Acidentes ou roubos podem prejudicar quem trabalha com transporte de cargas, mas o seguro de transportes existe para diminuir os danos!

De acordo com uma pesquisa feita pela NTC&Logística (Associação Nacional de Transporte de Cargas e Logística), no último ano no Brasil, o número de roubo de cargas passou de 14 mil. Um aumento de 1,7% em relação ao ano anterior (2020).

Para quem trabalha com transporte de cargas, o medo de perder o produto, seja por roubo ou por acidente, é algo real.

Assim, para tais casos, o seguro de transporte pode ser uma forma de proteger as mercadorias.

Seguro de transportes: como funciona, coberturas, tipos e valores
Imagem: Pixabay

O que é um seguro de transporte?

O seguro de carga (ou de transporte) disponibiliza ao segurado uma indenização para cobrir os prejuízos que podem ser causados às mercadorias caso aconteça algum imprevisto durante o transporte.

A cobertura inclui tanto rotas nacionais, quanto internacionais, sejam elas terrestres, aéreas ou aquaviárias.

Segundo o Decreto-lei nº 73/1966 – o artigo 20 e nº 61.867/1967 – art. 10, o seguro RCTR-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) e o Seguro de Transporte Nacional, são obrigatórios.

Como funciona o seguro de carga?

O seguro, que pode ser contratado tanto por embarcadores, quanto por transportadores, tem categorias e objetivos distintos.

Seguro de carga para embarcadores

O embarcador (proprietário da mercadoria) é responsável pelo controle e acompanhamento do transporte de forma gerencial.

Com o objetivo de ressarcir o valor da carga em caso de sinistro, existem 2 tipos de seguros:

●     Seguro de Transporte Nacional

Protege a mercadoria contra danos (acidente com o veículo de transporte, incêndio, explosão), roubo (assalto ou desaparecimento da carga) e permite que a mercadoria seja transportada por uma frota própria, transportadora, ou por um transportador autônomo.

É um seguro obrigatório.

●     Seguro de transporte Internacional

Cobre os riscos inerentes a um transporte internacional, este seguro é facultativo. Pode ser contratado com coberturas adicionais contra tumultos, imposto, guerras e deterioração de carga.

Seguro de carga para transportadores

A empresa ou trabalhador autônomo responsável pela movimentação da carga é o transportador. O seguro voltado para esse setor protege a própria empresa contra eventuais danos causados à carga transportada.

●     Seguro de responsabilidade civil – Transportador rodoviário de carga (RCTR-C)

Também chamado de RC Acidentes (ou Seguro Acidentes), garante ao transportador rodoviário a indenização. Esse seguro é obrigatório para transportadores registrados na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e é válido dentro do país.

A vigência deste seguro abrange desde o recebimento da carga até sua entrega ao receptor.

●     Seguro de responsabilidade civil facultativo — Desaparecimento de carga (RCF-DC)

Este seguro é eletivo e garante a proteção contra o roubo da mercadoria. Ele pode ser um seguro complementar.

●     Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário — Viagens internacionais (RCTR-VI)

É obrigatório e indeniza por perdas ou danos no transporte de cargas através de rodovias em viagens internacionais (Argentina, Paraguai, Bolívia, Uruguai, Peru e Chile).

●     Seguro de responsabilidade civil do transportador ferroviário (RCTF-C)

Indicado para viagens em território nacional, cobre danos causados por batida, incêndio, capotagem ou explosão do vagão, na composição ferroviária ou em armazéns e depósitos,

●     Seguro de responsabilidade civil do transportador aéreo (RCTA-C)

Cobre contra possíveis danos causados durante o transporte aéreo, tais como colisão, queda, incêndio ou explosão e aterrissagem forçada. É voltado para empresas que têm a autorização da DAC (Departamento de Aviação Civil) para transportes aéreos.

●     Seguro de responsabilidade civil – Armador — Carga (RCA-C)

Protege de danos a carga durante o transporte marítimo em território nacional. Esses danos, devem ser causados por encalhe, incêndio ou explosão da embarcação, naufrágio, assim como colisão com objeto móvel ou fixo.

Porque ter um seguro de transporte?

O seguro de transporte é perfeito para um setor complexo, cheio de riscos operacionais, como o de transporte de cargas.

Uma maneira eficiente de minimizar os possíveis prejuízos futuros, causados muitas vezes por situações que fogem ao controle, é contratar um seguro de transporte.

Quais são os benefícios?

Dentre as vantagens oferecidas por esse modelo de seguro está a indenização contra perdas, pois esse fator reduz os prejuízos em caso de eventualidades.

As coberturas variam de acordo com o seguro contratado e com a seguradora escolhida, mas em geral oferecem as seguintes proteções:

  • Acidente (com a embarcação ou veículo);
  • Danos durante as operações de carga e descarga;
  • Descongelamento;
  • Contaminação;
  • Descarrilamento;
  • Catástrofes naturais;
  • Avaria;
  • Naufrágio;
  • Incêndio
  • Roubo;
  • Greves;
  • Quebra;
  • Tombamento;
  • Salva – Carga (Serviço 24h que oferece auxílio para o salvamento de cargas quando acontecem acidentes durante o trajeto rodoviário).

Quanto custa um seguro de Transporte?

A cotação para o seguro de transportes, assim como acontece nos demais, é calculado levando em conta diversos fatores. Entre eles, podemos citar o tipo do veículo, se os produtos são perecíveis e o tipo de mercadorias transportadas.

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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