A Receita Federal determina todas as informações necessárias no IR e, entre elas, estão os valores relacionados ao veículo. Declará-los é fundamental para evitar cair na malha fina. Acompanhe o texto e aprenda a declarar os gastos com o carro no Imposto de Renda.
A declaração de Imposto de Renda é obrigatória para muitos brasileiros, dependendo dos seus ativos financeiros no ano anterior.
Em 2019, por exemplo, o registro foi determinado como obrigatório para todos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Entre os valores que sempre devem ser informados estão os relacionados aos veículos. Mas você sabe como declarar o carro no Imposto de Renda?
Declarar o seu automóvel no IR é importante porque ele é dos seus bens tributáveis. Quando o usuário não faz essa declaração, o Governo pode entender a omissão como uma tentativa de fraude ao Imposto de Renda.
Como resultado, o usuário pode cair na malha fina e ter que pagar multa.
Para evitar problemas, listamos vários pontos importantes sobre o assunto logo mais. O automóvel deverá aparecer, principalmente, na ficha de “Bens e Direitos”.
Veja como como declarar o Imposto de Renda com o carro em diferentes situações.
Discriminação do veículo
Ao preencher o Imposto de Renda, o carro deve ser discriminado no código 21 – Veículo Automotor Terrestre, no campo indicado como “Bens e Direitos”.
Ali, é preciso informar o tipo de veículo automotor terrestre (caminhão, automóvel, moto etc.), o modelo, marca, placa, ano de fabricação e Renavam do carro.
Neste campo, ainda vale a pena dizer como o carro foi comprado (à vista ou parcelado). Se o veículo foi financiado, indique a data de início e de fim do financiamento.
Também é preciso preencher o campo que indica o valor do veículo, caso ele tenha sido comprado no ano anterior.
Nesse caso, aparecerá o seguinte indicativo: “Situação em 31/12/(ano anterior ao do IR)”. Nesse espaço, informe o quanto você pagou no automóvel.
Se o seu carro tiver sido adquirido este ano, quando você está fazendo a declaração, ele só deverá aparecer no seu Imposto de Renda do ano seguinte.
Carros adquiridos em anos anteriores
Se o seu veículo foi adquirido há mais de um ano, o procedimento é outro. Nessa situação, o usuário pode selecionar a opção “Repetir”, que aparece ao lado dos campos para preenchimento.
Com o botão, o valor indicado sobre o veículo no ano anterior é automaticamente preenchido pelo sistema.
Esse custo vai informar à Receita o quanto foi pago pelo carro, mesmo que, com o passar dos anos, ele tenha se desvalorizado no mercado.
Veículo comprado e pago no ano anterior
Como já citado, os valores relacionados ao carro aparecem no campo “Situação em 31/12/(ano anterior ao do IR)”.
Porém, além deste campo, as declarações de Imposto de Renda ainda possuem um campo “Situação em 31/12/(do ano anterior ao anterior do IR)”.
Por exemplo, se você estiver realizando a sua declaração em 2019, os dois campos serão “Situação em 31/12/2018” e “Situação em 31/12/2017”.
O ponto é que, quanto o veículo é mais antigo, esses dois campos precisam ser preenchidos.
Isso foi o que explicamos no tópico anterior: os dois espaços deverão possuir o valor pago na aquisição do veículo. Isso mesmo que ele tenha desvalorizado no mercado.
Porém, avalie o nosso exemplo. Se o seu carro tiver sido comprado apenas em 2018, o que você preencherá no campo de 2017?
Simples: nada! Deixando o espaço em 0,00, você informará à Receita Federal que não possuía o veículo antes do ano anterior.
Automóveis financiados
No caso de financiamento, é preciso informar no IR qual valor do veículo foi pago até o momento da situação declarada.
Ou seja, informe o quanto você já pagou à financiadora até o dia 31/12/(ano anterior ao do IR). Se já se passaram dois anos do parcelamento, some tudo o que você quitou nestes 24 meses de financiamento.
Considerando que o seu parcelamento ainda está sendo pago, o usuário precisa indicar quanto falta para finalizá-lo. Então, é hora de acessar a aba “Dívida e Onus” do IR.
Ali, informe o valor que ainda falta quitar pelo carro. Também é interessante preencher esse dado na aba de discriminação do veículo.
Veículo vendido no ano anterior
Se você vendeu seu carro no ano anterior à sua declaração, será preciso indicar essa venda no documento.
Para isso, você deverá deixar a “Situação em 31/12/(ano anterior ao do IR)” em 00,0, e preencher a “Situação em 31/12/(do ano anterior ao anterior do IR)” com o valor que você pagou pelo auto.
Por exemplo: a “Situação em 31/12/2017” será R$ 40.000 (valor pago pelo carro), e a “Situação em 31/12/2018″ será de 0,00, já que você não possui mais o veículo.
Essa venda também precisa ser indicada no mesmo campo em que você informou o Renavam, marca, modelo e outros dados do veículo.
Fale quando e por quanto a venda foi realizada, e insira os dados do comprador no espaço (principalmente CPF).
Auto com consórcio
Mesmo que o declarante ainda não tenha sido contemplado no consórcio, a Receita Federal considera que ele possui um bem.
Por isso, no item “Bens e Direitos” é preciso preencher o código 95 – Consórcio Não Contemplado.
Neste caso, o usuário deve indicar os valores pagos no consórcio até a data indicada na declaração. Assim como é feito no caso dos financiamentos.
Em declarações futuras, caso o usuário já tenha sido contemplado, ele deverá utilizar o código 21 do IR, como explicado no primeiro tópico deste texto.
Veículo por Leasing
Para adquirir um carro por leasing, o consumidor paga por ele mensalmente, como em um financiamento.
Porém, o veículo permanece, durante todo o tempo, em nome da financiadora. Ele só é transferido para o nome do usuário após o pagamento completo das parcelas.
Se o seu carro foi comprado por leasing, e ainda está sendo pago, você não precisa declará-lo no IR.
Carro doado
A doação de um veículo é muito comum de pai para filho. Se isso acontecer no ano anterior ao IR, o doador deve informar o valor do veículo usando o código 81 – Doações em Bens e Direitos, na categoria “Doações Efetuadas”.
As informações sobre o carro também precisam aparecer na discriminação do veículo.
Nesse espaço, aliás, também é preciso citar os dados de para quem o veículo foi entregue.
Já na declaração do beneficiado, o veículo precisa aparecer na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Os dados sobre o carro e o seu doador devem aparecer no espaço para discriminação do veículo.
Veículos com perda total
Se o carro foi roubado ou sofreu um sinistro que resulte em perda total, é preciso deixar o valor zerado no campo “Situação em 31/12/(ano anterior ao do IR)”.
Na discriminação, então, deve ser informado o ocorrido e qual o valor foi recebido de indenização pela seguradora.
Como a indenização costuma ser menor que o valor do carro, ela não precisa ser declarada em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Entretanto, se o valor pago pela seguradora for maior do que o custo do veículo, será preciso informá-lo no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
É necessário demonstrar a diferença entre o valor pago pelo seguro e o de compra do veículo.
Importante dizer que apenas a indenização de um seguro de veículo pode ser informada no Imposto de Renda.
Gastos para a contratação do seguro do carro ou pagamento de franquia da proteção não são importantes para a Receita Federal.
Perguntas frequentes
Preciso fazer a declaração do veículo no Imposto de Renda se meus rendimentos estiverem abaixo do limite mínimo?
Não, você não precisará fazer a sua declaração de IR se os seus rendimentos estiverem abaixo do definido pelo Governo este ano.
Fique apenas atento ao rendimento mínimo, pois ele muda a cada doze meses. Vale a pena verificar as regras sobre o Imposto de Renda no site da Receita Federal.
Eu paguei pelo carro, mas ele está em nome de outra pessoa. Quem deve declarar?
A declaração deverá ser feita em nome de quem está o veículo, sempre. Porém, no campo “Dívidas e Ônus Reais”, você deverá informar que pagou pelo carro.
Na declaração do dono do carro, também deve ser informado que você, um terceiro, pagou pelo auto. Essa informação pode ser indicada na discriminação do veículo.
Comprei o carro há mais de um ano, mas não incluí no Imposto de Renda anterior. O que faço?
Nesse caso, será preciso fazer a retificação do Imposto do ano em que o veículo não foi informado. Nessa retificação, indique os dados corretos sobre o carro e as suas finanças.
Em seguida, faça a declaração deste ano do seu Imposto de Renda e indique as informações completas sobre o veículo.
Agora você já sabe bem como declarar veículo no Imposto de Renda. O processo pode dar um pouco de trabalho, mas, ao começar a fazê-lo, você logo pega o jeito.
Aproveite para fazer um seguro auto e ficar ainda mais tranquilo e protegido.
Devo declarar o seguro de veículo no Imposto de Renda?
Como já informado acima, não é preciso declarar a contratação do seguro do carro no Imposto de Renda. Mas, caso tenha se envolvido em um sinistro, então será preciso declarar a indenização do seguro.
Você pode ver como declarar o Imposto de Renda ao receber indenização do seguro de veículo e tirar as suas dúvidas com o seu corretor de seguros ou diretamente com o seu contador.
Então, agora você já tirou as suas dúvidas sobre como declarar carro no Imposto de Renda, mas, se ainda ficou alguma, fale com o seu contador. Aproveite e pergunte sobre outros casos, como declarar carro financiado, entre outros.
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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
9 Comentários
OLÁ, comprei um carro que gastei com funilaria e outras melhorias, todas com nota fiscal, posso incluí-las no custo do carro?
Boa tarde Jose Fabio!
Sim, você pode incluir os gastos com funilaria e melhorias no custo do carro, desde que agreguem valor e as notas fiscais estejam em seu nome. Esses custos podem ser usados ganho de capital, na negociação de venda.
Att
Olá, paguei uma parcela do seguro e sofri um acidente. Tive um gasto onde paguei minha franquia. Posso declarar no IR?
Olá,
Adquiri um veículo em setembro de 2012 e nunca o declarei. Como faço para declarar o meu veículo? Me ajudem por gentileza!
Obrigado
Bom dia Cid,
Obrigada pelo contato.
Por favor, entre em contato com a Receita Federal para que possam ajudá-lo.
Atenciosamente.
Oi,
Posso declarar gasto com a franquia paga? Isso pode cair na malha fina? Gastos com oficina após sinistro sem perda total do veículo, podem ser declarados?
Obrigado
Bom dia Ricardo,
Obrigada pela mensagem.
Nosso site é especializado em cotação de seguro, pedimos que entre em contato com o setor responsável de imposto de renda para que possam ajudá-lo.
Atenciosamente.
Oi,
Adquiri um veículo em novembro de 2018, eu era isento de imposto de renda. Esse ano de 2020, referente a 2019, eu tenho que declarar pois a minha renda aumentou.
Como eu faço para declarar o meu veiculo?
Att
Bom dia Marlon,
Obrigada pela mensagem.
Por favor, entre em contato com o órgão responsável para que possam orientá-lo.
Atenciosamente.