Indenização parcial do veículo: saiba o que é e como funciona!
Descubra o que é a indenização parcial do veículo, como ela é aplicada no seguro auto e o que muda na franquia em casos de acidente.
“Indenização parcial do veículo” é um tema que gera dúvidas para quem já passou por um acidente ou pensa em contratar um seguro. Afinal, o que acontece quando os danos ao carro não são suficientes para causar uma perda total?
Segundo dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), mais de 70% dos sinistros registrados no Brasil são classificados como perda parcial.
Mesmo assim, muitos motoristas ainda não sabem exatamente como esse tipo de indenização funciona, o que ela cobre e como agir quando precisam acioná-la.
Você também já se perguntou quem paga pelo conserto do carro após um acidente? Ou quando a franquia do seguro entra em ação? Se sim, saiba que está no lugar certo.
Neste guia direto e confiável, vamos esclarecer o que é a indenização parcial, como ela funciona na prática, o que a lei diz, e quais são seus direitos como segurado.
Dica: Entender esse processo pode evitar prejuízos e decisões erradas no momento em que você mais precisa de apoio.
Continue a leitura e saiba exatamente o que esperar da seguradora quando os danos ao seu veículo não são totais, mas ainda assim significativos.
O que é indenização parcial do veículo e quando ela se aplica?
A indenização parcial do veículo ocorre quando os danos causados por um sinistro, como colisões ou enchentes, não superam 75% do valor total do carro.
Nesse caso, a seguradora paga parte do conserto, enquanto o segurado cobre o restante, normalmente por meio da franquia definida na apólice.
Essa é a situação mais comum nos seguros de automóvel. Segundo a CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), 7 em cada 10 sinistros são considerados perdas parciais no Brasil.
Exemplo prático:
Imagine que seu carro vale R$ 50.000, segundo a Tabela FIPE. Se um acidente causa danos avaliados em R$ 20.000 (40% do valor do carro), o caso é de indenização parcial. Você paga a franquia (digamos, R$ 2.000), e a seguradora cobre os R$ 18.000 restantes.
Importante: se os danos ultrapassarem 75% do valor do veículo, a seguradora classifica o caso como perda total, aplicando outro tipo de indenização.
Diferença entre indenização parcial e indenização integral
Entender essa diferença é essencial para saber o que esperar do seu seguro auto. Os dois tipos de indenização funcionam de forma distinta:
Tipo de Indenização
Quando ocorre
Quem paga o quê
Parcial
Danos menores que 75% do valor do veículo
A seguradora paga o conserto, descontando a franquia
Integral
Danos iguais ou superiores a 75% ou roubo sem recuperação
A seguradora paga o valor total do veículo (Tabela FIPE ou valor contratado)
Exemplo prático:
Seu carro está avaliado em R$ 60.000.
Um acidente gerou danos de R$ 42.000 (70% do valor).
➤ O reparo é viável: indenização parcial.
Se o dano fosse de R$ 46.000 (76%), o carro seria considerado perda total: indenização integral.
Dica útil: a porcentagem de perda (75%) é padrão no mercado, mas algumas seguradoras definem outro valor na apólice. Leia com atenção seu contrato.
Como calcular a indenização parcial do veículo?
O cálculo da indenização parcial do veículo considera basicamente dois elementos:
1. O valor do reparo
A seguradora avalia os danos por meio de uma vistoria técnica. Esse valor precisa ser inferior a 75% do valor de mercado do carro, considerando a Tabela FIPE.
🔗 Acesse a Tabela FIPE oficial:
2. A franquia do seguro
A franquia é a parte que o segurado se compromete a pagar em caso de sinistro parcial. O restante é coberto pela seguradora.
Exemplo prático:
Valor do carro: R$ 70.000
Danos após colisão: R$ 18.000
Franquia definida: R$ 3.000
Cálculo:
Você paga R$ 3.000 (franquia)
A seguradora cobre R$ 15.000
Importante: Em caso de perda integral, não há cobrança de franquia. Isso só se aplica em perda parcial.
Franquia no seguro auto: quando você paga e quando não paga?
A franquia é o valor que o segurado paga quando há um sinistro parcial. Ela está definida no contrato do seguro e é obrigatória sempre que os danos ao veículo forem reparáveis e inferiores ao limite de perda total.
Nos casos de indenização parcial do veículo, a franquia entra como a sua participação no custo do conserto. Se o valor do reparo for inferior à franquia, a seguradora não cobre nada. Se o valor ultrapassar a franquia, você paga a parte inicial e a seguradora cobre o restante.
Exemplo:
Franquia: R$ 2.000
Conserto: R$ 8.000
Você paga R$ 2.000
A seguradora cobre R$ 6.000
Você não paga a franquia quando:
O carro é classificado como perda total
O seguro é acionado para cobrir danos a terceiros
O sinistro está relacionado a coberturas específicas sem franquia (varia por contrato)
Cada tipo de cobertura pode trazer regras diferentes para aplicação da franquia. Algumas seguradoras oferecem franquia reduzida ou até isenção em determinados casos. Por isso, é importante ler o contrato com atenção e tirar dúvidas com o corretor.
A recomendação é entender se o valor da franquia faz sentido diante do valor do veículo. Franquias muito altas podem inviabilizar o reparo em sinistros menores.
Quais situações são classificadas como perda parcial?
A perda parcial ocorre quando os danos causados ao veículo não comprometem sua estrutura de forma irreversível. O conserto é tecnicamente possível e custa menos de 75% do valor do carro na Tabela FIPE.
Essa é a situação mais comum nos seguros de automóveis. De acordo com a CNseg, cerca de 70% dos sinistros registrados são classificados como perda parcial.
Veja exemplos típicos de situações que resultam em indenização parcial do veículo:
Colisões leves ou moderadas envolvendo para-choques, faróis ou portas
Danos por granizo, desde que a lataria possa ser recuperada
Enchentes que afetaram apenas a parte elétrica, sem comprometimento do motor
Atos de vandalismo com avarias superficiais
Quedas de objetos sobre o veículo, sem dano estrutural
Esses casos são analisados por peritos credenciados pela seguradora. Eles avaliam os danos, o custo do reparo e a viabilidade técnica de consertar o veículo.
Se o custo ultrapassar 75% do valor de mercado, o caso passa a ser considerado perda total.
Documentos necessários para solicitar a indenização parcial
A burocracia pode atrasar o recebimento da indenização. Por isso, ter os documentos certos é essencial para agilizar o processo.
Veja a lista básica de documentos exigidos na maioria dos casos de indenização parcial do veículo:
Boletim de ocorrência, se houver terceiros ou danos a bens públicos
Fotos do veículo danificado (muitas seguradoras exigem)
Formulário de aviso de sinistro preenchido (disponível com a seguradora)
Comprovante de pagamento da última parcela do seguro
Documento de identificação pessoal com foto
O prazo médio para análise do pedido é de até 30 dias após a entrega completa da documentação, conforme definido pela SUSEP. Esse prazo pode ser suspenso se houver pendências ou solicitações adicionais.
Em alguns casos, a seguradora pode solicitar perícia presencial ou indicar oficinas credenciadas para avaliação. O ideal é manter contato direto com a central de atendimento para acompanhar o andamento do processo.
Como a seguradora avalia os danos para conceder a indenização?
Após a abertura do sinistro, a seguradora inicia o processo de vistoria. Essa etapa é fundamental para definir se o caso será tratado como indenização parcial do veículo ou como perda total.
A vistoria pode ser feita por meio de:
Análise presencial do veículo em oficina credenciada
Envio de fotos pelo segurado (em casos mais simples)
Avaliação por empresa terceirizada especializada
O perito é o responsável técnico por avaliar os danos. Ele analisa os seguintes pontos:
Extensão e localização dos danos
Custo estimado das peças e da mão de obra
Viabilidade técnica de recuperação
Valor de mercado do veículo segundo a Tabela FIPE
Se o valor do reparo ficar abaixo de 75% do valor do veículo, o caso é classificado como indenização parcial.
Esse limite de 75% é uma referência adotada pelo mercado segurador com base em critérios de custo-benefício e risco de novas falhas. Ele também está previsto na maioria das apólices padrão reguladas pela SUSEP.
É importante destacar que o percentual pode variar, caso esteja definido de forma diferente no contrato do seguro. Por isso, a leitura da apólice é essencial.
Indenização parcial negada: o que fazer nesse caso?
Mesmo com todos os documentos em dia, é possível que a seguradora negue a indenização parcial. Esse tipo de situação pode gerar frustração, mas o segurado tem alternativas legais para contestar a decisão.
Causas comuns de negativa:
Ausência de cobertura contratada para o tipo de sinistro ocorrido
Falta de pagamento da apólice
Informação incorreta ou incompleta no aviso de sinistro
Danos classificados como preexistentes
Reparo inferior ao valor da franquia
A seguradora entende que o caso se enquadra como perda total
Ação judicial nos Juizados Especiais Cíveis, sem necessidade de advogado em causas de até 20 salários mínimos
Registrar tudo por escrito e manter cópias dos documentos é essencial para garantir seus direitos durante o processo.
Conclusão: o que você precisa saber sobre indenização parcial do veículo
A indenização parcial do veículo é uma das situações mais comuns em sinistros. Ela garante que o carro seja consertado com apoio financeiro da seguradora, desde que os danos fiquem abaixo do limite de 75% do valor de mercado.
Confira um resumo prático do processo:
Checklist rápido:
Verifique se os danos são reparáveis
Confirme o valor de mercado do seu carro na Tabela FIPE
Consulte sua apólice sobre franquia e coberturas
Reúna os documentos exigidos e envie à seguradora
Acompanhe a vistoria e o prazo de análise
Antes de contratar um seguro ou em casos de sinistro, leia sua apólice com atenção. Saber o que está ou não coberto pode evitar surpresas desagradáveis.
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Perguntas frequentes (FAQs)
Preciso pagar franquia se bater sozinho?
Sim, em caso de perda parcial, mesmo que você seja o único envolvido no acidente, a franquia será aplicada conforme a apólice do seguro.
Posso escolher a oficina onde o carro será consertado?
Em geral, sim. Porém, muitas seguradoras incentivam o uso de oficinas credenciadas. Consulte sua apólice para saber se há restrições ou benefícios específicos.
A seguradora pode negar o conserto do veículo?
Sim, se o contrato não cobrir o tipo de sinistro ocorrido, se houver inadimplência ou se os danos forem classificados como preexistentes.
A franquia é sempre obrigatória na perda parcial?
Na maioria dos casos, sim. Mas algumas seguradoras oferecem franquias reduzidas ou isenção para determinados tipos de cobertura. Verifique sua apólice.
Quanto tempo leva para receber a indenização parcial?
O prazo é de até 30 dias após o envio completo da documentação. O prazo pode ser suspenso se houver pendências ou necessidade de perícia complementar.
Preciso pagar franquia se bater sozinho?
Sim. Quando ocorre uma perda parcial, mesmo que o acidente envolva apenas você, a franquia é aplicada conforme definido na sua apólice de seguro. A seguradora cobre apenas o valor excedente à franquia.
Posso escolher a oficina onde o carro será consertado?
Na maioria dos casos, sim. Mas muitas seguradoras indicam ou exigem o uso de oficinas credenciadas para garantir qualidade no serviço e controle de custos. Verifique na sua apólice se há restrições ou vantagens específicas para oficinas da rede.
A seguradora pode negar o conserto do veículo?
Sim. A negativa pode ocorrer por vários motivos, como ausência de cobertura para aquele tipo de sinistro, inadimplência da apólice, falhas na comunicação do sinistro ou danos classificados como preexistentes. Em todos os casos, a seguradora deve apresentar justificativa formal.
A franquia é sempre obrigatória na perda parcial?
Geralmente, sim. A franquia é a parte do custo que você assume quando o sinistro for classificado como perda parcial. No entanto, algumas seguradoras oferecem opções com franquia reduzida ou até isenção, dependendo do plano contratado.
Quanto tempo leva para receber a indenização parcial?
O prazo legal é de até 30 dias corridos após o envio completo da documentação solicitada pela seguradora. Esse prazo pode ser suspenso temporariamente caso haja pendências, perícia adicional ou solicitação de documentos complementares.
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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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