Ontem publicamos um texto falando sobre a indenização em caso de leasing. O leasing é é uma opção de financiamento de carros em que a instituição financeira empresta o veículo para o cliente em troca de uma remuneração. Funciona mais ou menos como um aluguel de carro, mas no final de um período acordado, o cliente pode comprar o carro ou devolver para a empresa. Mas existe outra alternativa que é o chamado CDC (Crédito Direto ao Consumidor).
O CDC funciona basicamente como o leasing, mas passou a ser mais visado pelos consumidores. Ele é um empréstimo com parcelas fixas e o cliente pode antecipar as parcelas finais. Quem faz esse tipo de financiamento, pretende se desfazer logo do carro, porque vai fazer uma viagem ou porque pretende comprar outros depois. Por isso, é mais vantajoso fazer o leasing caso você pense em ficar com o carro por mais tempo.
Com o CDC o cliente consegue o carro imediatamente e ao longo do financiamento, ele poder ser vendido com a transferência das parcelas. Para quem pretende quitar as parcelas com antecedência a melhor opção é o CDC, pois o cliente terá direito à redução dos juros embutidos.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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