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Hoje, apenas 15% das residências possuem um seguro de casa. Entenda como funciona um seguro residencial, quais as coberturas que ele pode ter para proteger sua casa, como é calculada sua indenização e tire as demais dúvidas.
O seguro de casa é mais conhecido como seguro residencial e visa oferecer uma proteção para o seu lar.
Esse produto é comercializado pelas seguradoras que devem ser vinculadas a SUSEP para que os produtos ofertados cumpram algumas regras que protegem o consumidor.
Mas, você já parou para pensar como ele funciona e tudo o que pode oferecer? Para esclarecer as suas dúvidas preparamos esse guia.
O que é o seguro residencial?
Esse é um seguro que visa proteger o seu lar. As coberturas podem variar, mas no geral as proteções contemplam a estrutura, fiação, encanamento e até mesmo bens dentro do imóvel.
Quais as coberturas do seguro de casa?
As coberturas podem variar de uma seguradora para outra, mas também existe a possibilidade do segurado contratar uma cobertura mais ampla ou mais simples.
Dentre as coberturas disponíveis existem:
- Roubo
- Furto
- Incêndio
- Queda de raios
- Explosões
- Inundações e alagamentos
- Danos elétricos
- Chaveiro, entre outras.
Quais são as coberturas não inclusas?
Existem riscos que não cobertos, isso quer dizer que caso ocorram, não serão indenizados. Porém, se possuírem coberturas específica poderão ser contemplados.
- Guerra, rebelião ou comoção civil
- Queimadas em zonas rurais
- Lucros cessantes e danos emergentes
- Erupção vulcânica
Existem bens que não são compreendidos?
Ao contratar seguro é possível segurar alguns bens que estejam dentro da residência, mas existem algumas exceções:
- Metais e pedras preciosas
- Joias
- Obras de arte
- Plantas
- Moedas
- Bens de terceiros
Existem algum serviço de assistência 24 horas?
Normalmente as seguradoras oferecem o serviço de chaveiros, assim se a fechadura estiver emperrada ou perder a chave poderá contar com o chaveiro. O serviço costuma incluir apenas a mão de obra, mas se precisar de algum produto esse pode ser cobrado a parte.
Existem seguradoras que oferecem serviços extras que podem estar inclusos no seguro para casa ou cobrados a parte, como: eletricista, encanador, vidraceiro, limpeza, retirada de entulho, vigilante, cobertura provisória de telhado, troca de lâmpadas e martelos e outros.
O que é a franquia do seguro?
É um valor percentual que o segurado deverá pagar caso ocorra algum sinistro para que ele receba a indenização. Porém, a franquia do seguro de casa só será cobrada se o valor do prejuízo superá-la. Em casos opostos, a seguradora não indenizará.
Como é calculado o valor da indenização?
Isso dependerá dos bens que foram afetados durante o sinistro. No caso da estrutura da casa será considerado o custo do metro quadrado da construção. Já em relação aos pertences serão verificados os itens listados na apólice e a indenização ocorrerá até o valor máximo determinado na apólice.
Como solicitar a indenização do seguro residencial?
Caso ocorra algum sinistro coberto pelo seguro de casa é preciso entrar em contato com a seguradora informando sobre o ocorrido.
Após esse contato, você receberá todas as orientações da segurador de como proceder para receber a indenização e se tem direito a ela, de acordo com as coberturas contratadas.
Em quanto tempo recebo a indenização do seguro?
O prazo para pagamento da indenização é de até 30 dias a contar do envio da documentação solicitada pela seguradora. Esse prazo pode ser suspenso caso haja necessidade de apresentar mais algum documento.
Se o período de 30 dias não for cumprido, a indenização deverá ser paga com juros e multas acrescidos.
O pagamento da indenização pode ser recusado?
Sim. Em situações de prejuízos causados intencionalmente, reclamação de indenização fraudulenta e declarações falsas ou omissão a seguradora pode recusar o pagamento do seguro de casa.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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