Pedestre também tem o direito de ser indenizado pelo DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre ou por suas cargas, a pessoas transportadas ou não) em caso de atropelamento. Mesmo que a pessoa não possua carro e não pague pelo DPVAT, ela tem direito a ser beneficiada por ele.
Essa indenização serve para qualquer pessoa que se envolva em acidente de trânsito, desde que a natureza dos danos seja morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas. O DPVAT é um dos seguros mais básicos porque não considera quem foi o culpado pelo acidente, mas existe para que os envolvidos tenham o menor prejuízo possível.
Todas as pessoas que possuem carro são obrigadas a pagar o seguro DPVAT junto com o IPVA. O seguro não garante cobertura nenhum dano material, mas apenas danos pessoais. É muito importante que todo dono de carro pague, pois além de ser obrigatório, é um exercício de cidadania.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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