Se você solicitou o estorno do seguro, saiba como ele funciona e como é feito o cálculo desse valor quando precisar pedir seu dinheiro de volta.
Muitas pessoas não contratam um serviço pensando no cancelamento, mas talvez em algum momento possam vir a procurar o estorno do seguro. Pode ser por algum problema financeiro ou mudança de seguradora.
E ao solicitar o cancelamento, é feito um certo cálculo para saber se o valor vai ser devolvido de forma integral ou não. Até porque seguros são uma forma de investimento, e não faria sentido você não receber parte do valor de volta, certo?

Como funciona o cancelamento do seguro?
Dependendo do tipo de seguro que você possui o cancelamento pode ser feito em qualquer momento, mas essa condição contará na sua apólice de seguros ou no contrato de prestação de serviços.
O início do processo de cancelamento é feito quando o titular fizer a solicitação necessária. E esse processo pode ou não envolver a devolução do dinheiro, visto que não são todos os tipos de seguros que possuem essa política.
Se o cancelamento for feito em um serviço de seguro para automóveis, normalmente esse tipo de prestação não tem multa ou nenhum tipo de encargo que precisa ser pago.
Então não é algo com o que precisará se preocupar, mas sempre tire suas dúvidas e leia o contrato para ter certeza.
Como é feito o cálculo do estorno de seguro?
Ao fazer o cancelamento do seu seguro é usada uma ferramenta chamada tabela de curto prazo, que é usada para apontar qual o valor que o seguro pagou de acordo com os dias de cobertura.
No final do cálculo, ela irá trazer o percentual de quanto do valor total da apólice foi utilizado no período em que o titular teve cobertura.
Para entender de forma mais fácil como funciona, vamos a um exemplo:
Se você contratou um seguro com prêmio de R$ 2.000,00 que foi dividido em 5 parcelas de R$ 400,00, e depois de 2 meses decide fazer o cancelamento entendemos que nesse ponto R$ 800,00 já terão sido pagos, certo?
Sendo assim, a tabela irá indicar quantos por cento o titular tem a receber pelos 60 dias de cobertura que teve, sendo assim são 30% que chegam ao valor final de R$ 560,00.
Se o número exato não estiver na tabela, a seguradora usará o número menor mais próximo para a conta.
Caso já tenha mais de um ano de seguro na mesma seguradora, talvez você esteja hábil para usufruir do bônus do seguro, mas isso deve ser conversado com o seu corretor de seguros.
E no caso de cancelamento solicitado pela seguradora?
Existe o caso em que a própria seguradora pode cancelar o seguro por inadimplência, ou seja, atraso ou não pagamento do serviço.
A grande dúvida nesse caso é se o titular terá o estorno do seguro nesse tipo de situação.
Será usada a mesma tabela de curto prazo para fazer o cálculo do prêmio a ser estornado. O cálculo é feito com o valor que foi pago antes do período de inadimplência.
E vale lembrar que assim que a inadimplência for notada, os serviços do seguro serão imediatamente suspensos.
O que fazer para cancelar?
Quando você tiver tomada a sua decisão de cancelar o serviço, entre em contato pelos canais de atendimento da seguradora que você tem contratada e sinalize isso para eles.
O profissional que te atender irá dizer quais são os documentos necessários para esse processo e todas as outras informações importantes referente ao cancelamento.
Tenha certeza ao fazer o cancelamento do seu serviço, já que ao contratar outro, você terá o prazo de carência novamente para lidar (no caso de algum tipo de seguro).
Faça pesquisas, converse com o corretor para saber se ele pode adequar melhor o seu serviço de forma que ele atenda ainda mais as suas necessidades.
Os seguros são formas de manter a nossa vida mais tranquila, sendo um tipo de investimento que vale a pena gastar um pouco a mais para manter sua saúde, segurança e etc.
Agora que você sabe como é o processo de cancelamento e estorno do seguro, pode dar início a sua mudança ou cancelamento definitivo.
Mas saiba que esse tipo de serviço geralmente é essencial para garantir um dia a dia mais tranquilo e protegido para você e todos ao seu redor.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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