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A lei dos planos de saúde trouxe uma nova visão para quem antes estava desacreditado que o sistema de saúde privada fosse entrar em colapso.
Assim como os demais setores do país, muitos precisam estar regulamentados e amparados legalmente. Caso queira entender um pouco mais como funciona a lei dos planos de saúde, continue lendo esse artigo.
Tudo começou na década de 60, o momento no qual o setor de saúde brasileira estava se engatinhando e começando a expandir e criar mais empresas privadas.
Cada operadora impunha as suas próprias regras na hora de atrair clientes, fazendo com que as empresas rivais também modificassem as suas, para evitar um impacto negativo.
Isso é, quando uma determinada operadora colocava alguma regra, que acabava por desrespeitar o seu cliente, esse ia em busca de outra empresa, que tivesse alguma flexibilidade.
Sendo assim, nada poderia dar certo quando algumas empresas agiam de forma rígida e outras eram mais maleáveis.
E foi nesse momento que decidiram por deixar as coisas levarem um rumo mais profissional, se quiserem manter-se no setor de saúde por mais algum tempo.
Mas, antes mesmo que houvesse alguma interferência jurídica, outros fatores, como por exemplo: fraudes, reajustes fora do tempo e outras demais opções, contribuíram para que a única saída, fosse a criação de uma lei.

Qual a lei dos planos de saúde e como ela funciona?
Mesmo que a expansão de operadoras de saúde tenha acontecido mais fortemente após os anos 60, a lei só foi colocada em prática no dia 3 de junho de 1998.
No entanto, foram longos anos vivenciando determinadas empresas lesarem os seus clientes, seja de maneira mais indireta, ou diretamente.
Felizmente, isso agora é algo que ficou no passado e agora, existem inúmeros artigos criados para proteger o direito do beneficiário do plano de saúde.
Com essa nova lei, as operadoras passaram a construir contratos com base nos critérios já estabelecidos, fazendo com que todas possuem algumas semelhanças em suas cláusulas.
Agora, o cliente de qualquer uma empresa terá direito a planos mais transparentes, onde ele poderá saber quais são as coberturas nas quais seu dinheiro mensal está pagando.
Antes da implementação dessa lei, muitas operadoras agiam para benefício próprio, fazendo com que pequenos grupos de seu interesse, usufruíssem de mais benefícios que os demais clientes.
A lei de nº 9656/98 promoveu mais transparência para os beneficiários dos planos de saúde, principalmente no que diz respeito à igualdade perante os valores a serem pagos, e aos benefícios recebidos.
Dessa forma, a lei dos planos de saúde funciona como regra suprema, a favor daqueles que pagam pelo serviço, pois precisam dele durante o seu dia a dia.

De maneira geral, essa lei trouxe, além da funcionalidade correta das empresas, uma uniformidade perante a sociedade, onde a população tem direito de escolher aquele que mais se encaixa em seu perfil, seja econômico ou não.
Em quais momentos a lei proíbe a operadora de efetuar mudanças?
Existem algumas normas após a criação da lei, que impede a operadora de saúde de efetuar ações que venham a infringir a legislação.
Por exemplo, se antes os reajustes eram feitos no momento em que a empresa achava conveniente, mas agora, as normas são outras.
As novas condições para que o seu plano de saúde sofra reajuste é quando: o titular ou dependente precisa passar por uma mudança de faixa etária.
Assim como, quando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decide que é o momento de fazer reajustes.
A criação da ANS foi de suma importância para que os planos de saúde continuassem avançando.
Foi por meio dela que a lei nº 9.961/20 fora criada, portanto, para que os planos fossem contemplados com essa lei, o prazo mínimo estipulado foi dia 2 de janeiro de 1999.
Portanto, quaisquer contratos feitos em períodos diferentes desses citados, irão permanecer seguindo as regras antigas, ou melhor, as que foram contratadas no período onde a aquisição do plano fora assinado.
Logo no início, não havia prazos definidos para o período de carência, fazendo com que os beneficiários ficassem endividados ao pagar valores exorbitantes para que pudessem continuar usufruindo os serviços.
Tal ação sofreu alterações, e agora o período se encontra da seguinte forma: período de 24 horas em casos de urgência e emergência, além de 180 dias para os demais casos.
Mas agora, a nova lei dos planos de saúde faz com que todas as operadoras tenham um mesmo período de carência ou similar.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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