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Entenda como declarar indenização de seguro de automóvel no IR de forma segura, detalhada e conforme as regras da Receita Federal.

A pergunta “Como declarar indenização de seguro de automóvel?” ainda gera dúvidas para muitos contribuintes. Mesmo sendo uma situação comum, principalmente após sinistros como perda total ou roubo, o processo de preenchimento no Imposto de Renda pode levantar questionamentos importantes.

Você já se perguntou se precisa informar essa indenização mesmo sendo isenta de imposto? Já ficou na dúvida sobre qual campo preencher no programa da Receita Federal?

Segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), só em 2024, foram pagos mais de R$ 12 bilhões em indenizações de seguros de automóveis no Brasil. Isso mostra o quanto esse tipo de operação é frequente — e o quanto é necessário esclarecer como proceder na hora de declarar esses valores corretamente.

A boa notícia é que você não está sozinho. Muitos brasileiros buscam esse tipo de informação todos os anos e, com orientações diretas e claras, é possível evitar erros, cair na malha fina ou omitir informações sem querer.

No nosso “papo fiscal” de hoje, você vai aprender o passo a passo de forma objetiva, com exemplos reais, linguagem simples e embasamento nas regras atuais da Receita. Se quer manter sua declaração correta e sem riscos, siga com a leitura.

O que é indenização de seguro de automóvel?

A indenização de seguro de automóvel é o valor que a seguradora paga ao segurado quando ocorre um sinistro que está coberto pela apólice. Em outras palavras, é a compensação financeira que cobre o prejuízo causado por eventos como colisão, roubo, furto ou perda total.

Imagine a seguinte situação: você teve seu carro roubado, fez o boletim de ocorrência e comunicou o ocorrido à seguradora. Após a análise e aprovação do sinistro, a empresa deposita o valor previsto no contrato — essa quantia é a indenização.

Existem dois tipos principais:

  • Indenização integral: ocorre quando o carro sofre perda total ou é roubado/furtado e não é recuperado. Nesses casos, o valor pago costuma ser próximo ao valor de mercado do veículo.
  • Indenização parcial: é quando o carro sofre danos, mas pode ser consertado. A seguradora cobre apenas o valor do reparo.

Segundo a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), mais de 6 milhões de veículos estão segurados atualmente no Brasil, o que demonstra o alto volume de ocorrências e, consequentemente, de pagamentos de indenizações.

Mulher abre porta de carro enquanto mexe em celular. Ensinando como declarar indenização de seguro de automóvel.

Indenização de seguro de automóvel é tributável?

Não. A indenização de seguro de automóvel não é tributável. De acordo com as regras da Receita Federal, esse tipo de valor deve ser declarado como “Rendimento Isento e Não Tributável”, já que não representa um acréscimo patrimonial e sim uma reposição de perda.

Esse entendimento se baseia no princípio de que a indenização não enriquece o contribuinte — ela apenas compensa um bem que foi perdido ou danificado.

Apesar de não ser tributado, o valor recebido deve constar na declaração de imposto de renda para manter a regularidade fiscal. A omissão pode causar inconsistência nos dados patrimoniais e levar o contribuinte à malha fina.

A referência oficial para esse procedimento está no item “03 – Indenizações por danos materiais, inclusive lucros cessantes, e por danos morais” da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa da Receita.

Por que é necessário declarar a indenização no Imposto de Renda?

Mesmo sendo isenta de imposto, a indenização de seguro de automóvel precisa ser informada na declaração de imposto de renda por uma questão de transparência e coerência patrimonial.

Se um veículo desaparece da sua declaração (após um sinistro, por exemplo) e não há registro da indenização correspondente, a Receita Federal pode entender isso como ocultação de patrimônio ou erro de preenchimento, o que gera riscos desnecessários.

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Além disso, a Receita cruza dados com seguradoras e bancos. O pagamento da indenização, muitas vezes feito por transferência bancária, pode constar nos informes financeiros e, se não declarado, pode gerar inconsistência.

Declarar corretamente mostra que você está agindo com responsabilidade fiscal e evita dores de cabeça futuras.

Leia também:

Como declarar indenização de seguro de automóvel no IR 2026?

O processo é simples, mas exige atenção aos detalhes.

Veja o passo a passo para declarar corretamente no programa da Receita Federal:

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1. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
No menu lateral, clique em “Novo”.

2. Escolha o código “03 – Indenizações por danos materiais”
Esse é o código adequado para informar indenizações de seguros de automóvel.

3. Preencha os campos obrigatórios:

  • Tipo de beneficiário: Titular ou dependente.
  • CNPJ da fonte pagadora: informe o CNPJ da seguradora (verifique no comprovante).
  • Nome da fonte pagadora: nome da seguradora.
  • Valor recebido: valor total da indenização recebida no ano-base.

4. Finalize e salve.

Importante:
Se o veículo foi retirado do seu patrimônio (em caso de perda total), é necessário acessar a ficha de “Bens e Direitos”, localizar o bem, e declarar sua baixa, informando que foi indenizado e retirado do patrimônio.

Manter essa coerência evita divergência entre a ficha de rendimentos e a evolução patrimonial.

Documentos necessários para declarar a indenização de seguro de automóvel

Para declarar corretamente a indenização recebida, é essencial reunir os documentos que comprovam o sinistro, o pagamento e a propriedade do veículo. A falta de algum item pode causar inconsistências ou atrasos no preenchimento da declaração.

Veja a lista essencial:

  • Comprovante de pagamento da indenização
    Emitido pela seguradora, detalha o valor pago, a data e a identificação da apólice.
  • Boletim de ocorrência (B.O.)
    Necessário em casos de furto, roubo ou acidente com danos relevantes.
  • Apólice do seguro
    Serve como prova do contrato de cobertura. Pode ser solicitada pela Receita em caso de fiscalização.
  • Comunicado oficial da seguradora sobre a perda total ou roubo
    Confirma que o sinistro foi aceito e o pagamento autorizado.
  • Comprovante bancário do recebimento
    Documento da instituição financeira mostrando o crédito do valor.
  • Informações sobre o veículo
    Incluindo Renavam, placa, valor de aquisição e dados do Detran (úteis para atualização ou baixa na ficha de bens).
  • Número do sinistro
    Número de protocolo da seguradora, que pode ser útil em cruzamentos de dados.

Guardar essa documentação por no mínimo cinco anos é recomendado, já que esse é o prazo que a Receita pode solicitar revisão da declaração.

Exemplos práticos de declaração de indenização de seguro de automóvel

Vamos ver como a declaração funciona na prática, com dois exemplos comuns:

Exemplo 1: Roubo com perda total

João teve seu carro avaliado em R$ 40.000 furtado e nunca recuperado. A seguradora pagou R$ 38.000 como indenização.

Como declarar:

  • Em “Bens e Direitos”: baixar o veículo informando a perda e a indenização.
  • Em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”: lançar R$ 38.000 sob o código 03, com os dados da seguradora.

Exemplo 2: Colisão com perda total

Carla sofreu um acidente e seu carro foi considerado perda total. A seguradora pagou R$ 42.500.

Como declarar:

  • Registrar a saída do veículo da ficha de Bens e Direitos, detalhando o motivo.
  • Incluir os R$ 42.500 em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, informando o CNPJ e nome da seguradora.

Dica bônus:
Se o valor da indenização for inferior ao valor do bem declarado, essa diferença não precisa ser justificada, pois reflete a desvalorização ou franquia contratual.

Como declarar a venda ou perda total do veículo após a indenização

Quando o carro é vendido após receber a indenização parcial ou é retirado do patrimônio após perda total, o contribuinte precisa atualizar sua declaração para manter a coerência entre os bens e rendimentos.

Veja como fazer em cada situação:

Perda total com indenização recebida:

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  • Localize o item do veículo na ficha “Bens e Direitos”.
  • Informe na discriminação que houve perda total em virtude de sinistro e que o valor foi recebido da seguradora.
  • Zere o campo “situação em 31/12” do ano-base da indenização.
  • Inclua o valor recebido na ficha “Rendimentos Isentos”, como mostrado anteriormente.

Leia mais:

Venda do carro indenizado:

  • Se houve indenização parcial e o carro foi consertado e depois vendido:
    • Registre a venda no campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos”.
    • Informe o valor da venda, CPF ou CNPJ do comprador e a data.
    • Se a venda superar R$ 35 mil, avaliar a necessidade de declarar ganho de capital.

Atenção:
Não declarar a baixa ou venda do veículo pode causar divergência patrimonial e levar à malha fina.

Diferença entre declarar o prêmio pago e a indenização recebida

É comum confundir os dois termos, mas eles têm papéis distintos na declaração do Imposto de Renda.

  • Prêmio do seguro é o valor que você paga à seguradora para manter a cobertura ativa. Esse valor não é declarado como despesa dedutível, pois não se enquadra nas categorias de dedução permitidas pela Receita Federal.
  • Indenização recebida é o valor que a seguradora paga ao segurado após um sinistro. Esse valor deve ser declarado, ainda que seja isento de tributação.

Ou seja: você não precisa declarar o valor que paga mensal ou anualmente pelo seguro, mas deve informar o valor que recebe como indenização, se houver um sinistro.

Esse detalhe é fundamental para manter a coerência nas informações patrimoniais, principalmente em casos de perda total ou roubo do veículo.

Pessoa faz sinal de proteção sobre miniatura de carro branco usando as mãos. Ensinando como declarar indenização de seguro de automóvel.

O que acontece se não declarar a indenização de seguro de automóvel?

A omissão da indenização pode causar sérios problemas com a Receita Federal. Mesmo sendo isento, o valor deve constar na ficha de rendimentos, pois:

  • A Receita cruza dados com seguradoras e bancos.
  • O pagamento da indenização geralmente é feito por TED ou DOC, o que fica registrado no seu informe bancário anual.
  • Se o carro “desaparece” da sua declaração e não há registro de saída ou indenização, isso gera inconsistência patrimonial.

Consequências possíveis:

  • Malha fina por inconsistência de dados.
  • Convocação para retificação com prazo para correção.
  • Multa de até 20% sobre o valor não declarado, caso seja comprovada omissão dolosa.

Declarar corretamente é mais do que seguir uma obrigação fiscal — é evitar dores de cabeça futuras.

Conclusão: Um dever importante de todo segurado

Declarar a indenização de seguro de automóvel corretamente no Imposto de Renda é um passo essencial para manter a regularidade fiscal e evitar problemas com o Fisco.

Neste conteúdo, mostramos o que é a indenização, quando ela precisa ser declarada, quais documentos reunir, como preencher no programa da Receita e o que pode acontecer se você omitir essa informação.

Se ainda restarem dúvidas ou se você deseja consultar os valores de proteção para seu veículo, conte com quem entende do assunto: a Smartia Seguros é especialista nesse tipo de matéria e oferece conteúdo atualizado, claro e confiável sobre seguros automotivos.

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Perguntas frequentes (FAQs)

Preciso declarar a indenização do seguro de automóvel mesmo sendo isenta?

Sim. A Receita exige a declaração em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, mesmo que o valor não seja tributado.

Qual é o código correto para declarar a indenização no IR?

Use o código “03 – Indenizações por danos materiais” na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Onde encontro o CNPJ da seguradora para preencher a declaração?

O CNPJ costuma estar no comprovante de pagamento da indenização ou na apólice de seguro. Em caso de dúvida, consulte o site da seguradora.

Se meu carro foi roubado, como declaro sua baixa?

Na ficha “Bens e Direitos”, zere o valor do veículo e explique na descrição que ele foi roubado e indenizado pela seguradora.

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O que acontece se eu não declarar a indenização recebida?

Você pode cair na malha fina por inconsistência patrimonial, já que a Receita cruza dados com seguradoras e bancos.

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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