O prêmio do seguro de vida entra no inventário? As regras para o recebimento de heranças e de seguros, são as mesmas? Tire essas e outras dúvidas nesse texto!
É algo muito comum você ficar em dúvida se seguro de vida entra no inventário ou não. Afinal, essa parte é bastante burocrática.
Porém, hoje vamos falar um pouco sobre esse tema para que você entenda mais e consiga fazer tudo de forma correta.

O que é um seguro de vida?
O seguro de vida é um acordo firmado entre duas partes, uma pessoa e uma empresa, onde a primeira parte paga um valor mensal (ou anual) para a segunda, que oferece em retorno, uma indenização aos beneficiários deste contrato, no caso de falecimento do contratante.
Caso o beneficiário não possa ser encontrado (como no caso de morte), a lei prevê que a quantia seja paga metade ao cônjuge – desde que este não esteja separado judicialmente – e a outra metade seja dos herdeiros.
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Se não houver beneficiários, fica com a indenização quem comprovar que, com a morte do segurado, ficou privado de meios de subsistência. Se ninguém reclamar o seguro, o montante irá para a União.
A pergunta que fica é: a indenização referente ao seguro de vida entra no inventário?
O que é inventário?
Em termos simples, um inventário pode ser descrito como uma listagem dos bens que uma pessoa deixou após sua morte. Durante o processo, é feito um levantamento de tudo que o falecido possuía.
Este procedimento é obrigatório para que seja possível fazer a transferência de herança. O processo pode ser judicial ou extrajudicial e lista os bens e as dívidas existentes.
Quais as diferenças entre o seguro de vida e a herança?
A primeira coisa que precisamos esclarecer é que o seguro de vida não é uma herança.
A herança é a partilha dos bens do falecido (créditos e débitos), enquanto o seguro é uma indenização paga a terceiros (que podem ou não serem herdeiros do contratante) no caso da morte deste.
Quem pode receber a herança?
O legado, pertence aos herdeiros legais, que podem ser:
- Descendentes (filhos e netos);
- Ascendentes (pais e avós);
- Cônjuges ou
- Pessoas indicadas no testamento (limitado a 50% da herança).
O patrimônio é entregue aos herdeiros mediante partilha do espólio (conjunto de bens que compõem a herança deixada, pode ser chamado também de patrimônio líquido).
Sobre o valor da herança, é cobrado o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Seguro de vida entra no inventário?
Um fator que causa confusão quando se pensa sobre esse assunto é que tanto a herança, quanto o seguro, efetuam seus pagamentos depois da morte. Logo, a dúvida é válida, será que assim como a herança, o seguro de vida entra no inventário?
Para responder a essa pergunta, é essencial entender, ao menos superficialmente, como funcionam as regras sobre herança e seguro.
Uma herança é um direito reservado aos herdeiros e na hora de ser dividida, tudo o que a pessoa tinha (em vida) entra na lista. Casas, carros, motos, investimentos ou mesmo as dívidas fazem parte do patrimônio herdado.
Já o seguro de vida é uma indenização paga a um beneficiário após a morte do contratante. Sendo assim, nunca chegou a integrar efetivamente o patrimônio do mesmo. E é neste detalhe que encontramos a resposta.
Dessa forma, conseguimos entender com clareza que o seguro de vida não entra no inventário, pois não há formas de inventariar e partilhar algo que nunca pertenceu realmente à pessoa falecida.
De acordo com o Código Civil, art. 794: “o capital estipulado [do seguro] não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança…”. Logo a resposta é não! O seguro de vida não faz parte da herança, portanto não integra a partilha.
Quais as vantagens do seguro de vida?
Partindo do princípio que o seguro de vida e a herança são itens diferentes e com finalidades diferentes, ainda podemos citar alguns benefícios de se ter uma apólice.
Diferente da herança, ao realizar o pagamento do prêmio do seguro, taxas como o ITCMD e o imposto de renda, não são aplicáveis. Contudo, o beneficiário deve declarar à Receita Federal o recebimento de tal quantia.
Outra vantagem está na liberdade que o segurado tem. Caso uma pessoa elabore um testamento, legalmente, ela só poderá dispor de 50% de seus bens. O restante, obrigatoriamente, pertence aos herdeiros.
Com o seguro é possível direcionar a indenização para quem desejar, como um afilhado, melhor amigo ou alguém querido.
É válido lembrar que, para receber o seguro de vida, os beneficiários devem entrar em contato com a seguradora e cumprir os requisitos exigidos no contrato.
O seguro de vida, por não entrar no inventário, é uma ótima opção para cuidar do futuro de quem se ama.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878





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