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Ter um plano de saúde familiar pode ser uma ótima oportunidade para cuidar de você e de quem você ama. Mas há algumas limitações de contratação.
Um plano de saúde familiar, como seu próprio nome sugere, é um plano que oferece assistência à família do contratante.
Ou seja, o titular do plano contrata o serviço, e pode incluir várias pessoas de sua família na cobertura.
Informações importantes sobre o plano de saúde familiar
Todos, titular e dependentes, vão contar exatamente com as mesmas coberturas. Então, é preciso ter atenção aos serviços que você vai contratar, pensando no bem-estar de todos.
Por exemplo: você é um jovem e vai contratar o plano familiar, com seus pais como dependentes. Pode ser que exames de imagem não sejam interessantes para você hoje. Mas seu pai tem histórico de problemas cardíacos. Então, os exames de imagem serão importantes para ele, concorda?
Dessa forma, o plano familiar, para todos, deverá contar com essa cobertura. Esse é um exemplo simples, mas que aborda bem o que falamos sobre a importância de pensar bem no seu plano.
Claro, para encontrar o melhor serviço, você pode contar com o auxílio de um corretor de planos. Ou mesmo com o consultor da operadora de saúde.
Explicando as necessidades de todos os dependentes do plano de saúde familiar, você será orientado sobre as coberturas que deverão aparecer no serviço.
Apesar das variações, por causa da personalização dos planos, as coberturas comuns são para consultas médicas, exames laboratoriais e internações.
Vale também destacar que os planos de saúde contam com carência. A carência é o período entre a data de contratação do plano e o dia em que suas coberturas podem começar a ser utilizadas.
Os prazos variam conforme a operadora do plano de saúde. Ainda assim, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determina prazos máximos, que deve ser respeitado por todas as empresas. São eles:
- 24 horas para situações de urgência e emergência;
- 300 dias para partos a termo; e
- 180 dias para as demais situações.
Como adquirir um plano de saúde familiar?
Na hora de contratar um plano de saúde familiar, você poderá fazê-lo de três modos: usando um CPF, um CNPJ e por adesão. Também há a possibilidade de incluir dependentes no plano empresarial. Veja abaixo.
Contratação pelo CPF
Caso você, pessoa física, deseje contratar um plano de saúde, vai apenas precisar entrar em contato com uma operadora.
Por meio do seu CPF, você fará o cadastro e contratação do plano, já incluindo os dependentes que desejar.
Contratação por um CNPJ
Tem uma pequena ou média empresa? Então, você poderá contratar um plano de saúde familiar utilizando o CNPJ do negócio.
A vantagem dessa opção é que, normalmente, o plano é mais barato quando contratado por um CNPJ.
Contratação por adesão
Contratar um plano por adesão significa obter a cobertura por intermédio do sindicado ou entidade da sua classe profissional. É possível adquirir um plano individual ou familiar.
Plano empresarial
O plano empresarial é aquele contratado por uma empresa e disponibilizado aos seus funcionários. Por lei, todo funcionário possa incluir dependentes neste plano, pagando uma taxa por cada um.
Quem pode ser dependente em um plano familiar?
Agora que você já sabe mais sobre o plano de saúde familiar e como contratá-lo, é hora de apresentarmos quem pode fazer parte do plano. Ou seja, quem você, como titular, pode incluir como dependentes.
Nesse tipo de plano, é permitida a inclusão:
- Dos cônjuges: o que vale, inclusive, para união estável e casais homoafetivos;
- De seus filhos: normalmente, os filhos são vistos como dependentes apenas até os 25 anos. A idade máxima pode variar por operadora mas, depois de ultrapassada, o indivíduo para de fazer parte do plano familiar. De qualquer forma, é comum que a operadora ofereça descontos para contratação de um plano individual por esse jovem;
- Pais, irmãos, tios e dependentes financeiros do titular: apenas algumas operadoras de saúde permitem essa inclusão. Então, é importante verificar a informação antes de contratar o plano.
Dos que citamos acima, apenas a inclusão de cônjuges e filhos são obrigatórias para qualquer operadora. Caso, ao contratar o plano familiar, você seja impedido que incluir esses indivíduos, exija seus direitos.
A melhor saída é sempre conversar primeiro com a operadora de saúde. Se ainda houver negativa de cumprimento das regras, você poderá entrar em contato com a ANS.
O Procon também mantém um canal de atendimento para preservar o usuário na contratação e uso do seu plano de saúde familiar.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
1 comentário
Matéria muito boa e bem explicada. Tirou algumas dúvidas que eu tinha. Não sou muito bom nesse setor de planos de saúde, por isso contratei uma empresa especializada para auxiliar na minha empresa.