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Muitas pessoas ao contratar um plano de saúde não se atentam ao prazo da carência. Por este motivo, falaremos se existe carência para cirurgia.
A carência é um dos temas mais polêmicos do plano de saúde, afinal de contas, as pessoas contratam um plano de saúde para conseguir utilizá-lo quando for necessário, não é mesmo? Por isso, é importante conhecer todos os prazos. Saiba mais se existe carência para cirurgia no plano de saúde.
As operadoras não podem ultrapassar o prazo estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para cada procedimento.
Atualmente, no Brasil, temos mais de 49 milhões com algum tipo de plano de saúde. Por isso, é essencial ficarmos de olho em todas as cláusulas do contrato para não ter nenhuma surpresa.
É muito difícil achar um plano de saúde que não tenha carência e para consultas, por exemplo, pode chegar até 180 de espera. Agora, se for um parto, o prazo pode ser de até 300 dias. Mas e quando o assunto é cirurgia? Tem carência?
Entenda um pouco mais como funciona a carência para cirurgia no plano de saúde
Só uma explicação antes: carência é o período que o usuário do plano de saúde precisa esperar para utilizar para ter atendimento de um determinado serviço com a cobertura da operadora.
Agora, a resposta para se existe carência para cirurgia no plano de saúde? É sim! Porém, os prazos podem ser interpretados de acordo com o acontecimento. Sabe por quê?
A carência de atendimento para urgência e emergência é de 24 horas, após a assinatura da apólice. Então, se por algum motivo, o usuário precisar fazer uma cirurgia de última hora, terá a cobertura do plano de saúde.
Por outro lado, em casos de cirurgias eletivas, que é aquela programada e sem urgência, a carência é de 180 dias (6 meses). Neste mesmo período de espera estão as consultas e os exames.
Passado este período, o usuário terá o direito de realizar os procedimentos conforme a sua cobertura do plano de saúde.
Um detalhe importante, principalmente, para as mulheres. Caso o seu plano não tenha cobertura obstetrícia, em caso de gravidez, o parto não terá cobertura do convênio. Se tiver, o prazo de carência é aquele que citamos acima que é de 10 meses.
Se por algum motivo, você tiver problemas com a cobertura mesmo após o prazo de carência, é possível acionar os órgãos responsáveis para pedir a ajuda. O primeiro passo é abrir uma reclamação na ANS ou órgão relacionado ao direito do consumidor (Procon).
Plano de saúde empresarial pode não ter carência
Existe apenas uma forma de não ter que esperar o período de carência para utilização do plano de saúde é se o usuário está em um plano empresarial. Nesta categoria, as empresas com mais de 30 funcionários conseguem junto a operadora a isenção da carência, fazendo com que, 24 horas após assinar o contrato, já consiga utilizar de todas as vantagens de ter um plano de saúde.
Lembrando que o plano empresarial só pode ser contratado através de um CNPJ e que as empresas com menos funcionários, também terão todas as carências que citamos acima.
Vantagens de ter um plano de saúde
Mesmo no Brasil termos a opção de um atendimento gratuito, o SUS (Sistema Único de Saúde), se possível, é importante também ter um plano de saúde. Desta forma, o atendimento pode ser um pouco mais rápido, por exemplo. Veja algumas vantagens de ter um plano de saúde.
1 – Garantia de atendimento em consultas
Quando optamos pelo SUS até podemos ser atendidos, porém, pode levar meses. No caso do plano de saúde, por exemplo, você tem mais opções de especialistas, facilitando o atendimento.
2 – Emergência e Urgência
As operadoras de saúde disponibilizam alguns hospitais que prestam este serviço para os seus usuários tanto com atendimento adulto ou apenas infantil. A pessoa que tem o plano de saúde pode escolher o hospital que será atendido, claro que precisa fazer parte da cobertura do plano, e a fila de espera pode ser muito menor do que de uma UBS (Unidades Básicas de Saúde), por exemplo.
Você tem plano de saúde e já passou por todos os prazos de carência? Compartilhe com a gente a sua experiência com a operadora.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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