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Parecem a mesma coisa, mas será que são mesmo? Descubra a diferença entre o seguro residencial e o de condomínio!
Depois de tanto esforço para realizar o sonho da casa própria, nada mais lógico do que fazer todo o possível para protegê-la. Por isso, separamos para você alguns detalhes importantes para te ajudar a escolher a melhor forma de cuidar do seu lar.
O que é um seguro?
A palavra seguro é derivada do latim securus, e tem o sentido de algo posto a salvo, garantido.
De acordo com o site DireitoNet, essa palavra denomina um acordo em que uma das partes (a seguradora) assume o compromisso de indenizar a outra parte (o segurado) caso ocorra determinado evento (sinistro).
Seguro residencial e o de condomínio
Apesar de serem parecidos, existem algumas diferenças entre o seguro residencial e o de condomínio. Muitos podem pensar que se o imóvel já conta com a proteção predial, a cobertura residencial é dispensável. Mas não é bem assim.
Enquanto o seguro condominial é obrigatório, o seguro residencial é eletivo, ficando a cargo do dono do imóvel determinar se será ou não necessário em seu caso.
Outra diferença é a cobertura. Nas unidades autônomas, o seguro provê somente fundos para reparar as áreas comuns (em condomínios de casas) e os prejuízos estruturais, como danos a paredes, hidráulicos e elétricos (em prédios).
No seguro residencial, é protegido o seu lar, tanto o imóvel quanto o mobiliário, eletrônicos e eletrodomésticos. Há ainda outros benefícios, como: serviços 24h, chaveiro, encanador e vidraceiro, entre outros; que podem ser acionados sem custo, dentro do limite máximo pré-acordado.
Ainda dentro da apólice residencial, nos modelos mais completos, o segurado poderá contar com coberturas contra roubos, quedas de árvores ou de aeronaves e em alguns casos, até mesmo cobertura de Home Office, que protege os equipamentos de quem trabalha em casa.
É claro que em ambos os seguros existem pontos semelhantes, por exemplo, a cobertura básica contra incêndio, queda de raio e explosão. Caso haja interesse da parte do contratante, e disponibilidade da parte da seguradora, é possível incluir coberturas adicionais no contrato.
Seguro de condomínio é obrigatório!
Segurar ou não um condomínio (seja ele predial ou de casas, residencial ou comercial) não é uma decisão pessoal. Previsto na legislação no art. 1345 do Código Civil Brasileiro, a adesão a um seguro condominial é obrigatória, e deve ser contratada pelo síndico.
O seguro de condomínio é algo de grande importância, pois caso haja um incidente e o imóvel não esteja protegido, o síndico é responsabilizado e pode ser processado por perdas e danos e obrigado a ressarcir os moradores.
Sendo feito para uma entidade, nesse modelo de seguro, o nome que constará na apólice será a razão social, tendo o síndico do prédio como responsável legal e o valor mensal a ser pago será dividido entre os condôminos.
A parceria é sucesso garantido
Para garantir a segurança do seu patrimônio, complementar o seguro de condomínio com o residencial é uma excelente opção.
Sabendo que o seguro predial cobre apenas áreas comuns (em condomínios horizontais) e danos estruturais (em condomínios verticais), entendemos que algumas áreas ficam desprotegidas.
Por exemplo: caso haja um incêndio em um apartamento, o seguro predial cobrirá os danos causados à estrutura, mas os prejuízos com os seus bens (TV, roupas, eletrodomésticos), pesam no bolso do morador.
Dessa forma, é evidente que, para quem deseja ter seus bens completamente protegidos, a opção ideal é complementar o seguro que já existe em seu prédio, com um seguro residencial, que cuidará do seu lar.
Mesmo que o seu prédio seja segurado, é recomendável ter uma cobertura mais ampla, oferecida pelo seguro residencial.
Fora de cobertura
Se meu prédio tem seguro de condomínio, e eu contratei, individualmente, o seguro residencial, nunca irei pagar por nenhum dano? Não é bem assim! Existem alguns fatores que estão fora da cobertura residencial, como:
- Problemas causados por falta de manutenção (ou por reparos mal-feitos);
- Sobrecarga elétrica;
- Inundações (dependendo da cobertura).
Em conclusão, apesar do seguro predial ser obrigatório, a abrangência dele é pequena, pois cobre apenas áreas comuns ou danos estruturais. A escolha mais acertada, para quem deseja cobertura total, é ter o seguro residencial e o de condomínio.
Então, agora você já sabe qual a diferença entre o seguro residencial e o de condomínio!
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