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Ter um plano de saúde para o pré-natal e parto é essencial para este momento de tanta felicidade.
Uma das maiores preocupações das mulheres é uma gravidez sem a proteção de um plano de saúde, não é mesmo? Por isso, se você está grávida ou pretende engravidar nos próximos meses, saiba como funciona o plano de saúde para pré-natal e parto.
A gravidez é um momento que exige muitos cuidados e, por isso, o pré-natal, que é acompanhamento mensal de um médico junto com realizações de exames, é essencial para a saúde do bebê e da mamãe. O pré-natal é uma indicação da OMS (Organização Mundial da Saúde).
Por este motivo, quando não temos um plano de saúde tudo pode ficar mais difícil. Claro, que temos a opção de atendimento através do SUS (Sistema Único de Saúde), que no Brasil é um acesso à saúde de forma gratuita, mas que, muitas vezes, acaba ficando cheio e pode ter atraso de consultas do pré-natal, por exemplo.
Então, vamos explicar um pouco neste texto como funciona o plano de saúde para pré-natal e parto.
Conheça mais detalhes sobre o funcionamento do plano de saúde para pré-natal e parto
A primeira opção que vamos falar é do plano convencional com a opção de obstetrícia. Você até pode já ter a cobertura de um plano de saúde, mas precisa saber da informação se ele cobre a parte obstetrícia, que tudo o que está relacionado, principalmente, com o parto.
Conheça os diferentes tipos de plano para você conseguir identificar qual é o seu:
- Ambulatorial: da cobertura de consultas médicas com especialistas, exames e tratamentos ambulatoriais;
- Hospitalar: cobertura para internação e procedimento em um hospital, porém, não será um local onde poderá realizar um parto;
- Hospitalar com obstetrícia: internações e procedimentos em ambiente hospitalar, procedimentos do pré-natal, assistência ao parto e puerpério (que é uma fase pós-parto).
Descobriu qual você tem? Se a resposta foi algo que tem a cobertura hospital com obstetrícia, o ideal é você solicitar a alteração do plano. Aí, neste caso, é importante se atentar sobre a carência.
Se você já estiver grávida e precisar trocar o seu plano, pode não ter a cobertura do parto, já que a carência para este procedimento é de 300 dias em situações normais. A carência pode diminuir em caso de parto realizado no caráter de emergência.
Agora, se ainda está planejando, não perca tempo para fazer a troca. Desta forma, você terá uma gravidez mais tranquila.
Normalmente, os planos convencionais que dão toda a assistência para as gestantes cobrem:
- Consultas de pré-natal, que costumam acontecer uma vez por mês;
- Exames pré-natal para verificar a saúde da mãe, como, por exemplo, coleta de sangue e urina;
- Exames pré-natal, mensalmente, para avaliar a saúde do bebê, como, por exemplo, as ultrassonografias;
- Internação e parto;
- Assistência ao parto;
- Assistência ao puerpério (pós-parto);
- Hospitais com estrutura adequada para a realização de todos os procedimentos necessários.
Já os exames que não fazem parte da cobertura na maioria dos planos são:
- Sexagem fetal, exame que descobre o sexo do bebê no início da gestação;
- Exame de DNA livre;
- Ultrassonografia 3D – este é o mesmo procedimento do exame que o plano inclui, porém, o exame em 3D traz mais realismo, principalmente, para o rostinho do bebê;
- Estudos genéticos complexos como o microarranjo;
- Cirurgias fetais.
Mas, se você vai contratar um plano de saúde para pré-natal e parto do zero, a primeira coisa que você precisa é verificar a cobertura oferecida pela operadora. Principalmente quando o assunto é o hospital onde será o parto. Opte por maternidades que têm boas reputações. Desta forma, você ficará mais segura neste momento tão especial.
Caso não encontre um plano ideal, verifique sobre as condições de reembolso. Esta pode ser uma opção, já que você pode escolher o profissional que fará o parto, por exemplo, e depois é só solicitar o reembolso à operadora.
O bebê é incluído automaticamente no plano da mãe?
Outra dúvida constante. Depois do nascimento, se o plano de saúde da mãe for obstétrico, o bebê terá direito de utilização por 30 dias. Neste período, todos os procedimentos que forem necessários ele terá a cobertura. Após este prazo, é preciso fazer a inclusão do bebê na operadora como dependente do titular do plano, que pode ser a mãe ou pai da criança.
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