Você já se perguntou se todas as lojas que oferecem estacionamento exclusivo para clientes estão fazendo isso de acordo com a lei? Se sim, acompanhe esse artigo e descubra a resposta para essa questão.

É comum encontrar estabelecimentos comerciais e empresariais com estacionamento exclusivo para clientes, principalmente estacionamentos criados em recuos de calçadas, ou seja, em um espaço entre a entrada da loja ou empresa e a sarjeta.

Afinal, esse tipo de benefício é excelente para as vendas.

Criar esse tipo de estacionamento, na verdade, não é proibido, contanto que este não atrapalhe o fluxo de pedestres na calçada, como está regulamentado no artigo 68 do CTB.

No entanto, torná-lo exclusivo é.

Neste artigo, você entenderá melhor como a legislação de trânsito funciona a respeito desse assunto e poderá evitar futuros problemas, caso esteja pensando em criar um estacionamento deste tipo para seu empreendimento, ou mesmo precise estacionar em um deles um dia.

Estacionamento exclusivo para clientes: qualquer loja pode ter?

Como funciona o estacionamento exclusivo para clientes?

É extremamente comum encontrar estacionamentos criados em recuos de calçadas com placas que dizem ser exclusivos para os clientes da loja ou empresa em frente.

No entanto, tornar esse espaço exclusivo fere a resolução 302/2008 do Código de Trânsito Brasileiro, que veda tornar uma parte da via em estacionamento privado.

Isso acontece porque, quando se cria um estacionamento como esse, é preciso que o meio-fio seja rebaixado, o que automaticamente elimina a possibilidade de estacionar junto ao meio-fio, em via pública.

Inclusive, para rebaixar o meio-fio é necessário a aprovação do órgão municipal competente.

Além disso, este recuo precisa garantir a passagem de pedestres na calçada, o que também depende da regulamentação de cada município.

Ou seja, mesmo que o estabelecimento recue sua fachada para a criação desse estacionamento, ele não pode ser considerado como de uso exclusivo, uma vez que esta área é de uso público.

Isso não significa que não há a possibilidade de um estabelecimento contar com um estacionamento privativo para seus clientes.

Isso é possível sim, contanto que as vagas em questão sejam pertencentes à sua área construída.

Mas se a vaga não faz parte da “planta” do prédio, o espaço pode ser utilizado por qualquer pessoa, cliente ou não.

Qual a punição para os estabelecimentos que não cumprirem essa resolução?

As lojas ou empresas que não cumprirem com a resolução, insistindo em manter estacionamentos criados em recuos de calçada como área privativa, poderão sofrer aplicação de advertência por escrito e multa por circulação, estacionamento e paradas indevidas.

Por isso, antes de investir na criação de um estacionamento para seus clientes, para não ter dúvida, informe-se sobre o Plano Diretor de sua cidade, que traça o planejamento de trânsito, segundo a legislação municipal e procure entender melhor também todos os detalhes do CTB em relação a esses espaços.

E, se você é cliente, fique atento: nenhum dono de estacionamento pode remover/guinchar o veículo estacionado sem autorização judicial, mesmo que seja sua vaga.

Lei proíbe transformar estacionamento de recuo em área privada

É comum encontrar inúmeros estabelecimentos comerciais, de diferentes setores com estacionamentos de recuo em sua frente.

Espaços criados com a intenção de promover uma vaga de estacionamento exclusiva para os clientes do estabelecimento em questão.

No entanto, segundo uma resolução do Contran – Conselho Nacional de Trânsito, nenhum motorista pode ser impedido de estacionar em via pública.

Há quem alegue que, esse tipo de estacionamento não faz parte da via pública, visto que ele se encontra em um terreno particular.

O que a maioria dos donos desses estabelecimentos desconhece é que, segundo essa resolução do Contran, quando uma guia é rebaixada para a criação de um estacionamento de recuo, a possibilidade de estacionar na via, rente a sarjeta é tirada dos motoristas.

Fazendo com que o estacionamento criado se torne automaticamente um estacionamento público.

Ou seja, criar um estacionamento de recuo não é proibido, mas impedir que motoristas, mesmo que não sejam clientes do estabelecimento da loja, estacionem nele é.

Todo e qualquer comércio que tiver um espaço de recuo com, no mínimo, 5 metros pode rebaixar a guia e criar um estacionamento, mas não existe nenhum respaldo legal que garanta a esse comerciante a possibilidade de tornar esse estacionamento privado.

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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191 Comentários

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  • JOSUE RIBAS SALVADOR says:

    Olá bom dia não achei nada que fale sobre quanto tempo se pode deixar o carro estacionado em vaga comercial
    Alguém pode me dar uma luz ?

    • Equipe Smartia says:

      Olá, Josue! O tempo que você pode deixar o carro estacionado em vaga comercial depende das regras do local. Em alguns casos, há limitação de tempo, e em outros, o estacionamento é livre para clientes.

      Atenciosamente,
      Equipe Smartia.

  • Sidnei de Oliveiras says:

    No entanto o que eu entendo sobre tudo isso que está sendo comentado.vc dono de lojas etc.pode criar estacionamento sim em recuo de calçada mas não de uso esclusivo do estabelecimento que está certo se toda loja usar 10 metros de guias rebaixada estão tirando as vagas em vias publica certo vcs donos de comércios podem sim fazer estacionamento esclusivo para seus clientes em um terreno ao lado um espaço seu contando que vc use apenas 5 metros entrada e saída das via publica

    • Equipe Smartia says:

      Olá Sidnei, agradecemos a sua contribuição! Para mais informações sobre regulamentações de estacionamento, é sempre bom verificar com a legislação local. Atenciosamente, Equipe Smartia.

  • Flavio Francisco da Silva says:

    Deixo uma pergunta:
    O rebaixamento de meio fio,junto à uma Instituição de Ensino,onde se faz estacionamento é vetada para motoristas?

    • Equipe Smartia says:

      Olá Flavio. O rebaixamento pode ser regulamentado por leis municipais e depender da situação local. Para motoristas, é importante sempre verificar a sinalização e o respeito às regras de estacionamento e tráfego.

      Atenciosamente,
      Equipe Smartia

  • Lauro says:

    Essa Resolucao foi revogada pela resolucao 965 de 2022. Da uma olhada e nao passa informacao errada.

  • Andreia says:

    E quando a vaga está recuada, dentro do terreno do comercio,sem comprometera calçada, guia rebaixada, mas em rua onde não há estacionamento público ? (rua onde é proibido estacionar). Essa vaga não está bloqueando nenhuma vaga pública (já que ela não existe).

    • Equipe Smartia says:

      Olá, Andreia! Se a vaga estiver dentro do terreno do comércio e não obstruir o fluxo público, ela não deve ser considerada irregular. No entanto, sempre é bom verificar com as autoridades locais sobre a regulamentação específica da área.

      Atenciosamente, Equipe Smartia.

  • Luiz Fernando Jungmann says:

    A interpretação do autor, apesar de citar possíveis leis municipais, carece de fundamento ao dizer que a norma expressa no CTB, permite a apropriação do espaço particular( recuo) o que no mínimo afronta o direito individual. O que não está dito é que nas legislações municipais, quando existentes, normalmente reserva um rebaixo, de calçada para acesso à um estacionamento dentro do terreno (garagem, edificada ou não) esse mesmo raciocínio possibilita que no recuo (propriedade privada) possa se estacionar quantos veículos couberem. Porém, de acordo com a legislação que estabelece o rebaixamento da guia de meio-fio, também estabele dimensão máxima para esse rebaixo e determina que ele seja único em relação á frente desse mesmo lote, reservando assim estacionamento ao longo da via pública. Assim a empresa que utiliza do recuo para seus clientes não está errada, desde que o rebaixo utilizado esteja de acordo com a lei municipal que é quem disciplina tal uso e não o CTB. Agora caso o estabelecimento comercial rebaixe toda frente, como é comum, ele deve sofrer as consequências de desobediência da lei, ser multado e reconstruir o rebaixo de acordo com o código das edificações. Fica também, a favor da população em geral, que no caso do rebaixo integral o usuário poderá estacionar ao longo de toda extensão do meio fio rebaixado sem que o proprietário possa reclamar dessa ocupação, uma vez que o fato de não existir um limite de acesso definido o usuário pode e deve entender que toda a extensão estará disponível como espaço público.

  • Reinaldo Santos da Silva says:

    Onde eu trabalho, existe várias lojas. As vagas,fazem parte da planta do terreno, do outro lado da rua, quase nenhum estabelecimento tem vagas porém acham de parar onde estou,ou seja,do outro lado da rua,onde vagas são dos lojistas,aliás eles param para irem longe,ou deixam seus carros lá,e só pegamos à noite, ou irem a bancos bem longe,só para andarem .bem ao lado tem uma ortifruti, e lá tem um enorme estacionamento, eles param bem no estacionamento das lojas para irem no ortifruti aí pode não é por causa dessa lei criada por algum sem noção?

    • Gil says:

      Lei ótima….quem não quer coloque muro,mureta,etc…..não pode e numa cidade sem vagas ficar uma área vazia usando parte da calçada….mais ficar o dia todo e abuso….devia ter tempo..horas,mais pra isso a loja teria que contratar alguém….mais isso não querem…..

    • Vivaldo Rufino Santos says:

      Vocês fazem uma explanação muito bonita,porém, não fala a lei, à Resolução, ou outro dispositivo que proibe esse tipo de estacionamento privativo. Fica falando que têm uma Resolução que proibe esse tipo de estacionamento privativo, o CTB Código de Trânsito Brasileiro tambem proibe, mas não tira à dúvida do motorista. Sugiro que coloque o nr da Resolução do Contran 302/2008, Arts e os incisos, me parece que os arts 5/6 da Resolução são os que pode lhes orientarem. Trabalhei na PRE por 30 anos e sempre dei palestra a quem solicitava para dirimir esses equívocos. Tudo que está acontecendo é porque as Polícias do Brasil inteiro faliram nesses 4 anos do governo Bolsonaro. Estão de Barrinha porque o Mito não conseguiu reeleger-se. Maioria dos Estados estavam com Bolsonaro, e agora o povo que se lasque.

      • Equipe Smartia says:

        Olá, Vivaldo! Agradecemos seu comentário e sugestão. Certamente vamos considerar as resoluções e artigos mencionados para melhorar a qualidade das informações.

        Atenciosamente,
        Equipe Smartia.

  • EDIMILSON ALVES says:

    Olá! Aqui no meu bairro tem uma rede de drogaria que oferece estacionamento para os clientes dentro do seu espaço, dentro da sua área construída. Entretanto algumas pessoas de má índole, sem caráter, usam as vagas para estacionar seu carro o dia todo, inclusive nas vagas destinadas aos idosos. Já pedi ajuda dos agentes de trânsito, mas eles dizem que não podem fazer nada, pois a área é particular. É verdade que o Poder Público não pode intervir nesse caso?

    • Augusta Miranda says:

      Olá, Edimilson!
      Por favor, entre em contato com o Detran de sua cidade para que possam ajudá-lo.
      A Smartia é um site de cotação, que tem parcerias com seguradoras. Nós somos responsáveis somente pelo formulário de cotação.
      Atenciosamente,
      Equipe Smartia

  • Andrea says:

    Olá aqui próxima da minha casa tem um super mercado , e lá tem um estacionamento bem na calçada de pedestre,e uma calçada larga, mais quando os motoristas vão sai de ré, acaba pegando nas pessoas, isso e permitido?

    • Augusta Miranda says:

      Olá, Andrea!
      Obrigada por comentar na Smartia.com.br!
      Por favor, entre em contato com o Detran de sua cidade para que possam ajudá-lo.
      Atenciosamente
      Equipe Smartia

  • Renally says:

    Olá, minha dúvida é o seguinte minha loja tem um espaço na frente grande que dar para estacionar porém não temos estacionamentos nem para os nossos clientes, mais muitas pessoas colocam motos em frente e ao redor da loja sem pedir permissão posso proibir os motoristas de estacionar.

  • Socorro Ayres says:

    Próximo a minha residência tem uma padaria e em vez de a proprietária fazer o comércio com recuo ainda puxou muito para a parte da rua deixando os clientes sem opção de estacionar e ficando os seus clientes estacionamento nas frentes da s residências próximas e isso é um transtorno.

    • Augusta Miranda says:

      Olá, Socorro!
      Obrigada por comentar na Smartia.com.br!
      Por favor, entre em contato com o Detran de sua cidade para que possam ajudá-lo.
      Atenciosamente,
      Equipe Smartia

  • Abraao rodrigues do nascimento says:

    Boa tarde eu sou idoso motorista minha esposa é cadeirante agente faz academia que fica em cima de uma barbearia na frente tem Gui mais não rebaixada eu tenho direito estacionar porque falaram não pode só moto para não cobrir o estacionamento meu carro é uma picape não cobre nada eles querem a frente da rua livre só para moto o que posso fazer sendo idoso minha esposa especial

  • TATIANA says:

    Olá, moro em um apto sem garagem, e em frente ao prédio, tem um comércio com amplas vagas de estacionamento aberto com rebaixo da entrada privativa para o mesmo na calçada, fica livre o acesso. Posso estacionar meu veículo a noite por exemplo, no momento que não está aberto o estabelecimento? ou preciso pedir permissão para o dono do comércio? Obrigada!

    • Augusta Miranda says:

      Olá, Tatiana!
      Você pode verificar junto ao Detran da sua região sobre área do estacionamento. Mas, é sempre bom manter um acordo amigável entre as partes.
      Atenciosamente,
      Equipe Smartia

  • Fernando Bergamin says:

    Tenho tres perguntas a fazer:

    a) se eu estacionar na “famigerada vaga exclusiva” – sendo legalizada ou não – e, por não ter entrado no respectivo estabelecimento ser advertido para que retire meu veículo, tenho direito a chamar força policial ou autoridade de transito? O que seria aconselhado em situações como essa, sejam pacíficas ou nem tanto.

    b) como posso rapidamente verificar se uma vaga dita como exclusiva está em conformidade com a legislação? Está certo afirmar que todo cidadão deve fiscalizar e denunciar irregularidades? Nesse caso, como proceder concretamente na denúncia e outros itens necessários ao protocolo/processo?

    c) nas proximidades de minha empresa – que é um estacionamento – a imensa maioria de estabelecimentos está totalmente irregular quanto a vaga exclusiva. Existem diretrizes que regulamentam um requerimento para que a coletividade regularize os espaços indevidamente utilizados em proveito próprio? Exemplo: solicitar a algum vereador, realizar um abaixo assinado, apresentar um laudo técnico, etc.

    • Augusta Miranda says:

      Olá, Fernando! Tudo bem?
      Você precisa entrar em contato direto com o Detran da sua região para ser atendido.
      A Smartia é um site de cotação, que tem parcerias com seguradoras. Nós somos responsáveis somente pelo formulário de cotação.
      Atenciosamente,
      Equipe Smartia

  • Rodrigo Garcia says:

    Deixe minha moto parada na frente de uma loja que estava fazendo compra, quando sai vi ela do outro lado da rua para minha surpresa fui falar com funcionário da loja e me falaram que não sabia que era minha .o que devo fazer com esse constrangimento que passei.

    • Augusta Miranda says:

      Olá, Rodrigo!
      Você precisa entrar em contato direto com um advogado para ser atendido.
      A Smartia é um site de cotação, que tem parcerias com seguradoras. Nós somos responsáveis somente pelo formulário de cotação.
      Atenciosamente,
      Equipe Smartia

  • Pedro says:

    Hoje fui obrigado a tirar meu carro pq ele estava estacionado na vaga do dono do estabelecimento (perturbaram toda a minha estadia no local até eu desistir e ir embora). Vaga comum ao lado de diversos carros e sem nenhuma sinalização ou cone de proibido estacionar. Vaga de carro feita na calcada em frente ao estabelecimento. Registei tudo, posso procurar algum direito na justiça ?

  • Karina says:

    Estacionar em frente loja aonde o meu fio é rebaixado eles podem mandar guinchar o carro. Sendo que nessa loja não tem nenhuma placa aonde fala que é de uso exclusivo da loja.

    • Augusta Miranda says:

      Olá, Karina!
      Se a via for pública, nenhum motorista pode ser impedido de estacionar. Por favor, entre em contato com o Detran de sua cidade para que possam torar essa dúvida.
      Atenciosamente,
      Equipe Smartia

  • Sebastião Adriano justino says:

    Hoje 24/08/2022 as 17:15 eu e minha esposa estacionamos em frente a um restaurante que ia abrir mais tarde em uma Av em SÃO JOSÉ dos Campo SP e quase fomos impedidos de estacionar, só que a guia da calçada estava rebaixada, eu poderia estacionar ali ou não? Disse pessoa que a rua era pública e que eu tinha o direito de estacionar estou certo ou errado?

    • Augusta Miranda says:

      Olá, Sebastião!
      Como foi informado, depende da regulamentação de cada município. Você pode verificar junto ao Detran da sua região.
      Atenciosamente,
      Equipe Smartia

  • Daniela says:

    Olá! Tenho uma dúvida. Pois, não sei se as normativas de trânsito são claras neste caso:
    Na área construída, em frente tem placas de proibido estacionar e é como se fosse uma esquina, ou seja, não tinha vaga para estacionamento em frente e nunca terá devido a via pública (rua). Assim sendo o proprietário do estabelecimento teve que fazer estacionamento em frente e então deixou recuado um espaço do terreno na frente para destinar aos clientes.
    Como fica nesta situação?
    Fico no aguardo

    • Augusta Miranda says:

      Olá, Daniela!
      Por favor, entre em contato com o Detran de sua cidade para que possam ajudá-lo.
      A Smartia é um site de cotação, que tem parcerias com seguradoras. Nós somos responsáveis somente pelo formulário de cotação.
      Atenciosamente,
      Equipe Smartia

  • Caroline says:

    Bom dia! trabalho em uma clínica médica no centro da minha cidade, onde existe uma placa de proibido estacionar; existe a possibilidade de tornar esse espaço em frente a clínica privativo?

    • Augusta Miranda says:

      Olá, Carol!
      Obrigada por comentar na Smartia.com.br!
      Por favor, entre em contato com o Detran de sua cidade para que possam ajudá-lo.
      Atenciosamente,
      Equipe Smartia

  • Carolina says:

    Como saber se o estacionamento faz parte da planta do prédio? E se for e eu estacionar e chamarem a polícia eu levo alguma multa ou sou guinchada ?

    • Augusta Miranda says:

      Olá, Carolina!
      Você deve entrar em contato com o Detran de sua cidade para que possam ajudá-lo.
      A Smartia é um site de cotação, que tem parcerias com seguradoras. Nós somos responsáveis somente pelo formulário de cotação.
      Atenciosamente,
      Equipe Smartia

  • Marcela says:

    Onde posso denunciar uma loja que está usando a rua irregularmente?? Tornando em área privada o local em frente a sua loja e impedindo o estacionamento dos outros carros?

    • Augusta Miranda says:

      Olá, Marcela!
      Obrigada por comentar na Smartia.com.br!
      Por favor, entre em contato com o Detran de sua cidade para que possam ajudá-lo.
      Atenciosamente,
      Equipe Smartia

    • Marcela tenho um grave problema com proprietário da loja q aluguel do lado do bar e da casa dele .A guia é rebaixada pois não é garagem e minha loja o dono fica com controlando quem pode estacionar em frente minha loja e quer colocar a fiorino dele pra tampar a visão da minha loja . Eu já não aguento mais e agora o filho tbém colocou o carro de frente ao bar do pai mais a fiorino e coloca cone bem em frente à minha loja pra ninguém estacionar e ocupar a vaga sendo q eu recebo clientes idosos q fica fácil acesso mais ele implica e minha calçada é rebaixada. Não sei o q fazer tbém.

      • Rita Cassia Carvalho says:

        Eu aluguei a loja e ele falava q a vaga é minha eu não me incomodo das pessoas estacionarem estacionados não é garagem mas como ele é implicante e tem uma academia do lado da minha loja ele não quer q ninguém estacione em frente minha loja então faz de tudo pra ocupar parte da minha frente da loja pra ninguém estacionar pois eu preciso da vaga pq tenho clientes idosos e pra sair do carro ( passageiro ) fica fácil o acesso. Não sei o q fazer

      • Augusta Miranda says:

        Olá, Rita!
        Por favor, entre em contato com o Detran de sua cidade para que possam ajudá-lo.
        A Smartia é um site de cotação, que tem parcerias com seguradoras. Nós somos responsáveis somente pelo formulário de cotação.
        Atenciosamente,
        Equipe Smartia

  • Lailson Estevam da Silva says:

    Estava parado no estacionamento de uma loja enquanto numa criança lanchava dentro do veículo até ele começar a aula de reforço que era vizinho, aí o proprietário do estabelecimento mandou um funcionário entrega um nota de estacionamento exclusivo para cliente.

  • Vanessa says:

    Olá. Fui a uma agência da CPFL e a área ao lado da CPFL com guia rebaixada estava um estacionamento privado . Preço de 8 reais a hora. Eu falei que não pagaria pois a cobrança era indevida devido a guia rebaixada. Discuti com o funcionário do estacionamento e não adiantou nada , tive que pagar. Eu estou errada ??

    • Augusta Miranda says:

      Olá, Vanessa!
      Obrigada por comentar na Smartia.com.br!
      Por favor, entre em contato com o Detran de sua cidade para que possam ajudá-lo.
      A Smartia é um site de cotação, que tem parcerias com seguradoras. Nós somos responsáveis somente pelo formulário de cotação.
      Atenciosamente,
      Equipe Smartia

    • Eduardo says:

      Não está errada mas precisa de bom senso da sua parte tbm. Se um dia vc tiver comércio vai ver como é irritante. Da próxima vez pelo menos peça para estacionar. Respeito

      • Augusta Miranda says:

        Olá, Eduardo!
        Obrigada por contribuir dando sua opinião.
        Atenciosamente,
        Equipe Seguro Auto

      • Roberto says:

        Sim,é verdade. Extremamente irritante. Até porque algumas vezes quando alugamos um espaço comercial no contrato de aluguel vem dizendo que aquele local é estacionamento d imóvel e muitas vezes procuramos um salão com esta característica, o que aumenta muitas vezes o valor. Aí tem pessoas que simplesmente chegam, param o carro em frente sua loja (no meu caso, uma farmácia!) e sequer olham na sua cara, quanto menos perguntar se podem parar ali. Não, se muito param e falam “vou ali já volto”. VOU ALI! Não “posso parar aqui um minuto?” Respeito zero.

      • Bruno says:

        Se não é proibido, não tem que pedir autorização. Simples assim! Se o dono do imóvel te informou incorretamente sobre isso, a culpa tem que recair sobre ele, não sobre quem precisou estacionar. Lei é lei.

        • Roberto says:

          Não, meu querido. No caso em questão, a guia é rebaixada e a área de estacionamento é da planta. O que está valendo como “lei” é a cara de pau somada ao desconhecimento proposital dos pormenores da lei.

  • Carla França says:

    Boa tarde, as vezes estaciono na frente de uma loja, com calçada rebaixada rente a rua, mas, na via publica não á estacionamento público, pois passa faixa exclusiva para ônibus. A proprietária a loja diz que não posso estacionar, pois é um estacionamento privativo. Como analisamos esse caso? Ela está certa?

    • Augusta Miranda says:

      Olá, Carla!
      Como foi explicado no artigo “se a vaga não faz parte da planta” do prédio, o espaço pode ser utilizado por qualquer pessoa, cliente ou não”.
      Por favor, entre em contato com o Detran da sua cidade para tirar suas dúvidas.
      Atenciosamente,
      Equipe Smartia

      • Sueli says:

        Olá eu bati meu carro em frente de uma loja pois não tinha sinalização mostrando que tinha uma corrente e era à noite gostaria de saber se a Joaa tem que arcar com as despesas pois não dava para ver a corrente não tinha nada luminoso indicando que era proibido estacionar

        • Augusta Miranda says:

          Olá, Sueli!
          Você precisa entrar em contato direto com o Detran de sua cidade para que possam tirar suas dúvidas.
          A Smartia é um site de cotação, que tem parcerias com seguradoras. Nós somos responsáveis somente pelo formulário de cotação.
          Atenciosamente,
          Equipe Smartia

  • Luiz Costa says:

    Oi, temos uma barbearia e ao lado tem uma igreja e o sine tendo um estacionamento com recuo onde eles deixam o dia todo com correntes impossibilitando de estacionar isso esta correto?

    • Augusta Miranda says:

      Olá, Luiz!
      Obrigada por comentar na Smartia.com.br!
      Por favor, entre em contato com o Detran de sua cidade para que possam ajudá-lo.
      Atenciosamente,
      Equipe Smartia

  • José Roberto Varrese says:

    Na vaga para clientes, no final do expediente passa se uma corrente. Alguém estacionou o carro nessa vaga em frente a loja, no horário de deixar, não sabíamos quem era o dono do veículo. O que posso fazer dentro da lei? A vaga é dentro do recuo da loja é tem guia rebaixada.

    • Andreia Silveira says:

      Olá, José!

      Obrigada pelo contato.

      Você precisa entrar em contato direto com um advogado para ser atendido.

      A Smartia é um site de cotação, que tem parcerias com seguradoras. Nós somos responsáveis somente pelo formulário de cotação.

      Atenciosamente,

      Equipe Smartia

  • José Carlos Trovello says:

    Ontem dia 02/09/2021 fui penalizado pela padaria (informação ocultada pela equipe do site). Vamos lá, o meu foco era comprar pães, antes tive que resolver urgência no Santander ao lado, deixei o carro no “estacionamento” da padaria e fui ao banco. Às 13,38 deixei o carro e voltei comprei pães gastando 27 reais, para minha surpresa a gerente disse que como era 14,40 tinha que pagar 25 reais de multa. Após baixaria e discussão, deixei os pães e paguei a “multa” de 25 reais. Quero esse dinheiro de volta, a quem posso recorrer.
    Grato

    • Andreia Silveira says:

      Olá, José!

      Obrigada pelo contato!

      A Smartia é um site de cotação, que tem parcerias com seguradoras. Nós somos responsáveis somente pelo formulário de cotação.

      Sobre essa situação, recomendamos que você consulte um advogado.

      Atenciosamente,

      Equipe Smartia

  • Michel says:

    Bom dia! Trabalho em farmácia com 6 vagas na frente, porém os moradores usam como vaga de garagem atrapalhando os clientes que necessitam comprar seus medicamentos, como resolver, pois estou perdendo muitas vendas e fidelidade.

    Obrigado!

    • Andreia Silveira says:

      Olá, Michel!

      Obrigada por comentar na Smartia.com.br!

      É importante conversar com os moradores para entrarem em um acordo. Caso não resolve, consulte o seu advogado para a melhor informá-lo sobre como agir.

      Atenciosamente!

    • jefferson mathias says:

      uai… como diz a matéria sua vaga se tornou publica… leu a matéria ?

      • Marlon Machado says:

        Depende, pelo que entendi se o estacionamento faz parte da planta, no caso faz parte do terreno ele é privativo, e não público,

        • Augusta Miranda says:

          Olá, Marlon!
          Obrigada por contribuir com nossos leitores.
          Atenciosamente,
          Equipe Smartia

        • Artur says:

          Você entendeu errado. Só é privado se for parte da área construída. Sendo a frente do imóvel, sem construção, com guia rebaixada, é estacionamento público.
          Para tornar-se privado teria que construir, fazer um telhado por exemplo. Porém, pela proximidade da calçada, dificilmente algum plano diretor permitiria tal construção, por isso, é justamente nesse tipo de área que não é possível fazer estacionamento privado.

  • Sidney Aljona says:

    Gostaria de tirar uma dúvida. Estacionei meu carro em frente a uma loja onde sou cliente, porém os ferros para Demarcar o posicionamento dos veículos danificou meu pneu e a roda, pois estão colocados em pequenos pedaços, é de responsabilidade da loja?

  • Tobias says:

    Estacionamento privado é aquele em que há uma entrada e uma saída, ou a saída é pela mesma entrada, recuo de calçada, não é estacionamento privado. O comércio que não quiser que seu estacionamento seja utilizado por outros carros que não clientes, deve retirar o rebaixo do meio fio, deixando apenas o espaço de entrada/saída de garagem regulamentar.

  • orides says:

    Fui multado por estacionar em frente ao canteiro e ao lado das portas da loja fora do horário comercial. Um manobrista foi tirar o carro dele e encostou no meu, ele quebrou a lanterna traseira dele, o meu carro não ficou nem arranhado, porém ele chamou a polícia que aplicou a multa, pode isso? Segundo a PM estava estacionado de forma irregular.

    • Andreia Silveira says:

      Olá, Orides!

      Obrigada pelo contato.

      Você precisa entrar em contato direto com um advogado para ser atendido.

      A Smartia é um site de cotação, que tem parcerias com seguradoras. Nós somos responsáveis somente pelo formulário de cotação.

      Atenciosamente,

      Equipe Smartia

    • Artur De Bastiani says:

      Os locais que permitem estacionamento em determinados horários estão sinalizados por placa. Por exemplo: vaga exclusiva para ônibus escolar, das 8:00 às 12:00 horas, no restante do dia você pode estacionar. Já uma calçada rebaixada, por exemplo, mesmo que seja domingo, que seja num comércio fechado, que seja numa garagem abandonada, não pode estacionar. Temos que nos acostumar a respeitar a lei de forma sistematizada, sem porém e sem “mas”. Dar seta mesmo quando não tem ninguém perto, usar sinto mesmo em área rural, jamais estacionar em local proibido, mesmo que seja rapidinho ou que suponha que não vá atrapalhar.
      Resumindo, a multa foi corretamente aplicada.

  • Francine says:

    Estacionei em uma calçada em frente ao comércio. Quando saí não vi que tinham colocado uma corrente impedindo minha saída e riscou todo o meu carro. Não sei o que fazer!

    • Andreia Silveira says:

      Olá, Francine!

      Obrigada pelo contato.

      Você precisa entrar em contato com um advogado para que possa te auxiliar.

      A Smartia é um site de cotação, que tem parcerias com seguradoras. Nós somos responsáveis somente pelo formulário de cotação.

      Atenciosamente,

      Equipe Smartia

    • Hélio Santos Lima says:

      Boa noite! Francine Says, nesse caso o dono do comércio é responsável pelos danos causados no seu veículo, porque essa prática é proibida, se ele não quiser pagar, vc pode procurar o juizado de pequena causa da sua cidade.

    • Joao Luiz Brandão Portes says:

      A Lei tá clara, pode estacionar sim. O Dono da loja não pode impedir. Chama a Policia

    • Artur De Bastiani says:

      Como a corrente é uma objeto estático, ou seja, que não se movimenta, entendo que o dano foi por sua culpa exclusiva, não cabendo responsabilização do estabelecimento.
      Por outro lado, se você sofreu algum dano material ou moral referente ao atraso causado por ter sido “preso” de forma arbitrária em uma vaga pública, poderia ser indenizado.
      Lembrando que dano moral não é tudo aquilo que te ofenda, mas sim algo realmente capaz de te abalar. Por exemplo, você precisava do carro para acompanhar o nascimento de um filho numa cidade próxima, mas como prenderam ele na vaga você acabou perdendo o evento.

  • Wesley de Leão says:

    Bom dia! Estacionei meu carro em frente uma creche numa vagas que tem sobre a calçada. A funcionária me chamou atenção. Falando que essas vagas são exclusivos para funcionários. Sendo que não se trata de um local privado. Como proceder com essa situação?

    • Andreia Silveira says:

      Olá, Wesley!

      Obrigada pelo contato.

      Você precisa entrar em contato direto com um advogado para ser atendido e tirar a sua dúvida.

      A Smartia é um site de cotação, que tem parcerias com seguradoras. Nós somos responsáveis somente pelo formulário de cotação.

      Atenciosamente,

      Equipe Smartia

    • Joao Luiz Brandão Portes says:

      Não existe isto, a vaga é de todos os cidadões brasileiros que pagam seus impostos. Chama a fiscalização da prefeitura para autoarem eles. Povo é Lei vc pode estacionar em qualquer estacionamento de lojas. Se eles não querem que ergam o meio fio novamente e acabe com o estacionamento

      • Augusta Miranda says:

        Olá, João!
        Obrigada pela sua contribuição aos leitores da Smartia.com.br!
        Atenciosamente,
        Equipe Smartia

        • Pauliana says:

          Estou com um problema,a pouco tempo inaugurou um restaurante ao lado da minha casa, colocaram cones enfrente a minha casa proibindo o estacionamentos de carros , e fizeram um estacionamento do outro lado DA rua em cima de uma calçada beirando o valão, o indivíduo proibiu meu genro de estacionar o veiculo dele enfrente ao meu portão enquanto me visitava, falando q poderia ser rebocado e gerar multa , ele está certo?

          • Augusta Miranda says:

            Olá, Pauliana!
            Obrigada por comentar na Smartia.com.br!
            Por favor, entre em contato com o Detran de sua cidade para que possam ajudá-lo.
            A Smartia é um site de cotação, que tem parcerias com seguradoras. Nós somos responsáveis somente pelo formulário de cotação.
            Atenciosamente,
            Equipe Smartia

  • Wagner says:

    Meu vizinho estaciona uma Amarok enorme na frente da minha loja para não tirar a visão do restaurante dele. As pessoas que passam de carro não enxergam minha loja. Já foi pedido para por do outro lado da rua, pois não tem comércio lá… fui ignorado.. que posso fazer?

    • Andreia Silveira says:

      Olá, Wagner!

      Obrigada por comentar na Smartia.com.br!

      Você pode deixar o seu veículo estacionado em frente a sua loja, ao menos, até ele chegar e ter que parar em outro local. Nessa situação, se ele não estiver na contramão e nem estacionado em guia rebaixada, acredito que não tenha o que fazer, perante a lei. Mas, você também pode considerar fazer uma guia rebaixada, dentro do que a lei permite.

      Atenciosamente!

    • Joao Luiz Brandão Portes says:

      Um bom diálogo é tudo, mostre pra ele se a AMAROK fosse sua e o restaurante dele. Troquem de lugares por alguns minutos. Com certeza ele vá lhe entender.caso a ignorância persistir, coloque mesas obstáculos para quando ele sair, crie dificuldades támbem

    • Artur De Bastiani says:

      Se for uma vaga paralela em rua pública, nada pode impedi-lo de estacionar, porém, você pode, se tiver espaço, fazer um estacionamento com recuo e rebaixar a guia, eliminando as vagas paralelas e criando vagas 90 graus.
      Se a vaga que ele coloca já é um recuo de calçada, podes fazer o caminho inverso e eliminar a vaga, ou até mesmo criar um bicicletário, eliminando a vaga e deixando a vista livre.

  • Paulo says:

    Poderia informar com mais precisão qual é o artigo do CTB? Preciso muito.

  • Maria de Fatima says:

    Estou com problema com uma proprietária de um carro que sempre fica estacionado em frente a minha loja por horas, com alarme disparando de 20 em 20 minutos. É torturante para eu que trabalho e minha neta de 6 anos que estuda on-line. O que fazer nesse caso?

    • Andreia Silveira says:

      Olá, Maria!

      Obrigada por comentar na Smartia.com.br!

      Procure entrar em um acordo com ela.

      A Smartia atualmente é um site de cotação, que tem parcerias com seguradoras. Nós somos responsáveis somente pelo formulário de cotação.

      Atenciosamente!

  • Antonio Augusto says:

    Olá, entendi. Porém neste caso se a via pública for proibido estacionar (na frente do meu comércio)? Não estou impedindo ele de estacionar no meio fio, pois já é proibido. Como funciona isso? Obrigado!

    • Luiz says:

      Olá! Estou com o mesmo problema do nosso colega Antônio. Tenho comércio em uma via onde as vagas coletivas são fornecidas somente no lado oposto de minha loja, sendo assim reservei espaço no meu terreno particular para fornecer vaga para meus clientes e colaboradores já que as vagas da via são limitadas, problema… outras pessoal estão utilizando deste espaço para se beneficiar onde estacionam o veiculo, existe alguma lei que possa estar recorrendo para evitar esta invasão de terceiros. Obrigado.

      • Andreia Silveira says:

        Olá, Luiz!

        Obrigada por comentar na Smartia.com.br!

        Atenciosamente!

      • Joao Luiz Brandão Portes says:

        A Lei tá clara, pode estacionar sim. O Dono da loja não pode impedir. Chama a Policia

        • Augusta Miranda says:

          Olá,João!
          Obrigada por comentar no Smartia.com.br .
          Atenciosamente!
          Equipe Smartia

        • Vittor Vilalva says:

          Como pode ser tão arrogante assim?
          não tem um pingo de bom senso ? imagine ser proprietário de um comercio onde é cobrado um aluguel mais caro por ter as vagas onde facilita ao seu cliente estacionar, e ser atrapalhado por pessoas que não vão ao seu comercio, que deixam o dia todo onde atrapalha sim!!!!
          pode ser lei mas é errado o lojista não pode usar a frente de sua loja parte do terreno para cliente e a prefeitura pode colocar zona azul para cobrar estacionamento na rua?!!!!

  • Marcos says:

    Desculpe, mas o embasamento está totalmente errado. A resolução 302/2008 não trata de estacionamento em área privada e o recuo de fachada não transforma a área frontal do terreno em propriedade pública.

  • lori says:

    No Japão, nas fábricas, normalmente o funcionário que chega primeiro, estaciona seu veículo em vagas mais distantes da porta de entrada, dando espaço para aqueles que eventualmente se atrasem ou cheguem próximo do horário. Vamos refletir à cerca dos impostos altíssimos que esses comerciantes pagam para deixarem suas portas abertas. Está ok ;)

    • Artur says:

      Poético, porém não é real. É mesma coisa que falar que norte americanos convidam moradores de rua para jantar no natal ou que brasileiros hospedam estrangeiros em suas casas. Existem inúmeros tipos de pessoas, inclusive existe muita gente no Japão que estaciona em local proibido ou em local privado, atrapalhando comércio alheio. Não devemos espalhar essas coisas e fingir que só no Brasil existe gente mal educada. Menos.

  • Gil says:

    Olá! Recentemente estacionei no recuo de uma concessionária, e fiz todas essas alegações ao segurança, inclusive pedi para ele chamar a polícia para resolvermos, pois o mesmo queria que eu tirasse o carro da vaga e eu disse que não iria tirar. Onde eu posso reclamar sobre o estabelecimento, afinal é uma via pública, existe algum órgão que controla isso?

    • Andreia Silveira says:

      Olá, Gil!

      Você pode entrar em contato com seu advogado para maiores esclarecimentos.

      Atenciosamente!

    • Joao Luiz Brandão Portes says:

      Reclamar ba prefeitura municipal para isto que eles tem hoje um departamento de guarda trânsito. É um absurdo isto, recuo da calçada transformada em estacionamento , qualquer motorista pode estacionar

  • Marisa Lopes says:

    Bom dia! Tenho uma Loja no centro da cidade com apenas três vagas. Uma é para o meu carro e duas para clientes. Ao lado tem um estacionamento pago, mas as pessoas preferem estacionar no meu para não terem que pagar. Pago meu IPTU em dia, impostos em dia e às vezes quando peço a gentileza de deixar a vaga para o cliente ainda ouço desaforos e falta de educação. Tem como revogar ou melhorar esse decreto dando um pouco de razão ao proprietário que cumpre com seus deveres como cidadão de bem?

    • Andreia Silveira says:

      Olá, Marisa!

      Obrigada pelo contato.

      A Smartia atualmente é um site de cotação, que tem parcerias com seguradoras. Nós somos responsáveis somente pelo formulário de cotação.

      Você precisa entrar em contato direto com o setor responsável em sua cidade para ser atendido.

      Atenciosamente,

      Equipe Smartia

    • Luiz says:

      Poxa filha. Leu toda matéria? É lei amigona, não é por que fez o rebaixamento que a calçada é sua. Agora se quer estacionamento só para vc, quebre uma parte da loja e faça um estacionamento privado.

    • Alexandre de Melo says:

      vc esta errada

    • renata says:

      Olha, já está no lucro que consegue ficar com uma vaga só para você, deixa de ser olhuda fala para as clientes irem de UBER.

  • Joel says:

    Olá! Solicitei uma orientação dos senhores hoje as 10h21 hs.
    Responderem informando que meu comentário está aguardando moderação.
    O querem dizer com isso, se não denunciem ninguém, apenas declinei os fatos sem nomes.
    Preciso mandar mais detalhes!!!
    Demora um retorno
    Agradeceria urgência um retorno dos senhores(as).

    • Andreia Silveira says:

      Olá, Joel!

      Obrigada por comentar na Smartia.com.br!

      Qual a sua dúvida?

      Lembrando que a Smartia é uma insurtech. Se precisar de auxílio sobre alguma eventualidade, favor entrar em contato com a empresa responsável.

      Atenciosamente!

  • Joel says:

    Parei meu carro no estacionamento para clientes. Loja de material construção de grande porte, com várias filiais pelo Brasil.
    Consegui com um funcionário da loja a filmagem onde mostra claramente um indivíduo descer do carro que é de uma locadora e riscar veículo na traseira é uma das laterais. Orçado R$ 1800,00 é outra R$ 1.700,00.
    Quem deve por lei cobrir prejuízos, empresa com seu estacionamento ou locadora?

    • Joselito says:

      No meu modo de ver o responsável pela indenização do dano do consumidor é o estabelecimento e este que acione a locadora para indenizá-lo caso seja condenado judicialmente.

      • Sergio Hiter says:

        Estacionei meu carro em estacionamento de uma churrascaria e quando voltei estava com lateral toda riscada , voltei na churrascaria e o gerente foi ao local e viu ,inclusive teve testemunha do fato, final da historia fui ressarcido pelo dono ,pois quem oferece estacionamento ,mesmo que gratuito e obrigado por lei a pagar.

  • Adriana Albuquerque says:

    Excelentes artigos. Parabéns

  • Felipe says:

    Bom dia,

    Como saber se o estabelecimento está devidamente regulamentado para tal?
    Eu trabalho na rua, pago licença (programa: tô legal)
    A licença me permite ficar em frente ao estabelecimento, mas o dono da loja me pediu para não mais colocar porque fico na frente do estacionamento… Como resolver essa questão? Eu tenho licença, se ele também estiver licenciado, como fica?

    Att

  • Mizael Silva Mascarenhas says:

    Boa tarde,

    Estacionei meu carro dentro do mercado privado Arena, pois não tinha lugar onde eu estava, sei que estou errado, achei que seria rápido, coisa de 10 minutos, no fim foi uns 35. Voltei, tinha um policial de folga fazendo bico. Quando voltei ele me falou que eu estava errado e me disse que da próxima vez eu seria guinchado, disse que sou folgado. Falei “ok, você está certo, estou errado da próxima não estaciono” ele me disse que vai encher o carro de multa, por ter parado lá. Vou ser atuado por ter parado lá, ele tem esse direito mesmo sem assinar nada?

  • Domingos Soares Alves Junior says:

    Boa tarde,

    Se a rua tem placa de proibido estacionar, o estabelecimento pode recuar a fachada e fazer estacionamento, rebaixando a calçada e deixando via para pedestre?

    Att

    • Sanaira Silveira says:

      Bom dia Domingos,

      Obrigada pela mensagem em nosso site.
      Pedimos que procure o órgão responsável para tirar todas as suas dúvidas mediante a lei.

      Atenciosamente.

    • Aislan Tomaz says:

      Olá, moro em um conjunto de casas onde não possui garagem, no entanto, deixo meu carro em frente de casa e possui uma lojinha, a qual querem me proibir de estacionar alegando estar perdendo cliente, sendo que ainda sobra espaço pra carros. A guia é alta e tenho meu carro a mais de 3 anos e só agora estão reclamando.

      Até.

  • Carlos Roberto da Costa says:

    Olá, boa tarde,

    Gostaria de saber 302/2008
    Abrange a cidade e estado do RJ? Pois passei constrangimento em uma farmácia no bairro Maracanã, assim que parei o carro veio até mim um vigia falando eu não poderia parar ou estacionar no estacionamento da farmácia, pois seria somente para cliente durante a compra na farmácia sendo que na lei fala que tenho quinze minutos pra parar em qualquer farmácia sendo baía ou estacionamento e eles não cumpriram o regulamento, posso entrar como uma ação na justiça contra essa farmácia?

    Obrigado

  • Ana Paula Gusmão says:

    Olá,

    Tenho uma clínica veterinária e ela sempre chega com emergência, meu estabelecimento não tem como fazer recuo para garantir a vaga do veterinário responsável ou clientes, nesse casos de emergência, como posso fazer para deixar ao menos um espaço na via pública privado para clínica? Qual órgão competente devo procurar?

    Att

  • Ana says:

    Olá,

    Se o dono do terreno deixou de construir para oferecer vaga ao cliente só no Brasil que dão um jeitinho para dar moral a falta de educação.

    Até mais

  • Gleici says:

    Oi, bom dia,

    Em um estacionamento privado, com recuo do prédio para a sua construção, regulamentado, ressalvado as vagas dispostas na via para uso público, com entrada e saída rebaixada somente para a área de estacionamento privativo, qual a legalidade e competência de autuação para veículos que excederem o tempo prefixado em placas?

    Att.

  • Aline Rocha says:

    Boa tarde,

    Estacionei em uma vaga de recuo em frente a parede de uma clínica fechada (era final de semana). Não era garagem, nem passagem, tive meu carro riscado pelo dono do estabelecimento, ainda me deixou um bilhete no para-brisa. Tenho uma testemunha ocular. Eu estava errada?
    Posso fazer B.O por danos?

    Att.

  • Guilherme says:

    Boa tarde,

    Tem uma farmácia na rua que usou toda a frente para vagas, e agora quem não é cliente do estabelecimento, cobra como estacionamento. Pode isso, posso processar?

    Att.

  • Jéssica Celestino says:

    Bom dia,

    Fui usar uma vaga de deficiente num banco e já estava ocupada! Porém, a pessoa que estava usando estava fazendo compras em outros estabelecimentos, nem sequer usou o banco. Ela tinha o cartão, mas para vaga de idoso.
    Gostaria de saber se isso é legal? Usar vaga de um banco para usar outros estabelecimentos e só voltar quando lhe convém?

    Att.

    • Logan says:

      Olá,

      Se a vaga for um recuo da via pública com a guia rebaixada, sim, a pessoa pode sim fazer isso. Mas se o estacionamento for privado, dentro da área/planta do estabelecimento, cabe a ele (estabelecimento) fiscalizar.

      Att

  • Luiz says:

    Boa tarde,

    Quando se recua a fachada de uma loja ou de um empreendimento pessoa jurídica, escritórios, condomínios e etc… Mesmo que se tenha feito no projeto, está ferindo o princípio de que o empreendimento está tirando o direito de utilização do espaço público para que o carro possa entrar no local de estacionar, e em seu texto você diz que se tiver no projeto ele pode usufruir da exclusividade, mesmo que ele tomou para ele o local de parar na rua dos cidadãos em uma via pública, como rua ou avenida. Isto está correto? Como e porque anula um princípio básico da lei?

    Att.

    • Pedro says:

      Luiz, outro princípio básico da Lei é o direito a propriedade. Ademais, caso o órgão competente tenha dado habite-se/alvará, passa a estar regular. Também há o direito adquirido, prédios com recuos (fora do passeio) que já tinham as vagas antes da publicação da Resolução 302/2008.
      O que há nesse tema é muita polêmica e a resolução de 2008 não resolve a sobreposição de direitos e a bagunça que é essa questão.

      Att

  • Laiana da Cunha Nunes Rodovalho says:

    Boa noite,

    Loquei uma loja em um Mall, porém estamos tendo um desconforto com uma empresa que deixa seus carros pernoitar nas vagas deste (não é cobrado estacionamento), o que está tirando vagas de clientes que frequentam o mesmo a noite. Já li sobre lei que regulamenta esta prática, mas não encontrei algo que respalde a mesma. Isto pode ocorrer? Ou ela deveria usar as vagas apenas em horário comercial e retirá-los após este horário para não prejudicar o funcionamento das lojas que abrem a noite? Tenho uma reunião para definição desta questão e gostaria, se possível, de artigo do Código Civil que elucide minha dúvida para incluir na Convenção Coletiva e Regimento Interno.

    Obrigada.

  • Janete Gonçalves Mendes says:

    Olá,

    Tenho uma loja de roupas e calçados, em frente a loja só cabe dois carros estacionados, meu vizinho tem um salão e vem estacionar os dois carros dele em frente a minha loja e deixa o dia todo. O que eu faço?

    • Tatiana Lima says:

      Boa tarde,

      Tenho o mesmo problema. Preciso da porta da minha oficina livre para os clientes estacionarem e também o carro da empresa para deixarem e pegarem máquinas, geladeiras, mas as vezes um pessoal toma minha porta como estacionamento. Pagamos nossos impostos empresariais, será que não temos direito a ter nossa “vaga” na porta de nossa empresa? Acho que todo mundo tem sua porta que deve ser usada. No seu caso creio que deva conversar com ele e ser clara que precisa da sua porta livre para seus clientes, para ser ter um bom convívio nem sempre precisamos usar as leis. Me disseram que posso pagar uma taxa na prefeitura sobre o estacionamento na minha porta.

      Até mais

      • Renato Daniel Tavares says:

        Boa tarde,

        Toda casa ou loja que precisa de uma entrada de carros, ou seja, garagem deve indicar com pintura amarela e guia rebaixada, o que não pode é proibir alguém de parar onde não seja sua entrada privativa.

        Att

  • Jadir Guidine de Oliveira says:

    Bom dia,

    Excelente sobre estacionamento privativo de comerciantes que acham que são donos da frente do comércio e não entendem de leis e chamam a polícia pra multar e rebocar o veículo.

    Até.

  • Amanda Souza says:

    Bom dia,

    Moro no final da rua e a rua não tem saída, pois minha casa é a última. Tenho um comércio e do lado do comércio tem o meu portão que entro com meu carro.
    Só que tenho 2 vizinhos, um tem um carro e ele sobe na calçada pra por o carro, sendo que ele só falta ele colocar na grade do meu comércio e o outro coloca bem na entrada do meu portão uma kombi, daí eu não consigo passar com o meu carro porque a rua é bem estreita. Gente, o que eu faço, eles falam que estão no direto e eu toda vez que saio tenho que chamar ou buzinar e eles não gostam.

    Att

    • Santos Júnior says:

      Oi,

      Aciona uma viatura da polícia ou um agente de trânsito para realizar a fiscalização quando os veículos estiverem estacionados de forma irregular.

      Att

    • Valdecir Marques says:

      Oi Amanda,

      Só fazem isso com você porque é uma mulher. Para não fazer besteira eu faria como Santos Júnior e acionaria uma viatura ou órgão fiscalizador, e fique atenta porque na maioria das vezes vizinhos como estes são covardes. Em minha casa também tenho um vizinho assim, e deixo minha esposa resolver, ela solta os cachorros, baixinha é brava e eu fico no portão.

      Até mais.

  • Hozineide says:

    Bom dia, estou com um probleminha, não sei como resolver, é que abri recentemente uma pequena lojinha, moro numa cidade de 15 mil habitantes, na segunda feira tem feira livre, então tem um feirante que vem de fora, ele coloca um caminhão em frente a minha lojinha e quem passa na rua não tem como visualizar a loja só vê se passar na calçada, pedi para ele colocar o caminhão um pouco para traz pra dar para visualizar ao menos em frente ao portão, ele disse que tava bom, no primeiro dia colocou até a metade do portão e com 8 dias colocou foi tomando toda a frente do portão e da loja, o que eu posso fazer pra revolver essa situação?

    Obrigado

    • Santos Júnior says:

      Oi,

      Se não houver placas de proibição de estacionamento para caminhões não há o que se fazer, o melhor a ser feito é usar o bom senso e a conversa, agora, se houver placas de proibição você deve acionar a polícia ou agente de trânsito.

      Até

  • Jéssica Lugoboni says:

    Boa tarde,

    Eu tenho uma pequena loja na garagem da minha casa, fiz uma pequena faixa para os nossos clientes bem na guia rebaixada, mas vira e mexe meu vizinho estaciona impedindo que qualquer tipo de carro possa estacionar, desde um cliente, até mesmo uma Kombi para entrega, ou um simples uber, tem vez que eles tem que parar no meio da rua ou do outro lado da rua. Eu gostaria de saber, tendo no portão da minha residência “proibido estacionar” ele coloca o carro bem na nossa porta, não sei se está correto, minha rua é um pouco estreita e eles colocam carro dos dois lados da rua e às vezes atrapalha a passagem do ônibus.

    Att.

    • Sanaira Silveira says:

      Boa tarde Jéssica,

      Obrigada pela mensagem em nosso site.
      O ideal seria conversar com ele, amigavelmente, e tentarem se entender.
      Caso isso não seja possível, você pode procurar o órgão responsável para que possam auxilia-la.

      Atenciosamente.

      • Diego Monti Paolin says:

        Olá,

        Se a garagem perdeu a função de garagem, o que pode ser feito é tentar legalizar o uso dessa vaga para carga e descarga. De outra forma, não vejo o motivo dele estar fora do direito dele.

        Até.

  • Vanessa says:

    Bom dia!

    Tenho uma loja de rua no centro do meu bairro. Gostaria de saber se posso colocar cones para que não estacionem na frente da loja? Aqui próximo tem um ponto final de ônibus e as vezes estacionam bem na frente, bloqueando completamente a visão para as lojas.

    Obrigada

    • Sanaira Silveira says:

      Bom dia Vanessa,

      Obrigada pela mensagem em nosso site.
      Pedimos pra que entre em contato com o órgão responsável para que possam ajuda-la.

      Atenciosamente.

  • Katy says:

    Oi,

    Quem tem posto de gasolina o que faz? Já que muitos estacionam e não utilizam nem o posto (falo de conveniência) nem a administração?

    Att.

  • Magali Nunes says:

    Olá,

    Tenho uma sala comercial alugada sobreloja, o comércio situado na parte inferior diz que as vagas são exclusivas para os clientes da farmácia, isto procede? Tenho direito ao estacionamento sendo que toda a calçada em frente ao imóvel é rebaixada?

    Obrigada

    • Sanaira Silveira says:

      Bom dia Magali,

      Obrigada pela mensagem em nosso site.
      Procure o órgão responsável para que possam ajuda-la.

      Caso tenha interesse em fazer uma cotação de seguro, preencha o formulário em: https://www.smartia.com.br para que um de nossos corretores parceiros entre em contato com você.

      Atenciosamente

  • Maria Jose Tassi de Alessandro says:

    Oi, como faço para conseguir autorização para marcação de vagas em frente minha loja?

    Grata.

  • Cintia says:

    Boa tarde!

    Fui a uma loja e estacionei em uma vaga de calçada. Fui multada por estar em uma vaga da loja, delimitada com marcação, por esta vaga ser ilegal já que atrapalhava a passagem de pedestres. Quem deve arcar com a multa? Uma vez que ao estacionar em um local que estava delimitado pelo estabelecimento, não pensei que poderia estar ilegal!

    Att.

    • Sanaira Silveira says:

      Bom dia Cintia,

      Obrigada pelo contato.
      Por favor, procure o órgão responsável para que possam ajuda-la.

      Para fazer a cotação de seguro, preencha o formulário em: https://www.smartia.com.br para que um de nossos corretores parceiros entre em contato com você.

      Atenciosamente

  • Willian Henrique Juvencio says:

    Bom dia,

    No meu estabelecimento, há estacionamento em frente a ele, ao qual eu fiz o recuo para proporcionar o mesmo. Entretanto, acredito que o meu caso se torna exceção, uma vez que é proibido estacionar rente a calçada por toda a vida, afinal ela possui “faixa amarela”. Nesse caso, o meu estacionamento é “privativo”?

    Obrigado.

    • Antônio Autêntico says:

      Olá Willian,

      Respondendo sua pergunta, sim o seu caso se torna exceção, pois a maioria das pessoas são capazes de interpretar a lei. Em relação ao seu estacionamento a resposta é não, quero dizer, ele não é privativo, mesmo que seja proibitivo estacionar ao longo da via em frente ao seu estabelecimento.

  • DF Placas says:

    Bom dia!

  • Jocineide says:

    Oi,

    Minha casa tem uma garagem, eu guardo meu carro e meu comércio é ali dentro.
    Meu carro tenho que deixar pra fora.
    Agora colocaram uma placa de proibido parar e estacionar na frente. Sendo que trabalho carregando cachorro e clientes param para deixar eles no meu pet, onde vou deixar meu carro se toda a rua é casa com comércio?

    Obrigada

    • Saraiva says:

      Oi Joicineide,
      Estacione seu carro na rua de trás, se não for possível vai procurando a outra rua de trás, assim sucessivamente, até chegar no município limítrofe ou na zona rural, em algum lugar deve ter vaga, te garanto! Se achar que seu carro ficou estacionado muito distante do seu comércio, para chegar ao seu comércio chame um táxi ou Uber, ou ainda, carregue uma bicicleta no teto do carro. Só não tem jeito pra morte.

      Att.

  • Dorival says:

    Olá,

    Sou cliente do banco do Brasil, agência fica numa avenida, dá pra estacionar e ir ao banco pagar contas, colocaram corrente impedindo o estacionamento porque guando não tinha corrente dava pra estacionar, fui multado, posso recorrer?

    Obrigado.

    • Sanaira Silveira says:

      Bom dia Dorival,

      Obrigada por comentar em nosso site,
      Para seu tipo de dúvida, procure o órgão responsável para que possam ajuda-lo.

      Atenciosamente.

  • Moisés says:

    Bom dia,

    Tenho um comércio com um amplo estacionamento, o que acontece é que algumas pessoas estacionam e saem para outras lojas, quais são os meus direitos como proprietário?

    Obrigado.

    • Paulo Serra says:

      Bom dia,

      Moisés, seus direitos como proprietário é tirar o rebaixamento ao longo de toda a calçada, deixando rebaixado APENAS o local de entrada e saída do seu estacionamento privativo, assim estará devolvendo as vagas públicas paralelas à via (no local onde o rebaixamento será retirado). Certifique-se de que o trânsito de pedestres não seja comprometido. Não se esqueça de apresentar o projeto na prefeitura e obter aprovação antes de executar a obra.

      Até mais.

  • Niraldo says:

    Na praça Conceição do Herval tem uma banca de jornal . Banca do Chiquinho onde esse se apoderou das vagas enfrente a sua banca total de 3 e colocou uma placa informando que é vaga privativa apenas para os clientes da banca enquanto estão comprando em seu estabelecimento.
    Não tem nenhum docume não que lhe de esse uso exclusivo.

    Quero saber se isso é passivo de multa para a banca.

  • Aléxia says:

    Bom dia. Tenho um comércio que divide uma garagem com um apartamento de uma portinha pequena, a frente do meu comercio é grande, e ele cisma em dividir a garagem igualmente. Dessa forma o carro dele pega parte do meu comercio. De quem é o direito ?
    Obs: No contrato de Locação não especifica nada sobre a garagem .

    • Anônimo says:

      Oi,

      É Aléxia, pelo que consta, mesmo que o seu comércio ocupasse 100% da quadra, mas se rebaixou toda a calçada para criar vagas de estacionamento, todas elas se tornaram vagas públicas, ou seja, mesmo que este indivíduo tivesse um apartamento sem portas (se é que isso é possível) ele tem o direito de utilizar, e não apenas ele, mas qualquer outro cidadão, mesmo que não seja cliente de seu comércio.

      Até mais.