

A cobertura de danos inclui apenas o conserto da carroceria, chassi, caixa e motor.

Acessórios como kit gás, vidros, lanternas etc. devem contar com uma cobertura adicional específica.

Exposição a riscos

Caso você sofra um sinistro e fique comprovado que ele ocorreu por exposição do segurado, a empresa de seguro não é obrigada a arcar com os reparos.

Por exemplo: você andou de carro na praia e a areia danificou seu motor?

Você deverá arcar com esse reparo sozinho.

A seguradora não se responsabilizará.

Afinal, praia não é via para carros.

Outro grande risco é passar com o veículo no meio de uma manifestação.

Caso isso aconteça e o veículo seja danificado, o reparo será por sua conta apenas.

Existe também uma observação que deve ser feita sobre os sinistros envolvendo alagamentos ou enchentes.

Caso ele aconteça e fique comprovado que você provocou esse sinistro, você não terá direito a cobertura.

Portanto, nesses casos o carro deverá passar por uma perícia.

Por exemplo: você deixou o carro estacionado e durante esse período choveu, alagou e o carro foi danificado.

Nesse caso, os danos serão cobertos pela seguradora.

Mas, se você estiver dirigindo e entrar com o carro em uma área alagada, esqueça!

A seguradora não se responsabiliza.

Saiba abaixo quais são os riscos e situações onde a cobertura do seguro é excluída.

  • Rebeliões, guerras, revoluções ou insurreição;
  • Nacionalização, destruição, confisco, requisição e/ou apreensão realizada por uma autoridade militar ou civil;
  • Motins, tumultos, greves e toda e qualquer perturbações da ordem;
  • Acidentes naturais que não os cobertos e já citados acima;
  • Circulação com o veículo por áreas impróprias, como na praia por exemplo;
  • Contaminação radioativa ou exposição do veículo a radiação ionizante;
  • Danos causados em competições de velocidade ou de apostas;
  • Danos causados pela desobediência de condições legais como transporte de pessoas em lugares impróprios ou lotação excessiva, ou até mesmo reboque impróprio de veículos;
  • Desgaste devido ao uso, problemas mecânicos ou elétricos;
  • Fianças, multas e gastos relacionados a ações criminais;
  • Contaminação ou poluição do meio ambiente;
  • Omissões ou mentiras contadas no ato da contratação do seguro a fim de reduzir o preço da apólice;
  • Motorista não habilitado legalmente;
  • Usar o veículo para fins que não sejam os declarados no contrato;
  • Sinistros intencionais, promovidos de má fé;
  • Tentativa ou fraude do segurado a fim de conseguir vantagens de maneira ilegal;
  • Piora intencional pelo segurado ou motorista, de riscos como, entrar com o veículo em uma área mais alagada;
  • Colisões derivadas de alterações mentais do motorista, promovidas direta ou indiretamente por entorpecentes, medicamentos ou substâncias ilícitas ou tóxicas;
  • Quebra de contrato por parte do segurado, ou o não cumprimento de suas obrigações contratuais.

Quais são os tipos de indenização pagas pelo seguro auto?

Existem, basicamente, três tipos de indenização que são pagas pelo seguro auto, a integral, a parcial e a indenização para terceiros.

Veja como cada uma delas funciona.

Indenização integral

Ela é paga quando o veículo sofre danos cujo o conserto possui um valor igual ou superior a 75% do valor do carro.

Ela também é paga nos casos de roubo ou furto e a não recuperação do veículo, ou quando o carro é recuperado, mas com avarias nas condições já citadas.

O valor da indenização pode ser definido de duas maneiras: ou de acordo com o valor atual do veículo na tabela Fipe, ou ele pode ser preestabelecido na apólice no momento da contratação do serviço.

Para que ela seja paga, é preciso que a seguradora seja avisada imediatamente após o acontecimento do sinistro e todos os documentos solicitados sejam entregues a empresa de seguros.

Normalmente os documentos solicitados para esses casos são:

  • Cópias do RG, CPF e comprovante de endereço;
  • CRV original;
  • Cartão CNPJ e Contrato Social para pessoas jurídicas;
  • Documentos do financiamento do veículo ou quitação do mesmo;
  • Boletim de ocorrência;
  • Comprovante do DPVAT, Seguro Obrigatório;
  • Certificação da blindagem para carros blindados;
  • IPVA e CRLV, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
  • Chaves do veículo;
  • Multas caso haja alguma;
  • Procuração do Leasing para pessoas signatárias.

Para os casos de indenização integral, não existe a cobrança de franquia.

Mas é possível que o segurado perca pontos em sua classe de bônus.

Outra coisa importante a ser mencionada é que, depois que a indenização é paga, a apólice de seguros é cancelada.

Isso acontece porque, ao pagar a indenização integral, subentende-se que o segurado não possui mais um veículo.

Logo, não existe a necessidade de manter o seguro auto.

Indenização parcial

Esse tipo de indenização é liberada quando o carro sofre algum sinistro com danos que não atinjam o valor de 75% do veículo para o reparo.

Nesse caso, é importante que fique claro que a indenização não será paga ao segurado e sim a uma empresa responsável pelos reparos no veículo.

Para que a indenização parcial aconteça, é preciso que o segurado entre em contato com a seguradora, informe o ocorrido, preencha o formulário e encaminhe o veículo a uma das oficinas designadas pela empresa de seguro.

Em muitos casos, também é possível que o segurado escolha a oficina de sua preferência.

Os reparos serão feitos pelo profissional da oficina e pagos pela seguradora.

Os documentos solicitados para esse tipo de indenização são:

  • Cópias do RG, CPF e comprovante de endereço;
  • Chave do carro e CRV original;
  • Boletim de ocorrência;
  • Certificação da blindagem para carros blindados;
  • Cópia autenticada em cartório do Cartão CNPJ e Contrato Social para pessoas jurídicas;
  • Nota Fiscal de Saída do Ativo imobilizado para pessoas jurídicas;
  • Carta de Saldo Devedor e Boleto bancário para regularização do pagamento, caso seja necessário.

No caso de indenização parcial, existe a cobrança da franquia, além da perda de pontos na classe de bônus.

Portanto, avalie bem se existe a necessidade de acionar o seguro.

Em muitos casos, é mais vantajoso pagar o conserto por conta própria.

Indenização para terceiros

Nesse caso, a indenização pode ser tanto integral, como parcial.

Os pagamentos funcionam da mesma maneira que as indenizações citadas acima.

É importante dizer que, nesses casos, a indenização só será paga se a culpa do segurado for comprovada.

Vale dizer também que, para os casos de indenização integral, o valor a ser pago poderá ser calculado da mesma forma que para o caso do segurado.

No entanto, ele terá um teto.

Suponha que o critério seja o valor do veículo na tabela Fipe, e que esse valor seja de R$ 75 mil.

Porém, o limite indenizatório estipulado no contrato do segurado é de R$ 70 mil.

Em situações assim, a seguradora pagará ao terceiro apenas R$ 70 mil, sendo de responsabilidade do segurado completar o valor, pagando R$ 5 mil.

Prazos para consertos e pagamento de indenizações

As empresas de seguro possuem um prazo fixo para o pagamento da indenização integral que, infelizmente, constantemente é estendido por elas de diversas maneiras.

Então, é necessária atenção para exigir seus direitos.

De acordo com a legislação do setor, a seguradora é obrigada a pagar a indenização integral em um período máximo de 30 dias após a entrega de todos os documentos solicitados.

Já para o pagamento dos reparos em casos de indenização parcial dependerá apenas do período necessário para que os reparos sejam feitos.

Esse período poderá variar de acordo com o profissional ou danos, mas o prazo máximo também é de 30 dias.

Para o pagamento de indenização a terceiros, tanto integral quanto parcial, valem as mesmas condições.

Que riscos corro em caso de inadimplência?

Não pagar ou atrasar as parcelas do seguro auto pode acarretar em alguns inconvenientes.

Entre eles os principais são:

  • O não pagamento da indenização integral ou parcial;
  • O não pagamento da indenização para terceiros;
  • Cancelamento da apólice de seguro sem a restituição proporcional de valores pagos.

Vale reforçar que, caso o atraso seja referente a primeira parcela do seguro, o serviço será imediatamente cancelado.

Então, será preciso renegociar toda a contratação, fazendo inclusive outra vistoria veicular.

O que é a classe de bônus e como ela funciona?

A classe de bônus é um programa de pontos realizados pelas seguradoras, que oferece descontos na contratação de novas apólices de seguro ou na renovação dos seguros.

Esses pontos são atribuídos anualmente e apenas nos casos em que o segurado não aciona a seguradora para relatar um sinistro.

Já quando o seguro é acionado, são subtraídos pontos e, consequentemente, o segurado contará com um desconto menor na renovação do serviço no ano seguinte.

A classe de bônus sobe um nível a cada ano em que o seguro é renovado e não conta com nenhum sinistro registrado.

Assim como é subtraído um nível no caso de acionamento de sinistro.

Os níveis da classe de bônus podem ir de 1 a 10 e seus percentuais de descontos podem chegar até 31%.

Esses percentuais variam por seguradora.

Veja como funcionam esses descontos no exemplo a seguir.

Supondo que uma pessoa contrate um seguro auto no valor de R$ 2.560,00 no primeiro ano e não acione nenhuma vez a seguradora para a cobertura de um sinistro, seus descontos serão calculados de modo progressivo, de acordo com sua classe de bônus, como na tabela a seguir:

Nível de classe de bônus Percentagem de desconto Valor a ser pago
Classe 0 0% R$ 2.560,00
Classe 1 -7% R$ 2.380,80
Classe 2 -8% R$ 2.190,34
Classe 3 -6% R$ 2.058,92
Classe 4 -5% R$ 1.955,97
Classe 5 -4% R$ 1.877,73
Classe 6 -3% R$ 1.821,40
Classe 7 -2% R$ 1.784,98
Classe 8 -2% R$ 1.749,28
Classe 9 -2% R$ 1.714,29
Classe 10 0% R$ 1.714,29

Entre algumas informações que são importantes em relação a classe de bônus, está o fato de que essa bonificação é pessoal e intransferível.

Ou seja, sua classe de bônus fica vinculada ao seu CPF, e pode ser migrada para qualquer seguradora ou veículo.

Assim como ela também não expira.

No entanto, existem mais algumas situações, além dos sinistros, que subtraem classes de pontos.

Como o período de renovação da apólice, que varia de uma seguradora para outra.

Há casos, por exemplo, em que a não renovação do seguro em um prazo de 180 dias zera a classe de bônus do usuário.

Vale dizer também que o acionamento da seguradora para situações pequenas, como assistência 24 horas ou a cobertura para vidros, não subtraem níveis na classe de bônus.

Vigência do seguro auto

A vigência do seguro é o período pelo qual o serviço é válido.

Normalmente isso ocorrem em um prazo de 01 ano, contando a partir do mês de contratação do seguro auto.

O período de vigência do seguro começa e termina a partir da meia-noite das datas indicadas  para o início e término na apólice de seguros.

Quando se trata de uma contratação nova, as seguradoras costumam solicitar uma vistoria prévia para avaliar melhor os riscos de segurar o veículo em questão.

Nesses casos, a vigência do contrato começa apenas depois da aprovação do veículo pela seguradora.

Melhor época para renovar o contrato de seguro auto

A melhor época para realizar a renovação do contrato de seguro auto é em um prazo de 30 dias antes do término da vigência da apólice atual.

No entanto, essa renovação pode ser feita até um dia antes do prazo final sem nenhum prejuízo aos bônus do segurado.

Vale pesquisar junto a sua seguradora quais são os benefícios garantidos para quem faz a renovação em determinados períodos.

Geralmente, esse prazo de 30 dias antes é indicado porque a renovação do contrato leva exatos 30 dias para ser efetivado.

Logo, se você fizer a renovação faltando 2 dias para o fim da vigência da sua apólice, permanecerá por um período de 28 dias sem cobertura nenhuma.

Para fazer a renovação do seguro auto, basta entrar em contato com a seguradora solicitando a renovação, ou contatar seu corretor de seguros.

O valor da renovação dependerá da sua classe de bônus.

Se você ganhar um ponto na sua classe de bônus, terá um desconto a mais no valor.

Mas, se você tiver um ponto subtraído, pagará um valor maior na renovação do seguro.

Como fazer para adicionar informações ou mudar características do seguro durante o período de vigência da apólice?

As adições de informações ou mudanças de características do seguro ou veículo durante o período de vigência da apólice de seguro auto são feitas através de endosso.

Em termos gerais, o endosso nada mais é do que a transferência de propriedade de um título de uma pessoa para outra.

No caso do seguro auto, trata-se de um documento expedido pela seguradora, com todos os dados que serão alterados ou transferidos no contrato discriminados.

Ele sempre é necessário quando essas alterações são feitas durante a vigência do seguro.

O endosso é, então, um documento que deverá ser anexado a apólice de seguro como garantia da formalização das alterações necessárias.

Apesar de ser emitido pela seguradora, ele deve ser solicitado pelo segurado.

O seguro auto pode ser utilizado para situações como as listadas a seguir.

  • Alteração de endereço residencial ou profissional: se o segurado mudar de residência ou de trabalho, é preciso que a seguradora seja avisada e um endosso com essa informação seja feito;
  • Exclusão ou inclusão de coberturas: se o segurado, independentemente do motivo, resolver cancelar ou contratar uma ou mais coberturas adicionais, basta que ele informe seu desejo à seguradora, e essa cuidará de toda a tramitação do endosso;
  • Troca de carro: caso o segurado troque de veículo durante a vigência do seguro atual, será preciso que informar a seguradora e realizar o endosso;
  • Venda ou compra de um veículo segurado: caso você compre ou venda um veículo que está segurado, é preciso que essa transação seja informada a seguradora e os documentos necessários sejam entregues para que tal transferência aconteça através de um endosso;
  • Alteração de CEP de pernoite: o seguro é contratado de acordo com informações que dizem que o segurado mora em uma casa sem garagem, e seu veículo passa as noites na rua, em frente a sua casa. No entanto, depois de algum tempo, uma garagem a duas quadras de distância da sua casa é alugada e o carro passa a pernoitar em um local mais seguro, com menores chances de um furto. É preciso informar a seguradora situações assim, e qualquer outra que altere o local de permanência do carro durante a noite;
  • Inclusão de motorista adicional: você fez o seguro do seu veículo no começo do ano e, alguns meses depois, seu filho tirou carta. Será importante incluí-lo como motorista adicional no seguro auto. Para que isso seja feito, será preciso um endosso.

Vale lembrar que todas essas alterações geram uma mudança também no valor da apólice de seguros, podendo essa ser para mais ou para menos.

O que é a Carta Verde e como ela funciona?

O seguro Carta Verde é de caráter obrigatório e deve contratado quando uma pessoa pretende viajar de carro, ou mesmo comprar um, para trânsito em um dos países do Mercosul, que são Argentina, Uruguai e Paraguai.

Vigente desde 1995, ele tem como objetivo cobrir danos corporais e materiais promovidos a terceiros por proprietários ou motoristas estrangeiros.

O seguro Carta Verde atende exatamente as seguintes situações:

  • Danos materiais de qualquer natureza causados a terceiros;
  • Danos corporais como invalidez permanente, morte e despesas hospitalares de terceiros;
  • Custas advocatícias do segurado em pagamentos de indenizações judiciais.

Os limites indenizatórios para terceiros são estipulados da seguinte maneira:

  • US$ 40 mil dólares por terceiro, nos casos de danos corporais;
  • US$ 20 mil dólares por pessoa nos casos de danos materiais.

Para contratar o seguro Carta Verde, não é necessário ter um seguro auto já contratado.

Ele pode ser adquirido à parte e por um período de vigência de acordo com o tempo de duração da sua viagem.

Por que ter um seguro auto é tão importante?

Ter um seguro auto é muito mais importante do que se imagina. Além de garantir a manutenção do seu veículo, um seguro garante também benefícios como:

  • Preservação do bem: protegendo o segurado de prejuízos em casos de roubo ou furto;
  • Responsabilidade social: protegendo terceiros de possíveis danos físicos ou materiais;
  • Assistência 24 horas: fácil acesso a profissionais e soluções de problemas comuns na vida de quem tem um carro como pane seca, guincho etc.;
  • Assistência mecânica: são muitos os motivos que podem promover uma falha mecânica, contar com um seguro auto poderá ser muito útil nesses casos;
  • Tranquilidade e maior qualidade de vida: saber que seu orçamento ou patrimônio não correm riscos diários é um dos principais fatores para uma maior tranquilidade emocional e financeira e mais qualidade de vida;
  • Vantagens promovidas pelo seguro auto: a maior parte dos seguros oferecem vantagens como descontos em serviços e produtos. Nos mais variados setores.

Índices de roubo e furto de veículos

De acordo com o 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em 2019, os números de roubos e furtos de veículos ocorridos no Brasil em 2017 e 2018 são os seguintes:

UF Capitais e Distrito Federal Roubo e furto de veículo
    Ns. Abs. Taxas (1) Variação (%)
    2017 (2) 2018 2017 2018  
Total Capitais 219.823 195.292 836,1 728,6 -12,9
AC Rio Branco
AL Maceió 1.572 1.682 493,2 504,0 2,2
AP Macapá 982 977 673,4 640,8 -4,8
AM Manaus 8.139 5.338 1179,7 743,2 -37,0
BA Salvador 7.302 6.787 823,5 741,6 -9,9
CE Fortaleza 9.265 7.378 868,5 671,6 -22,7
DF Brasília 10.577 9.269 603,8 511,4 -15,3
ES Vitória 1.445 904 740,5 452,8 -38,9
GO Goiânia 9.269 6.623 812,1 564,8 -30,4
MA São Luís 1.596 1.717 411,0 426,1 3,7
MT Cuiabá 2.122 1.945 527,3 464,5 -11,9
MS Campo Grande 2.372 2.621 417,3 444,0 6,4
MG Belo Horizonte 10.926 8.069 572,7 388,7 -32,1
PA Belém 3.537 2.859 807,4 632,8 -21,6
PB João Pessoa (3) 744 201,0
PR Curitiba 9.545 7.713 626,2 497,1 -20,6
PE Recife 5.494 4.614 817,1 670,8 -17,9
PI Teresina 3.348 4.989 708,3 1012,1 42,9
RJ Rio de Janeiro 32.733 31.848 1179,4 1126,4 -4,5
RN Natal 4.507 3.993 1139,1 978,3 -14,1
RS Porto Alegre 11.538 11.176 1326,4 1269,6 -4,3
RO Porto Velho 3.338 3.348 1260,2 1210,4 -4,0
RR Boa Vista 1.110 1.194 605,5 625,6 3,3
SC Florianópolis 1.053 786 306,6 222,2 -27,5
SP São Paulo 74.981 67.255 933,0 810,7 -13,1
SE Aracaju 1.515 1.317 502,6 426,2 -15,2
TO Palmas 813 890 454,8 475,9 4,6

Fonte 3: www.forumseguranca.org.br [tabela 26 – pag. 71]

Principais riscos em não ter um seguro auto

Atualmente, não contar com um seguro auto significa arriscar seu patrimônio diariamente, deixando seu veículo a mercê de bandidos e de prejuízos com outros sinistros.

Sem contar que o seu orçamento também convive com riscos de comprometimento sério.

Não se permita correr tais riscos!

Procure o quanto antes um profissional da área ou uma corretora de seguros e faça a cotação do seu seguro auto.

*Este texto é de conteúdo editorial e não garante a comercialização deste produto nesse site.

*Smartia.com.br não se responsabiliza pelos valores aqui mencionados, visto que o preço do seguro pode variar conforme o perfil de cada motorista.

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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