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Se você anda confuso em relação aos jargões das seguradoras e o funcionamento do seguro auto. Acompanhe esse artigo e entenda melhor o que são sinistros e quais as garantias do seguro quando eles acontecem.

São muitas as nomenclaturas e jargões das seguradoras que causam confusão na cabeça dos clientes. Entre elas os termos sinistro, garantias do seguro e seguro garantia são alguns deles.

Neste artigo explicaremos melhor o que significa cada um desses termos e como funcionam essas situações. Assim, os jargões deixarão de ser um problema para você. Acompanhe e descubra mais sobre o assunto.

Conheça as três principais garantias do seguro auto em caso de sinistro

O que significa o jargão das seguradoras: sinistro?

Nos jargões das seguradoras, o termo sinistro é referente a todo evento no qual o bem segurado, no caso do seguro auto o veículo, sofre algum tipo de prejuízo ou de perda material.

Logo, trata-se da materialização do risco adquirido que causa perda monetária à empresa seguradora.

Os sinistros, quando nos referimos a um seguro auto, possuem dois tipos de categorias, a parcial e a integral.

O sinistro parcial é caracterizado pela ocorrência de avarias que que podem ser resolvidas por um valor abaixo de 75% da avaliação de mercado do carro.

Já o sinistro total é caracterizado por danos causados ao veículo que inviabiliza financeiramente os reparos necessários.

Cabendo à seguradora arcará com gastos superiores a 75% do limite máximo de indenização, a quantia correspondente ao valor do veículo.

No caso do sinistro parcial são comuns as colisões, alagamentos ou incêndios no veículo, em que se realiza um reparo no mesmo; já no sinistro integral, há o roubo, por exemplo, em que a seguradora indenizará o valor total do carro ao segurado, conforme os valores da tabela de mercado.

Quais são as três principais garantias do seguro em caso de sinistro?

Todas as circunstâncias do sinistro devem estar previstas no contrato assinado pelo segurado e pela seguradora, e incluem situações súbitas, involuntárias e inesperados de sinistro, com indenização a ser paga pela empresa seguradora.

Entre as principais garantias dadas ao segurado em caso de sinistro, são obrigações da seguradora:

  1. A providência quanto antes possível de todas as medidas de proteção do veículo que sofreu o sinistro, de modo que os prejuízos não aumentem mais;
  2. O aviso imediato às autoridades policiais, em caso de roubo ou de furto, seja total, seja parcial do veículo segurado;
  3. A comunicação da ocorrência do sinistro rapidamente à seguradora, de forma a relatar com minúcias o acontecido.

Com dados de dia, hora, local exato e circunstância do acidente, bem como o nome, o endereço e a carteira de habilitação do condutor do veículo, dados das testemunhas, medidas sobre a ordem policial providenciadas na instância do ocorrido.

É ainda de responsabilidade da seguradora em caso de sinistro de carros:

  • Não reparar os danos do carro sem a devida autorização do responsável;
  • Reportar indícios de fatos que possam ser caracterizados como risco de Responsabilidade civil;
  • Mencionar toda informação referente ao acidente, caso tenha recebido e apenas concluir o acordo judicial com os envolvidos no sinistro com devida autorização da seguradora.
  • Deverá ainda manter o carro em bom estado de conservação e de segurança;
  • Relatar à seguradora todo o fato ou alteração que tenha afetado o veículo durante a vigência da apólice, inclusive contratação ou cancelamento de outro seguro do mesmo automóvel, a transferência de propriedade, mudança de endereço ou mudanças no carro.

O que são as garantias do seguro?

Segundo informação encontrada no site da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, órgão responsável por cuidar deste setor.

mulher saindo do carro
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As garantias do seguro podem ser chamadas também de coberturas. Sendo assim, as principais garantias do seguro auto são:

  • Compreensiva, cobertura mais completa que inclui sinistros como incêndio, colisão e roubo ou furto;
  • Cobertura apenas para sinistros de furto ou roubo e incêndio;
  • Cobertura apenas para colisões e incêndio;
  • Cobertura RCF-V – Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos;
  • Cobertura APP – Acidentes Pessoais de Passageiros;

Essas são as principais garantias do seguro, mas existem outros tipos de cobertura como aquela que garante proteção a acessórios instalados no veículo como aparelho de som e imagem ou kit gás.

Proteção para blindagem do veículo, para a carroceria, cobertura para danos morais, assistência 24 horas e mais uma infinidade de possibilidades.

Todas essas coberturas mencionadas, são caracterizadas como adicionais, ou seja, podem ser contratadas ou não, de acordo com a necessidade do motorista.

Entenda agora o que é o seguro garantia

O seguro garantia nada mais é do que um tipo de contrato ou cláusula, responsável por garantir o cumprimento fiel de uma contratação, seja ela de serviço, ou produto.

Fazendo com que todos os envolvidos, contratante e contratado sejam obrigados a cumprir com os deveres estabelecidos no documento. No caso do seguro auto, na apólice.

A SUSEP é o órgão responsável por promover o seguro garantia as operadoras e segurados, fiscalizando para que todos cumpram seus deveres.

Segundo a SUSEP, o seguro garantia pode ser aplicado tanto no setor privado como no público.

E o seu não cumprimento pode levar os envolvidos a responderem por processos administrativos, judiciais e execuções fiscais.

Agora que você sabe quais são as três principais garantias do seguro em caso de sinistro e conhece melhor os termos sinistro, garantia de seguro e seguro garantia.

Boa parte das suas dúvidas sobre jargões das seguradoras deve ter se dissipado. Mas se você ainda tiver alguma dúvida, procure um corretor de sua confiança e peça mais informações.

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2 Comentários

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  • Rita de Fátima Fernandes says:

    Estou sem carro três meses, pagando prestação do seguro.
    Meu carro caiu no canal com água salgada.
    Disse que não deu perda total, estou sem dinheiro para pagar o sinistro. O que eu faço, por favor?

    • Jeniffer Elaina says:

      Boa tarde Rita, tudo bem?

      Infelizmente, conforme contrato do seguro, você deve pagar a franquia para que o veículo seja consertado. Você pode tentar negociar um pagamento parcelado com sua seguradora ou ver alguma outra possibilidade com seu corretor, porém se estiver no contrato, não consegue ficar isenta do pagamento.

      Como cada seguradora tem uma forma de trabalho, é importante tentar negociar com a sua.

      Abraço!