Muitas empresas costumam adesivar seus carros para padronizar a frota ou fortalecer anúncios e divulgações. Há também motoristas que apenas querem estilizar seus carros, customizando com adesivos e pinturas. Entretanto, é preciso ficar atento em até quanto um veículo pode ser modificado.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), um carro pode ter até 50% da cor de sua área externa alterada. Caso a aplicação de um adesivo ultrapasse essa porcentagem, o proprietário deve registrar a nova cor.

Esse registro deverá aparecer no CRV (Certificado de Registro de Veículo), emitido pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito).

Isto porque, quando há mais da metade do carro adesivado , o desenho modifica as características do modelo que estão registradas no documento de licenciamento.

Por isso, é necessário registrar essas novas características, para que a identificação do veículo seja mais simples.

Não cumprir com a exigência de um novo registro caracteriza infração grave. A multa gerada é de  R$ 195,23, com a perda de 5 pontos na carteira de habilitação.

No total, uma habilitação possui 20 pontos, e o ultrapasse deste limite gera a suspensão da CNH por 6 meses.

Além disso, um automóvel adesivado de forma incorreta pode ser recolhido ao pátio do Detran. Neste caso, ele só é liberado após a sua regularização e pagamento da multa.

A legislação é a mesma para veículos particulares e carros adesivados de empresas. Ou, ainda, na hora de adesivar o carro para propaganda eleitoral.

Até quanto é permitido adesivar um carro?

Outras regras para adesivar o carro

Anúncios e pinturas nos vidros das laterais e traseira dos carros também devem seguir uma regra  específica.

Nesse cenário, a visibilidade mantida dos vidros precisa ser de, no mínimo, 50% de dentro pra fora do veículo. De modo geral, os adesivos ficarão limitados à dimensão de 4 m².

Quando aplicado corretamente, um adesivo não oferece danos à pintura do carro. Para retirá-lo, basta utilizar um removedor do material.

O risco de estragar a pintura aumenta quando a pintura sobre a qual o adesivo foi aplicado não é a original do veículo.

Uma dica é: tanto para aplicar, como para remover o adesivo, procure por bons profissionais. Eles deverão realizar o serviço com qualidade garantida.

Na dúvida, antes de adesivar o carro, especialmente na parte externa, você também pode procurar pelo Detran e verificar o que é, ou não, permitido.

Envelopamento do veículo

Adesivar um carro é bem diferente de envelopar o veículo. O envelopamento acontece quando uma película adesiva de PVC é aplicada sobre todo o automóvel, e não apenas em uma parte dele.

O veículo envelopado acaba tendo sua pintura prolongada, pois estará protegido dos raios ultravioleta, arranhões e riscos causados por leves batidas ou objetos finos.

Entretanto, a regra é a mesma no caso dos adesivos: quando mais do que 50% da cor de sua área externa for alterada, o proprietário deve registrar a modificação do carro no Detran.

Ou seja, um carro preto, envelopado na cor preta, não precisa da autorização para circular. Mas um carro verde, envelopado de preto, sim. Se aplicado do modo correto, o envelopamento terá durabilidade entre 2 e 3 anos.

Ao ser envelopado, é comum que o veículo ganhe um tom fosco, que chama a atenção. Porém, o mercado também oferece películas brilhantes, as que parecem aço escovado, com cores metálicas ou perolizadas.

Por isso, antes de aderir à opção, vale a pena buscar o estilo que mais combina com o seu veículo. Quais modificações no veículo são proibidas?

Na hora de modificar seu carro, é importante saber que algumas mudanças no veículo são proibidas por lei. Elas não pode, nem mesmo, serem regularizadas depois — na verdade, renderão apenas sanções ao dono do carro.

Uma das modificações proibidas é a troca das lâmpadas do auto por fontes luminosas de descarga de gás, como as lâmpadas Xênon.

Esse tipo de lâmpada só pode ser utilizada em carros que já saem de fábrica com o componente. O desrespeito à regra configura infração grave, com multa de R$ 195,23 e perda de 5 pontos na CNH.

Instalar um engate sem autorização do Detran também pode render problemas. O engate é uma peça colocada no para-choque do veículo, com o objetivo de permitir o reboque de carretinhas.

Muita gente, porém, instala-o apenas como modo de proteger a traseira do carro. Afinal, em caso de colisão traseira, será mais provável que o outro carro seja danificado, em vez do seu.

Para obter a autorização de instalação, o motorista precisa comprovar ao Detran que possui um reboque. Do contrário, ficará sujeito a multa de R$ 130,16 e a perda de 4 pontos na CNH.

Já a instalação de película nos vidros é permitida. Mas há um limite para o escurecimento lateral e traseiro: de até 30%. O vidro dianteiro não pode receber nenhum tipo de película.

O desrespeito a essas normas acarreta multa e perda de pontos referentes à infrações graves. Caso parado em uma blitz, o motorista também precisará arrancar as películas irregulares para continuar seu caminho.

Rebaixamento e som automotivo: quais as normas?

O rebaixamento é outra modificação bastante comum dos automóveis, mas precisa seguir regras.

De acordo com a Resolução nº 479/2014 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a altura mínima permitida para circulação deve ser de 100 mm. O cálculo deverá corresponder à medição do solo até o ponto mais baixo da carroceria do carro.

As rodas deste mesmo veículo não podem tocar em parte alguma do carro durante o giro do volante.

Desrespeitando as normas, o veículo terá o seu CRV (Certificado de Registro de Veículo) recolhido e será proibido de circular. Além disso, o condutor será punido por cometer uma infração grave.

Também não vale a pena exagerar na potência do seu sistema de som automotivo. Segundo o Contran, os veículos podem circular com, no máximo, 104 decibéis. Novamente, o desrespeito à norma gera infração considerada grave.

Como modificar o carro dentro da lei?

Quem deseja modificar o seu veículo, independentemente da forma pretendida, pode procurar o auxílio do Detran. Conversando com um especialista do órgão, você terá a certeza de que as alterações pretendidas estarão dentro da lei.

Este mesmo especialista também poderá indicar a necessidade ou não de uma autorização prévia.

Muitas vezes, a modificação precisa passar por uma validação — especialmente as mais personalizadas. Com estes cuidados, o usuário evitará as notificações e sanções por cometer uma infração.

Agora você já sabe tudo o que precisa sobre adesivar o carro e sobre várias outras modificações. Tenha atenção à lei, e então a personalização do seu veículo será muito mais atraente.

Inclusive ao bolso, já que não haverá multas a serem pagas!

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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