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Esta é uma das principais dúvidas, principalmente, quem tem uma empresa de diferente categoria. Por este motivo falaremos se toda organização pode contratar um plano de saúde empresarial.
Após a pandemia muitas pessoas passaram a se preocupar ainda mais com a saúde e a consequência disso foi um aumento nas contratações de plano de saúde. Porém, algumas dúvidas ainda surgem sobre este assunto como, por exemplo, toda organização pode contratar um plano de saúde empresarial? Mostraremos como funcionam os requisitos.
O Brasil fechou em 2022 com mais de 50 milhões de brasileiros que possuem algum tipo de plano de saúde.
Cuidar da saúde é muito importante, afinal, se estamos com alguma debilidade não conseguir avançar em várias coisas, não é mesmo? Para ajudar os colabores com este assunto, algumas empresas oferecem o plano de saúde empresarial, mas será que todas podem contratar este tipo de serviço?

Toda organização pode contratar um plano de saúde empresarial?
A resposta é sim, mas existem alguns pré-requisitos e o primeiro deles é, claro, ter um CNPJ. Antes de falarmos sobre eles, é importante pontuar que por lei a empresa não é obrigada a oferecer um plano de saúde para os funcionários. Porém, se a empresa oferece, ela tem obrigação de garantir a continuidade do atendimento.
Uma das principais dúvidas sobre este assunto é em relação ao MEI (Microempreendedor Individual), que também conseguem contratar o plano de saúde empresarial e as regras para este tipo de empresa é igual para as outras modalidades.
Conheça os requisitos para contratação do plano de saúde empresarial:
1 – MEI
Como falamos acima, esta categoria pode contratar o serviço. Só é preciso ficar atento a uma informação importante: a maioria das operadoras de saúde pede que seja contratado o plano de saúde para, no mínimo, duas ou três pessoas. Dependendo da operadora, as outras pessoas podem ser até dependentes do titular e não necessariamente funcionários.
Outro ponto é que a MEI precisa estar ativa com o CNPJ existente pelo menos por seis meses e com a documentação regularizada. Fora isso, a documentação exigida é RG, CPF e comprovante de residência.
2 – PME
O requisito sobre o mínimo de vidas é o mesmo da MEI, mas a PME (pequenas e médias empresas) pode ter um maior número de beneficiários e não precisa ter, no mínimo, seis meses de abertura. Geralmente, estas empresas têm mais funcionários e, por isso, o tipo de plano oferecido é o coletivo empresarial, no qual pode ser oferecido para colaboradores e dependentes.
Neste caso, geralmente, a empresa paga uma parte do plano e o funcionário paga a outra com desconto em folha de pagamento. Porém, o funcionário não é obrigado a optar pela contratação do plano.
Atualmente, este tipo de plano é o mais contratado no mercado. Os documentos exigidos dos colaboradores e seus dependentes para contratação são:
- RGs;
- CPFs;
- Comprovantes de residência.
Já a empresa precisa apresentar o número de CNPJ e do Contrato Social. Além disso, algumas operadoras pedem a relação de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) de cada colaborador.
Tipos de plano de saúde empresarial
Os beneficiários do plano de saúde empresarial terão acesso a vários benefícios e, por isso, é importante ficar de olho em todas as opções que as operadoras oferecem como, por exemplo:
- Laboratórios para realização de exames;
- Hospitais para necessidade em cada de internações;
- Clínicas com atendimento para avaliação física ou psicológica;
- Especialistas com abrangência em diversas áreas médicas;
- Ambulatorial (pronto-socorro) em caso de atendimento de emergência.
Por esta razão, antes de fazer a contratação do plano de saúde empresarial, é importante que o funcionário avalie com calma qual é a melhor opção porque, geralmente, as empresas oferecem dois tipos de planos:
- Plano de saúde empresarial Integral – a mensalidade do plano não terá acréscimos em caso de utilização;
- Plano de saúde empresarial Coparticipação – além da mensalidade, o colaborador paga por uma parte de cada serviço utilizado.
Quais acomodações são oferecidas no plano de saúde empresarial?
Assim como os planos individuais, no plano de saúde empresarial também é possível contratar o tipo de acomodação mais adequada para o funcionário e o bolso, afinal, quanto melhor a acomodação mais cara fica a mensalidade do plano.

De acordo com as regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os planos de saúde empresarial precisam ter à disposição duas formas de leito
- Acomodação coletiva (enfermaria) – esta opção seria um quarto coletivo, que pode ser dividido com mais pessoas e, geralmente, os acompanhantes só podem ficar se o paciente for menor de 18 anos ou tiver mais de 60;
- Individual (apartamento) – nesta opção o paciente fica sozinho no quarto e, com isso, pode receber visitas mais à vontade e ainda ter um acompanhante o tempo todo.
Você já tem um plano de saúde empresarial? Compartilhe com a gente como funciona.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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