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O seguro Carta Azul é fundamental para os veículos de transporte de passageiros e cargas que desejam transitar em alguns países da América Latina. Veja o que ele pode oferecer e quando é indispensável na viagem.

Ouviu falar sobre o seguro Carta Azul, mas não tem ideia do que ele é?

Foi para te ajudar que produzimos este conteúdo.

Quando se roda pelo Brasil, em algumas situações o seguro para os veículos automotivos é opcional.

Mas, quando se sai do país isso pode mudar.

Principalmente se estivermos falando de transporte de passageiros ou de cargas, o seguro Carta Azul passa a ser obrigatório nos países que fazer parte do Convênio Sobre Transporte Internacional Terrestre.

Saiba tudo sobre o seguro Carta Azul
Imagem: Getty Images

O que e o seguro Carta Azul?

Esse é um seguro obrigatório que garante a cobertura de responsabilidade civil para os veículos de transporte de cargas e passageiros.

Ou seja, para ônibus, vans, caminhões e veículos semelhantes.

É preciso contratar essa proteção para transitar nos países do Mercosul, como a Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.

O seguro Carta Azul deve ser contratado pelos proprietários dos automotores terrestres que não são matriculados no país a ser visitado.

Ou seja, que já não possuem seguro de veículo em outro país.

Esse tipo de proteção cobrirá os danos decorrentes de acidentes com o veículo segurado, sejam esses danos causados às coisas ou pessoas.

O que o seguro carta Azul cobre?

Um seguro Carta Azul oferece indenização ou reembolso a eventos que ocorreram durante a vigência do seguro e com quantias limites predefinidas.

Ele possui cobertura para:

  • Sentença judicial transitada em julgado ou acordo autorizado pela seguradora;
  • Danos materiais, pessoais ou morte de passageiros;
  • Danos materiais, pessoais ou morte de terceiros;
  • Custas judiciais.

Qual o valor das indenizações?

A indenização pode variar de acordo com cada país.

É importante ter atenção aos valores determinados na hora da contratação do seguro.

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Assim, você terá a certeza de atender às exigências de cada território sul-americano.

Listamos as coberturas mínimas necessárias a seguir.

Bolívia, Chile, Paraguai e Peru

  • Morte e/ou danos pessoais a terceiros não transportados – US$ 20.000;
  • Danos materiais a terceiros não transportados – US$ 15.000;
  • Morte e/ou danos pessoais de passageiros – US$ 20.000;
  • Danos materiais de passageiros – US$ 500.

Argentina, Brasil e Uruguai

  • Morte e/ou danos pessoais a terceiros não transportados – US$ 50.000;
  • Danos materiais a terceiros não transportados – US$ 30.000;
  • Morte e/ou danos pessoais de passageiros – US$ 40.000;
  • Danos materiais de passageiros – US$ 1.000.

Caso haja mais de uma reclamação por evento, as seguradoras estabelecem um limite máximo de cobertura.

Ou seja, se mais de uma situação ocorrer, requerendo indenização, a seguradora poderá se limitar a pagar o valor que tiver sido determinado em contrato.

O restante necessário da indenização precisará ser quitado pelo segurado.

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O veículo e a carga transportada são cobertos pelo seguro Carta Azul?

Não. Esse seguro visa cobrir apenas danos de responsabilidade civil, sendo preciso contratar outro seguro para os casos citados.

No caso da contratação de outro seguro, informe a seguradora sobre o seu desejo de transitar pelo território de outros países.

Isso será essencial para garantir que, caso algo aconteça, seu prejuízo será coberto.

Isso porque, é mais comum que as coberturas para o veículo sejam limitadas ao Brasil.

Se a proteção internacional não for requerida e entrar na apólice do seguro, o usuário poderá ficar desamparado.

Logo, terá que arcar sozinho com os prejuízos que ocorrerem com o auto fora do País.

Qual a área de abrangência do seguro?

O seguro Carta azul é válido fora do Brasil, nos territórios participantes do Convênio Sobre Transporte Internacional Terrestre.

Ou seja, Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, salvo se algum desses países determinar exceções para a validade do seguro

Pensando nisso, é importante verificar quais as regras vigentes nos países em que você deseja transitar.

O cuidado vai evitar incômodos, como a não cobertura após um sinistro ou problemas com a fiscalização.

Como contratar o seguro Carta Azul?

Esse seguro deve ser contratado com um corretor, que poderá apresentar cotações de diferentes corretoras.

Ele possui uma validade com data de início e fim, normalmente por um prazo curto de viagem com o veículo.

Com base nessa informação, o valor do seguro é estabelecido.

Como nesse caso existe mais de um país envolvido, a definição dos preços de indenização é feita em dólares norte-americanos.

As seguradoras também podem cobrar a contratação do seguro nessa moeda, se desejarem.

Para que o seguro Carta Azul tenha validade, a corretora do Brasil precisa ter uma parceria com as corretoras dos demais países.

Muitas das seguradoras brasileiras oferecem esse tipo de seguro.

Então, vale a pena verificar se a empresa com a qual você já trabalha conta com a opção.

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Como seu perfil já é conhecido, será mais simples, e até mais barato, contratar a proteção.

Caso ainda não conheça a seguradora, será importante pesquisá-la.

Não apenas avaliando a opinião dos consumidores, em sites como o Reclame Aqui.

Na verdade, para atuar, a empresa deverá ser registrada na Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Para isso, basta fazer a consulta no site do órgão.

É obrigatório contratar esse seguro?

Sim. Para que o veículo possa ingressar no país visitado, será obrigatória a apresentação do seguro na fronteira.

O comprovante da contratação será emitido em um certificado bilíngue português/espanhol.

Os veículos que não apresentarem a documentação muito provavelmente serão impedidos de entrar no país.

Então, será preciso regularizar sua situação para transitar.

Como acionar a seguradora em caso de sinistro?

O segurado precisa ter em mãos os telefones de contato da seguradora com a qual contratou o serviço.

Também é preciso ter acesso aos telefones da empresa parceira no país a ser visitado.

Após um sinistro, o segurado deverá fazer, primeiro, contato com a sua seguradora, brasileira.

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Nesse contato, ele receberá todas as orientações de como proceder.

O segurado não pode fazer qualquer acordo sem que haja autorização da seguradora.

Se o veículo for transferido para outra pessoa, o seguro continua a valer?

O seguro continua a ter validade caso o veículo seja transferido e/ou vendido.

Porém, é preciso informar a seguradora sobre essa transferência, para que seja feito o endosso.

Se não houver a comunicação, a cobertura poderá ser perdida, devido à inconsistência de informações.

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Qual a diferença do seguro Carta Verde e seguro Carta Azul?

O seguro Carta Azul, como já explicado, é válido para veículos de transporte de passageiros e cargas.

Já o seguro Carta Verde é válido para os carros de passeio que transitam nos países do Mercosul.

Ou seja, um seguro Carta Azul é necessário para caminhões, ônibus, vans e mais.

Já o Carta Verde deve ser contratado sempre um carro viajar para outros países sul-americanos.

Pronto! Agora você já sabe tudo o que precisa sobre o seguro Carta Azul! Se for viajar para os países da América do Sul, vale a pena fazer um curso de espanhol online grátis para chegar nos países falando a língua.

Ficou com alguma dúvida? Deixe-a nos comentários e nos ajude a fazer um conteúdo cada dia mais completo, respondendo às suas perguntas!

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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6 Comentários

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  • Alex Marques Cassal Lopes says:

    Bom dia sou taxista a 17 anos!! Sempre entrei no Uruguai indo para Montevideu com carta verde e somente agora vi que entrei sempre irregular pois tirava a carta verde onde as seguradoras burlam o campo onde perguntam a categoria do automóvel,no meu caso deveria de ser categoria aluguel, mas colocavam categoria passeio após tantas vezes entrando irregular somente agora me dei de conta que entrava irregular,agora com carta Azul posso entrar legalmente???

    • Augusta Miranda says:

      Olá, Alex!
      O seguro Carta Azul é obrigatório para os veículos de transporte de cargas e passageiros transitarem nos países do Mercosul.
      Atenciosamente,
      Equipe Smartia

  • Otávio Marcelo Oliveira says:

    É possível emitir a Carta Azul em Chuí no momento de passar na fronteira?

    • Augusta Miranda says:

      Olá, Otávio!
      Obrigada por comentar na Smartia.com.br!
      Por favor, entre em contato com a sua seguradora ou o seu corretor de seguros para tirar suas dúvidas.
      A Smartia é um site de cotação, que tem parcerias com seguradoras. Nós somos responsáveis somente pelo formulário de cotação.
      Atenciosamente,
      Equipe Smartia

  • Francisco José Mariano says:

    Oi,

    Tenho uma viagem com van agendada para o Uruguai. Posso fazer a Carta Azul no dia em que eu estiver passando pela fronteira, ou somente devo fazer antecipadamente, através de alguma seguradora aqui ni Brasil?

    Aty

    • Rose Maciel says:

      Bom dia,

      Tem que procurar um corretor de seguros anteriormente a viagem, de preferencia com alguns dias de antecedência para dar tempo de emitir a apólice.

      Até.