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Seguro cobre motorista embriagado? Essa é uma dúvida comum entre motoristas que se envolvem em acidentes após consumir bebida alcoólica. A resposta pode não ser tão simples quanto parece, e entender os critérios legais e contratuais faz toda a diferença.

Segundo a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), os sinistros com suspeita de embriaguez aumentaram nos últimos anos, e as seguradoras têm intensificado a análise desses casos. Mas será que todas negam a cobertura automaticamente?

Você já se perguntou o que acontece se bater o carro após beber? Ou se o seguro ainda cobre os danos causados a terceiros? Essas situações geram insegurança, e muitas vezes a decisão da seguradora depende de detalhes que poucos conhecem.

Neste conteúdo, você vai entender o que diz a lei, quais são os limites das apólices, como as seguradoras analisam os casos e em que situações ainda há chance de receber a indenização.

Não perca esta oportunidade de esclarecer suas dúvidas com um conteúdo direto, confiável e baseado nas regras atuais do mercado.

Dica: Ao final do conteúdo, você poderá fazer uma simulação gratuita com a Smartia e descobrir se sua apólice atual oferece a proteção de que você realmente precisa.

Seguro cobre motorista embriagado? Entenda o que a lei permite

Bebeu, bateu… e agora? Será que o seguro vai cobrir o prejuízo ou vai sobrar tudo para você?

A resposta mais curta: depende. A cobertura não é automática e tem um detalhe que faz toda a diferença — o chamado nexo de causalidade.

Explicando sem enrolar: o seguro pode ser negado se a seguradora provar que o acidente aconteceu por causa da embriaguez. Ou seja, se o álcool foi o motivo principal da batida, já pode preparar o bolso.

Isso está previsto no artigo 768 do Código Civil, que diz que o segurado perde o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco. E dirigir bêbado agrava — e muito.

Mas se o motorista estava embriagado, mas não causou o acidente, a situação muda de figura. Aí entra a discussão que as seguradoras não gostam muito: “o álcool teve mesmo culpa nesse acidente ou foi só coadjuvante?”

É como estar num bar e ver a confusão de longe. Você estava lá, viu tudo, mas não se meteu. A diferença? A seguradora vai querer te colocar no meio da briga.

Por isso, toda vez que acontece um sinistro, principalmente com suspeita de álcool, a seguradora investiga. Ela analisa o boletim, escuta testemunhas, verifica se houve bafômetro, exame de sangue… tudo pra entender se o acidente teria acontecido com ou sem cachaça na história.

Então não adianta achar que só porque estava bêbado o seguro já vai dizer “se vira aí”. A coisa é mais técnica do que parece. E, sim, já existem decisões judiciais que obrigaram seguradoras a pagar, mesmo com o motorista alcoolizado, porque o álcool não foi a causa do acidente.

É aquela velha história: quem bebe, assume o risco. Mas quem julga se o seguro cobre ou não… é a regra, o contrato e, muitas vezes, a Justiça.

Quando a embriaguez exclui a cobertura do seguro?

Essa é clássica: colisão com o motorista embriagado, o seguro cobre se…? Depende do que está escrito no contrato — e de como o acidente aconteceu.

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A embriaguez pode excluir a cobertura quando ela for a causa direta do acidente. Isso está na maioria das apólices como cláusula de exclusão. Em outras palavras: se a seguradora comprovar que o álcool influenciou no acidente, ela pode negar o pagamento da indenização. Simples assim.

Agora, não é só “tomou uma cerveja e pronto, já era”. O que importa aqui é o quanto isso influenciou no sinistro. Vamos a alguns exemplos que ajudam a clarear:

  • Você sai da festa, pega o carro e bate sozinho num poste. Se o teste confirmar álcool no sangue, adeus cobertura.
  • Você está parado no semáforo, e outro carro bate atrás. Mesmo embriagado, a culpa não é sua. A seguradora pode ser obrigada a pagar, mesmo com álcool envolvido.

Ou seja, não é o álcool por si só que cancela a cobertura. É o álcool como fator decisivo. Se ele for o vilão da história, a seguradora tem argumento para recusar o pagamento.

E atenção: isso não vale só pra quem dirigiu. Se você emprestou o carro e quem estava dirigindo bebeu, a responsabilidade também pode cair no seu colo.

Outro detalhe importante: a recusa precisa ser justificada. A seguradora tem que provar, com documentos, que a embriaguez foi a causa da colisão. Não dá para negar na base do “achismo”.

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Então sim, o seguro pode negar cobertura por embriaguez, mas nem toda colisão com motorista embriagado resulta em recusa. O contrato, o boletim, os exames e até as testemunhas entram na conta.

Em resumo: o álcool no sangue complica, mas o que derruba mesmo a cobertura é o estrago que ele causou no volante — e não só no copo.

O que diz o Código Civil sobre embriaguez e contrato de seguro?

Pra entender por que o seguro pode negar cobertura em caso de embriaguez, a gente precisa olhar o que diz a lei. E sim, isso está no Código Civil, aquele “livrão” que define as regras de muitos contratos — inclusive os de seguro.

A resposta está em dois artigos importantes:

Artigo 768 do Código Civil:

“O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.”

Traduzindo: se você fizer algo que aumente o risco de dar ruim, por escolha própria, o seguro pode não cobrir. E dirigir embriagado é exatamente isso — você assume um risco extra que poderia evitar.

Agora olha o outro ponto:

Artigo 757 do Código Civil:

“Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.”

Aqui está o pulo do gato: o contrato de seguro só cobre riscos predeterminados, ou seja, aquilo que está previsto no contrato. Embriaguez normalmente aparece como exclusão, ou seja, algo que tira o direito à indenização.

Ou seja, se você assinou uma apólice que deixa claro que dirigir bêbado anula o seguro, já sabe o desfecho se isso acontecer.

Mas calma, não é qualquer gole que ativa essa cláusula. A seguradora precisa provar que a embriaguez causou o acidente (lembra do famoso nexo de causalidade?).

E aqui entra um ponto importante: os tribunais nem sempre pensam igual às seguradoras. Já houve casos em que a Justiça obrigou o pagamento, mesmo com álcool envolvido, porque não ficou claro se o motorista causou o acidente por estar embriagado.

Portanto, sim: o Código Civil dá respaldo pra negar a cobertura. Mas o cenário real envolve análise de provas, contrato e muitas vezes até uma briga judicial.

O seguro cobre terceiros quando o motorista está embriagado?

Essa pergunta vale ouro — ou melhor, vale o prejuízo do outro carro.

Vamos lá: mesmo que o motorista esteja embriagado, a cobertura para terceiros pode sim ser acionada, dependendo do que está escrito na apólice e do entendimento da seguradora sobre o caso.

Estamos falando aqui da cobertura de responsabilidade civil, que é aquela parte do seguro que paga os danos que você causou a outras pessoas — seja no carro delas, em propriedades, ou até se houver lesão corporal.

Agora, o que muita gente não sabe é que essa cobertura também pode ser negada se a embriaguez for considerada a causa do acidente. Ou seja: se a seguradora entender que o álcool foi o fator principal que levou à batida, ela pode se recusar a pagar o conserto do carro do outro motorista.

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Mas nem sempre é o que acontece.

Em muitos casos, mesmo com o motorista alcoolizado, as seguradoras ainda cobrem os danos a terceiros. Por quê? Porque isso pode evitar processos judiciais mais caros e longos, além de proteger a imagem da seguradora. E, claro, vai depender se o contrato prevê alguma exceção específica.

Resumo rápido:

  • Se a apólice não tiver cláusula de exclusão para terceiros por embriaguez, há chance de o seguro pagar sim.
  • Se o contrato for mais rígido, a seguradora pode recusar tanto a cobertura do próprio segurado quanto a de terceiros.
  • E se o caso for parar na Justiça, o desfecho vai depender das provas, laudos, depoimentos e do bom senso do juiz (ou da falta dele…).

E tem mais: se você bateu em alguém e a seguradora negou tudo, o terceiro ainda pode processar você diretamente. Aí, amigo, é carro quebrado, advogado e muita dor de cabeça.

Então, se você acha que está protegido só porque o seguro é “completo”, vale revisar a apólice e ver o que ela realmente cobre. Melhor descobrir agora do que quando o prejuízo já estiver na porta.

Motorista embriagado pode cobrar seguro em caso de acidente?

A pergunta é direta, então vamos direto também: pode cobrar? Pode. Mas receber? Nem sempre.

O motorista embriagado tem o direito de acionar o seguro, como qualquer segurado. Ninguém impede ele de abrir o sinistro e tentar a indenização. A questão é se a seguradora vai aceitar ou negar o pedido — e isso depende de como o acidente aconteceu.

Aqui entra o famoso “depende”:

  • Se a embriaguez causou o acidente, a seguradora pode negar a indenização com base no artigo 768 do Código Civil. Esse artigo diz que, se o segurado agravar o risco de forma intencional (tipo dirigir bêbado), ele perde o direito à cobertura.
  • Se o acidente não teve relação com a embriaguez, a história muda. Já existem decisões judiciais em que o condutor estava com álcool no sangue, mas não foi o responsável pelo acidente. Nesses casos, o juiz entendeu que a seguradora deveria pagar a indenização.

Quer um exemplo prático? Imagine que o motorista estava levemente embriagado, parado no sinal, e outro carro bateu na traseira. Nesse caso, o álcool não causou o acidente, e a recusa da seguradora pode ser considerada abusiva.

Agora, se ele estava dirigindo rápido, atravessou o sinal vermelho e bateu — aí o seguro provavelmente vai negar. E com razão.

Outro ponto: as seguradoras precisam provar que a embriaguez foi determinante. Não basta dizer que o motorista bebeu. Precisa de laudo, bafômetro, boletim de ocorrência… Se não houver essa prova, a negativa pode ser contestada.

Então sim, o motorista embriagado pode cobrar o seguro. Mas pra receber, o caso precisa estar bem amarrado — ou vai parar direto no jurídico.

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E se for para correr o risco de depender da boa vontade da seguradora ou da caneta do juiz… melhor deixar o volante para o motorista da vez e ir de carona.

Como a seguradora investiga o sinistro em casos de embriaguez?

Quando rola um acidente com suspeita de álcool, a seguradora liga o modo detetive. Ela precisa descobrir se o motorista estava mesmo embriagado — e, mais importante ainda, se isso causou o acidente.

É nessa hora que o papo de “foi só uma cervejinha” não cola.

Veja o que geralmente entra na investigação:

  • Boletim de ocorrência
    Esse é o primeiro documento que a seguradora analisa. Se o B.O. citar embriaguez, comportamento alterado, ou qualquer sinal de bebida, o alerta já acende.
  • Teste do bafômetro ou exame de sangue
    Se o motorista fez o teste e deu positivo, isso pesa. Mas não é o fim da linha. O ponto decisivo é se a embriaguez teve ligação direta com a batida.
  • Depoimentos de testemunhas
    Pessoas que estavam no local podem confirmar se o motorista parecia alterado, se estava em alta velocidade, se perdeu o controle do carro… Tudo isso ajuda na reconstituição do caso.
  • Laudo da perícia técnica
    Em acidentes mais graves, com danos maiores ou vítimas, é comum que a seguradora peça uma perícia para entender como tudo aconteceu. Eles vão analisar frenagem, ponto de impacto, velocidade estimada…
  • Histórico do segurado
    Sim, o passado conta. Se já houver registros de sinistros anteriores, comportamento de risco ou recusas por causa parecida, isso pode influenciar.

A partir de todos esses dados, a seguradora tenta montar o quebra-cabeça e responder uma pergunta simples:
“O acidente teria acontecido se o motorista não estivesse bêbado?”

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Se a resposta for sim, ela pode pagar a indenização. Se for não, pode negar.

O detalhe é que, mesmo com tudo isso, a seguradora precisa justificar por escrito a recusa. Se faltar prova ou se a análise for fraca, o segurado pode recorrer — e, em muitos casos, ganha na Justiça.

Então, se acontecer um sinistro com suspeita de álcool, saiba que o processo não é no “achômetro”. A seguradora vai buscar provas reais. E, dependendo de como foi o acidente, o álcool pode virar só um detalhe — ou o motivo do prejuízo ser todo seu.

Exceções: quando o seguro pode pagar mesmo com embriaguez

Nem tudo é preto no branco. Estar embriagado não significa automaticamente que a seguradora vai negar o seguro. E é aqui que muita gente se surpreende.

Existem situações em que, mesmo com álcool no sangue, a cobertura é mantida. Vamos direto ao que importa: quais são essas exceções?

1. Quando a embriaguez não causou o acidente

Esse é o ponto principal. Se a colisão aconteceu por outro motivo — como imprudência de outro motorista, falha mecânica ou um buraco na pista — o simples fato de estar embriagado não justifica a recusa do seguro.
A Justiça tem várias decisões nesse sentido: “Havia álcool, mas ele não foi o vilão da história.”

2. Quando não há provas técnicas suficientes

Se não há teste do bafômetro, nem laudo médico, nem testemunhas que comprovem alteração de comportamento, a seguradora pode ter dificuldade em negar com base só na suspeita. E nesse caso, o benefício da dúvida vai pro segurado.

3. Quando o contrato é mal redigido ou ambíguo

Algumas apólices são vagas na hora de excluir embriaguez como motivo de recusa. Se a cláusula for genérica demais ou estiver mal explicada, isso pode ser interpretado a favor do cliente em caso de disputa.

4. Quando o segurado é vítima, mesmo estando embriagado

Você está no seu canto, parado no sinal, e alguém acerta seu carro. Mesmo com álcool no sangue, a culpa não é sua. E nesse cenário, o seguro tem obrigação de cobrir — ou pelo menos de avaliar com isenção.

5. Quando a seguradora quer evitar desgaste na Justiça

Em sinistros menores, algumas seguradoras preferem pagar do que enfrentar uma ação judicial. Isso acontece principalmente quando o cliente tem bom histórico, o valor é baixo e a negação pode parecer abusiva.

Resumo direto:

  • Embriaguez pode ser um fator, mas não é uma sentença.
  • O que importa é provar que ela causou o acidente.
  • E se isso não ficar claro, o seguro pode (e deve) pagar.

Portanto, mesmo que a situação pareça perdida, vale a pena revisar a apólice, entender seus direitos e, se necessário, conversar com um advogado antes de aceitar um “não” como resposta final.

Jurisprudência: decisões reais sobre embriaguez e seguro

Quando o papo vira disputa entre segurado e seguradora, quem dá a palavra final é o juiz. E sim, já existem decisões judiciais que obrigaram o seguro a pagar, mesmo com o motorista embriagado.

Vamos ao ponto com exemplos reais que ajudam a entender como a Justiça tem agido:

Caso 1 — TJDFT

“A embriaguez do motorista só afasta a cobertura securitária quando comprovado que ela foi a causa determinante do acidente.”

Essa decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal deixou claro: não basta o motorista estar bêbado, é preciso provar que o álcool causou o acidente. Sem isso, a negativa da seguradora pode ser considerada abusiva.

Caso 2 — TJSP (São Paulo)
Em outro processo, o segurado havia ingerido álcool, mas o acidente ocorreu porque outro veículo invadiu a contramão. A seguradora tentou negar, mas perdeu. A justificativa do juiz foi direta:

“A embriaguez não teve relação com o acidente, portanto, a exclusão da cobertura é indevida.”

Caso 3 — STJ (Superior Tribunal de Justiça)
Em decisões mais recentes, o STJ tem seguido uma linha parecida: exige-se prova técnica do nexo entre embriaguez e o acidente. Se houver dúvida, a interpretação deve favorecer o segurado — como manda o Código de Defesa do Consumidor.

O que isso tudo significa pra você?

Que mesmo com álcool envolvido, o seguro pode ser obrigado a pagar se a seguradora não provar que o acidente aconteceu por causa disso. E mais: ela tem o dever de justificar por escrito a recusa e apresentar as evidências.

Resumo prático:

  • Estava embriagado? Sim.
  • A culpa foi sua? Talvez.
  • A seguradora pode negar sem provas? Não.
  • A Justiça pode obrigar o pagamento? Sim. E já fez isso.

Então, se o seu caso parecer complicado, não aceite o “não” da seguradora sem antes conferir os seus direitos. A Justiça já mostrou que, quando a seguradora pisa fora da linha, ela paga — e com juros.

Bati o carro e estava embriagado: o que fazer agora?

Se você chegou até aqui com esse problema nas mãos, vamos direto ao que interessa: sim, dá pra tentar resolver — mas cada passo a partir de agora conta.

Aqui vai um guia simples, sem rodeios, pra quem bateu o carro e sabe que estava sob efeito de álcool:

1- Mantenha a calma e não fuja do local

Fugir só vai piorar. Mesmo que o erro tenha sido seu, ficar e prestar socorro é obrigação legal. E fugir ainda pode virar crime. Respira fundo e encara a situação.

2- Chame a polícia e registre o boletim de ocorrência

Mesmo embriagado, você precisa do B.O. Esse documento é essencial pra qualquer tipo de processo — com ou sem seguro. Evite inventar histórias. Só informe os fatos.

3- Não minta para a seguradora

Se você tem seguro, acione sim. Mas não tente esconder o álcool. A seguradora vai investigar de qualquer jeito. Se descobrir mentira, pode usar isso contra você — inclusive na Justiça.

4- Faça o teste do bafômetro? Só se for obrigado

Você não é obrigado a fazer o teste, mas a recusa pode contar contra você. A dica? Avalie com calma, entenda o contexto e, se tiver dúvidas, procure um advogado antes de assinar qualquer coisa.

5- Verifique sua apólice e os termos de exclusão

Nem todo contrato de seguro é igual. Veja se há cláusula clara sobre embriaguez. Às vezes, a negativa da seguradora não tem base legal, e você pode contestar.

6- Guarde todos os documentos

Boletim, fotos do local, relatos de testemunhas… tudo isso pode ajudar a provar que o álcool não causou o acidente — mesmo que ele estivesse presente.

7- Fale com um advogado especializado

Se o seguro negar o pagamento e você achar injusto, um advogado pode fazer a diferença. Já houve várias decisões a favor do motorista, desde que ele não tenha causado o acidente diretamente.

Conclusão

Dirigir sob efeito de álcool é um risco que vai muito além da multa. Pode custar seu carro, sua indenização e até sua tranquilidade na Justiça. Mas como vimos, nem toda situação é definitiva. Entender o contrato, conhecer seus direitos e agir com responsabilidade pode fazer toda a diferença.

Evite surpresas em momentos difíceis.
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Perguntas frequentes sobre seguro e motorista embriagado

Ele pode responder por crime de trânsito, pagar multa alta, perder a CNH e até ser preso. Se causar um acidente, a seguradora pode negar a cobertura.
Sim. Se o álcool não teve relação direta com o acidente, o motorista ainda pode receber a indenização. A seguradora precisa provar o contrário para recusar.
Quando o motorista dirige alcoolizado e causa o acidente, age com dolo, usa o veículo fora do previsto na apólice ou está com o seguro inadimplente.
Depende. Se a embriaguez foi a causa do acidente, a seguradora pode negar. Mas se não for comprovado nexo direto, a indenização pode ser mantida.
A seguradora vai investigar. Se concluir que o álcool causou o acidente, pode negar a cobertura. Se não houver relação direta, ela pode pagar.
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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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