Multas pararam de somar pontos na carteira após Projeto de Lei ser aprovado

Projeto de Lei elaborado pelo presidente Jair Bolsonaro, que conta com uma série de mudanças no Código de Trânsito, foi aprovado pela Câmara e sancionado pelo presidente. 

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por alterações. Como resultado, algumas multas não somam mais pontos na carteira. 

As novas regras vieram com a Lei nº 14.071/2020, e vão ser 100% válidas em abril de 2021. Agora, elas estão em um “período de testes”. 

Com efeito, algumas infrações deixarão de somar pontos na carteira. Isso significa que, mesmo que o motorista infrator pague multa por cometê-las, não vai correr o risco de suspensão da CNH. 

Mas, vale ressaltar que o infrator continuará acumulando pontos, mas por meio de outras infrações. Então, se somar 20, 30 ou 40 pontos (segundo o tipo de infração cometida), terá a CNH suspensa do mesmo jeito. A saber, não por conta das infrações que apresentadas logo abaixo. 

Aos condutores, é importante conhecer a nova lei de trânsito para saber como agir e exigir seu cumprimento, em caso de cometer uma infração. 

Multas pararam de somar pontos na carteira: veja quais são!
Imagem: Getty Images

9 multas que não contam mais pontos da CNH 

Veja a seguir infrações que não contam mais pontos na CNH. Mas, vale lembrar: todas são infrações que ainda rendem multa. Ou seja, continuarão a pesar no bolso, só não vai contar pontos na carteira.  

Então, os motoristas não correm o risco de perder CNH por causa desses ocorridos, como citados abaixo. 

1. Alteração nas características do veículo

Sempre que o carro passa por mudanças, como uma pintura, rebaixamento ou alteração de outra característica, isso deve ser informado ao Detran. Então, o documento do carro será modificado. 

Antes, essa era uma infração que rendia multa e pontos na CNH. Agora, rende só multa. 

2. Infrações praticadas por passageiros

Às vezes, os passageiros do veículo cometem infrações, como não usar o cinto de segurança. As ações praticadas por passageiros de transporte rodoviário vão render multa, mas não pontos na carteira do motorista. 

3. Placas em desacordo com a regra

A placa de um carro deve seguir dimensões, cores e mais características estabelecidas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Se não seguir, essa é uma infração. 

Aproveite e veja esse guia completo sobre multas de trânsito!

4. Falta de baixa do veículo

Se o carro sofre perda total, ele precisa ter seu registro baixado no Detran. Ou seja, o órgão precisa saber que o veículo sofreu sinistro grave ou que foi desmontado. Do contrário, o proprietário fica sujeito a multa (mas não vai mais acumular pontos na CNH). 

5. Carga sem inscrição

O transporte por veículo de carga deve ser feito com inscrição da tara e outras informações determinadas pelo CTB. Se não, uma infração é cometida. 

6. Atraso no registro do veículo

O carro precisa ser registrado no Detran em, no máximo, 30 dias. Do contrário, o motorista comete uma infração sujeita a multa. 

7. Infraçõesautossuspensivas

Infrações autossuspensivas são aquelas que, se cometidas, suspendem automaticamente a CNH do motorista. Entre elas estão: dirigir embriagado, disputar racha, não prestar socorro após acidente, entre outras. 

8. Desatualização de documentos

Todo ano o registro do veículo precisa ser atualizado. Ele é chamado de CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) e é o que autoriza a circulação do carro. Se essa atualização não for feita, há o risco de receber multa, mas não terá pontos contados na carteira. 

O mesmo vale para a necessidade de atualização da CNH. Hoje, a Carteira de Habilitação tem validade de 10 anos. 

9. Porte dos documentos obrigatórios

É obrigatório sempre ter em mãos a CNH e a CRLV. Caso o motorista se esquecer de um dos documentos, terá que pagar multa, mas não vai ter mais pontos acumulados na carteira. 

Todas as demais infrações do Código de Trânsito, que não apresentamos aqui, ainda fazem acumular pontos na carteira. 

As multas com maiores pontuações na CNH são as gravíssimas, como dirigir acima de 50% da velocidade permitida na via. Ou ainda, fazer ultrapassagens irregulares e outras. Essas infrações rendem multa e 7 pontos na CNH. 

A multa por uma infração Gravíssima hoje é de R$ 293,47. Enquanto isso, uma infração Grave rende multa de R$ 195,23; Média de R$ 130,16; e Leve de R$ 88,38. 

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