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Saiba exatamente quando a seguradora pode negar a indenização e quais atitudes evitam a perda do seu seguro. Informações atualizadas.

Você contratou um seguro, paga em dia, e acredita que está protegido. Mas e se, no momento do sinistro, a seguradora recusar o pagamento? Quando a seguradora pode negar a indenização? Essa é uma dúvida comum — e, infelizmente, cada vez mais frequente.

Segundo dados da SUSEP, só em 2023, foram registrados mais de 58 mil atendimentos de consumidores por problemas relacionados à negativa de cobertura.

Isso mostra que muitos segurados não conhecem os motivos reais que podem levar à recusa da indenização — e acabam sendo pegos de surpresa.

Você também já passou por isso? Ou tem medo de enfrentar esse problema? Continue lendo e descubra os principais motivos que levam a seguradora a negar a indenização, como evitar esse prejuízo e o que fazer caso isso aconteça com você.

Atenção: Alguns erros simples, como não comunicar uma mudança de endereço, podem colocar toda sua cobertura em risco. Não perca esta oportunidade de entender e proteger melhor o seu direito.

O que significa ter a indenização do seguro negada?

Contratar um seguro é uma forma de proteção financeira. Quando há um acidente, roubo ou dano coberto pela apólice, a seguradora deve pagar uma quantia ao segurado. Esse pagamento é chamado de indenização.

Mas o que acontece quando a seguradora nega essa indenização?

Significa que, mesmo diante de um evento previsto, a empresa recusa o pagamento por entender que alguma condição do contrato não foi cumprida. Essa negativa pode ser total ou parcial, dependendo do caso.

  • Negação total: a seguradora não paga nenhum valor, alegando que a situação está fora da cobertura contratada ou que houve violação de alguma cláusula.
  • Negação parcial: a seguradora paga apenas uma parte, geralmente porque o dano não é considerado completo ou o segurado não atendeu a todos os requisitos.

Essa situação pode gerar grande frustração, principalmente quando o segurado acredita estar totalmente protegido. Além do prejuízo financeiro, há também o impacto emocional, já que muitos dependem do seguro para reparar o veículo ou recuperar parte do valor perdido.

Você sabia que muitos casos de negativa poderiam ser evitados com uma simples leitura atenta da apólice? O contrato de seguro não é apenas um papel, é um documento que contém todos os direitos e deveres do segurado e da seguradora. Ler com atenção cada cláusula, inclusive as de exclusão de cobertura, é essencial para não ser pego de surpresa.

Dica: Se você ainda não leu sua apólice por completo, este é o momento. Entender o que está ali pode evitar grandes dores de cabeça no futuro.

Carro capotado após um acidente. Falando sobre quando a seguradora pode negar a indenização.

Quando a seguradora pode negar a indenização? Veja os principais motivos

Existem situações muito específicas — e frequentemente ignoradas — que podem fazer a seguradora negar o pagamento. Entender quando a seguradora pode negar a indenização é essencial para proteger seu direito e tomar decisões conscientes na contratação.

A seguir, você verá os principais motivos que levam à negativa de indenização, com explicações claras, exemplos e cuidados importantes.

Mentir ou omitir informações na contratação

Quando o segurado fornece informações falsas ou incompletas ao contratar o seguro — como endereço, uso do veículo ou idade do condutor — a seguradora pode considerar isso má-fé.

Exemplo: dizer que o carro fica em garagem fechada quando ele dorme na rua.

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Consequência: se for comprovado que a informação era falsa, o direito à indenização pode ser totalmente negado.

Perfil do condutor diferente do informado

A seguradora define o valor do seguro com base no perfil do condutor principal. Se, na prática, outra pessoa dirige o carro com frequência, e isso não está na apólice, o contrato pode ser desconsiderado.

Exemplo: colocar um condutor de 40 anos na apólice, mas o carro ser usado por um filho de 19.

Risco: a seguradora pode negar o pagamento ao descobrir a divergência.

Dirigir embriagado ou sem CNH válida

Conduzir sob efeito de álcool ou drogas, ou sem estar com a habilitação válida, é uma infração grave.

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Dados do DPVAT indicam que o álcool está presente em cerca de 30% dos acidentes graves no Brasil.

Resultado: em caso de sinistro, a seguradora pode negar a cobertura, conforme cláusula padrão da maioria das apólices.

Atraso no pagamento do seguro

Se o segurado não pagar a fatura no prazo, o contrato pode ser suspenso ou cancelado.

Mesmo um pequeno atraso pode fazer com que o sinistro ocorrido nesse período não seja coberto.

Atenção: algumas seguradoras oferecem carência ou aviso, mas não é regra. Sempre confirme.

Agravamento do risco (ex: deixar carro destravado)

Deixar o carro com a chave na ignição, vidros abertos, ou em local visivelmente inseguro pode ser interpretado como negligência.

Isso caracteriza o que as seguradoras chamam de agravamento de risco, previsto em cláusulas contratuais.

Consequência: negativa do pagamento por descuido evidente do segurado.

Veículo com alterações não informadas

Modificações no carro, como rebaixamento, troca de rodas, som potente ou alteração do motor, devem ser informadas à seguradora.

Se a mudança não for registrada, a empresa pode alegar que o risco aumentou sem consentimento.

Resultado: recusa da indenização, mesmo que o sinistro não tenha ligação direta com a modificação.

Sinistro intencional ou simulado

A tentativa de fraudar o seguro, provocando um acidente ou encenando um roubo, é um crime — e um dos principais motivos de recusa.

As seguradoras possuem departamentos de investigação interna, com perícia especializada para identificar inconsistências.

Consequência: além da negativa, o segurado pode ser processado.

Bater em veículo de parente ou cônjuge

De acordo com a maioria das apólices, familiares de 1º grau e cônjuges não são considerados terceiros.

Se houver colisão entre carros da mesma família, o seguro pode negar o atendimento ao outro veículo.

Importante: leia a cláusula de cobertura contra terceiros para entender seus limites.

Falta de cobertura contratada (ex: alagamento, terceiros)

Nem todo seguro cobre todos os tipos de dano.

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Exemplo: se o carro for danificado por alagamento, mas essa cobertura não foi contratada, o pagamento será negado.

Sugestão: revise sua apólice e verifique o que está incluído — principalmente cobertura para fenômenos naturais, roubo, incêndio e terceiros.

Negligência com documentação pós-sinistro

Após um sinistro, o segurado precisa entregar todos os documentos exigidos dentro do prazo.

Boletim de ocorrência, CNH, comprovantes e laudos são obrigatórios em muitos casos.

Problema: atrasos ou ausência de documentos podem travar ou impedir o pagamento.

Casos reais de negativa de indenização no Brasil

A negativa de indenização pela seguradora não é um caso raro. Decisões judiciais mostram que, muitas vezes, o problema surge por falta de atenção às cláusulas contratuais ou por interpretação divergente entre o segurado e a empresa. Analisar exemplos reais ajuda a entender como a situação se desenrola na prática.

Exemplo 1 — TJSP nega indenização por omissão de uso do veículo

Em um processo julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação Cível n.º 1003613-29.2021.8.26.0220), o segurado informou que o carro era de uso particular, mas utilizava para transporte por aplicativo.

Após o sinistro, a seguradora negou a indenização. O tribunal confirmou a negativa com base na omissão de informação relevante no contrato.

Exemplo 2 — Justiça obriga seguradora a pagar por alagamento

Em decisão publicada no Jusbrasil (Processo n.º 0073733-78.2020.8.19.0001), o juiz condenou a seguradora ao pagamento de indenização por perda total após enchente.

A empresa alegava que a cobertura para fenômenos naturais não havia sido contratada, mas o juiz entendeu que havia ambiguidade na cláusula e deu ganho de causa ao consumidor.

Exemplo 3 — Reclamações no Procon-SP em 2023

Segundo o Procon-SP, foram registradas mais de 4.800 reclamações relacionadas a seguros em 2023. As principais causas foram: negativa de cobertura, demora no pagamento e cláusulas não explicadas durante a contratação.

Esses dados mostram que muitos consumidores desconhecem os próprios direitos ou assinam contratos sem entender os limites das coberturas. A falta de orientação adequada no momento da contratação é um problema recorrente.

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Estes casos servem de alerta. Conhecer as condições contratuais e registrar todas as interações com a seguradora pode fazer a diferença entre receber ou não a indenização.

Quais cláusulas do contrato de seguro merecem mais atenção?

O contrato de seguro, conhecido como apólice, não é apenas um formulário assinado. Ele define todos os direitos e obrigações entre as partes. Muitos segurados enfrentam problemas justamente por não ler ou entender algumas cláusulas importantes.

Veja abaixo os pontos que exigem mais atenção:

Cláusulas de exclusão

Estas cláusulas descrevem situações em que a seguradora não será obrigada a pagar a indenização, mesmo que o sinistro ocorra. São as condições que limitam ou excluem a cobertura.

Exemplos comuns: uso do veículo em competição, direção sob efeito de álcool, danos por enchente, entre outros.

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Tipos de cobertura

A cobertura contratada determina o que está incluído ou não na proteção do seguro. Algumas apólices cobrem apenas colisões. Outras incluem roubo, furto, incêndio, alagamento, responsabilidade civil e danos a terceiros. Se o evento não estiver previsto na cobertura, não há pagamento.

Franquia

A franquia é o valor que o segurado precisa pagar do próprio bolso em alguns tipos de sinistro, principalmente em caso de danos parciais. Entender o valor da franquia e como ela se aplica é essencial para não ter surpresas.

Cobertura para terceiros

Em alguns contratos, bater no carro de outra pessoa só gera cobertura se houver uma cláusula específica chamada responsabilidade civil facultativa. Caso contrário, os danos ao terceiro não são pagos pela seguradora.

Mini-checklist para analisar sua apólice:

  • O contrato especifica claramente quais eventos estão cobertos?
  • Há cláusulas de exclusão? Você entende todas?
  • A cobertura inclui terceiros, alagamentos ou incêndios?
  • O valor da franquia foi lido e compreendido?
  • Você informou corretamente o perfil do condutor e o uso do veículo?

Ler a apólice é a forma mais simples de evitar dores de cabeça futuras. Em caso de dúvida, é melhor consultar um corretor de seguros habilitado antes de assinar.

O que fazer se a seguradora negar a indenização?

Receber a negativa da seguradora após um sinistro pode gerar frustração e sensação de injustiça. No entanto, o consumidor não está desamparado. Existem caminhos formais para questionar a decisão e buscar seus direitos.

Veja os passos que devem ser seguidos.

1. Solicite a justificativa oficial por escrito

A seguradora é obrigada a apresentar, de forma clara, o motivo da recusa. Essa justificativa deve estar baseada nas cláusulas do contrato. Com ela em mãos, você saberá se há margem para contestação.

2. Consulte um corretor ou advogado especializado

Esses profissionais podem ajudar a interpretar o contrato e avaliar se a negativa é legal. Em muitos casos, o problema está em cláusulas ambíguas ou informações mal explicadas na hora da contratação.

3. Acione a ouvidoria da seguradora

Toda seguradora regulamentada pela SUSEP possui um canal de ouvidoria. Esse canal é independente do atendimento comum e pode rever decisões internas. O prazo de resposta costuma ser de até 15 dias úteis.

4. Registre reclamação na SUSEP

Se a ouvidoria não resolver, é possível registrar uma reclamação na Superintendência de Seguros Privados, que fiscaliza o setor.

Acesse diretamente: Formulário de Reclamações da SUSEP

5. Busque apoio no Procon ou na Justiça

O Procon pode intermediar a resolução de forma administrativa. Se não houver solução, o segurado pode entrar com uma ação judicial solicitando o pagamento da indenização com base no Código de Defesa do Consumidor.

É importante guardar todos os documentos, e-mails, protocolos e provas do ocorrido, pois eles são fundamentais no processo de contestação. Quanto mais organizado o segurado estiver, maiores as chances de reversão da negativa.

Existe algum prazo para a seguradora pagar ou negar o seguro?

Sim, a legislação brasileira define um prazo claro. A Circular SUSEP nº 256/2004, no Artigo 28, determina que a seguradora tem até 30 dias corridos para pagar ou formalizar a negativa de indenização, a contar da data de entrega de todos os documentos exigidos.

Ou seja, o prazo só começa a contar após o segurado entregar toda a documentação completa e correta. Enquanto isso não acontece, a seguradora não é obrigada a iniciar a contagem do prazo legal.

Quando ocorrem atrasos indevidos?

Atrasos são considerados abusivos quando a seguradora demora mais de 30 dias sem justificativa válida, ou quando exige documentos que não estavam previstos no contrato.

Consequências do descumprimento

Se a empresa não cumprir o prazo legal, o segurado pode:

  • Exigir o pagamento acrescido de juros e correção monetária;
  • Denunciar a seguradora à SUSEP ou ao Procon;
  • Entrar com ação judicial por descumprimento contratual, podendo pleitear indenização por danos morais em casos mais graves.

Consulte a norma diretamente no site da LegisWeb: Circular SUSEP nº 256/2004 – Art. 28

Entender esse prazo evita que o segurado se sinta refém da espera indefinida e dá base para defender seus direitos.

Como evitar que a seguradora negue sua indenização no futuro?

Prevenir é a melhor estratégia quando se trata de seguro auto. A maior parte das negativas pode ser evitada com atitudes simples no dia a dia.

Veja as principais medidas para reduzir o risco de ter seu seguro negado.

Tenha atenção no momento da contratação

Leia toda a apólice antes de assinar. Verifique se a proposta reflete a realidade do uso do veículo, o perfil do condutor e os locais de circulação.

Atualize o perfil sempre que houver mudanças

Mudou de endereço, passou a usar o carro para trabalho ou outra pessoa começou a dirigir com frequência? Informe imediatamente à seguradora. Essas mudanças afetam diretamente a avaliação de risco.

Leia também:

Cuide da conservação do veículo

Evite modificações não declaradas e mantenha a manutenção em dia. Carros com alterações estruturais ou descuidos podem ter o seguro suspenso ou a indenização negada.

Mantenha registros organizados

Guarde e-mails, recibos de pagamento, boletins de ocorrência e toda a documentação relacionada ao seguro. Isso facilita a comprovação em caso de divergências.

Seguir esses cuidados ajuda a manter sua proteção ativa e evita surpresas negativas no momento em que mais se precisa da seguradora.

Cofrinho em formato de porco na cor verde em cima de banco de carro. Falando sobre quando a seguradora pode negar a indenização.

Quem pode te ajudar caso tenha problemas com a seguradora?

Se você recebeu uma negativa de indenização ou está com dificuldades para acionar o seguro, existem caminhos confiáveis de ajuda. Veja quem pode orientar ou intervir:

Corretor de seguros ou advogado especializado

O corretor é o primeiro contato. Ele pode ajudar a revisar o contrato, esclarecer cláusulas e até intermediar a conversa com a seguradora.

Em casos mais complexos, um advogado especializado em direito do consumidor pode avaliar se há abuso e entrar com ação judicial, se necessário.

Órgãos de defesa do consumidor

Procons estaduais e municipais prestam atendimento gratuito para casos de conflitos com empresas. Você pode abrir reclamação presencialmente ou via site oficial.

SUSEP – Superintendência de Seguros Privados

Órgão federal responsável por regular e fiscalizar o mercado de seguros. O consumidor pode denunciar práticas irregulares e registrar reclamações diretamente com a SUSEP.

Buscar ajuda nos canais corretos pode resolver o problema mais rápido e com mais segurança jurídica. Nunca aceite uma negativa sem analisar o motivo com calma e apoio técnico.

Conclusão: conheça os seus direitos

Entender quando a seguradora pode negar a indenização é o primeiro passo para evitar prejuízos desnecessários. A maioria dos conflitos surge por falta de conhecimento sobre as cláusulas do contrato e os limites de cobertura.

Neste guia, mostramos:

  • O que é uma negativa de indenização;
  • Os principais motivos que levam à recusa;
  • Exemplos reais e suas consequências legais;
  • Como agir em caso de negativa;
  • Dicas práticas para evitar problemas;
  • Onde buscar ajuda se a seguradora agir de forma indevida.

Na Smartia Seguros, nosso compromisso é garantir que você tenha clareza, apoio e orientação desde a escolha do seguro até o momento em que mais precisar dele.

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Perguntas frequentes (FAQs)

Seguro pode negar por inadimplência?

Sim. Se o pagamento estiver em atraso e ocorrer um sinistro durante esse período, a seguradora pode recusar a indenização com base na falta de cobertura ativa.

Posso recorrer se a seguradora negar o sinistro?

Sim. É possível contestar a negativa diretamente com a seguradora, recorrer à ouvidoria, acionar a SUSEP ou entrar com ação judicial se houver violação contratual.

O que caracteriza má-fé do segurado?

Má-fé ocorre quando o segurado mente ou omite informações relevantes na contratação ou no aviso do sinistro, com intenção de obter vantagem indevida.

Seguro cobre motorista diferente do contratado?

Depende da apólice. Se a cobertura for para condutor exclusivo, outro motorista pode não estar coberto. Em uso eventual, algumas seguradoras aceitam.

Qual o prazo para a seguradora pagar a indenização?

O prazo é de até 30 dias corridos após a entrega completa dos documentos, conforme a Circular SUSEP nº 256/2004, Art. 28.

Seguro pode negar por inadimplência?

Sim. Se o pagamento estiver em atraso e ocorrer um sinistro durante esse período, a seguradora pode recusar a indenização com base na falta de cobertura ativa. A maioria das apólices deixa isso claro nas cláusulas contratuais.

Posso recorrer se a seguradora negar o sinistro?

Sim. O segurado pode contestar a negativa diretamente com a seguradora e, se necessário, acionar a ouvidoria da empresa. Também é possível registrar uma reclamação na SUSEP ou ingressar com uma ação judicial para revisar a decisão, especialmente se houver abusividade ou interpretação equivocada da apólice.

O que caracteriza má-fé do segurado?

A má-fé ocorre quando o segurado fornece informações falsas ou omite dados relevantes na contratação ou na comunicação do sinistro. Exemplo: declarar que o veículo dorme em garagem fechada, quando ele permanece na rua. Situações assim podem levar à perda total da cobertura.

Seguro cobre motorista diferente do contratado?

Depende das condições da apólice. Se o seguro foi contratado com cláusula de condutor exclusivo, outro motorista pode não estar coberto. Algumas seguradoras permitem uso eventual por terceiros, mas isso deve estar especificado no contrato. Sempre informe mudanças no perfil.

Qual o prazo para a seguradora pagar a indenização?

A seguradora tem até 30 dias corridos para efetuar o pagamento da indenização, contados a partir da entrega completa de todos os documentos exigidos. Esse prazo está definido na Circular SUSEP nº 256/2004, Art. 28. Atrasos injustificados podem gerar sanções e até ações judiciais.

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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