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Ilustração de hoem segurando um guarda-chuva

Saber como declarar o consórcio no Imposto de Renda é necessário para quem não quer ser surpreendido ou pagar multas no IR.

Todos os anos é preciso fazer a declaração do Imposto de Renda, mas esse é um assunto que gera muita confusão. Mesmo com um sistema informatizado e com abas diversas, ainda ocorrem muitos erros.

O que declarar e como fazer isso são os questionamentos mais comuns. Alguns serviços financeiros precisam constar no informativo. Por isso, vamos explicar como declarar o consórcio no imposto de renda.

Como declarar o consórcio no imposto de renda?
Imagem: Getty Images

Quem precisa declarar o IR?

Em 2022 fica obrigado a declarar o IR pessoas que receberam rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2021.

Entra nessa lista também quem possui patrimônio acima de R$ 300 mil e quem realizou operações na bolsa de valores.

Esses grupos devem se atentar ao calendário existente e prazo para fazer a declaração. Caso não seja cumprido ocorrerá a incidência de multa.

Sempre veja quais são as regras vigentes para aquele ano, e se estiver enquadrado em qualquer categoria declarante, não deixe de fazer a declaração.

Como declarar o consórcio não contemplado no imposto de renda

A declaração do consórcio não contemplado é bastante simples.

Para começar, localize o campo “Bens e Direitos”. Nele deve selecionar a opção “outros bens e direitos” e na sequência “consórcios não contemplados”.

Na discriminação deverá inserir todas as informações sobre o consórcio. Entre eles nome da administradora, CNPJ, data de início, bem que pretende comprar, número de parcelas pagas e quantas faltam, valor da carta e quantia já paga.

No campo situação em 21/12/2020 e 31/12/2021, deve ser informado o valor pago até aquela data. A cada ano, deve ser somado os valores já pagos anteriormente.

Esse processo de preenchimento de valores fica mais simples com a declaração da administradora. Ela disponibiliza o informe anual do Imposto de Renda, com todas as informações necessárias para que preencha esse campo.

Depois de inserir todos esses dados, estará pronto. Basta preencher as demais informações para concluir o imposto.

Atenção: jamais declare o consórcio em andamento como dívida. A Receita Federal pode entender isso como compra de um bem sem recursos e fazer com que caia na malha fina.

Como declarar o consórcio no imposto de renda que foi contemplado

A partir do momento que for contemplado, deverá dar baixa na ficha do consórcio e abrir uma nova para declarar o bem.

Na ficha de “Bens e direitos”, se importar do ano anterior as informações, ela aparecerá automaticamente. Se isso não acontecer, basta adicionar um novo e preencher as informações.

mulher entregando chaves do carro
O consórcio é a chave para conquistar seus objetivos. Faça já sua cotação.

Será preciso declarar qual foi o bem adquirido com a carta de crédito. Por exemplo, um carro deve entrar como “bens móveis” e “ veículo automotor terrestre”. Selecione o campo correspondente.

Na descrição deverá informar os dados do carro como modelo, ano de fabricação, placa, valor pago, etc. Inclua também as informações do consórcio como valor da carta, do lance se houver, parcelas pagas e faltantes.

No campo situação, informe os valores pagos até as datas mencionadas. Não esqueça de somar os valores e incluir os lances.

Cota contemplada e carta não utilizada

Pode acontecer de ter sido contemplado no consórcio, mas ainda não utilizou a carta de crédito. A declaração nesse caso muda um pouco.

O procedimento é bastante parecido com o de cotas não contempladas. Na ficha de “bens e direitos”, selecione a opção “consórcio não contemplado”. Isso acontece porque o bem ainda não existe, então é como se não tivesse sido contemplado.

No campo de descrição deverão ser preenchidas as informações da administradora, do consórcio como mencionamos acima e os valores pagos, incluindo lances.

Declaração de cotas vendidas

No caso da venda da cota, essa também deve ser registrada na aba de “bens e direitos”.

A descrição deve conter a informação sobre os valores pagos e o de venda. Além disso, deve ter o nome e CPF de quem adquiriu a cota.

Mas, vale lembrar que caso haja lucro na venda, essa terá a incidência do imposto sobre o lucro obtido.

A declaração do imposto de renda é bastante simples, e a parte de consórcio é rápida de fazer. Antes de começar é preciso estar com todos os documentos em mãos para facilitar o preenchimento, por isso, pegue o informe de rendimentos junto a administradora.

Tenha atenção durante o preenchimento para que não seja cometido nenhum erro. Isso pode resultar na cobrança de impostos adicionais ou que caia na malha fina.

Então, sabendo como declarar o consórcio no imposto de renda e conferindo os dados informados, não terá nenhum problema. Portanto, atenção aos campos e as informações que são obrigatórias, pois, isso pode sofrer alteração de uma ano para outro.

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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