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O seguro DPEM é destinado para qualquer embarcação e visa indenizar as vítimas de acidentes que a envolvam. Neste artigo você poderá entender melhor como ele funciona, como adquirir e solicitar a indenização.
A extensão do litoral brasileiro é de 7.367 km e com tanto espaço também são altos os números de afogamento em decorrência de acidentes com embarcações, nos últimos 10 anos foram mais de 1.280 vítimas.
Para se ter uma ideia, segundo informações obtidas junto ao site oficial da marinha brasileira, apenas no início do ano de 2019, 475 acidentes marítimos com cerca de 109 vítimas fatais, 34 desaparecidos e 97 feridos.
Para que as pessoas que sofreram um acidente possam ser amparadas financeiramente as embarcações precisam contar com o seguro DPEM conforme determina a lei.

O que é o seguro DPEM?
O seguro DPEM – Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga é obrigatório e regulamentado pela Lei 8374, de 30 de dezembro de 1991.
Assim todos os veículos que trafegam em águas marítimas, fluviais ou lacustres, sejam eles nacionais ou internacionais precisam contar essa proteção.
O seguro visa indenizar as pessoas que foram vítimas de acidentes causados por embarcações ou por suas cargas, sejam elas passageiros ou apenas pessoas próximas à embarcação, estando elas embarcadas ou não.
A cobertura se estende também aos proprietários da embarcação, condutores responsáveis e toda a tripulação, esteja esta em operação ou não.
Vale ressaltar que essa cobertura é válida apenas no Brasil e se o navio estiver em águas internacionais as regras mudam e somente quem estiver embarcado conta com essa proteção.
Que embarcações precisam ter o seguro DPEM?
Todos os proprietários de embarcações ou armadores de embarcações estrangeiras ou nacionais sujeitas à inscrição nas capitanias dos portos ou repartições subordinadas, são obrigadas a contratar o seguro DPEM.
Independentemente de qual seja a propulsão ou finalidade de uso, são obrigadas a contar com esse seguro, seja ela usada para recreação, esportes, pesca, passeios, transporte de carga e qualquer outra atividade possível.
Caso uma embarcação seja flagrada sem o documento que comprova a contratação desse seguro, ela será considerada não licenciada e poderá ser apreendida.
O que o seguro DPEM cobre?
Esse seguro pagará a indenização para as vítimas de morte ou invalidez permanente resultante de acidentes com a embarcação.
Elas poderão contar também com a cobertura de despesas médicas e suplementares.
No caso de morte ou invalidez permanente o valor coberto é de R$ 13.500,00 por vítima, para despesas médicas e suplementares a indenização é de R$ 2.700,00 e para invalidez permanente parcial dependerá dos danos causados.
É importante dizer que casos como danos pessoais causados por radiação ionizante, ou contaminação radioativa, ou de qualquer tipo de combustível nuclear ou resíduo de matéria nuclear não são cobertos pelo seguro DPEM.

Assim como fianças e multas aplicadas a proprietários e condutores das embarcações.
Quem pode receber a indenização do seguro DPEM?
Todas as pessoas que estavam embarcadas no navio têm direito a essa indenização, sejam elas proprietárias, condutores, tripulantes ou passageiros.
A indenização sempre será paga ao acidentado em caso de acidente ou invalidez e, ao cônjuge ou seus dependentes em casos de morte.
Quem paga as indenizações?
As indenizações são pagas pela seguradora da embarcação envolvida e no caso de haver mais de uma envolvida as seguradoras arcarão com os custos de suas embarcações.
Se um navio não possui seguro, a que tiver seguro arcará com todos os custos.
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Como solicitar a indenização do seguro DPEM?
O processo para solicitar e receber a indenização do seguro DPEM é rápido e muito simples e, assim como o DPVAT, não precisa do auxílio de terceiros.
Para solicitar a indenização basta entrar em contato com a seguradora responsável pela emissão do bilhete de seguro da embarcação em que a vítima ou seu beneficiário estava embarcado.
A partir a seguradora deverá informar todos os passos necessários para solicitar e receber a indenização de acordo com o tipo de solicitação realizada.
Cada empresa possui seu próprio passo a passo, e todas elas solicitaram alguns documentos.
Depois de apresentá-los e cumprir todos os procedimentos necessários, a seguradora poderá indenizar a vítima ou beneficiário em um prazo máximo de até 15 dias úteis, depositando o valor da indenização diretamente na conta bancária informada.
Quais sãos os documentos solicitados para receber a indenização?
Como mencionado, cada seguradora possui uma relação própria de documentos e processos a serem cumpridos para receber a indenização do seguro DPEM, mas de uma maneira geral, os documentos a serem apresentados são:
- Indenização por morte: documento expedido pela autoridade competente que comprove a ocorrência; certidão de óbito da vítima ou sentença judicial que promova os mesmos efeitos; documentos que comprovem que o solicitante é o real beneficiário; laudo que comprove que a causa da morte foi decorrente do acidente.
- Indenização por invalidez permanente: documento original expedido pela autoridade competente que comprove a ocorrência; documentação que prove o atendimento hospitalar, ambulatorial ou médico, atestando a invalidez declarada; documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de residência.
- Indenização para reembolso de despesas médicas e hospitalares: documento original expedido pela autoridade competente que comprove a ocorrência; documentos que comprovem o atendimento realizado; comprovantes dos gastos realizados para esse atendimento.
É importante dizer que independentemente do tipo de indenização solicitada, a apresentação dos documentos pessoas é sempre obrigatória, assim como a apresentação de uma autorização de crédito em conta corrente assinado na seguradora.
Existe prazo para solicitar a indenização do seguro?
Sim, quando a situação envolve despesas médicas e invalidez, tem-se 1 ano para acionar o seguro.
No caso de morte os dependentes possuem até 3 anos para buscar pelo valor.
Vale dizer que, para pessoas de 0 a 15 anos independentemente do tipo de indenização, esse prazo começa a ser contado apenas quando a vítima completa 16 anos.
Como é feita a contratação?
A contratação é feita com a ajuda de um corretor que verifica as necessidades do segurado é providência o seguro mediante a entrega dos documentos necessários, como os da embarcação.
O corretor preenche um bilhete de seguro e entrega ao segurado para que esse possa fazer o pagamento e começar a usufruir do seguro, sendo que ele terá validade de um ano.
Esse bilhete é dividido em 3 classes tarifárias de acordo com o uso, áreas de navegação e serviço ou atividade.
Toda embarcação precisa contratar o seguro DPEM, pois, como mencionado se não possuir o seguro, em dia, não será licenciada e não poderá ser regularizada.
Assim, sempre que houver uma inspeção será preciso apresentar o seguro e na ausência deste deverá pagar uma multa que corresponde ao dobro do prêmio anual.
Dicas para contratar o seguro DPEM
O primeiro passo para saber como contratar o seguro DPEM é entender como ele funciona, quais as suas coberturas e o período de vigência para que a embarcação não fique sem ele
É importante também fazer uma pesquisa para saber se alguma seguradora oferece coberturas adicionais às exigidas por lei, ou mesmo preços e condições de pagamento mais atraentes, isso pode ser um diferencial para a sua embarcação
Para isso, é interessante que você tenha a ajuda de um corretor que possa esclarecer todas as dúvidas e auxiliar na contratação e renovação do seguro.

A sua embarcação pode ficar mais protegida e ser regularizada com o seguro DPEM.
Se quiser mais informações sobre o seguro DPEM vale a pena acessar o site da SUSEP, ou procurar um de nossos corretores e tirar todas as suas dúvidas.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
1 comentário
Bom dia,
O seguro DPEM não está suspenso?
Att