Saiba todas as características de um seguro de vida com cobertura total, tire suas dúvidas e veja como fazer a contratação desse serviço.
O seguro de vida com cobertura total é uma das modalidades mais completas que se tem para contratar e ficar cada vez mais seguro.
Todo seguro de vida tem uma certa cobertura que pode ser contratada, além disso eles contam também com coberturas extras que podem ser contratadas também.
Coberturas do seguro de vida total
O seguro de vida total oferece as coberturas básicas de morte natural ou acidental. Em que se o titular venha a falecer por conta de causas naturais ou acidentais, os beneficiários vão receber a indenização.
O valor recebido pelos beneficiários vai ser 100% do que foi contratado pelo titular durante sua vida.
Outra cobertura que possui é a de invalidez permanente ou total por acidente, assim como a parcial e majorada.
A invalidez deve ser comprovada por algum médico, e é caracterizada por situações em que o titular perde, ou tem a mobilidade reduzida devido algum problema com órgão ou membro.
Ela pode ser total e quando ocorre por acidente, vai existir a cobertura em caso que o segurado perde os pés ou as mãos, tem paraplegia, tetraplegia em que não existe reversão do acontecido.
Para ser considerada permanente parcial, o titular deve ter perdido apenas parte de suas funções, como por exemplo, em um acidente ele perde a visão de um dos olhos ou a audição de apenas um lado.
Coberturas extras
Além dessa cobertura básica existem as coberturas extras também, que podem ser contratadas com o objetivo de proteger a sua família ainda mais depois da sua ida.
Uma delas é o auxílio funeral, em que a família não precisa organizar o funeral completo, tendo mais tempo para se recuperar, fator que pode ser crucial para alguns parentes do falecido.
Para os trabalhadores liberais, o seguro extra de diária por incapacidade temporária pode ser uma grande vantagem.
Já que você poderá receber uma certa quantia por dia não trabalhado, enquanto isso pode se recuperar sem grandes prejuízos no seu caixa.
Dentre as coberturas existe a de doenças graves e antecipação por doença terminal.
Nesse caso, assim que o titular for diagnosticado com alguma doença grave ou que seja terminal, ele pode acionar o seguro e receberá indenização para poder arcar com as despesas médicas.
Falando de despesas médicas, você pode contratar a cobertura extra de despesas médico hospitalares e odontológicas, também chamada de DMHO.
Ao sofrer um acidente e acionar essa cobertura, o seguro irá reembolsar o valor conforme o que consta na sua apólice.
Como acionar o seguro?
Em qualquer situação de sinistro, seja doença, invalidez ou morte, o seguro poderá ser acionado.
Mas para fazer isso, você deve juntar certos documentos para comprovação.
No caso de morte, você deve levar certidão de óbito, boletim de ocorrência caso seja o caso, laudo do IML, os seus documentos pessoais como CPF, RG e os do falecido também
Caso você seja o cônjuge, leve também a certidão de casamento junto da certidão de nascimento do titular.
Se o seguro for acionado por invalidez por doença, deverão ser apresentados os documentos com foto do titular, como RG, CPF e também toda a parte médica, que envolve os exames feitos, atestado e laudo médico.
Caso a invalidez seja por acidente, deve ser feito um BO que será apresentado à seguradora, leve também cópia de benefício do INSS, dos exames, CPF, RG e comprovante de residência, além do atestado e laudo assinado pelo médico.
Qual o prazo de pagamento?
Para o seguro de vida com cobertura total, o prazo de pagamento é de 30 dias a partir da comunicação do sinistro, seja ele de qualquer tipo.
Depois de comunicado e os documentos apresentados, a seguradora terá 30 dias para realização do pagamento para os beneficiários ou titular dependendo da situação em que se encontra.
O seguro de vida é um importante instrumento para garantir sempre mais e mais segurança para a sua família, até mesmo depois que você se for.
E o seguro de vida com cobertura total não vai proteger apenas eles, mas também você em qualquer situação que se depare ao longo da sua vida.
2 Comentários
Se eu trabalhei mais de 30 anos na empresa e antes da reação do contrato eu acionei o seguro por doença como leucemia e depois eu assinei uma rescisão eu tenho direito ao seguro?
Olá, Elaine!
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