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Muita gente tem dúvidas sobre a relação entre o proprietário do veículo e o titular do seguro do carro. Esse também é o seu caso? Então, você veio ao texto certo! A seguir, falamos tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

Normalmente, o proprietário do veículo é também o segurado do carro. Mas há casos em que isso pode mudar.

Para um financiamento, por exemplo, alguns bancos podem negar o crédito a um menor de 21 anos. Já habilitado, porém, esse jovem deseja comprar um veículo.

Então, seu pai adquire o veículo, e logo surge a dúvida: o seguro do auto deverá ficar em nome de quem?

A regra é: o titular do seguro deve ser o proprietário do veículo registrado no Certificado de Registro do Veículo (CRV).

A maioria das seguradoras, no entanto, abre exceções, aceitando as condições que explicaremos logo mais. Continue acompanhando!

Proprietário do veículo X segurado
Fonte: Pixabay

Quem é quem no seguro de carro?

Contratar um seguro de carro é fundamental para proteger o veículo e o indivíduo.

Com ele, o usuário tem a segurança de que terá seus prejuízos ressarcidos após um sinistro.

Nessa relação de proteção, são quatro as figuras: a seguradora, o segurado, o proprietário e o motorista principal.

Seguradora

A empresa que oferece as coberturas para a proteção do carro.

Apenas uma companhia autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) pode comercializar esse tipo de serviço;

Segurado

O segurado é o indivíduo que terá seu nome indicado no contrato do seguro. É ele que analisa a apólice do serviço e concorda com os seus termos;

Proprietário do carro

Em nome de quem o carro está registrado? Esse é o proprietário do veículo, o indivíduo com o nome registrado no Detran (Departamento Estadual de Trânsito).

Condutor principal

O motorista que mais dirige o carro é o motorista principal. Ele deve aparecer indicado na apólice do seguro.

Se outros usuários conduzirem o veículo de modo frequente, eles deverão ser listados como condutores secundários.

A relação entre essas figuras é bastante simples. Uma mesma pessoa pode ou não ser o segurado, o proprietário do carro e o condutor principal, tudo ao mesmo tempo.

mulher saindo do carro
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Mas na hora do sinistro, é importante que o veículo esteja sob a responsabilidade de algum destes indivíduos.

Neste caso, porém, também existem exceções. Segundo o Decreto-Lei nº 291/2007, “a obrigação de segurar impende sobre o proprietário do veículo, excetuando-se os casos de usufruto, venda com reserva de propriedade e regime de locação financeira, em que a obrigação recai, respectivamente, sobre o usufrutuário, adquirente ou locatário”.

Isso significa que, se o veículo for utilizado por um terceiro, também poderá ter seu prejuízo ressarcido.

Porém, é importante que este uso não tenha sido frequente. Se sim, o usuário deveria ter sido indicado como um condutor principal à seguradora.

Se a empresa não for informada, poderá negar os valores. A seguradora pode ser atualizada sobre informações deste tipo em qualquer momento da vigência do contrato.

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Se o carro for alugado ou vendido, a empresa também pagará a indenização. Mas é importante contar com um contrato que comprove qualquer uma dessas relações.

Após a venda, também é importante transferir o seguro para o nome do novo proprietário, o mais rápido possível.

Em qualquer das situações, o segurado será o indivíduo a receber a indenização.

Apenas em casos de venda do veículo, o seguro poderá ser acionado pelo novo proprietário.

Isso mesmo que ele não apareça na apólice da proteção.

Quando o proprietário do veículo pode ser diferente do segurado?

Nem sempre as seguradoras permitem que o proprietário do veículo seja diferente do segurado. São apenas duas situações possíveis:

  • Se o veículo estiver alienado (inclusive nos casos de Leasing) e o segurado seja o arrendatário do veículo;
  • Se a relação entre o segurado e proprietário do veículo for de cônjuges, companheiros (relação marital), filho(a), pai/mãe, espólio/herdeiro, responsável/dependente Econômico, sócio/empresa ou empresa/empresa com sócios em comum.

Para a contratação do seguro, dentro ou fora das exceções citadas, o segurado não precisa, necessariamente, ser habilitado.

Porém, é obrigatório que o condutor do carro seja habilitado.

Agora você já sabe tudo o que precisa sobre o proprietário do carro e o segurado do veículo.

Então, é hora de proteger o seu auto! Busque e cote seu seguro agora aqui.

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