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Este é um tema que desperta curiosidade em muitas pessoas, mas também dúvidas quanto a sua interpretação. São tantos detalhes mínimos que nos fazem parar para pensar e, ao mesmo tempo, nos deixam bastante confusos sobre o que escolher na hora de contratar um seguro de vida. 

Não só o seguro de vida possui termos complicados de se entender e que por muitas vezes, requerem a ajuda de um advogado ou profissional da área para explicação, mas também demais seguros como o seguro residencial. O que está incluído nele, o que não está e o que fazer em casos de acidentes? Tudo isso precisa e pode ser bem explicado por representantes de empresas que lidam com o assunto.

O Que Saber Antes de Contratar um Seguro de Vida
Imagem de Oleksandr Pidvalnyi por Pixabay 

Vamos então descrever aqui alguns pontos principais que devem ser levados em conta quando se trata de adquirir um seguro de vida para si próprio ou algum membro da família. 

Uma outra dica que queremos deixar aqui é sobre os investimentos em opções binárias e como sacar dinheiro na Pocket Option. As opções binárias também são um ótimo investimento financeiro e devem ser consideradas assim como a contratação de seguros.

Seguro de Vida: Definição

O seguro de vida é um seguro pessoal que tem o intuito de oferecer apoio financeiro por meio de uma indenização ao segurado e seus beneficiários caso haja morte (acidental ou natural), doença terminal ou invalidez (parcial ou total).

Neste caso, existe o titular do seguro (pessoa cuja vida está assegurada pela apólice) e o beneficiário (pessoa ou pessoas selecionadas pelo titular para recebimento da indenização). Mas hoje em dia, alguns planos fornecem serviços adicionais para personalizar e incrementar de certa forma a apólice.

E o que torna um seguro de vida mais ou menos valioso é o conjunto de proteções presentes na apólice escolhida. Até mesmo os planos que não oferecem tantos complementos podem ser de grande ajuda, mas os planos mais simples vão quase sempre incluir assistência funeral, por exemplo.

O segurado pode adicionar cobertura para doenças graves ou terminais, que podem ser de ajuda para o mesmo e sua família, caso algum diagnóstico de doença grave surja nesse período. Além disso, a adição da cobertura em despesas médico-hispitalares também vem sendo bem requisitada pelos titulares de planos para o custeio de diárias de internação em hospitais ou consultas médicas especiais.

E que tipos de seguro de vida existem hoje no mercado? Vejamos alguns tipos.

Seguro de Vida Temporário

Este tipo de seguro de via é ideal para o titular que queira contratar um seguro com prazo de vigência maior do que 1 ano e, dessa forma, é possível diminuir os riscos no período e custos de contratação. Serve então para cobrir e proteger a família em um dado momento da vida.

Seguro de Vida Inteira

Este modo de seguro já difere do anterior por se tratar de um seguro que, como o nome diz, mantém a cobertura por toda a vida. Acumula-se, assim, uma poupança por muitos anos e então chega o momento onde se escolhe sacar o valor acumulado ou continuar mantendo o seguro. E a poupança acumulada durante este período também pode custear a cobertura do seguro por um tempo determinado, e aqui o titular do plano não precisa pagar mensalmente o valor antes necessário.

Seguro de Vida Universal

Um seguro antes existente apenas no Brasil, o seguro Universal reúne os melhores aspectos de todos os seguros de vida em um só produto. Como podemos então ver, é um produto que reúne flexibilidade e relação custo-benefício perfeitos para seus assegurados, pois o seguro se torna um fundo de previdência privada de verdade que pode ser usufruído no futuro. 

E por fim, procure sempre por uma seguradora que transmita segurança e que tenha uma trajetória firme e sólida no mercado de seguros. Pesquise e veja as avaliações das empresas, além de entrar em contato com os representantes da empresa para saber sobre as melhores possibilidades e opções para o seu caso. Tire todas as suas dúvidas e busque conhecer as ofertas e planos de cada uma antes de escolher e começar a pagar o que lhe é pedido pela empresa.

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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