Cote um seguro residencial online!

Em menos de cinco minutos você estará avaliando propostas com os melhores corretores do país!

Parecem a mesma coisa, mas será que são mesmo? Descubra a diferença entre o seguro residencial e o de condomínio!

Depois de tanto esforço para realizar o sonho da casa própria, nada mais lógico do que fazer todo o possível para protegê-la. Por isso, separamos para você alguns detalhes importantes para te ajudar a escolher a melhor forma de cuidar do seu lar.

Qual a diferença entre o seguro residencial e o de condomínio
Imagem: Pixabay

O que é um seguro?

A palavra seguro é derivada do latim securus, e tem o sentido de algo posto a salvo, garantido.

De acordo com o site DireitoNet, essa palavra denomina um acordo em que uma das partes (a seguradora) assume o compromisso de indenizar a outra parte (o segurado) caso ocorra determinado evento (sinistro).

Seguro residencial e o de condomínio

Apesar de serem parecidos, existem algumas diferenças entre o seguro residencial e o de condomínio. Muitos podem pensar que se o imóvel já conta com a proteção predial, a cobertura residencial é dispensável. Mas não é bem assim.

Enquanto o seguro condominial é obrigatório, o seguro residencial é eletivo, ficando a cargo do dono do imóvel determinar se será ou não necessário em seu caso.

Outra diferença é a cobertura. Nas unidades autônomas, o seguro provê somente fundos para reparar as áreas comuns (em condomínios de casas) e os prejuízos estruturais, como danos a paredes, hidráulicos e elétricos (em prédios).

No seguro residencial, é protegido o seu lar, tanto o imóvel quanto o mobiliário, eletrônicos e eletrodomésticos. Há ainda outros benefícios, como: serviços 24h, chaveiro, encanador e vidraceiro, entre outros; que podem ser acionados sem custo, dentro do limite máximo pré-acordado.

Ainda dentro da apólice residencial, nos modelos mais completos, o segurado poderá contar com coberturas contra roubos, quedas de árvores ou de aeronaves e em alguns casos, até mesmo cobertura de Home Office, que protege os equipamentos de quem trabalha em casa.

É claro que em ambos os seguros existem pontos semelhantes, por exemplo, a cobertura básica contra incêndio, queda de raio e explosão. Caso haja interesse da parte do contratante, e disponibilidade da parte da seguradora, é possível incluir coberturas adicionais no contrato.

Seguro de condomínio é obrigatório!

Segurar ou não um condomínio (seja ele predial ou de casas, residencial ou comercial) não é uma decisão pessoal. Previsto na legislação no art. 1345 do Código Civil Brasileiro, a adesão a um seguro condominial é obrigatória, e deve ser contratada pelo síndico.

O seguro de condomínio é algo de grande importância, pois caso haja um incidente e o imóvel não esteja protegido, o síndico é responsabilizado e pode ser processado por perdas e danos e obrigado a ressarcir os moradores.

Sendo feito para uma entidade, nesse modelo de seguro, o nome que constará na apólice será a razão social, tendo o síndico do prédio como responsável legal e o valor mensal a ser pago será dividido entre os condôminos.

A parceria é sucesso garantido

Para garantir a segurança do seu patrimônio, complementar o seguro de condomínio com o residencial é uma excelente opção.

Sabendo que o seguro predial cobre apenas áreas comuns (em condomínios horizontais) e danos estruturais (em condomínios verticais), entendemos que algumas áreas ficam desprotegidas.

Por exemplo: caso haja um incêndio em um apartamento, o seguro predial cobrirá os danos causados à estrutura, mas os prejuízos com os seus bens (TV, roupas, eletrodomésticos), pesam no bolso do morador.

mulher se espreguicando em uma sala com raios solares
Tudo começa em casa. Cote agora seu seguro residencial para proteger o seu lar!

Dessa forma, é evidente que, para quem deseja ter seus bens completamente protegidos, a opção ideal é complementar o seguro que já existe em seu prédio, com um seguro residencial, que cuidará do seu lar.

Mesmo que o seu prédio seja segurado, é recomendável ter uma cobertura mais ampla, oferecida pelo seguro residencial.

Fora de cobertura

Se meu prédio tem seguro de condomínio, e eu contratei, individualmente, o seguro residencial, nunca irei pagar por nenhum dano? Não é bem assim! Existem alguns fatores que estão fora da cobertura residencial, como:

  • Problemas causados por falta de manutenção (ou por reparos mal-feitos);
  • Sobrecarga elétrica;
  • Inundações (dependendo da cobertura).

Em conclusão, apesar do seguro predial ser obrigatório, a abrangência dele é pequena, pois cobre apenas áreas comuns ou danos estruturais. A escolha mais acertada, para quem deseja cobertura total, é ter o seguro residencial e o de condomínio.

Então, agora você já sabe qual a diferença entre o seguro residencial e o de condomínio!

5/5 - (1 voto)

Quer saber mais? Veja Também!

Nenhum comentário

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *