Como declarar o seguro de vida no Imposto de Renda?

Declarar o seguro de vida no Imposto de Renda é simples, pode ser feito em poucos passos e não gera cobranças.

O seguro de vida sempre foi um produto voltado a cuidar da família e trazer tranquilidade.

Com a pandemia, a procura por ele teve um crescimento. Apenas nos dois primeiros meses de 2021, os jovens buscando por esse seguro cresceram 120% em comparação ao ano anterior.

A questão é que quanto mais gente adere a ele, mais surge a dúvida de como declarar o seguro de vida no Imposto de Renda.

A declaração sempre gera bastante confusão, principalmente quando se considera que o seguro de vida é isento de tributação.

Para que não cometa erros, veja como declarar o seguro de vida no Imposto de Renda e não tenha problemas futuros.

Como declarar o seguro de vida no Imposto de Renda?
Imagem: Getty Images

Preciso declarar o seguro de vida no IR?

Antes de responder a essa pergunta é preciso entender que existem diferentes tipos de seguro.

No seguro tradicional, é preciso pagar o prêmio, que nada mais é o valor para ter o produto. Ele só gera a indenização se algo acontecer com o segurado e esse tiver cobertura para o ocorrido.

Há também os seguros de vida resgatáveis, esses além de ser preciso pagar o valor do prêmio, gera rentabilidade. Ele funciona como um seguro e ao mesmo tempo um investimento que de alguma forma têm rendimentos.

Nesse último caso, se trata de uma aplicação financeira e deve ser declarada como tal, pois existe a incidência de IRPF sobre ele.

Independentemente de qual tipo de seguro possui, será preciso fazer a declaração. Entretanto, existem algumas regras.

Mesmo a indenização sendo isenta, quem recebeu valores acima de R$ 40 mil fica obrigado a declarar.

Como declarar o seguro de vida no Imposto de Renda?

Primeiro vamos fazer a declaração da indenização do seguro de vida. Nesse caso é preciso ir no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis” e clicar no botão novo.

Para que preencha corretamente os campos, escolha a opção 03 – Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente.

O próximo passo é informar qual foi o valor recebido na indenização e clicar em ok.

O preenchimento para saber como declarar o seguro de vida no Imposto de Renda exige alguns pontos de atenção. Um deles é que se a indenização for recebida por mais de uma pessoa, cada um deverá fazer a sua própria declaração.

Pessoas que são isentas de declarar o IR, seja por não terem rendimentos anuais mínimos exigidos ou serem menores de idade, também precisarão fazer o registro.

Fica desobrigado de fazer a declaração que não precisa registrar o Imposto de Renda e o valor pago pela indenização do seguro foi inferior a R$ 40 mil.

Como declarar o seguro de vida no Imposto de Renda que gera rendimentos?

Para quem tem um seguro de vida com cobertura de sobrevivência, ou seja, aquela que gera rendimentos, a declaração é diferente.

Os rendimentos são considerados uma aplicação e precisam ser informados na ficha de “Bens e Direitos”.

Nesses casos a alíquota aplicada sobre os rendimentos é fixa de 15%, porém, outra opção é que obedeça a tabela regressiva de rendimentos conforme o tempo de aplicação.

E se o seguro de vida tiver um auxílio funeral?

O beneficiário também deverá declarar o recebimento de auxílio funeral, já que muitos dos seguros contam com essa cobertura além da indenização.

Se o auxílio foi pago pela seguradora, ele é isento de tributação. Deverá ser declarado na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, com o código “26 – outro”. É preciso informar a fonte pagadora e na descrição colocar que o valor corresponde ao auxílio funeral.

Outra possibilidade é que a empresa arque com esse tipo de despesa. Nesse caso, sendo a empresa em que o falecido trabalhava que pagou, o procedimento muda.

Esse valor deverá ser declarado no informe de rendimentos no período em que a pessoa ainda estava viva.

Na declaração inicial de espólio, esse valor deverá ser lançado na ficha “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”.

O que acontece se não fizer a declaração correta?

No caso de erro é possível retificar a declaração e inserir os valores nos campos corretos para que possam ou não ser tributados de acordo com o que foi recebido.

Se os valores não forem retificados e você cair na malha fina, haverá a cobrança de multa. Essa multa pode chegar a 75% dos valores devidos, sendo que se a correção for feita com antecedência esse percentual diminui.

Sabendo como declarar o seguro de vida no Imposto de Renda, dificilmente terá problemas. O melhor é que não será preciso pagar impostos sobre as indenizações do seguro.

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