Adquirir um seguro é essencial para a proteção dos seus bens. Mas você sabia que nem toda empresa que vende seguro pode realmente vendê-lo? Apenas as empresas autorizadas pela Susep podem comercializar a proteção. Acompanhe o texto e descubra todas as atribuições da Susep!
Na hora de contratar um seguro, é importante avaliar diversos aspectos. O seu custo, cobertura, empresa seguradora, atribuições da Susep… “Atribuições da Susep?”.
Bom, sim! Afinal de contas, a instituição é a responsável por regulamentar todo o mercado de seguros no País.
Muitos brasileiros adquirem hoje seguros para automóveis, residencial, seguro de vida e previdência privada.
A maioria procura por instituições que são conhecidas no mercado em que atuam, o que é compreensível.
Ainda assim, poucos sabem que existe um órgão responsável pela fiscalização e controle dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
A Susep é a Superintendência de Seguros Privados e está vinculada ao Ministério da Economia.
O consumidor só encontra a garantia dos seus direitos quando adquire um seguro com empresa autorizada pela Superintendência.
Assim, é importante pesquisar sobre a seguradora no site da Susep. Se a companhia não aparecer na lista, ela não está submetida às regras do órgão.
Isso abre brechas para a quebra de contrato por parte da seguradora, deixando o consumidor sem nenhum tipo de auxílio.
As empresas que vendem proteção veicular, por exemplo, não estão de acordo com as normas da Susep.
Até porque, a proteção veicular não é um seguro auto. Por isso, são até comuns os casos de fraude neste tipo de serviço, trazendo dores de cabeça ao consumidor.
Para cuidar do usuário, existem nove atribuições da Susep. Elas também buscam garantir o bom funcionamento de todo o setor de seguros.
A seguir, falamos sobre cada uma delas. Continue lendo!
As 9 atribuições da Susep
1. Regulamentação das empresas
“Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP”.
Como citado, apenas as empresas autorizadas pela Susep podem vender seguros e, ao mesmo tempo, oferecer segurança ao consumidor.
As companhias que não são regulamentadas pela Superintendência podem não cumprir com os acordos com o usuário.
Nessas situações, a única saída será judicial, já que a Susep não possui jurisdição sobre a companhia.
2. Assistência aos consumidores
“Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados”.
É a Susep quem atua de modo direto com a seguradora, cobrando o cumprimento dos acordos realizados com os consumidores.
Sempre que enfrentar problemas com a companhia, o usuário pode registrar reclamação na Superintendência de Seguros Privados.
3. Desenvolvimento do setor de seguros
“Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização”.
4. Assistência ao mercado
“Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operem”.
5. Assistência às operadoras de seguro
“Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado”.
6. Fiscalização das empresas do setor
“Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas”.
7. Cumprimento das regras
“Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) e exercer as atividades que por este forem delegadas”.
8. Estabelecimento de diretrizes pelo CNSP
“Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP”. .
O CNSP é órgão responsável por estabelecer diretrizes e normas da política de seguros privados no Brasil.
Para atuar dentro da lei, as seguradoras precisam respeitar cada resolução estabelecida pela instituição.
9. Fiscalização dos valores recebidos pela seguradora
“Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro”.
Apesar de cada uma das atribuições da Susep ser de extrema importância, essa última é a que mais costuma chamar a atenção dos consumidores.
Isso porque, é por meio dela que o órgão fiscaliza o aspecto financeiro do seguro.
Uma empresa seguradora precisa cobrar do usuário o valor adequado para garantir as indenizações, sem deixar o segurado “na mão”.
A Susep acompanha o caixa da companhia e sugere mudanças, se necessário. Assim, a companhia poderá manter sua saúde financeira e arcar corretamente com as indenizações.
É importante destacar que a Susep cumpre todas as suas atribuições também no mercado de capitalização e previdência privada.
Ela é responsável pela fiscalização das sociedades de capitalização e resseguradoras, das seguradoras e dos microsseguros.
Todas essas medidas garantem que as empresas do setor cumpram com suas obrigações e atendam os consumidores de acordo com as regras estabelecidas pela instituição.
Caso exista algum problema com as seguradoras, é possível entrar em contato com a Susep e denunciar a irregularidade.
No site da Susep há opção para fazer a reclamação ou solicitar informações através do SIC (Serviço de Informações ao Cidadão).
Agora você já sabe quais são as atribuições da Susep, e a importância de cada uma delas.
Na hora de contratar o seu seguro, capitalização ou previdência, lembre-se de pesquisar bem a empresa. Tenha a certeza de que ela é autorizada pelo órgão.
Assim, você terá maior segurança sobre o cumprimento do acordo estabelecido.
4 Comentários
Onde consigo fazer a autorização para distribuir show de prêmios dentro da SUSEP
Olá, José!
Por favor, entre em contato direto com a empresa. A Smartia é um site de cotação, que tem parcerias com seguradoras. Nós somos responsáveis somente pelo formulário de cotação.
Atenciosamente,
Equipe Smartia
Olá,
Gostaria de saber o porque da Susep viver pedindo comprovações de contribuição sindical, se isto não é da sua competência, pois na constituição federal de 1988 está bem claro de que ninguém é obrigado a se sindicalizar ou manter se nele.
Até logo.
Bom dia Jose,
Obrigada pela mensagem em nosso site.
Para esse tipo de dúvida, entre em contato com s Susep, para que possam ajuda-lo.
Atenciosamente