Entenda se quando bate o carro tem que fazer boletim de ocorrência e mais alguns detalhes legais sobre esse tipo de sinistro.

Quando bate o carro tem que fazer boletim de ocorrência? Essa é uma das perguntas mais comuns entre motoristas brasileiros — e ignorá-la pode custar caro.

De acordo com dados do Ministério da Saúde e da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS), o Brasil registra mais de 30 mil mortes por acidentes de trânsito por ano, e milhões de colisões leves ocorrem sem vítimas, mas com implicações legais e financeiras. Mesmo nesses casos, deixar de registrar um boletim pode gerar problemas com seguradoras, multas e até ações judiciais.

Mas afinal, em quais situações o boletim é realmente obrigatório? E quando ele é apenas recomendado?

Se você já se envolveu em um acidente e ficou em dúvida se precisava fazer um BO, você não está sozinho. Milhares de condutores têm a mesma incerteza todos os dias.

Neste guia direto e prático, você vai entender:

  • Quando a lei exige o boletim de ocorrência
  • O que acontece se você não registrar
  • Como se proteger legalmente e evitar prejuízos

Continue lendo e evite erros que podem comprometer seus direitos.

Quando bate o carro tem que fazer boletim de ocorrência? Entenda a regra

Sim, quando bate o carro tem que fazer boletim de ocorrência, mas nem sempre essa obrigação é a mesma. Em alguns casos, o registro é exigido por lei. Em outros, ele é recomendado como medida de proteção jurídica e documental.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o boletim de ocorrência (BO) é obrigatório quando o acidente envolve vítimas, mesmo que os ferimentos sejam leves. Essa exigência está prevista no Art. 176 do CTB, que trata das infrações cometidas por motoristas após acidentes com vítimas.

Em situações sem vítimas, o BO não é obrigatório, mas ainda pode ser muito útil. Ele serve para registrar oficialmente os fatos, o que pode ser decisivo em casos de desacordo entre as partes ou disputa com seguradoras.

Em resumo:

  • Acidente com vítima → BO obrigatório
  • Acidente sem vítima → BO recomendado, mas opcional

Dica prática: Mesmo em casos leves, se houver dúvidas, registre. É gratuito e pode evitar muitos problemas depois.

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Acidente com vítima: quando o BO é obrigatório por lei

Se o acidente teve vítimas — com ferimentos, fraturas ou qualquer dano físico — o registro do boletim de ocorrência é obrigatório por lei.

Deixar de registrar o BO em casos assim pode gerar multa gravíssima, suspensão da CNH e outras penalidades.

Conforme o Art. 176 do CTB, o condutor envolvido em acidente com vítima deve:

  • Prestar ou providenciar socorro à vítima;
  • Evitar novos riscos no local;
  • Preservar o cenário para a perícia;
  • Colaborar com a autoridade policial;
  • Fornecer informações para o boletim de ocorrência.

Penalidade prevista:

  • Multa de R$ 1.467,35 (valor multiplicado 5x sobre a infração gravíssima)
  • Suspensão do direito de dirigir por 2 a 8 meses
  • Obrigação de passar por curso de reciclagem antes de recuperar a CNH

Essas regras existem para garantir que a vítima receba atendimento rápido e que o acidente seja investigado corretamente. Ignorar essa obrigação pode configurar omissão de socorro ou até crime de trânsito.

Importante: Mesmo que a vítima diga que está bem, se houver qualquer contato físico com o veículo, o melhor é acionar a polícia e registrar o BO no local.

Acidente sem vítima: é obrigatório fazer boletim de ocorrência?

Em casos de acidente sem vítima, o boletim de ocorrência não é obrigatório por lei. No entanto, ele é altamente recomendado, especialmente quando há danos materiais nos veículos ou discordância entre os motoristas.

O Código de Trânsito Brasileiro exige o registro do BO apenas em acidentes com vítimas. No entanto, o artigo 178 do CTB define como infração deixar de remover o veículo da via quando não houver vítimas, o que pode gerar multa se o trânsito for prejudicado.

Muitos motoristas não registram o BO por achar que não é necessário. Mas, se houver desacordo entre as partes, ou se um dos envolvidos se recusar a pagar pelos danos, o boletim pode servir como prova importante em um processo judicial ou administrativo.

Mesmo sem vítimas, o BO pode ser solicitado:

  • Pela seguradora, para liberação do sinistro
  • Em disputas judiciais por danos materiais
  • Para evitar alegações falsas posteriormente

O registro pode ser feito online, nas delegacias virtuais dos estados. Ele descreve local, data, placas, circunstâncias e relatos dos envolvidos. Isso ajuda a formalizar o ocorrido e evitar distorções futuras.

Por isso, mesmo que a legislação não imponha a obrigação, fazer o BO é uma forma de proteção. Ele não apenas documenta o fato, como ajuda a garantir seus direitos em caso de desacordo.

Quais são as consequências de não registrar o boletim de ocorrência?

Muitos condutores acreditam que não fazer o boletim de ocorrência não trará consequências. Isso é um equívoco. Em determinadas situações, deixar de registrar o BO pode gerar penalidades severas.

Quando o acidente tem vítima, o boletim é exigido por lei. O artigo 176 do CTB prevê que deixar de prestar informações à autoridade e não colaborar com o registro do BO configura infração gravíssima. A multa, com fator multiplicador 5, atualmente ultrapassa R$ 1.400. Além disso, há suspensão da CNH.

Em caso de omissão de socorro, o artigo 304 do CTB prevê detenção de seis meses a um ano, além de multa. Isso vale mesmo que a omissão seja parcial, como não prestar depoimento ou deixar o local antes da chegada da autoridade.

Nos acidentes sem vítimas, a ausência do BO pode dificultar o acionamento do seguro. Muitas seguradoras exigem o registro para validar o sinistro, especialmente quando há envolvimento de terceiros. Se o outro motorista mudar a versão posteriormente, você pode ficar sem respaldo jurídico.

Além disso, sem o boletim, torna-se mais difícil comprovar:

  • Quem estava certo ou errado
  • Que houve contato entre os veículos
  • Que houve tentativa de resolver o problema no local

Mesmo quando não há infração formal, a falta do BO enfraquece sua posição legal. O registro funciona como um relato oficial e pode ser decisivo em ações futuras.

Fazer o boletim é uma forma de se proteger legalmente, mesmo em acidentes considerados leves. O custo é zero e o risco de não fazê-lo é alto.

Leia mais:

Como registrar boletim de ocorrência online ou presencial?

O boletim de ocorrência pode ser registrado de duas formas: online ou presencialmente. A escolha depende do tipo de acidente, do local onde ocorreu e da gravidade do fato.

Em casos sem vítimas, o boletim pode ser feito de forma online, por meio das delegacias virtuais dos estados. Esse modelo é aceito pelas autoridades e também por seguradoras, desde que os dados estejam completos e sejam verdadeiros.

Veja o passo a passo para registrar o boletim online:

  1. Acesse o site da Delegacia Virtual do seu estado.
    Exemplo:
  2. Escolha a opção “Acidente de Trânsito sem Vítima”.
  3. Preencha os dados solicitados: informações pessoais, dados dos veículos, local, data e horário.
  4. Descreva os fatos com clareza e objetividade.
  5. Envie o registro e aguarde a confirmação por e-mail com o número do boletim.

Em casos com vítimas, o boletim deve ser feito presencialmente, pois é necessário acionar a autoridade policial no local ou comparecer à delegacia para prestar esclarecimentos.

A presença física garante que todos os dados sejam verificados, e o caso siga os trâmites legais previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro.

O registro presencial também é indicado em acidentes com:

Tenha sempre em mãos: CNH, documentos do veículo e, se possível, fotos do local.

O boletim de ocorrência ajuda mesmo sem vítimas?

Mesmo sem vítimas, o boletim de ocorrência pode ter um papel importante. Ele funciona como documento oficial, com validade legal, capaz de registrar o ocorrido com data, hora, local, veículos envolvidos e relatos das partes.

Em acidentes leves, muitos condutores optam por não registrar o BO, acreditando que basta um acordo verbal. Esse comportamento pode ser um risco.

Se o outro motorista mudar a versão ou se recusar a pagar pelos danos combinados, você ficará sem nenhuma prova documental.

Complemente a sua leitura:

O BO serve para proteger o condutor em três frentes:

  • Civil: como prova em ações de indenização.
  • Administrativa: em processos com a seguradora.
  • Judicial: como base em disputas ou defesa em juizados.

Em muitos casos, o boletim é solicitado por empresas de seguro, especialmente quando há colisão com terceiros, mesmo que a responsabilidade esteja clara.

Mesmo quando não há danos aparentes, registrar o BO pode evitar alegações falsas. Há situações em que o outro condutor, após o acidente, registra um boletim com outra versão. Se você não tiver feito o seu, poderá ficar em desvantagem.

Portanto, embora não seja obrigatório, o BO sem vítimas é altamente recomendável.

BO falso: riscos legais e o que a lei diz

Registrar um boletim de ocorrência com informações falsas é um crime previsto no Código Penal. Além de ser uma atitude antiética, traz consequências penais sérias.

Existem dois artigos que tratam diretamente dessa prática:

Art. 339 – Denunciação caluniosa:

Aplica-se quando alguém acusa falsamente outra pessoa de um crime que não cometeu. A pena é de dois a oito anos de prisão, além de multa.

Art. 340 – Comunicação falsa de crime ou contravenção:

Refere-se a quem comunica um fato falso à autoridade como se fosse verdadeiro. A pena é de detenção de um a seis meses, ou multa.

Um boletim com informação alterada, omissão de dados importantes ou inversão de culpa pode se enquadrar nesses crimes. Além da penalização criminal, também pode gerar ações por danos morais e materiais.

Fazer um BO exige responsabilidade. O documento é registrado em nome do cidadão e pode ser usado como prova judicial. Se a autoridade identificar inverdades, a apuração será feita, e o autor poderá responder formalmente.

Portanto, nunca use o boletim de ocorrência como ferramenta para manipular fatos. Ele deve refletir com exatidão o que aconteceu.

E se o outro motorista não quiser fazer o boletim de ocorrência?

Se o outro motorista se recusar a fazer o boletim de ocorrência, você ainda pode e deve registrar o BO sozinho. O boletim pode ser feito por apenas um dos envolvidos no acidente.

Muitas pessoas acreditam que o BO precisa ser assinado por todos os motoristas, mas isso não é verdade. Você pode registrar o boletim relatando apenas a sua versão dos fatos, e as autoridades irão registrar o ocorrido conforme as informações fornecidas.

Nesse tipo de situação, é importante reunir o máximo de provas possíveis:

  • Fotografias dos veículos, local, placas e danos
  • Nome e contato de testemunhas
  • Conversas por mensagens, se houver
  • Anotações com a data, hora e circunstâncias

Com isso em mãos, o boletim ganha força como documento oficial e poderá ser usado tanto com seguradoras quanto em processos judiciais, caso necessário.

Se houver tentativa do outro motorista de pressionar você a não registrar, insista no seu direito. O boletim é um mecanismo de proteção legal. Não fazer pode deixá-lo vulnerável em disputas futuras.

Mulher preocupada ligando para o socorro após bater seu carro. Falando sobre "quando bate o carro tem que fazer boletim de ocorrência".

Preciso fazer boletim de ocorrência para acionar o seguro?

Na maioria dos casos, não é obrigatório apresentar boletim de ocorrência para acionar o seguro, principalmente em colisões sem vítimas. No entanto, essa regra pode variar entre seguradoras e conforme a gravidade do sinistro.

Algumas seguradoras exigem o BO nos seguintes casos:

Quando há vítimas, o boletim é sempre obrigatório, tanto para fins legais quanto para que o sinistro seja validado. Em situações sem vítima, algumas seguradoras aceitam apenas fotos, relatos e documentos dos envolvidos. Outras exigem o BO como garantia da veracidade do evento.

Antes de tomar qualquer decisão, consulte sua apólice de seguro. Ela indica em quais situações o boletim é necessário e quais documentos são exigidos para acionar a cobertura.

A recomendação geral é sempre registrar o BO, mesmo quando a seguradora não exige. O documento ajuda a esclarecer os fatos e previne alegações falsas, facilitando o processo de análise do sinistro.

Na dúvida, prefira garantir sua segurança jurídica. O custo do boletim é zero. O risco de não fazer pode sair caro.

Conclusão: se bater o carro, não hesite em fazer o boletim

Quando bate o carro tem que fazer boletim de ocorrência? Agora você sabe que a resposta depende do tipo de acidente. Mas também entende que registrar o BO, mesmo quando não é obrigatório, pode evitar muitos problemas futuros.

Acidentes são imprevisíveis. No momento da colisão, a prioridade deve ser a segurança. Em seguida, vem a responsabilidade: prestar socorro se houver vítimas, sinalizar a via e proteger seus direitos com o boletim de ocorrência.

Mesmo em casos simples, o BO funciona como prova e oferece respaldo legal em negociações com seguradoras, processos judiciais ou desacordos com o outro motorista. Ele é gratuito, rápido e pode ser feito online em minutos.

Na Smartia Seguros, além de orientarmos sobre seus direitos e deveres no trânsito, oferecemos um cotador online de seguro auto. Com ele, você compara as melhores seguradoras e contrata sua proteção de forma rápida e segura.

Tenha em mente que ter um seguro auto ativo é importante para se proteger, inclusive, me situações como batidas de carro. Afinal, sempre há um prejuízo, seja grande ou pequeno.

Proteger o carro começa com a escolha certa. E continua com boas decisões no trânsito.

Perguntas frequentes (FAQs)

Quando o boletim de ocorrência é obrigatório após um acidente?

O boletim de ocorrência é obrigatório em casos com vítimas, envolvimento de terceiros, roubo, furto ou se houver dano ao patrimônio público.

Posso fazer o boletim de ocorrência mesmo que o outro motorista recuse?

Sim. Você pode registrar o boletim sozinho, relatando os fatos e garantindo um documento oficial para se proteger legalmente.

O boletim de ocorrência é necessário para acionar o seguro?

Depende da seguradora e da situação. Em acidentes com vítimas ou terceiros, normalmente é exigido. Consulte sua apólice.

Fazer boletim de ocorrência online tem a mesma validade?

Sim. O boletim eletrônico tem validade legal desde que feito corretamente nas plataformas oficiais das delegacias virtuais dos estados.

Quais são as consequências de não registrar o boletim?

Você pode perder respaldo legal, ter problemas com seguradoras ou até enfrentar penalidades se houver vítimas e o BO não for feito.

Quando o boletim de ocorrência é obrigatório após um acidente?

O boletim de ocorrência é obrigatório quando o acidente envolve vítimas, quando há danos ao patrimônio público, se houver roubo ou furto do veículo, ou em casos em que terceiros estão envolvidos e a situação exige apuração oficial.

Posso fazer o boletim de ocorrência mesmo que o outro motorista recuse?

Sim. O boletim pode ser registrado individualmente por qualquer um dos envolvidos. O ideal é descrever com clareza o ocorrido e anexar provas, como fotos, dados dos veículos e testemunhos. A recusa do outro motorista não impede a formalização do BO.

O boletim de ocorrência é necessário para acionar o seguro?

Depende da situação e da seguradora. Em acidentes sem vítimas, o BO pode não ser obrigatório. No entanto, ele costuma ser exigido em casos com vítimas, disputas de responsabilidade ou quando há suspeita de fraude. É importante verificar os termos da apólice.

Fazer boletim de ocorrência online tem a mesma validade?

Sim. Quando feito pelas plataformas oficiais da polícia civil do estado, o boletim eletrônico tem validade legal. Ele pode ser usado com seguradoras e também em processos judiciais, desde que todas as informações estejam corretas e verdadeiras.

Quais são as consequências de não registrar o boletim?

A ausência do BO pode dificultar a comprovação do ocorrido, prejudicar o acionamento do seguro e enfraquecer a sua posição em disputas judiciais. Em casos com vítimas, não registrar pode resultar em multa, suspensão da CNH e outras penalidades legais.

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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