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Você sabia que é possível receber a restituição do IPVA no caso de perda total do carro? Continue a leitura e descubra como isso acontece.
O IPVA (Imposto sobre propriedade de Veículos Automotores), é uma das despesas regulares com as quais todo dono de carro precisa se preocupar. Pago anualmente, esse imposto funciona como uma autorização para a circulação do automóvel.
Sendo assim, ao perder um veículo, o que acontece com o valor que já foi pago naquele ano? Sabia que é possível reaver essa quantia?

Restituição do IPVA no caso de perda total do carro
Antes de explicar mais sobre a restituição do IPVA no caso de perda total, cabe informar que está disponível também para casos de roubo e furto.
Para poder solicitar esse reembolso, o automóvel precisa ser declarado “Perda Total”. Isso significa que após a colisão, o valor para consertar o carro supera 75% do valor de tabela do veículo.
O IPVA é cobrado no início do ano, junto com as taxas de DPVAT e o licenciamento do automóvel, e é válido para o uso no ano corrente. Então, imaginando que alguém tenha sofrido perda total com o carro, por exemplo, em abril, nos meses seguintes não existe mais o veículo para o qual o IPVA havia sido pago.
Dessa forma, faz sentido esperar reaver de alguma forma, o dinheiro que pagou pelos meses a frente, no qual o carro não poderia mais ser usado por causa da batida, roubo ou furto o deixou inutilizável.
Leia Mais:
Como solicitar o reembolso parcial ou integral do IPVA
O primeiro passo é fazer o boletim de ocorrência, registrando a perda total, após isso, o proprietário deve se dirigir ao DETRAN de sua região.
O valor a ser restituído pode variar de acordo com o estado. Em algumas localidades a restituição é proporcional aos meses onde o serviço foi utilizado, enquanto em outros, o valor é devolvido de forma integral independente do tempo de uso.
Se a restituição for por roubo é possível, em alguns estados, recuperar o valor proporcional.
Como a restituição do IPVA no caso de perda total é feita?
A partir de 2008, entrou em vigor por meio da Lei 13.032, e mais tarde pela Lei 13.296, uma norma que permite o reembolso do valor pago no IPVA em algumas situações.
Apesar da lei, cada estado tem autonomia para estabelecer suas próprias regras de como esse reembolso será feito.
Essa restituição está disponível para quem perdeu seu veículo por meio de roubo, furto ou perda total. Mas também se aplica para pessoas com deficiência (PCD) que pagaram o IPVA em 2021. Nesse último caso, a restituição será decidida por meio judicial.
Para receber a restituição, a pessoa deve contatar o DETRAN de sua cidade ou estado, com o boletim de ocorrência de perda total.
Será então dado início ao processo, que geralmente só conclui a devolução da quantia paga no ano seguinte. O dono do veículo pode decidir se prefere receber a restituição em dinheiro, ou ter essa quantia abatida do IPVA do ano seguinte, no caso de ter comprado um novo carro.

É possível consultar os valores da restituição do IPVA no caso de perda total no site da SEFAZ (Secretaria da Fazenda), para tal, basta acessar a área do IPVA e fornecer os dados pedidos, por exemplo, para o estado de São Paulo, é necessário fornecer o número do Renavam e do Boletim de Ocorrência.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
2 Comentários
Boa tarde ! Dia 16/12/2023 eu sofri um acidente de carro e meu veículo deu pt pela seguradora e eu fui até o Detran para dar baixa de circulação do veículo e o detran me disse que preciso pagar o ipva de 2024 para poder dar baixa de circulação. Isso procede pois meu carro ter dado Pet
Olá, Ester. Em casos de perda total do veículo e solicitação de baixa de circulação, o Detran pode solicitar o pagamento do IPVA. Isso ocorre porque o veículo ainda está registrado e, por lei, o pagamento do IPVA é necessário para dar baixa na circulação, mesmo que o veículo tenha sido considerado perda total.
Atenciosamente,
Equipe Smartia