O seguro de celular é uma proteção que garante indenização em algumas situações que são cobertas e ajudam a diminuir o prejuízo financeiro de quem possui o equipamento. Entenda mais sobre como funciona o seguro de celular e esclareça as suas dúvidas.
São milhões de linhas de celular em funcionamento no país e isso acaba chamando a atenção dos bandidos fazendo com que cresça o número de roubos desses aparelhos.
Na verdade, o número de linhas celulares ativas no país já ultrapassou o número de pessoas residentes no Brasil.
Para se ter uma ideia, de janeiro a abril de 2018, somente no estado do Rio de Janeiro foram registrados cerca de 70 roubos por dia, um total de 8,5 mil.
Em São Paulo, somente na Avenida Paulista nos seis primeiros meses do ano foram registrados 2.473 roubos e furtos de aparelhos.
Devido ao grande número de roubo e alto valor dos aparelhos, o mercado de seguro de celular vem crescendo em média 40% ao ano.
Mas, você sabe como funciona o seguro de celular? Essa á a oportunidade de esclarecer todas as suas dúvidas. Confira o nosso artigo!

O que é o seguro de celular?
O seguro de celular é uma proteção que pode ser contratada para indenizar o dono do aparelho caso ele sofra algum sinistro.
A saber, o funcionamento é bem parecido com o seguro para veículos ou imóveis.
A pessoa que opta por esse produto junto com a sua operadora ou seguradora para celular e possui uma proteção que disponibilizará algumas coberturas.
Essas determinam quais situações a pessoa terá direito a indenização se alguma coisa acontecer ao aparelho.
Para poder se beneficiar do seguro celular será preciso pagar um valor estipulado pela empresa que está oferecendo o produto e se adequar as cláusulas previstas no contrato.
Qualquer aparelho pode ser segurado?
Não. Normalmente a seguradora de celular possui algumas regras para fazer o seguro de celular.
Costuma haver um valor mínimo a ser coberto e costuma haver um limite de tempo máximo a contar da aquisição do aparelho, normalmente 12 meses.
Por isso, o ideal é contratar o seguro para celular novo, e caso seja da vontade do cliente, renová-lo depois de um ano.
As seguradoras também podem fazer as suas próprias exigências, por isso, é preciso verificar quais são os critérios.
Multa por cancelamento
Quem costuma trocar de celular com frequência também deve se atentar para a existência de uma multa por cancelamento, já que o aparelho novo requererá um seguro novo.
Por isso, quem possui planos de operadoras que facilitam a troca de aparelhos, e já possui um celular um pouco ultrapassado, deve esperar até retirar o modelo mais novo.
Quais as coberturas do seguro de celular?
As coberturas inclusas nos seguros de celular, disponibilizadas pelas seguradoras, costumam cobrar danos ou causas externas acidentais e roubo mediante ameaça.
Veja algumas das principais coberturas dos seguros para celular disponíveis no mercado!
- Danos físicos – quando ocorrem acidentes, quedas de raios, incêndio ou danos resultantes de tentativa de roubo;
- Subtração de bem – resultante de ameaça ou arrombamento;
- Danos elétricos – decorrentes de descargas de energia e curto circuito;
- Seguro danos por líquido – quando algum líquido cair de maneira acidental sobre o aparelho.
Riscos excluídos
Os riscos excluídos nos seguros de celular abrangem aquelas coberturas que não são oferecidas pelas seguradoras, pois, são consideras descuido e má utilização do aparelho.
É preciso estar atento a elas, pois, muita gente acredita que se algumas dessas situações ocorrer estará protegido e isso não ocorrerá.
- Má utilização do aparelho;
- Furto ou extravio simples.
Quais documentos necessários para fazer o seguro de celular?
O segurado precisa apresentar a nota fiscal do aparelho mesmo que ele tenha sido adquirido fora do país.
Se a nota estiver em nome de terceiros será necessário uma carta de doação ou outro documento que demonstre a transferência do produto.
É importante se atentar ao que cada seguradora pede, já que a Zurich seguro celular possui normas que podem variar da Porto Seguro celular, por exemplo.
Onde posso contratar o seguro de celular?
Atualmente a maioria das operadoras oferece o seguro para smartphone em parceria com alguma seguradora. Assim, uma das opções seria a contratação diretamente com a operadora como a Vivo, Tim, Claro e Oi.
Quem preferir pode fazer o seguro de celular junto com a seguradora, a Porto Seguro e a Mapfre são algumas das empresas que possuem esse serviço.
Então, você pode contratar o seguro celular Vivo, com a proteção oferecida pela Zurich seguro celular, por exemplo.
Qual o valor do seguro do celular?
O valor do seguro para celular varia bastante de um aparelho para outro. Mas, em média, quando as pessoas contratam esse serviço junto as operadoras pagam cerca de 15% do valor total do aparelho.
Quando a aquisição é feita direto com a seguradora esse percentual pode chegar a 20%.
Esse valor costuma ser parcelado e pode ser pago em até 12 vezes.
Para que seja calculado o valor exato, costumam ser solicitadas informações da nota fiscal como data da compra do aparelho e valor.
E quem está em busca de melhores condições para o seguro de celular, a dica é fazer uma pesquisa e assim identificar o melhor valor ofertado. Para isso, é importante fazer a cotação seguro celular com várias seguradoras.
Assim, fica mais fácil descobrir qual o melhor seguro para celular.
A seguir separamos alguns exemplos de seguros disponibilizados pelas operadoras.
Vivo
A Vivo disponibiliza um seguro em parceria com a Zurich. Oferece cobertura em casos de roubo ou furto qualificado.
O serviço disponibilizado custa a partir de R$ 6,99 para o seguro celular.
Tim
Ela comercializa o Tim Protect seguro de aparelho que possui cobertura contra roubo e furto qualificado, quebra acidental, danos líquidos e oxidação.
A Tim possui diversas combinações de coberturas que podem ser contratadas conforme a necessidade.
Esse seguro não está disponível para novas aquisições, mas protege os aparelhos de clientes já assinantes.
Para contar com o seguro celular Tim, contra roubo e furto, combo ou quebra acidental, basta fazer a cotação seguro celular no site da empresa.

Se meu celular for roubado, com qual valor será ressarcido?
Se o roubo foi mediante a ameaça conforme a cobertura ofertada, a seguradora reembolsará previsto no contrato.
De acordo com o modelo do aparelho e o tempo ele vai sofrendo depreciação e costuma haver uma tabela ou informativos com o valor da indenização do seguro.
Por isso, atenção, pois, nem sempre será reembolsado o valor da nota fiscal.
Além disso, existe uma franquia a ser paga como acontece em outros seguros.
Esse valor varia de 10% a 20% do valor do produto.
Assim, o valor a ser recebido pelo segurado fica em torno de 75% do valor do aparelho apresentado na nota fiscal.
Em caso de danos durante um roubo, por exemplo, a seguradora pode cobrir o valor do conserto.
Há também a possibilidade da indenização ser paga em forma de um aparelho.
Nesse caso será disponibilizado ou aparelho igual ao semelhante ao que sofreu sinistro.
Tudo isso deverá estar especificado na apólice e para que não haja nenhum problema no recebimento da indenização.
Vale lembrar que o bloqueio do aparelho assim como a desativação do acesso a contas e redes sociais deve ser feito pelo proprietário do eletrônico.
Esse serviço não é de responsabilidade da seguradora.
É importante que esse bloqueio seja feito o mais rápido possível para evitar que os danos sejam ainda maiores.
Como solicito a indenização do seguro?
Para solicitar a indenização do seguro para celular, será preciso entrar em contato com a seguradora para verificar quais os procedimentos a seguir.
Em caso de roubo, podem ser solicitados alguns documentos como o boletim de ocorrência e o preenchimento do formulário com o comunicado do sinistro.
Se a situação envolver dano, pode haver necessidade do formulário de comunicado do sinistro e um laudo técnico.
Como cada seguradora para celular pode adotar os próprios procedimentos, é necessário entrar em contato com ela antes de tomar qualquer providência.
Além disso, como os seguros normalmente não cobrem furtos simples e perdas acidentais causadas por descuido do proprietário, a seguradora pode investigar se o furto foi realmente qualificado.
Essa investigação pode ser feita através de ligações para o segurado ou por outros meios.
É muito importante também que o dono do aparelho mantenha guardada a nota fiscal, já que ela é essencial tanto para contratar o seguro, quanto para solicitar a indenização posteriormente.
Nesses momentos também é ideal que o cliente não minta ou esconda informações, pois essas divergências podem afetar o recebimento da indenização.
Veja abaixo mais algumas dicas sobre o seguro de celular:
Pesquise a seguradora antes de realizar o seguro
Como esse mercado ainda é novo, comparado com seguros para veículos, por exemplo, o ideal é que o cliente pesquise a reputação da empresa e como o seu serviço é prestado.
Além disso, há diferenças nos preços oferecidos, e a pesquisa pode trazer uma boa economia.
Leia atentamente o contrato
Assim como em qualquer tipo de seguro, no seguro para celulares é preciso que o cliente leia atentamente o contrato para evitar ser pego de surpresa no momento de solicitar a indenização.
Isso porque as coberturas variam bastante de uma empresa para outra.
Além disso, há pequenos detalhes quanto aos prazos e as coberturas que podem fazer com que o seguro valha ou não a pena.
Período de carência
Se algum sinistro acontecer durante o período de carência, o dano poderá não ser coberto pela seguradora.
Cobertura por assistência
Assim como em outros tipos de seguros, os seguros para celulares também podem oferecer assistência técnica para os aparelhos, por um preço bem mais baixo.
Essa cobertura pode ser contratada como um adicional e pode ser bastante útil em caso de qualquer problema que possa vir a aparecer.
Informe-se sobre a região de cobertura
Nesse tipo de seguro, a região onde pode ocorrer o sinistro varia bastante, já que os celulares estão sempre juntos dos donos.
Por isso, no momento de contratar o seguro é importante saber se a cobertura é nacional ou apenas regional.
Além disso, é possível, em algumas empresas, contratar uma cobertura internacional.
Essa cobertura pode ser bastante útil no momento de uma viagem, por exemplo.

Contudo, vale a pena fazer um seguro de celular?
Isso depende da situação.
É preciso avaliar os seus riscos e ver se vale a pena fazer um seguro, isso porque as coberturas são um pouco restritas.
Para quem é desligado e tem o hábito de esquecer o celular, se houver perda nesse caso não há ressarcimento, nessa situação ele pode não ser interessante.
Mas, quem possui um aparelho de alto valor e que sabe que está exposto a roubos mediante ameaças, ao fazer um seguro de celular poderá ficar mais tranquilo sabendo que se algo acontecer o prejuízo não será tão grande.
Quanto mais caro o aparelho, mais vantajoso será o seguro, se pensar em termos proporcionais.
Isso porque, os valores dos seguros não mudam muito de um aparelho para o outro.
Por exemplo, para um aparelho que custa R$1000 um seguro de R$200 representa 20% do valor total, enquanto que para um eletrônico de R$2000, o seguro equivale a 8%.
Além disso, um seguro para eletrônicos pode sair mais caro do que um seguro residencial, de acordo com simulações feitas pela TaClaro.
Portanto, se as coberturas atenderem às suas necessidades e o custo-benefício for interessante, o seguro de celular valerá a pena.
Como escolher uma entre as melhores seguradoras de seguros para celular?
Para escolher a melhor seguradora para celular, você pode solicitar a opinião de pessoas conhecidas que contrataram determinadas empresas.
Outra forma é verificar em sites especializados sobre o ranking das empresas. Por exemplo, o Reclame Aqui, Procon, SUSEP e fóruns.
Assim, você verifica o que os clientes estão falando e poderá ter certeza de contratar um bom seguro para celular.
Lembre-se de que a melhor seguradora de celular não é a que possui o menor ou maior preço. Mas sim, aquela que oferece o melhor atendimento ao cliente, em caso de sinistros.
Atualmente existem várias empresas que oferecem seguro celular, como a MAPFRE e a Porto Seguros.
*Este texto é de conteúdo editorial e não garante a comercialização deste produto nesse site.
*Publicado em 10/09/2018 e atualizado em 24/11/2020.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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