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Você sabia que a seguradora pode negar a indenização do seguro auto? Apesar de pouco comum, essa possibilidade assusta aos motoristas. Acompanhe o texto e descubra tudo o que você precisa sobre o assunto.

A seguradora pode negar a indenização do seguro auto em várias situações. De modo geral, porém, isso só acontece quando o consumidor desrespeita a lei ou as normas do contrato.

Em caso de sinistro, você vai desejar receber sua indenização, não é mesmo? Para te ajudar, listamos, a seguir, 12 cenários em que a negativa pode acontecer, com dicas para evitá-las. Continue lendo.

12 situações onde a seguradora pode negar a indenização do seguro auto

A seguradora pode negar a indenização do seguro auto se você…

1. Mentir para a seguradora

Em caso de sinistro, a seguradora avalia com cuidado as condições da ocorrência. Então, se percebe inconsistências nas informações fornecidas pelo consumidor, no momento de assinatura de contrato, ela pode acusar fraude.

Assim, torna-se bastante provável a negativa da indenização. Há cenários, até, em que os consumidores são processados judicialmente pela empresa.

2. Mudar de perfil e não atualizar a apólice

Considerando o aspecto anterior, é fundamental manter os dados da apólice do seguro atualizados. Isso significa que qualquer mudança em relação ao carro e ao segurado devem ser informados à seguradora.

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3. Dirigir embriagado

Ao infringir a lei de trânsito, o usuário corre o sério risco de ter sua indenização negada após um sinistro. Especialmente se a infração for a direção sob o efeito de álcool.

4. Dirigir na contramão

Outro exemplo de infração que isenta a seguradora de pagar indenização é dirigir na contramão. Por isso, atenção ao conduzir o seu veículo. Em locais desconhecidos, redobre o cuidado e leia sempre as placas e sinalizações na pista.

5. Emprestar o carro para pessoas não habilitadas

Ter Carteira Nacional de Habilitação é algo fundamental para dirigir um veículo. Se o indivíduo não possui uma, não deixe-o na direção do carro.

Se algo acontecer durante o passeio, a seguradora poderá negar o pagamento do prejuízo. Seja ele material, seja físico.

6. Sinistro intencional

Quando o motorista provoca um sinistro de modo intencional, apenas para receber a indenização, ele comete fraude.

Com a investigação da seguradora, essa fraude é normalmente descoberta. Nestes casos, a empresa não paga nada ao usuário.

7. Fazer mudanças na estrutura do veículo

Antes de fazer mudanças na estrutura do seu veículo, é sempre interessante conversar primeiro com a seguradora.

Há alterações que muitas delas não cobrem, como o rebaixamento da suspensão e mudanças no motor. Caso o carro possuir alguma delas, e o seguro não cobri-las, a empresa poderá não quitar a indenização.

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8. Sinistros com veículos de parentes

Quando o sinistro ocorre com veículos de parentes de primeiro grau, a seguradora não faz a cobertura dos prejuízos. A classificação de 1º grau integra pais, irmãos, filhos e cônjuges.

A indenização não é paga porque esses indivíduos não são considerados terceiros.

9. Agravamento de risco

Uma ação de agravamento de risco é aquela que poderia ter sido evitada mas, como não foi, favoreceu um sinistro.

Deixar as janelas do veículo abertas, por exemplo, favorece o seu roubo. Instalar acessórios de alto custo no automóvel também é considerado um agravamento.

Se o carro for exposto a um risco desnecessário, a seguradora pode não pagar a indenização.

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10. Acidentes provocados por terceiros

Se um acidente acontece, e o culpado por ele é um terceiro, é este indivíduo que deve arcar com o prejuízo. Para isso, ele poderá acionar o seguro dele, caso possua a proteção para terceiros.

Caso não, o culpado deve assumir os danos e pagá-los do próprio bolso. Como esse é o preceito básico, a seguradora pode negar a indenização.

Ainda assim, há casos em que o culpado foge da cena. Ou, então, em que ele não pode pagar pelos danos. Em ambas as situações, o segurado vítima pode negociar com a sua seguradora para receber a indenização.

Mas não há garantia de pagamento, já que o serviço varia por empresa.

11. Tumultos generalizados

Danos causados ao veículo durante um tumulto generalizado não são cobertos pela seguradora. Isso inclui manifestações, brigas de torcedores e situações semelhantes.

12. Atraso de pagamento

O consumidor que não paga as prestações do seu seguro em dia fica sujeito a prejuízos. Se, após um sinistro, o usuário tiver débitos em aberto, ele poderá ter sua indenização negada.

Por isso, a melhor solução é negociar os valores sempre que você não conseguir pagá-los em dia. Não deixe as dívidas acumularem, para não ter dores de cabeça depois.

O que fazer se a seguradora não pagar a indenização do seguro auto?

Na hora de contratar o seguro auto, é fundamental que o usuário leia bem a apólice da proteção. No contrato, devem aparecer todas as regras da indenização.

Inclusive com a relação das situações anteriores, que poderão acarretar na negativa dos valores.

Para garantir a indenização após o sinistro, siga todas as regras estabelecidas. Mas se, mesmo com o comprimento de todos os aspectos, a seguradora negar os valores de cobertura, exija seus direitos.

Você pode, por exemplo, entrar em contato com a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e solicitar auxílio. Os meios judiciais também podem ajudar.

Lembre-se, porém, que a seguradora pode negar a indenização do seguro auto se as normas forem descumpridas. Nessa situação, a reclamação do consumidor dá bem pouco resultado.

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