Um seguro nacional de pagamento obrigatório e, que indeniza todos os brasileiros em casos de acidentes no trânsito. Quer saber mais a respeito do seguro DPVAT? Continue lendo este artigo.

O seguro DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, criado no ano de 1974, é um serviço de pagamento obrigatório a todos que possuem um veículo terrestre.

Seu pagamento é anual, e ele pode ser solicitado por qualquer brasileiro que tenha sido vítima de um acidente no trânsito.

Seja essa pessoa motorista ou pedestre, culpado ou não pelo acidente.

Acompanhe este artigo e veja tudo o que você deve saber a respeito do seguro DPVAT.

Tudo o que você deve saber sobre o seguro DPVAT

Seguro DPVAT: o que é e como ele funciona?

Criado ainda na década de 70 trata-se de um seguro obrigatório que precisa ser pago por todos os brasileiros que possuem um veículo motorizado terrestre, independentemente da categoria, modelo ou ano de fabricação do veículo.

Os valores são determinados conforme com os índices de indenizações pagas para cada uma das categorias e costuma oscilar entre R$ 63,00 e R$ 180,00.

O seguro DPVAT é anual e seu vencimento é sempre nos primeiros meses do ano, conjuntamente com o documento de licenciamento do veículo, caso você não o faça, não conseguirá fazer seu licenciamento e correrá o risco de arcar com as consequências de circular sem esse documento.

O seguro DPVAT atende vítimas de desastres de trânsito, sejam elas pedestres, ocupantes do veículo ou motorista, culpadas ou não.

Para ter acesso ao DPVAT é preciso apenas que a vítima se encaixe em uma das categorias de cobertura oferecidas que são:

  • Despesas hospitalares e médicas;
  • Invalidez permanente ou temporária;
  • Morte (indenização para a companheiros afetivos, filhos ou dependentes legais).

O seguro DPVAT não oferece indenizações relacionadas a danos materiais, sejam elas provenientes de colisões, furto, roubo, incêndio ou mesmo despesas ocasionadas por ações judiciais.

Para que estas situações sejam cobertas cabe ao possuidor do veículo contratar um seguro auto particular.

Como proceder para pagar o seguro DPVAT?

Para fazer a quitação do seguro, independentemente dele estar dentro do prazo ou atrasado, é preciso acessar o site da Seguradora Líder, consultar as informações necessárias e imprimir a via de quitação, conforme cada um dos Estados brasileiros.

A quitação pode ser realizada em uma ou três parcelas.

Os valores pagos são definidos anualmente segundo a classe do veículo.

Confira na imagem abaixo os valores pagos no ano de 2018: Tudo o que você deve saber sobre o seguro DPVAT

Para onde é encaminhada a arrecadação do seguro DPVAT?

O montante arrecadado anualmente pelo seguro DPVAT no país é divido em três partes, da seguinte maneira:

  • 50% do montante é destinado a quitação das solicitações de indenização;
  • 45% do montante é enviado ao Ministério da Saúde, de modo a cobrir com o atendimento das vítimas;
  • 5% do valor arrecadado é destinado ao Ministério das Cidades, para ser investido em campanhas para promover a consciência no trânsito.

Quem pode buscar uma compensação do seguro DPVAT?

A solicitação do seguro DPVAT pode ser realizada diretamente pela vítima e é bem simples, sem a necessidade de contratação de um advogado.

Basta a vítima ou seu dependente (nas situações de morte), acesse o site da empresa de seguros responsável por sua administração, Seguradora Líder, verifique os documentos indispensáveis e se encaminhe para um dos mais de 8 mil postos de atendimento espalhados pelo Brasil.

A solicitação, das indenizações são gratuitas, e podem ser feitas até um período de 3 anos depois do incidente.

No site da Seguradora Líder existem muitas informações de fácil acesso sobre os procedimento e canais de comunicação onde todas as dúvidas podem ser tiradas.

Veja os documentos para solicitar o seguro DPVAT?

O seguro conta com três tipos de coberturas e cada uma delas possui uma lista diferente de documentos necessários.

De modo geral, documentos pessoais, o boletim de ocorrência e a autorização de pagamento do acidente são obrigatórios em todas as listas.

Veja essas listas a seguir:

1.    Documentação para indenização de Despesas Médicas

Para que o ressarcimento de despesas hospitalares e médicas seja feito, é necessário que a vítima apresente:

  • Relatório médico (cópia) – com a data de atendimento a especificação das lesões sofridas e o detalhamento do tratamento necessário por causa do acidente;
  • Comprovantes de todas despesas hospitalares e médicas (originais) – todas as notas fiscais devidamente acompanhadas das receitas médicas (cópia);
  • Relatório odontológico (cópia) – caso necessário envie o relatório odontológico, contendo as mesmas informações do relatório médico, seja apresentado.

2.    Documentação para indenização de Invalidez

  • Laudo do IML – Instituto Médico Legal (original ou cópia autenticada) – contendo a qualificação e o tamanho das lesões, sejam elas psicológicas ou físicas. E a quantificação da lesão, que pode ser permanente ou temporária;
  • Relatório do atendimento hospitalar e/ou ambulatorial médico (cópia).

3.    Documentação para indenização por Morte

Nos casos de indenizações por morte, quem deve entrar com o pedido da indenização são os dependentes legais da vítima.

Para isso é preciso levar, além dos documentos básicos:

  • Certidão de óbito (cópia autenticada);
  • Laudo cadavérico ou certidão de necropsia (cópia autenticada) – documento fornecido pelo IML de apresentação necessária apenas nas situações que o motivo da morte não está clara na certidão de óbito.

Quais os valores e prazo para ser indenizado pelo seguro DPVAT?

Os valores pagos nas indenizações feitas pelo seguro DPVAT variam entre:

  • Despesas médicas – até R$ 2.700,00: Valor definido conforme o reembolso necessário;
  • Invalidez – até R$ 13.500,00: Valor definido conforme a gravidade da sequela;
  • Morte: R$ 13.500,00 por vítima.

Com o encaminhamento correto dos documentos necessários, a indenização deverá ser paga em um prazo de até 30 dias.

Ela será depositada na conta do beneficiário, indicada na autorização de pagamento, que pode ser conta corrente (em qualquer um dos bancos do país) ou poupança (apenas nos bancos Itaú, Bradesco ou Caixa Econômica Federal).

As mudanças do DPVAT a partir de 2020

A Medida Provisória n° 904 publicada em 12 de novembro no Diário Oficial da União e assinada pelo presidente prevê o fim do DPVAT.

Os argumentos que foram usados para a criação da medida foram as fraudes e altos custos para manter o seguro.

A Seguradora Líder rebateu as críticas, que administra o DPVAT diz que vem diminuído as despesas e fraudes, mas, esse argumento acabou não resultando na continuidade do seguro.

Apesar de já ter sido publicado no diário oficial, deverá ser aprovado pelo Congresso para que continue a vigorar essa regra.

O prazo para isso é de até 4 meses, o que venceria em março de 2019.

Entretanto, caso não seja aprovada fica a dúvida de que maneira ficará o seguro uma vez que o DPVAT é cobrado em janeiro junto com o IPVA.

O fim do seguro DPVAT

Com as mudanças, a partir de 2020 as vítimas de acidentes de trânsito não terão mais direito às indenizações.

Pelo menos não as que são pagas pela Seguradora Líder com as regras atuais.

Já aquelas que sofreram acidentes até 31 de dezembro de 2019, serão indenizadas, sendo que os pagamento serão feitos até 31 de dezembro de 2025.

A partir de então o União sucederá a Seguradora Líder das obrigações e direitos do DPVAT.

Quem sofrer acidente como fica com o fim do DPVAT?

O governo informou que os cidadãos poderão receber todos os cuidados médicos necessários na rede pública de saúde (SUS) assim como já acontece hoje.

Aqueles que não possuem seguros privados e forem segurados do INSS, poderá entrar com pedidos de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte.

Quem não possui os benefícios do INSS existe a possibilidade do Benefício de Prestação Continuada – BPC.

Ele já existe e garante o pagamento de um salário mínimo para as pessoas que não tem condições de se manter.

Como ficará o valor arrecadado com o DPVAT?

Segundo a administradora Líder cerca de R$ 4,7 bilhões sobrarão nos cofres após pagamento das indenizações.

Esse valor será encaminhado para uma Conta Única do Tesouro Nacional em três parcelas até 2022.

Esse valor, segundo o governo será utilizado para compensar as estimativas de repasse ao SUS e ao Denatran.

Enquanto o congresso não vota sobre o seguro DPVAT é preciso aguardar como ficará a situação, mas, não se pode contar com o pagamento do benefício ano que vem.

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