Desde a chegada da pandemia, muito se especulou acerca de como funcionaria o plano de saúde para COVID-19, seja o exame ou procedimentos mais específicos. Veja aqui!
Ocasionando um pane no sistema de saúde, seja ele público ou particular, o Coronavírus pegou a todos de surpresa, gerando dúvidas sobre como o plano de saúde para COVID-19 estava incluso como benefício para quem já era cliente.
Durante os primeiros meses, muitos ficaram à mercê e na expectativa do que seria decidido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Uma vez que a realização dos testes disponíveis possuía um custo caro, inviabilizando assim que fossem realizados por conta própria.
No entanto, durante uma reunião que aconteceu em meados de março, ficou decidido que a partir daquele momento, as operadoras de saúde deveriam disponibilizar o exame de Coronavírus para os seus clientes pudessem fazer.
Porém, tal exame só poderia ser feito em clientes que possuem o seu plano de saúde nas seguintes categorias: ambulatorial, hospitalar ou referência.
Devido a alta demanda que poderia surgir após esse comunicado, ficou decidido que o paciente só deveria procurar fazer o teste da COVID, quando ele estivesse realmente apresentando alguns dos sintomas.
Caso contrário, só acabaria lotando ainda mais as clínicas, tendo uma maior probabilidade de adquirir o vírus, ao entrar em contato com alguém que esteja realmente infectado.
Posso usar o meu plano de saúde para COVID-19?
Sim, desde o mês de março de 2020, os exames que conseguem identificar a presença ou não do vírus no organismo, passaram a integrar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
No entanto, o teste só poderá ser realizado após uma avaliação médica, ou seja, não é só estar com os sintomas, e ir até uma clínica. Caso assim fosse, o sistema rapidamente entraria em colapso, disseminando ainda mais o vírus.
De modo geral, os exames que foram disponibilizados para serem ofertados pelo plano de saúde são: tipo pesquisa de RT-PCR e o tipo sorológico.
Ambos só podem ser realizados após o paciente ter sido encaminhado pelo médico, ou deverá aguardar alguns dias para ter certeza se os sintomas são referentes ao Coronavírus mesmo ou somente a um resfriado comum.
O procedimento a ser feito quando os sintomas começarem é buscar por um médico.
Caso ele detecte a necessidade em prosseguir com um exame do tipo RT-PCR ou sorológico, o próximo passo é entrar em contato com a sua operadora de saúde.
Devido a quantidade alarmante de casos, o ideal é entrar em contato via telefone ou WhatsApp com a operadora, e assim, marcar o dia que há disponibilidade para que você possa ir fazer o exame.
Toda essa logística foi elaborada visando o maior cuidado com a saúde de cada paciente, principalmente para aqueles que estão só com suspeitas leves.
Caso ainda lhe restem dúvidas acerca de como proceder e usar o plano de saúde para COVID-19, o ideal será sempre entrar em contato com a operadora responsável.
Principalmente antes de ir até o atendimento mais próximo, correndo riscos sérios de contaminação.
Veja aqui como funciona a cobertura do plano de saúde para consultas on-line!
Plano de saúde cobre tratamento para Coronavírus?
Assim como os planos de saúde passaram a oferecer a cobertura para a realização dos exames e teste para a COVID-19, houve também a extensão para que o tratamento também pudesse fazer parte das coberturas.
Dessa forma, após ir ao médico, fazer algum dos testes recomendados e o resultado sair positivo, será preciso informar a sua operadora, para que a entrada no hospital, em casos mais graves, seja liberada.
A aprovação e inclusão no Rol contempla as seguintes coberturas: consultas, internações, terapias e determinados exames que podem ajudar ou serem complementares ao tratamento.
Portanto, ter um plano de saúde para COVID-19 nesse momento pode ser de uma quando utilizado, facilitando ainda mais o tratamento, em casos que receberem o resultado positivo.
Um adendo muito importante é que, os planos não irão oferecer todas essas coberturas acima citadas. Portanto, é necessário compreender qual a segmentação de plano que você tem acesso.
Por exemplo, para ter acesso a consultas, exames e terapias, o plano deverá ser o ambulatorial. Agora, se a segmentação for do tipo hospitalar, saiba que será possível solicitar a internação também, desde que a operadora tenha ciência de tal ato.
Agora, por mais que os melhores planos de saúde ofereçam essas coberturas para o tratamento do Coronavírus, é válido ressaltar que a vacina não está inclusa.
Ou seja, as operadoras só poderão fornecer para os seus clientes, os testes iniciais e procedimentos de cuidados, mas não a cura.
Com isso, o plano de saúde para COVID-19 é válido no período enquanto o paciente estiver infectado com o vírus, desde a descoberta, até o momento de isolamento hospitalar.