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O mundo dos seguros é cheio de nomenclaturas que podem causar várias dúvidas nas pessoas. Se você já tentou contratar um seguro de carro alguma vez, deve entender bem do que estamos falando.

A maioria desses termos soam muito estranhos quando ouvidos, ou lidos, pela primeira vez, e parecem impossíveis de serem entendidos. Mas, não se preocupe, essa é apenas uma primeira impressão! Na verdade, elas são bem mais simples do que parecem. Quer entender o que é sinistro, quais casos são considerados como tal, como proceder e mais? Continue a leitura e descubra!

O que é um sinistro?

Duas pessoas conversando no telefone após a batida dos carros

O sinistro é um termo utilizado para referenciar eventos ou situações que causam prejuízos ou danos financeiros para algo ou uma pessoa que possui um seguro. Basicamente, se trata de imprevistos que ocorrem e podem ser cobertos por uma apólice de seguro, como veículos que sofrem um acidente, mas possuem um seguro, então, é registrado um sinistro.

Quando um acidente ocorre, o segurado deve informar imediatamente à sua seguradora para que os procedimentos de indenização possam ser iniciados, conforme as condições previstas em seu contrato de seguro.

Como funciona o sinistro de um seguro?

O sinistro de seguro auto são todos os acontecimentos inesperados, cobertos pelo seu contrato de seguro, que podem acontecer com o seu veículo durante a vigência da sua apólice. Diversas situações podem ser consideradas sinistros, entre elas, estão acidentes de trânsito e problemas mecânicos cobertos em contrato.

É fundamental conhecer bem todas as situações consideradas pela seguradora antes de fechar o serviço com ela. Assim, você não arriscará ter problemas com ocorrências não previstas em sua apólice. Outro fato importante que merece atenção são os processos de liquidação e regulamentação dos sinistros conforme a seguradora.

Grande parte das pessoas deixa para conhecer melhor essas situações durante o ano de vigência do seguro ou quando um sinistro ocorre. Isso pode trazer diversos problemas para a pessoa, como atrasos nos processos de resolução do ocorrido e muito mais. Por isso, se informe sobre os passos, prazos, documentos e todos os outros detalhes relacionados ao assunto.

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Quais casos são qualificados como sinistros?

Homem conversando no telefone e sentado no carro estragado

Diversas situações podem ser consideradas sinistros, desde que estejam previstas na apólice de seguros contratada pela pessoa. No geral, qualquer evento imprevisto e indesejado que cause danos materiais ou financeiros pode ser considerado como tal. Apesar disso, vale lembrar que cada apólice é única e pode ter diferentes coberturas e exclusões, por isso, fique atento!

Venha conferir quais são os principais e mais comuns tipos de sinistros existentes:

  • Acidentes de carro: colisões, capotamentos, batidas em objetos ou animais na estrada e outros;
  • Roubo ou furto: dependendo do tipo de seguro e da cobertura do mesmo, mas pode ser de veículos ou objetos pessoais;
  • Incêndios: em imóveis residenciais ou comerciais e veículos, podem ser causados por falhas elétricas, atos criminosos ou problemas com equipamentos;
  • Acontecimentos causados por fenômenos naturais: tempestades, terremotos, enchentes, furacões, deslizamentos de terra e muitos outros;
  • Atos causados por terceiros: danos por vandalismo em equipamentos ou bens pessoais.

Ressaltamos a importância de ler atentamente todas as condições previstas em seu contrato de seguro. Desta forma, você conseguirá entender em quais casos pode acionar a seguradora.

Quais são os tipos de sinistros nos seguros?

Homem apontando para o carro batido

Os sinistros de seguro podem ser classificados de duas formas: sinistro de perda parcial e de perda total/integral. Os procedimentos são diferentes em cada uma dessas situações, por isso, é importante entendê-las bem. Acompanhe:

– Sinistro de perda parcial

Os sinistros são considerados perda parcial quando os danos da ocorrência não atingem um valor igual ou maior que 75% do custo de compra atual do veículo. Nesses casos, quando o ocorrido está coberto pelo seguro, a seguradora deve ser acionada e a franquia paga, para que o conserto seja providenciado.

mulher saindo do carro
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Por exemplo, suponhamos que você se envolva em uma colisão de carro e tenha o para-choque do seu veículo danificado. O valor do conserto da peça não pode chegar a 75% do preço do carro para ser considerado perda parcial.

– Sinistro de perda total

Os sinistros de perda total são aqueles nos quais os danos causados são iguais ou superiores a 75% do valor do veículo. Nessas situações, o segurado deve acionar a seguradora e informar todo o ocorrido. Usando o mesmo exemplo anterior, mas dessa vez a colisão é mais séria e os danos foram maiores. Caso os danos ultrapassem a margem de 75%, é considerado perda total.

Se isso acontecer, o segurado deve seguir todos os procedimentos conforme a orientação do seu corretor ou seguradora. Após isso, basta aguardar um prazo máximo de um mês para poder receber a indenização integral.

Vale ressaltar que os sinistros de perda integral não acontecem exclusivamente no caso de acidentes. Ou seja, a seguradora pode cobrir o caso de veículos furtados, roubados, que sofram com uma queda de raio ou um incêndio acidental. Lembre-se que tudo isso deve estar prescrito no seu contrato de seguro, por isso se atente às situações cobertas.

Quais são os documentos necessários para dar entrada no sinistro?

Cada seguradora possui seus próprios procedimentos e pode exigir documentos diferentes. E, por esse motivo, é muito importante buscar informações corretas diretamente com seu corretor ou empresa de seguros. Apesar disso, preparamos uma lista com os documentos comumente solicitados para dar entrada no sinistro. Confira:

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  • RG e CPF;
  • Carteira de habilitação (CNH);
  • Boletim de ocorrência;
  • Comprovante de residência;
  • Documento do carro segurado;
  • Documento de porte obrigatório do veículo;
  • Cópia do documento de compra e venda preenchido com firma reconhecida. Se o veículo é financiado, é necessário dar baixa no financiamento;
  • Caso tenha sido necessário atendimento médico, uma cópia do prontuário médico.

Caso o carro seja financiado ou adquirido por consórcio, outros documentos específicos podem ser solicitados, como:

  • Cópia da última parcela paga;
  • Baixa do gravame;

    Em casos de perda total, cópia do Documento Único de Transferência (DUT).

O que fazer em casos de sinistro?

Retrovisor quebrado de um carro

Quando um sinistro ocorre, é muito importante agir rapidamente para minimizar os danos e garantir que o processo de indenização ocorra dentro do previsto. Em primeiro lugar, acione a seguradora imediatamente. Aproveite esse momento para tirar todas as suas dúvidas quanto aos procedimentos que devem ser seguidos e documentos necessários.

Caso a situação do sinistro envolva a polícia, seja em furtos, vandalismo, colisões ou outros, é necessário fazer um boletim de ocorrência. Esse será um registro oficial do acontecimento e é um dos documentos exigidos pela seguradora para a indenização ser paga.

Além disso, aproveite para tirar o máximo de fotos e registros possíveis do acontecimento. Isso será muito útil para acionar a seguradora. Outro ponto muito importante é evitar realizar reparos sem a autorização da empresa de seguros, afinal, isso pode afetar o processo de indenização.

Lembre-se sempre de seguir as instruções dadas pelo seu corretor ou seguradora. Cada empresa possui suas políticas, e respeitá-las é fundamental para evitar problemas com a indenização.

Qual é o tempo de espera para receber a indenização de um sinistro?

Nos casos de sinistros parciais, o período de espera dependerá do tamanho do estrago causado. Danos de pequeno porte costumam levar em média 15 dias para serem consertados. Já os de médio porte, em alguns casos, podem levar mais de 25 dias. Tudo dependerá do tamanho do dano, da oficina escolhida pelo segurado e da disponibilidade de peças para o seu veículo.

Em sinistros totais, a indenização deve ser paga em um período máximo de 30 dias, contados a partir do dia de entrega dos documentos solicitados. Lembrando que, caso a seguradora solicite mais alguns documentos durante esse período de análise, o prazo deverá ser suspenso até que esses sejam entregues à empresa de seguro.

Esperamos que todas as dúvidas tenham sido sanadas em relação ao sinistro! Mas, se ainda existirem questões, procure um corretor de confiança e faça todas as perguntas que julgar necessárias. Continue acompanhando o blog da Smartia para mais conteúdos como esse. Até a próxima!

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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