Veja por que embriaguez de motorista não isenta seguradora de pagar indenização. Saiba como a Justiça tem decidido sobre isso.
Em 2024, o Brasil registrou 3.507 acidentes de trânsito relacionados à embriaguez ao volante, resultando em 178 mortes e 2.828 feridos, um aumento de 7% em relação ao ano anterior.
Esses números alarmantes reforçam a importância de compreender os direitos e deveres envolvidos em casos de acidentes com motoristas alcoolizados.
Você sabia que, mesmo que o motorista esteja embriagado, a seguradora pode ser obrigada a pagar a indenização? Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a embriaguez do condutor não afasta automaticamente o dever da seguradora de indenizar a vítima.
Nos tópicos que seguem, vamos esclarecer em quais situações a seguradora é obrigada a pagar a indenização, mesmo quando o motorista está sob efeito de álcool. Entenda seus direitos e saiba como proceder nesses casos!
Índice do Conteúdo
- Embriaguez de motorista não isenta seguradora de pagar indenização: entenda o contexto legal
- O que diz a legislação brasileira sobre embriaguez ao volante?
- Cláusulas contratuais de exclusão: quando são válidas?
- Jurisprudência atual: decisões recentes dos tribunais
- Nexo causal: a chave para a indenização
- Seguro de responsabilidade civil versus seguro de danos próprios
- Direitos das vítimas: proteção garantida pela lei
- Provas de embriaguez: o que é necessário apresentar?
- Casos em que a seguradora é obrigada a indenizar
- Casos em que a seguradora pode negar a indenização
- Como proceder em caso de negativa de indenização
- Conclusão: conheça seus direitos e tome decisões informadas
Embriaguez de motorista não isenta seguradora de pagar indenização: entenda o contexto legal
A embriaguez ao volante é uma infração grave no Brasil, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, quando ocorre um acidente de trânsito envolvendo um motorista embriagado, surge a dúvida: a seguradora é obrigada a pagar a indenização? A resposta não é simples e depende de diversos fatores legais e contratuais.
É fundamental compreender que a legislação brasileira e a jurisprudência dos tribunais superiores têm evoluído para proteger as vítimas de acidentes, mesmo quando o condutor está sob efeito de álcool. Neste contexto, analisaremos as principais normas legais e decisões judiciais que influenciam a obrigação das seguradoras em indenizar nesses casos.

O que diz a legislação brasileira sobre embriaguez ao volante?
O CTB trata da embriaguez ao volante em seus artigos 165, 165-A e 306. O artigo 165 define como infração gravíssima dirigir sob a influência de álcool, sujeitando o condutor a multa e suspensão do direito de dirigir. O artigo 165-A trata da recusa em se submeter ao teste do bafômetro, que também é considerada infração com as mesmas penalidades do artigo 165.
Já o artigo 306 tipifica como crime a condução de veículo com capacidade psicomotora alterada em razão do álcool, com penalidades que incluem detenção, multa e suspensão da CNH. A comprovação da embriaguez pode ser feita por teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito.
No que tange aos contratos de seguro, o Código Civil, em seu artigo 768, estabelece que o segurado perde o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.
Assim, a embriaguez pode ser considerada um agravamento do risco, mas é necessário comprovar que ela foi a causa determinante do acidente para que a seguradora possa se eximir do pagamento da indenização.
Cláusulas contratuais de exclusão: quando são válidas?
Nos contratos de seguro, é comum a existência de cláusulas que excluem a cobertura em casos de embriaguez do condutor. Contudo, a validade dessas cláusulas depende de sua conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado de que a embriaguez do segurado, por si só, não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro. É necessário comprovar que a embriaguez foi a causa determinante do acidente para que a cláusula de exclusão seja válida.
Além disso, as cláusulas de exclusão não podem ser aplicadas contra terceiros prejudicados pelo acidente. Ou seja, mesmo que o segurado esteja embriagado, a seguradora não pode se eximir de indenizar as vítimas do acidente, conforme o princípio da função social do contrato e a proteção do consumidor.
Jurisprudência atual: decisões recentes dos tribunais
A jurisprudência dos tribunais superiores tem reforçado a necessidade de comprovação do nexo causal entre a embriaguez do condutor e o acidente para que a seguradora possa se eximir do pagamento da indenização.
Por exemplo, o STJ, ao julgar o Recurso Especial n.º 1.738.247/SC, decidiu que a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida, sendo necessária a prova de que o agravamento do risco decorrente da embriaguez influiu decisivamente na ocorrência do sinistro.
Em outro caso, o STJ manteve decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que condenou uma seguradora a indenizar terceiro que teve seu veículo atingido por caminhão conduzido por motorista embriagado, reforçando que a cláusula de exclusão de cobertura por embriaguez não pode ser oposta a terceiros inocentes.
Essas decisões demonstram a tendência dos tribunais em proteger as vítimas de acidentes de trânsito, mesmo quando o condutor está embriagado, e a necessidade de comprovação do nexo causal para que a seguradora possa se eximir do pagamento da indenização.
Nexo causal: a chave para a indenização
A embriaguez do motorista, por si só, não basta para que a seguradora se negue a pagar a indenização. O ponto central está no nexo causal — ou seja, a relação direta entre o estado de embriaguez e o acidente.
Para que a seguradora negue a cobertura com base na embriaguez, é preciso comprovar que essa condição foi a causa determinante do acidente. Se não houver essa prova, a exclusão contratual se torna inválida, especialmente quando terceiros são afetados.
Decisões recentes do STJ reforçam esse entendimento. Em um julgamento de 2023, o tribunal destacou que “a simples presença de álcool no organismo do motorista não afasta, por si só, o dever da seguradora de pagar a indenização, sendo necessária a comprovação da causalidade entre o estado alterado e o acidente.”
Na prática, isso significa que, se o acidente teria ocorrido mesmo sem a embriaguez, a seguradora continua obrigada a indenizar.
Seguro de responsabilidade civil versus seguro de danos próprios
Os contratos de seguro automotivo costumam abranger dois tipos principais de cobertura: o seguro de responsabilidade civil e o seguro de danos próprios.
- Responsabilidade civil cobre prejuízos causados a terceiros. Exemplo: se um motorista colide com outro carro, a seguradora cobre os danos do veículo atingido.
- Danos próprios cobre os prejuízos do próprio veículo segurado, independentemente de quem causou o acidente.
A embriaguez do motorista afeta cada tipo de seguro de forma diferente.
- Para o seguro de danos próprios, a seguradora pode recusar o pagamento se provar o nexo causal entre a embriaguez e o acidente.
- Para o seguro de responsabilidade civil, a cobertura geralmente não pode ser negada ao terceiro prejudicado, mesmo que o condutor do veículo segurado estivesse embriagado.
Essa distinção é fundamental. Ela garante que vítimas inocentes não sejam penalizadas por atos alheios.
Direitos das vítimas: proteção garantida pela lei
As vítimas de acidentes de trânsito têm proteção assegurada pela legislação brasileira.
Mesmo quando o motorista causador do acidente está embriagado, a seguradora tem o dever de indenizar o terceiro envolvido. Essa garantia se baseia nos princípios do Código de Defesa do Consumidor e no entendimento consolidado do STJ.
Segundo o STJ, “a cláusula que exclui a cobertura securitária em razão da embriaguez do segurado não pode ser oposta à vítima do acidente.”
Isso significa que a seguradora não pode recusar a indenização alegando embriaguez do condutor quando o solicitante é a vítima inocente do acidente.
Essa proteção reforça a função social do contrato de seguro, que é garantir segurança e estabilidade diante de imprevistos.
Leia também:
Provas de embriaguez: o que é necessário apresentar?
Para a seguradora negar a indenização com base na embriaguez, não basta alegar — é necessário provar.
A comprovação da embriaguez pode ser feita por diferentes meios aceitos em direito, como:
- Teste do bafômetro (etilômetro)
- Exame clínico realizado por perito
- Vídeos ou gravações
- Testemunhos presenciais
- Auto de infração de trânsito
- Boletim de ocorrência com relatos de agentes
Desde a Lei 12.760/2012, a prova testemunhal e os vídeos passaram a ter maior peso, o que facilita a comprovação da embriaguez mesmo sem o bafômetro.
Mas, como já vimos, mesmo que a embriaguez seja confirmada, a seguradora ainda precisa demonstrar que ela foi a causa do acidente para recusar a indenização.
Casos em que a seguradora é obrigada a indenizar
Mesmo que o motorista esteja embriagado, há situações em que a seguradora é legalmente obrigada a indenizar. Isso ocorre principalmente quando:
- A embriaguez não teve relação direta com o acidente.
- O condutor embriagado não era o causador do sinistro.
- A vítima do acidente é um terceiro inocente.
- O contrato de seguro cobre danos contra terceiros (responsabilidade civil).
- Não há prova suficiente de que a embriaguez agravou o risco segurado.
Por exemplo, imagine que um motorista alcoolizado estava parado corretamente no sinal vermelho e outro veículo o atinge por trás. Mesmo estando embriagado, ele não foi o causador do acidente. Neste cenário, a seguradora deve arcar com a indenização.
Esse tipo de situação tem respaldo em decisões do STJ e reforça o princípio de que a proteção do terceiro prejudicado prevalece sobre cláusulas de exclusão.
Casos em que a seguradora pode negar a indenização
Existem sim situações em que a seguradora pode legalmente recusar a cobertura, especialmente nos seguros de danos próprios. Isso ocorre quando:
- Há comprovação de que a embriaguez foi a causa direta do acidente.
- O condutor embriagado agravou intencionalmente o risco.
- A cláusula de exclusão está prevista e redigida de forma clara no contrato.
- O segurado foi condenado criminalmente por conduzir sob efeito de álcool.
Um exemplo prático seria o motorista que, embriagado, perde o controle do carro em alta velocidade e bate em um poste. Se for comprovado que o álcool foi o fator determinante, a seguradora pode negar a indenização com base na cláusula de exclusão.
É importante lembrar que essa recusa só é válida se houver provas robustas do nexo causal entre o consumo de álcool e o sinistro.

Como proceder em caso de negativa de indenização
Se você recebeu uma recusa da seguradora com base na embriaguez, siga estes passos:
- Leia o contrato de seguro com atenção, especialmente as cláusulas de exclusão.
- Solicite por escrito a justificativa detalhada da recusa.
- Peça acesso às provas que a seguradora utilizou para alegar embriaguez ou nexo causal.
- Procure apoio jurídico especializado, especialmente em direito do consumidor ou seguros.
- Registre uma reclamação na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) ou no Procon de sua cidade.
- Considere ingressar com ação judicial, caso os argumentos da seguradora não sejam legítimos.
Lembre-se de que o consumidor tem o direito à transparência e à proteção contratual, e a negativa deve sempre ser fundamentada em provas válidas.
Leia mais:
Conclusão: conheça seus direitos e tome decisões informadas
A embriaguez de motorista não isenta automaticamente a seguradora de pagar indenização. O ponto decisivo é o nexo causal entre o estado de embriaguez e o acidente. Além disso, cláusulas contratuais não podem ser aplicadas contra terceiros inocentes.
A legislação brasileira e as decisões judiciais têm evoluído para equilibrar a responsabilidade contratual e a proteção da vítima. Saber diferenciar os tipos de seguro, compreender os limites das cláusulas de exclusão e buscar apoio quando necessário são passos fundamentais para tomar decisões seguras.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para evitar prejuízos e garantir a justiça em situações delicadas como essas. Esteja informado e proteja-se.
E por falar em estar informado, aqui na Smartia Seguros essa pode ser a sua realidade. Os nossos conteúdos especiais sobre proteção, seja ela veicular, residencial, de vida, dentre outros, estão sempre disponíveis para você.
Ficou interessado(a) na contratação de um bom seguro para proteger o seu possante? Então use o nosso cotador gratuito e faça o melhor negócio!
A seguradora pode negar a indenização só porque o motorista estava embriagado?
Não. A seguradora precisa provar que a embriaguez foi a causa direta do acidente. Sem esse nexo causal, a negativa é considerada indevida.
A vítima do acidente será indenizada mesmo que o motorista estivesse alcoolizado?
Sim. A lei protege terceiros inocentes. A seguradora deve indenizar a vítima, independentemente da embriaguez do condutor segurado.
Quais provas são aceitas para comprovar a embriaguez do motorista?
São aceitos bafômetro, exame clínico, testemunhas, vídeos, boletins de ocorrência e qualquer meio legalmente reconhecido como prova.
O que fazer se a seguradora negar a indenização alegando embriaguez?
Você deve solicitar a justificativa, reunir provas, buscar apoio jurídico e, se necessário, registrar reclamação na SUSEP ou entrar com ação judicial.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
Nenhum comentário