O seguro pode estar em nome de quem não é dono do carro, mas é preciso verificar as regras com a seguradora. Assim, você não terá problemas futuros ao acionar o seguro de automóvel, seguro para moto, caminhão ou outros.
Apesar de todo mundo já ter ouvido falar em seguro auto, existem muitas dúvidas em relação a esse produto.
Uma delas é se o seguro pode estar em nome de quem não é dono do carro.
Esse tipo de informação é considerada um detalhe, mas pode fazer toda a diferença nas coberturas ofertadas ou nos direitos dos segurados.
Esse tipo de questionamento ocorre porque a Superintendência de Seguros Privados (Susep) regulamenta os seguros no Brasil.
Ainda assim, as seguradoras têm liberdade para determinar o funcionamento do seguro de carro que vendem e para estabelecer regras próprias, em alguns casos.
É por esse motivo que, muitas vezes, o que é válido em uma seguradora nem sempre é válido para outra.
Por isso, antes de contratar uma proteção para o seu carro, o melhor é sempre pesquisar bastante. Veja aqui se o seguro veículo pode estar em nome de quem não é proprietário do carro.
O seguro pode estar em nome de quem não é dono do carro?
Nem sempre quem dirige o veículo é o dono dele.
Para facilitar o financiamento, por exemplo, um jovem pode solicitar que seus pais adquiram o carro para ele.
Então, surge o questionamento se o seguro de automóvel pode estar em nome de terceiros.
Para responder a essa pergunta, é preciso, primeiro, entender algumas situações.
Quando se fala de seguro carro, existem 3 figuras principais:
- O segurado: a pessoa que vai contratar o seguro para moto, carro, caminhão ou outro. Ela é que analisa a apólice, a proposta da proteção, e que faz a contratação da proteção veicular;
- O proprietário do carro: o proprietário do carro é a pessoa que tem o veículo em seu nome, registrado no Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Ele pode ou não ser o segurado ou o condutor principal;
- O condutor principal: o condutor principal é o indivíduo que passa mais tempo dirigindo o veículo. Isso no caso de o carro ser usado por mais de uma pessoa.
Os demais motoristas rotineiros devem ser incluídos na apólice do seguro de carro, como condutores secundários.
Você também poderá emprestar o veículo para pessoas que não estejam no contrato, desde que de forma esporádica.
Também é importante respeitar as regras da empresa sobre o seguro do carro, bem como também do seguro de moto.
Algumas estabelecem, por exemplo, idade mínima para a condução do veículo.
Caso um sinistro ocorra e o veículo esteja sob a direção de alguém que não atenda à especificação, a indenização poderá ser negada.
Considerando essas descrições, é possível perceber que o papel de cada agente do seguro veículo é bastante diferente.
Essas figuras também não precisam ser as mesmas pessoas.
Reafirmando este aspecto, há o Decreto-Lei nº 291/2007.
Ele diz: “A obrigação de segurar impende sobre o proprietário do veículo, exceptuando-se os casos de usufruto, venda com reserva de propriedade e regime de locação financeira, em que a obrigação recai, respectivamente, sobre o usufrutuário, adquirente ou locatário”.
Isso significa que é possível que o seguro carro seja feito por quem não é o proprietário do veículo.
Quando o seguro pode estar no nome de outra pessoa?
Mesmo com o que explicamos anteriormente, existem várias normas para que o seguro seja registrado em nome de outra pessoa.
Normalmente, a principal regra para as seguradoras que aceitam o trâmite refere-se ao grau de parentesco dos indivíduos.
Neste caso, a empresa determina que o segurado seja da mesma família do condutor.
Assim, é possível que o carro esteja em nome dos pais, mas que o veículo seja conduzido pelo filho.
Nesse caso, para não precisar transferir o veículo, é comum que o filho seja inserido no contrato apenas como condutor.
Colocar o seguro carro em nome do cônjuge, ou mesmo de um irmão, também é possível, assim como também no caso do seguro de moto.
No entanto, existem casos um pouco mais complicados.
Como quando a pessoa compra o carro, não o transfere para o seu nome e, mesmo assim, deseja segurá-lo.
Essa pode ser uma situação um pouco mais delicada, já que, para a apólice de seguro, é preciso que todas as partes concordem.
Ou seja, segurado, seguradora e condutor devem estar de acordo com as cláusulas do acordo.
Se o ex-dono do veículo não puder oferecer o seu aval, o veículo não será segurado.
O carro foi vendido. O que fazer?
Ainda pode acontecer de o carro ser vendido e seu seguro atual não ser atualizado.
Nessa situação, em caso de sinistro, o segurado registrado receberá a indenização.
Ou seja, o dono anterior do carro.
Em ocorrências desse tipo, caso condutor e segurado não possuam nenhuma relação, o dono atual do veículo pode ficar no prejuízo.
Por isso, se o carro já possuir um seguro para autos quando for vendido, é importante que a apólice da proteção seja atualizada.
É essencial inserir o novo dono como segurado e registrar os condutores do carro.
A negociação de ressarcimento de valores ao antigo dono pode acontecer entre as partes, com a ajuda da seguradora.
Assim, o ex-segurado não ficará no prejuízo se já tiver quitado toda a proteção anual do auto.
O mesmo acontece para os seguros de moto.
Falaremos mais sobre isso a seguir.
O que acontece se o seguro estiver vigente?
Como citado, há situações em que a pessoa compra o carro e o transfere para o nome dela.
Ainda assim, ela continua com o seguro do antigo proprietário, já que ele ainda está vigente.
Este tipo de caso é o mais complicado de todos.
Afinal de contas, foi feita a troca do condutor principal e isso não foi informado à seguradora.
Isso pode acarretar problemas, inclusive com a negativa de indenização, ou seja, a seguradora se nega a pagar sinistro.
Dessa forma, é fundamental atualizar a seguradora, mesmo que seja para continuar utilizando o seguro do carro já vigente.
Sabendo da mudança, e quem é o condutor principal, a empresa poderá indenizar o indivíduo correto.
Converse com a seguradora!
É importante lembrar que, em qualquer um dos cenários, a aceitação do seguro para carro fica por conta de cada seguradora.
São elas que estabelecem se há a possibilidade ou não de aderir à proteção em nome de outra pessoa.
Algumas aceitam esse procedimento sem problemas.
Outras possuem total restrição, ou então regras específicas sobre o assunto.
Em todo o caso, antes de fazer a adesão de um seguro de automóvel ou de seguros de moto, é importante dizer a verdade.
Sobre os graus de parentesco entre os indivíduos, o número de condutores, quem são os motoristas do veículo e outros.
Caso perceba irregularidades, a empresa pode se negar a fazer a cobertura de um prejuízo futuro.
Como transferir o seguro do carro antigo para meu carro novo?
Se você vendeu o veículo e comprou um carro novo, precisa fazer a transferência do seguro auto para o veículo novo. Assim, não perderá o valor que já foi pago pela proteção.
Mas, saiba que a seguradora irá refazer os cálculos e você poderá ter que arcar com uma diferença de valores. Isso é normal, já que os modelos são diferentes e pode apresentar riscos maiores para as seguradoras.
Para isso, basta ter a nota fiscal do carro novo e entrar em contato com a seguradora, ou corretor de seguros.
Lembre-se de que, ao transferir o seguro de veículo, você não perde a classe de bônus, já que esta está vinculada ao seu CPF e não ao veículo.
Então, com a nota fiscal do carro novo em mãos e acionado a seguradora, leve o veículo para vistoria pela seguradora.
Após, negocie o valor do seguro de carro, se ficar acima do que foi cobrado anteriormente. Assim, você poderá pagar igual ou próximo ao valor do contrato de seguros assinado para o outro modelo de carro.
Então, após a vistoria e negociação do valor do seguro de veículo, o corretor fará o endosso de substituição na sua apólice de seguro.
Com isso você poderá ficar tranquilo, pois a proteção estará valendo para seu novo carro e não mais para o antigo. O passo a passo também é válido para quem tem o seguro de moto.
Por que ter uma relação transparente com a seguradora?
Se você leu esse texto até aqui, percebeu que falamos muito sobre o pagamento da indenização ao indivíduo correto.
Se isso não ocorrer, o dono do veículo pode ficar no prejuízo — algo que ninguém deseja, não é mesmo?
Mas existe outro motivo para informar a seguradora tudo sobre o seguro de veículo: a possibilidade de negativa da indenização, ou seja, a seguradora se nega a pagar sinistro.
A indenização do seguro costuma ser negada quando a empresa percebe dados inconsistentes na apólice de seguro.
Portanto, quando as informações que ela possui não condizem com a realidade.
Nessas situações, a empresa pode alegar fraude por parte do usuário.
Por isso, ela não pagará os valores após um sinistro, entendendo que o consumidor agiu de má-fé.
Não atualizar a empresa sobre a venda do carro é apenas uma das situações em que isso pode ocorrer.
Na verdade, a sua relação com a seguradora deve ser cuidadosa desde a cotação do seguro.
Isso porque, as empresas avaliam uma série de fatores para realizar a cotação de seguro de auto, para definir seus valores.
Por exemplo: a idade do segurado e dos condutores do carro.
Fatores avaliados para a cotação do seguro
Quanto mais jovem o segurado e/ou condutor do carro, maior o custo do seguro.
Afinal, a empresa considera que esses usuários têm alto risco de sinistro, já que eles têm pouca experiência ao volante.
O que acontece é que, muitas vezes, buscando pagar menos, um usuário pede para que outra pessoa seja o segurado.
Como um jovem motorista, que solicita que seu pai ou mãe contrate o seguro para moto ou carro.
Não há um real problema nesse tipo de transação.
Mas é preciso dizer à seguradora que o pai/mãe do jovem será apenas o contratante do seguro.
Já o jovem deverá, obrigatoriamente, ser incluído na apólice como condutor principal.
Sabendo dessa diferenciação, a seguradora poderá calcular corretamente o risco de sinistro do veículo.
Então, o usuário pagará o que realmente corresponde a esse risco.
Logo, não haverá chances de negativa de indenização por fraude.
Dito isso, vale lembrar que nada impede que uma mesma pessoa seja o segurado, dono do carro e condutor principal.
Assim como não há impedimentos para que cada uma dessas partes sejam pessoas diferentes.
O essencial é apenas deixar isso bem destacado à seguradora.
Outros fatores para cotação do seguro
Além do fator citado no nosso exemplo (idade), as empresas consideram uma série de aspectos para a cotação de seguro de auto.
Entre eles, estão:
- O endereço residencial do condutor principal;
- Frequência de uso do carro;
- Tipo de uso do carro;
- Número de condutores secundários, e quem são eles;
- Tempo de CNH do motorista principal;
- Histórico de sinistros dos motoristas;
- Coberturas desejadas para o carro;
- Modelo do carro etc.
Pensando nisso, é sempre interessante cotar seu seguro para moto, carro, caminhão ou outros, com diferentes seguradoras.
As empresas avaliam os fatores para cotação de modos diferentes.
Por isso, os valores cobrados variam muito.
A pesquisa vai garantir que você encontre preços mais interessantes ao seu bolso.
Vale a pena contar com corretor para esse processo, pois ele terá facilidade em cotar com diversas seguradoras de uma só vez.
Você sabe como um seguro funciona?
Se você anda pensando em contratar um seguro, é importante destacar como esse tipo de serviço funciona.
Primeiro: o seguro protege o carro dos sinistros que tiverem sua cobertura contratada.
Isso significa que a seguradora só cobre prejuízos listados na apólice.
Se o seu carro sofrer uma batida, mas essa cobertura não estiver listada na apólice de seguro, você terá que arcar sozinho com o prejuízo.
Com as coberturas contratadas, o usuário é ressarcido dos prejuízos após um sinistro.
Os sinistros podem ser de perda parcial ou integral.
Um sinistro de perda parcial acontece quando os danos ao veículo são menores do que 75% do valor do carro.
Nessa situação, ele será levado à oficina.
Na perda parcial, segurado e seguradora dividem o conserto do veículo.
Para isso, o consumidor paga a franquia do seguro.
A franquia do seguro auto nada mais é do que o valor que usuário precisa pagar à oficina após um sinistro.
Por exemplo: seu carro sofre um dano, e seu reparo custará R$ 3 mil.
Se sua franquia for de R$ 1 mil, você deverá pagar R$ 1 mil à oficina.
Já a seguradora quitará os R$ 2 mil restantes para o conserto.
Já a perda integral ocorre quando os danos ao carro superam 75% do seu valor de mercado.
Nessa situação, o veículo não pode ser mais utilizado.
Então, o usuário recebe a indenização integral do seguro, que permitirá a compra de um novo veículo.
Esse tipo de indenização também é paga quando o auto é roubado ou furtado, e não recuperado pela polícia.
Tenho um seguro auto em nome de terceiro e a seguradora se nega a pagar a indenização. O que faço?
Um problema como o que sub intitula este tópico pode acontecer quando não se estabelece muito bem as regras no momento da contratação do seguro.
A apólice é o que determina os direitos e deveres dos segurados e seguradora.
Por isso, nela devem estar especificadas quem são as figuras principais: seguradora, dono do carro e condutor principal.
Se isso estiver muito bem definido, a seguradora não terá motivos para negar a indenização.
Entretanto, se isso não foi conversado na contratação do produto, ou se alguma informação foi omitida, será mais difícil de receber a indenização.
Caso esse tipo de problema ocorra, procure o auxílio do seu corretor.
Ele poderá intervir junto à seguradora e buscar a solução mais vantajosa, para ambos os lados.
Agora você já sabe: o seguro pode estar em nome de quem não é dono do carro, assim como também funciona para quem contratar os seguros de moto.
Porém, há ressalvas, e o melhor é negociar as cláusulas diretamente com a seguradora.
Mas lembre-se: é fundamental que essa negociação ocorra no momento da assinatura do contrato.
Reclamar o prejuízo após um sinistro pode não dar resultados. Ou, ao menos, poderá gerar dores de cabeça.
Como funciona o seguro auto para frotas?
Ao contratar o seguro auto para frotas, a seguradora sabe que serão diferentes motoristas a dirigir o veículo. Então, nesse caso, a proteção veicular faz parte de uma apólice única, como pode ocorrer no caso do seguro para táxi.
Portanto, trata-se de um seguro carro, caminhão, seguro para moto ou outros, que garante indenização de sinistros para mais de um veículo. É importante saber que as coberturas e valor de indenização são as mesmas para ambos os veículos.
Mas, ao contratar essa proteção, atente-se a apólice e tire suas dúvidas sobre o dono do carro com o corretor de seguros. Assim, você evitará surpresas desagradáveis ao precisar acionar o seguro veículo.
Agora você já sabe que o seguro pode estar no nome de quem não é o dono do carro e conhece informações importantes sobre o seguro para carro. Não fique sem essa proteção!
*Publicado em 19/12/2017. Atualizado em 10/03/2021.
13 Comentários
Adquiri um veículo e não transferi ainda. Posso fazer o seguro do carro para mim mesmo não tendo transferido ainda o veículo Para o meu nome Junto ao DETRAN?
Olá, Orlando!
Como foi informado no artigo, o seguro pode ser feito em nome de quem inda não é dono do carro. Porém, o ideal que você transfira logo e fique atento as regras para indenização para não ter problemas futuros.
Atenciosamente,
Equipe Smartia
Boa tarde! Comprei um carro financiado pelo Banco do Brasil. Ele foi roubado antes de 30 dias, eu ainda não havia transferido para meu nome e estava no seguro do antigo dono. O que fazer?
Olá, Juliana!
Obrigada por comentar na Smartia.com.br!
Por favor, entre em contato com a sua seguradora ou com seu corretor de seguros para verificar sobre o ocorrido.
Atenciosamente!
Bom dia,
Como é feito o seguro de caminhão de uma transportadora? Somente em nome da empresa, sem colocar o condutor? Pois não tem como colocar um motorista especifico pois pode haver demissão, o funcionário faltar e ser colocado outra pessoa na direção.
Bom dia Fernanda,
Obrigada por comentar em nosso site,
Para fazer uma cotação de seguro, preencha o formulário em nossa página clicando no link https://vemm.go2cloud.org/aff_c?offer_id=129&aff_id=1339 para que um corretor parceiro entre em contato com você e tire suas dúvidas.
Atenciosamente.
Bom dia,
Comprei um carro na empresa onde trabalho, uma firma de táxis, o veículo foi táxi e agora é uma viatura particular, pretendo fazer um seguro, mas o veículo está em nome da firma de táxis e só passam para meu nome quando liquidar o valor total em virtude de ir pagar em prestações.
Até.
Bom dia Paulo,
Obrigada pela mensagem em nosso site.
Para fazer a cotação de seguro, você precisa preencher o formulário em: carro.smartia.com.br para que um de nossos corretores parceiros entre em contato com você.
Atenciosamente
Bom dia,
Vou viajar no carro do meu irmão, o carro e o seguro estão no nome dele, caso eu sofra um acidente, o seguro cobre?
Obrigado
Boa tarde,
Comprei um carro no nome de minha sogra e fiz o seguro em meu nome, sendo eu o principal condutor. Ela faleceu antes de passar para o meu nome. Caso ocorra algo com o carro, o seguro será pago a mim? Tenho até medo de andar com o carro.
Att.
Bom dia Claudia,
Obrigada pela mensagem em nosso site.
Por favor, entre em contato com seu corretor para que possa ajuda-lo.
Atenciosamente.
Bom dia,
Tenho uma Pagero que teve uma colisão com um segurado da Bradesco, deram perda total, recolheram o meu veículo, deram perda total mas não me indenizaram, disse que meu carro foi de leilões eles vendem um bem em leilão depois vieram com esta, será que está correto isso, pois sou terceiro na colisão e o cliente deles que estava errado, mesmo assim não pagou.
Att.
Boa tarde Gervasio,
Obrigada pelo contato.
Para sinistros, entre em contato com a seguradora responsável.
Atenciosamente.