Endosso? Sinistro? Terceiro? Se você acha que todos os termos do seguro são “um bicho de sete cabeças”, temos aqui o Dicionário do seguro para esclarecer todas as suas dúvidas.
- ACEITAÇÃO
- Aprovação da proposta apresentada pelo segurado para a contratação do seguro.
- ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS (APP)
- Evento provocado por acidente com o veículo segurado causador de lesão física aos passageiros.
- APÓLICE
- É o documento que discrimina o bem segurado, suas coberturas e garantias contratadas pelo segurado, bem como os direitos e deveres das partes contratantes.
- BENEFICIÁRIO
- Pessoa física ou jurídica a favor da qual o pagamento da indenização deve ser efetuado.
- BÔNUS
-
É o incentivo de desconto que a seguradora concede ao cliente, se no ano anterior esse cliente não tenha se envolvido em acidente, roubo ou furo.
- COLISÃO
- Qualquer choque, batida ou abalroamento sofrido ou provocado pelo veículo segurado.
- CONDIÇÕES GERAIS
- Conjunto de cláusulas contratuais que estabelecem obrigações e direitos, do segurado e da seguradora, de um mesmo contrato de seguro.
- CORRETOR DE SEGUROS
- Intermediário autônomo, pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar o segurado, angariar e promover contratos de seguro entre as seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado.
- DANO CORPORAL
- Lesão exclusivamente física causada a pessoa em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado.
- DANO MATERIAL
-
Dano causado exclusivamente à propriedade material da(s) pessoa(s), em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado.
- DANO MORAL
- Ofensa ou violação que, mesmo sem ferir ou causar estragos aos bens patrimoniais de uma pessoa, ofenda seus princípios e valores morais, tais como os que se referem a sua liberdade, a sua honra, a seus sentimentos, a sua dignidade e/ou a sua família.
- ENDOSSO
- Documento gerado pela seguradora, durante a vigência da apólice, que expressa quaisquer alterações de dados e condições da apólice por parte do segurado.
- FATOR DE AJUSTE
- Percentual acordado no momento da contratação do seguro para aplicação sobre o valor que constar na tabela de referência estipulada na apólice.
- FRANQUIA
-
Parte dos reparos ao veículo que o segurado é obrigado a pagar, na ocorrência de dano ao automóvel (perda parcial).
- INDENIZAÇÃO INTEGRAL
-
Indenização que se caracteriza sempre que os prejuízos e/ou as despesas relativas ao conserto do veículo forem iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do veículo.
- INDENIZAÇÃO PARCIAL
- Dano sofrido pelo veículo cujo custo para reparação ou reposição não atinge 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor.
- LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI)
- Limite fixado nos contratos de seguro, representando o máximo que a seguradora indenizará caso ocorro um risco coberto pela apólice.
- LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO
- Processo para pagamento da indenização ao segurado.
- PASSAGEIRO
- Toda pessoa que estiver sendo transportada, inclusive o motorista.
- PERDA TOTAL
-
É quando os danos causados ao carro ultrapassam 75% do valor do carro.
- PRÊMIO
- Importância paga pelo segurado à seguradora para que se concretize o seguro.
- PROPOSTA DE SEGURO
- Instrumento mediante o qual a seguradora analisará os dados, bens , garantias e coberturas escolhidos e informados pelo cliente.
- RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA VEICULAR (RCF-V)
- Responsabilidade do segurado decorrente de acidente causado pelo veículo segurado ou pela sua carga durante o transporte, à coisa ou pessoa fora do veículo segurado no momento do acidente.
- RISCO
- Evento, em data incerta, que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro.
- SEGURADO
- Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiros.
- SEGURADORA
- Pessoa jurídica que emite a apólice, assumindo o risco de indenizar o segurado na ocorrência de um dos eventos cobertos pelo seguro.
- SINISTRO
- Ocorrência de um evento coberto e indenizável, previsto no contrato de seguro.
- SUSEP
- Superintendência de Seguros Privados. Autarquia federal responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros.
- VIGÊNCIA
- Prazo que determina o início e término da validade das garantias contratadas.
- VISTORIA PRÉVIA
- Inspeção que a seguradora realiza, no momento da análise da proposta de seguro, para verificação das características e do estado de conservação do veículo.