A segurança das crianças enquanto elas andam de carro é de extrema importância. Por serem menores e mais leves, qualquer batida simples pode machucá-las bastante. As cadeiras de transporte, para os pequenos, é obrigatória pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e os tamanhos variam de acordo com a idade da criança.
De acordo com a legislação, dirigir com uma criança no carro sem os equipamentos necessário, é uma infração gravíssima e o veículo pode ficar retido.
A cadeirinha chamada bebê-conforto serve para os bebês recém-nascidos, que ainda não conseguem manter o equilíbrio, mas podem ser utilizadas por crianças de até 1 ano, dependendo do tamanho. O neném deve ser colocado em sentido contrário à direção do motorista.
Já a cadeirinha de segurança é para os bebês maiores, com cerca de 2 anos. A cadeirinha deve ficar no meio dos bancos traseiros e virada para frente.
O assento de elevação é para crianças maiores de 6 anos, mas que ainda não podem usar o cinto, por causa do tamanho. A elevação serve para a criança ficar no ponto onde o cinto não atravesse seu pescoço e sim o seu peito, como fica nos adultos.
Para a criança começar a andar no banco da frente, deve ter, no mínimo, 10 anos, mas é importante observar se sua altura é ideal para o banco.
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