Garantia de carro

Você sabia que fazer modificações de algumas peças do veículo ou incluir acessórios não autorizados pelo fabricante, entre outros, são atitudes que podem levar o consumidor a perder a garantia de seu carro novo?

A garantia que envolve o automóvel se divide em duas, que cobrem as mesmas espécies de defeitos: a estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC); e a contratual, que segue as condições acordadas em contrato pela montadora ou revendedora. A garantia só começa a valer a partir da entrega do produto ou da finalização do serviço. E todos os reparos feitos dentro do prazo de garantia deverão usar peças originais e ser inteiramente gratuitos; o fornecedor só pode cobrar pelo frete.

Garantia legal

A garantia legal para bens duráveis como automóveis e consertos tem o prazo de 90 dias. É garantida por lei, que faz distinção entre dois tipos de defeitos: Os  vícios aparentes, que são os problemas mais superficiais e fáceis de constatar, são garantidos até três meses após a entrega do produto ou finalização do serviço –  e os vícios ocultos, que são os defeitos mais difíceis de perceber, que só se apresentam após algum tempo de uso. Deste modo, a garantia só começa a vigorar no momento da constatação do defeito, mesmo que o veículo tenha anos de uso.

Garantia contratual

O prazo e as peças cobertas pela garantia contratual e os locais onde ela deve ser exigida, constam no termo de garantia que o consumidor recebe junto com o manual do veículo, assim que o produto é entregue. Cada montadora ou revendedora possui uma política própria.

Peças de desgaste natural, como por exemplo: pastilhas de freio, pneus, estofamentos, borrachas, amortecedores e itens de suspensão – bem como aquelas que precisam ser substituídas periodicamente, como filtros, correias e fluidos, normalmente estão excluídos, embora para elas seja possível exigir a garantia legal de 90 dias. Evidentemente, acessórios que não sejam de fábrica também não são cobertos.

Problemas com as garantias

Nem sempre reclamar a garantia junto ao fornecedor é simples. Caso o problema não se resolver em até 30 dias, o consumidor terá o direito de exigir a troca do veículo por outro semelhante, o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço. E se o fornecedor se negar a solucionar o problema gratuitamente, terá que comprovar que o defeito não é de fábrica, mas fruto de mau uso ou desgaste.

É importante saber que enquanto o veículo está na oficina para reparos cobertos pela garantia, seu prazo fica suspenso e só é retomado quando o carro volta para as mãos do motorista. O mesmo acontece em caso de recall. No entanto, se o carro voltar diversas vezes à oficina por causa do mesmo problema, o prazo de garantia da peça afetada ficará suspenso até que o defeito seja reparado por completo.

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