Multas podem virar advertência e aliviar o bolso, mas a regra não se aplica a todos.

Todo motorista sabe que precisa respeitar as leis de trânsito, pois, em caso de descumprimento, é penalizado.

O mais comum é imaginar que a infração resulta em pontos na carteira e uma multa a ser paga. O que não se sabe é que multas podem virar advertência e não é de hoje.

Os motoristas que cometiam infrações e não tinham histórico anterior nos últimos 12 meses, podiam recorrer. Até pouco tempo, quem enquadrava- se na situação deveria entrar com o pedido junto ao órgão emissor da multa.

Após receber a notificação o motorista tinha 30 dias para recorrer e fazer o pedido de conversão em advertência. Se a autoridade aprovasse não seria gerada multa e nem pontuação, apenas advertência.

Com as recentes mudanças na legislação, isso agora mudou. As multas podem virar advertência de forma automática.

Não é mais preciso recorrer às multas, automaticamente ele receberá uma advertência por escrito. Essa mudança foi aprovada porque acima de punir, o CTB visa educar os condutores e pedestres.

Quais multas podem virar advertência?
Imagem: Getty Images

Quando as multas podem virar advertência

Alguns motoristas ficaram animados imaginando que nunca mais seriam multados, que apenas receberam advertências por escrito. Entretanto, não se pode infringir a lei, pois, não funciona exatamente dessa forma.

As multas podem virar advertência seguindo algumas regras. O motorista não pode ter nenhuma multa ou advertência nos últimos 12 meses. Se houver algum registro automaticamente será aplicada a multa e computados os pontos.

Com as mudanças não é mais preciso fazer o pedido, automaticamente será gerada a advertência quando o condutor estiver enquadrado nas regras.

Quais multas podem virar advertência?

Um outro ponto que precisa de atenção é sobre quais multas podem virar advertência. Não são todos os casos em que isso acontece.

Apenas os bons condutores poderão se beneficiar, ou seja, aqueles que contêm infrações leves e médias. Para ficar mais fácil de entender, são as que geram 3 ou 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

São diversos casos que se enquadram nas multas que podem gerar advertência, entre as consideradas leves estão:

  • Dirigir sem respeitar as normas de segurança.
  • Ficar parado na faixa de pedestre.
  • Conduzir veículo sem estar com os documentos obrigatórios.
  • Ficar estacionado no acostamento.
  • Fazer a reparação do veículo em via pública.
  • Fazer ultrapassagem de um veículo em movimento se ele fizer parte de desfile, cortejo, préstito e formações militares.
  • Deixar o veículo parado afastado da guia da calçada.
  • Deixar o veículo parado desrespeitando as posições do código de trânsito brasileiro..
  • Ficar parado na calçada, passeio, refúgio, ilhas, canteiros centrais, marcas de canalização, divisores de pistas de rolamento.
  • Utilizar luz alta em vias iluminadas.
  • Buzinar indevidamente.
  • Deixar cadastro de condutor ou do seu veículo desatualizado no órgão de trânsito.
  • Transitar com o veículo em faixa ou pista da direita que seja exclusiva para determinado tipo de veículo.

Já entre as infrações médias estão:

  • Utilizar o veículo para jogar detritos ou água em outros veículos ou pedestres.
  • Atirar objetos ou substâncias em vias públicas.
  • Ficar sem combustível em vias públicas.
  • Estacionar e parar o veículo em locais proibidos.
  • Não dirigir o veículo na faixa certa.
  • Transitar em horário e locais proibidos.
  • Não dar passagem pela esquerda, quando outro motorista pedir.
  • Ultrapassar pela direita.
  • Não manter uma distância lateral 1,5 m, no mínimo, ao ultrapassar um ciclista.
  • Deixar de dar preferência a pedestres e outros veículos ao entrar (ou sair) em fila de veículos.
  • Ultrapassar a velocidade em até 20% acima do limite.
  • Transitar a uma velocidade inferior à metade da máxima permitida na via.
  • Dirigir com veículo acima do peso permitido.
  • Dirigir moto sem óculos ou viseira.
  • Não utilizar as luzes do veículo conforme a lei.
  • Utilizar luzes do veículo, pisca-alerta, luz baixa ou alta, de forma indevida.
  • Deixar o braço do lado de fora do veículo enquanto dirige.
  • Dirigir com calçado que não fique firme nos pés.
  • Dirigir apenas com uma mão.
  • Utilizar fones de ouvido ao dirigir.

Além dos casos citados existem outros que se enquadram segundo o Código de Trânsito Brasileiro e podem converter as multas.

Quantas advertências um motorista pode ter?

Vale lembrar que existem regras para a aplicação das multas, por isso é necessário ficar atento aos atos que as geram.

Só é possível ter uma advertência a cada 12 meses, pois acima disso será aplicada a multa e gerada a pontuação na CNH. Passado esse período é possível que o condutor venha a receber automaticamente outra advertência.

As multas podem virar advertência, entretanto, isso não significa que os motoristas possam dirigir com imprudência. Os bons poderão se beneficiar, mas os maus condutores continuarão a ser penalizados com valores a serem pagos e podem até mesmo ter o direito de dirigir suspenso.

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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