Antes de contratar um seguro, é importante conhecer os tipos de indenização do seguro auto. Assim, você saberá, exatamente, quando poderá contar com a proteção da seguradora. Acompanhe o texto e descubra tudo sobre a indenização integral e a indenização parcial!
Quem possui um seguro auto e sofre um sinistro tem direito a receber a indenização da seguradora.
Entretanto, é bastante comum surgirem dúvidas a respeito dos tipos de indenização a serem pagas, como elas funcionam e como solicitá-las.
Para te ajudar nesse processo, preparamos esse guia completo. Assim, você poderá entender todas as questões relacionadas ao assunto e garantir a sua proteção sempre que necessário.
Antes de tudo, porém, vale a pena destacar o que é um seguro de carro. O seguro auto nada mais é do que uma garantia ao consumidor.
Após um sinistro, o indivíduo segurado tem os seus prejuízos cobertos pela seguradora. Assim, não precisa arcar sozinho com os danos ao veículo, nem com os danos de terceiros.
As proteções oferecidas pela empresa variam de acordo com as coberturas contratadas. Por isso, é importante avaliar, com cuidado, quais coberturas contratar.
O ideal é adquirir o máximo possível de proteções, para que seu carro fique sempre coberto. Porém, o serviço pode ter preço alto, maior do que você está disposto a pagar.
Mas não elimine proteções apenas para economizar. Do contrário, após um sinistro, você terá que arcar sozinho com o prejuízo.
Os valores, nesse caso, costumam ser bem mais altos do que você pagaria pela cobertura.
Indenização integral do seguro auto
O que é?
A indenização integral é paga pela seguradora quando o veículo é avariado e os seus prejuízos resultantes correspondem a 75% ou mais do valor do carro.
O valor é entregue ao segurado para a compra de um novo veículo, já que o anterior não poderá ser utilizado.
Ainda assim, o indivíduo não é obrigado a utilizar o montante para a compra do carro novo. Ele poderá aplicá-lo onde desejar.
Em casos de roubo e furto, a indenização também é paga de forma integral. Porém, se o veículo for recuperado antes de ser realizada a transferência, é preciso informar à seguradora.
Então, o motorista perderá o direito a indenização integral, recebendo apenas a parcial, se ela for necessária.
Nas situações de roubo, existe uma exceção. Quando o veículo é recuperado, mas os danos representarem 75% ou mais do valor do carro, a indenização integral ainda será paga.
Solicitando o pagamento da indenização integral
Para que o usuário possa receber a indenização integral, é preciso comunicar a seguradora sobre o ocorrido.
Isso ser feito o mais rápido possível após o sinistro, mas há prazo de 1 ano para solicitação da indenização.
Será necessário preencher um formulário de aviso de sinistro e entregar toda a documentação solicitada.
Outro procedimento que o segurado deverá fazer é preencher o formulário de transferência de propriedade do veículo.
Isso porque, a partir do momento em que ele receber o valor do seguro, o carro passará a ser da seguradora.
Então, a apólice do seguro será finalizada. Caso adquira um novo carro, o motorista deverá contratar uma nova proteção.
Quando a seguradora paga a indenização integral?
O pagamento da indenização integral ocorre em até 30 dias após a entrega da documentação solicitada pela seguradora.
Entretanto, se faltar algum documento, esse prazo poderá ser suspenso até que o segurado providencie o que foi solicitado.
Depois, voltará a contar a partir do dia em que for interrompido.
Como a seguradora define o valor da indenização integral?
O valor pago em casos de indenização integral deverá obedecer às cláusulas estabelecidas na apólice.
A maior parte das seguradoras trabalha com a cobertura de valor referenciado. Isso significa que elas se baseiam na tabela FIPE.
Essa tabela utiliza o valor médio dos veículos comercializados e divulga os resultados.
Entretanto, é possível adotar outras formas de receber o valor da indenização do seguro auto.
A seguradora pode, por exemplo, fazer uma proposta de pagar de acordo com o valor médio por ela levantado.
Caso o segurado não aceite, ele poderá fazer uma contraproposta, até que seja possível chegar a um acordo.
Todas essas informações devem ser definidas antes da assinatura do contrato. Assim, o segurado saberá exatamente com que valores poderá contar após um sinistro.
Exemplos de valores da indenização total
No momento de receber a indenização integral, o segurado deverá apresentar à seguradora uma série de documentos.
Eles deverão comprovar a quitação do veículo ou se ele o usuário possui algum tipo de débito, seja relacionado ao carro, impostos, multas e outras.
Por exemplo: carros que foram financiados poderão ser pagos descontando o valor faltante de seu pagamento.
Imagine que o seu carro tenha um valor de mercado de R$ 55.000,00. Porém, ele foi financiado. Somando as parcelas restantes, faltam ser pagos R$ 11.000,00.
A seguradora pagaria o saldo devedor a instituição financeira e o segurado receberia a diferença de valor. Nesse caso R$ 44.000,00.
Também é possível que o próprio segurado quite todo o débito e apresente o documento que comprova essa quitação. Sendo assim, a indenização seria paga integralmente a ele.
Para a liberação da indenização, é essencial que o carro tenha sido completamente quitado — pela seguradora ou usuário.
Em algumas situações, ainda é possível adquirir o veículo com isenção de impostos. Isso é bastante comum para taxistas e deficientes.
Se o veículo sofrer um sinistro que levou à perda total, o pagamento da indenização levará essa informação em consideração.
Neste cenário, existem duas possibilidades. Primeiro, a seguradora pode quitar os impostos e pagar a diferença para o segurado ou o motorista quita os impostos e recebe o valor integral.
O pagamento de impostos só não precisará ser feito após 4 anos da compra do veículo pelo usuário.
A mesma situação é válida para as multas, pois o veículo passará a ser da seguradora. Ou a seguradora quita e desconta os valores, ou isso fica a cargo do segurado.
Documentos para solicitar a indenização integral
- Cópia do RG do segurado;
- Cópia do CPF do segurado;
- Cópia do comprovante de residência;
- O Certificado de Registro de Veículo (CRV) original;
- Contrato Social e Cartão CNPJ (pessoa jurídica);
- Documentos de financiamento ou quitação do veículo;
- Boletim de ocorrência;
- Seguro Obrigatório DPVAT;
- Certificado de blindagem (veículos blindados);
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
- Chaves do veículo;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- Multas em aberto e/ou comprovante das quitadas;
- Procuração do Leasing para os signatários.
Quando não recebo a indenização integral?
Quando o segurado omite informações ou mente no formulário, ele pode deixar de receber a indenização.
Outra situação em que a indenização é negada é quando o motorista assume o risco de sinistro.
Por exemplo, ao dirigir embriagado, ou deixar as chaves do carro na ignição enquanto ele estiver estacionado.
Nessas situações, diz-se que o motorista facilitou a ocorrência de problemas com o veículo.
Além disso, a indenização não é paga quando o pagamento do seguro estiver atrasado. É preciso regularizar essa situação, mas ela deve ser negociada com a seguradora.
Dependendo do tempo de atraso, a empresa poderá se negar, até mesmo, a negociar, e então não pagar a indenização.
Indenização integral para terceiros
Caso o segurado seja responsável por causar um acidente, a seguradora poderá cobrir os gastos com o terceiro. Mas é preciso que o seguro possua cobertura para terceiros.
A forma para calcular o valor a ser pago a esse indivíduo é a mesma que a utilizada para pagar a indenização ao usuário.
Ou seja, usa-se a tabela FIPE ou o que estiver estabelecido na apólice. Entretanto, caso o terceiro não concorde com os valores, poderá fazer uma contraproposta à seguradora.
Vale ressaltar que a seguradora arcará apenas com os limites contratados.
Se o valor de indenização para terceiros for de R$ 50.000,00, e o valor de mercado do carro for de R$ 60.000,00, a seguradora arcará com parte do valor.
O restante deverá ser negociado entre o motorista e o terceiro.
Como declarar a indenização total no Imposto de Renda?
Na declaração do Imposto de Renda, é preciso incluir todos os bens que se possui, inclusive o veículo. Além disso, todo valor que foi ganho durante o período deve ser declarado.
Ao receber a indenização integral, porém, a tributação será isenta. Isso porque, o bem deixou de pertencer a pessoa. Mas o valor foi recebido e precisa ser informado.
Caso receba a indenização integral do veículo, é preciso seguir um passo a passo para declarar o item.
Na ficha de “Bens e Direitos” deve-se descrever o valor da indenização e as informações do sinistro.
Dúvidas frequentes sobre a indenização total
Quando recebo a indenização integral, eu perco os meus bônus?
Quando o seguro é acionado, a seguradora reduz a pontuação da classe de bônus do segurado.
Normalmente, apenas 1 ponto é retirado da classe de bônus do usuário a cada acionamento de sinistro
Uma classe de bônus é concedida ao motorista a cada vez que ele renova o seguro do carro sem, no ano anterior, ter sofrido nenhum sinistro.
O indivíduo pode acumular até 10 classes. Cada um desses “pontos” dá um percentual de desconto na contratação do novo seguro.
Esse percentual varia de acordo com a seguradora, uma vez que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) não define regras para esse benefício.
Como funciona a franquia para a indenização integral?
Não existe pagamento de franquia em caso de indenização integral. Afinal, não existem danos a serem reparados.
O que acontece com o seguro após eu receber a indenização?
O seguro é cancelado, pois não existe mais o objeto a ser segurado. No caso de compra de um novo veículo, será necessário fazer uma nova cotação e apólice.
Se o carro estiver em nome de uma pessoa e o seguro de outra, quem recebe a indenização integral?
Nessa situação quem, recebe o valor da indenização é o proprietário do veículo. Ou seja, a pessoa cujo nome está registrado nos documentos do carro (CRLV e CRV).
Indenização parcial
O que é?
A indenização parcial ocorre quando o veículo sofre algum sinistro e o reparo dos danos não possui um custo superior a 75% do valor do carro.
A definição se o veículo sofreu uma perda total ou não será realizada pela seguradora após ouvir o perito e receber o orçamento das oficinas.
Solicitando o pagamento da indenização integral
Para solicitar o pagamento da indenização integral é preciso entender que os danos materiais causados ao veículo não serão pagos ao segurado.
O proprietário do veículo deve entrar em contato com a seguradora informando sobre o ocorrido e preencha o formulário de aviso de sinistro.
Feito isso, o carro deve ser encaminhado a uma oficina podendo ela ser de livre escolha do segurado ou indicada pela seguradora.
Após isso, será preciso aguardar a autorização da seguradora para que os reparos no veículo possam ser realizados.
Quando pagam
O pagamento da indenização parcial ocorre diretamente à oficina que realizará o reparo do veículo.
O pagamento é um acordo de ambas as partes e só ocorre após a seguradora aprovar o orçamento.
Como definem o valor
No caso de indenização parcial o valor pago será para reparar o veículo. Nesse caso, o segurado tem a opção de livre escolha, podendo escolher a que oficina deseja levar o carro.
O orçamento será dado pela oficina e o reparo só poderá ser feito após a seguradora aprovar o orçamento.
A seguradora pode indicar alguma oficina e se o segurado aceitar poderá usufruir de algum benefício como um desconto.
Entretanto, quando é preciso acionar a seguradora para que seja feito um reparo no veículo resultante de danos parciais, o segurado deverá desembolsar um valor.
Esse valor é o que chamamos de franquia, sendo ela fixa e estabelecida na apólice.
Exemplos de valores
Vamos supor que o veículo sofreu uma colisão e que os danos causados ficam em R$ 9.000,00 para serem consertados.
O segurado possui uma franquia de R$ 3.100,00. Para que ele seja ressarcido pela seguradora será preciso que pague esse valor e a diferença será de responsabilidade da empresa de seguro.
Nesse caso, o segurado pagaria R$ 3.100,00 à oficina e a seguradora a diferença de R$ 5.900,00.
Documentos para solicitar
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Cópia do comprovante de residência;
- Chave do veículo;
- Boletim de ocorrência;
- Certificado de blindagem (veículos blindados);
- CRV original;
- Cópia autenticada do Cartão CNPJ e Contrato Social (pessoa jurídica);
- Nota Fiscal de Saída do Ativo imobilizado (pessoa jurídica);
- Carta de Saldo Devedor e Boleto bancário para regularização do pagamento.
Quando não recebo a indenização?
- Quando o seguro não incluir a cobertura para o sinistro;
- Se o pagamento do seguro estiver em atraso;
- Se os documentos solicitados pela seguradora não forem apresentados;
- O orçamento não for aprovado pela seguradora.
Para terceiros
O pagamento da indenização parcial para terceiros ocorre quando o segurado assume a responsabilidade pelo sinistro e danos causados.
Como declarar no imposto de renda
Para declarar o recebimento de indenização parcial no imposto de renda é preciso informar o valor recebido.
No ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’ é preciso abrir um novo item e selecionar a opção “Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente”.
Ao fazer isso deve-se declarar qual foi o valor recebido da seguradora.
Dúvidas frequentes
Sempre devo acionar a seguradora quando sofrer um sinistro?
Não. Antes de acionar a seguradora é preciso verificar a extensão dos danos causados.
No caso de pequenos danos e que possuem um custo baixo de reparo vale a pena fazer o conserto por conta própria.
Sempre calcule qual o valor cobrado pela oficina e o valor da franquia, se a franquia for maior, então não há motivos para acionar o seguro. Entretanto, todo sinistro deve ser comunicado à seguradora.
Perco meus bônus quando aciono a seguradora?
Sim. Os bônus são uma espécie de premiação para as pessoas que possuem um seguro, mas não acionam o serviço.
Sempre que a seguradora é acionada, o segurado perde pontos de bônus, sendo que a quantidade dependerá das regras utilizadas pela seguradora e do tipo de sinistro.
Existe alguma forma de conseguir um desconto na franquia?
Sim. Algumas seguradoras oferecem esse benefício podendo o percentual a 25%.
Para que isso aconteça é necessário que o segurado aceite a sugestão da oficina indicada e faça o reparo por ela.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
5 Comentários
Boa tarde no caso sou terceiro. Se a seguradora der PT no veículo e eu quiser fazer um acordo estipulando um valor X,ela pode pedir nota?mesmo eu me responsabilizando pelo conserto
Olá, Nei!
Você precisa entrar em contato direto com a sua seguradora para ser atendido.
A Smartia é um site de cotação, que tem parcerias com seguradoras. Nós somos responsáveis somente pelo formulário de cotação.
Atenciosamente,
Equipe Smartia
Boa tarde,
Se houver indenização integral mas o veículo esteja com o saldo devedor, qual o procedimento a uma instituição financeira? E também se o saldo devedor for maior que a indenização, qual o procedimento?
Att
Bom dia Nayhane,
Obrigada pela mensagem.
Para sinistros, entre em contato com a seguradora responsável.
Caso você tenha interesse em fazer uma cotação ou renovação de seguro, preencha o formulário em nossa página clicando no link https://vemm.go2cloud.org/aff_c?offer_id=129&aff_id=1339 para que um corretor parceiro entre em contato com você.
Atenciosamente.
Bom dia,
Esqueceu de dizer que se houver sinistro e o prêmio estiver parcelado para o assegurado, o mesmo deverá pagar o prêmio total para fazer acionamento de franquia ou para entrar em processo de entrega de doc para perda total! No caso de seguro anual!
Att.