Plano de saúde cobre cirurgia plástica? Tire suas dúvidas!

Descubra agora se o plano de saúde cobre cirurgia plástica. Quais cirurgias cobrem e quais não.

Com a invenção das cirurgias plásticas, pequenas imperfeições, ou características físicas indesejadas podem ser corrigidas ou reparadas. Apesar disso, nem todos os planos de saúde oferecem cobertura para esse tipo de procedimento, e quando o plano de saúde cobre cirurgia plástica, ainda há requisitos que devem ser atendidos.

Por não serem obrigados a oferecerem cobertura a procedimentos plásticos, os planos que incluem esse tipo de intervenção nos seus pacotes, podem ter suas próprias regras.

Continue a leitura e descubra se o plano de saúde cobre cirurgia plástica, se sim, quais são elas, e como solicitar esse procedimento.

Plano de saúde cobre cirurgia plástica? Tire suas dúvidas!
Imagem: Anna Shvets / Pexels

Será que todo plano de saúde cobre cirurgia plástica?

O detalhe essencial para determinar se um procedimento pode ou não integrar as coberturas do plano é se o mesmo é necessário por questões de saúde, ou se seu motivo é estético.

Para as intervenções motivadas por caráter médico, os planos são obrigados a oferecer cobertura. Essa regra é instituída pela lei 9.656/98.

Cirurgias cobertas pelo plano:

  • Bariátrica:  A cirurgia de redução do estômago geralmente é recomendada para pacientes que lutam contra as dificuldades da obesidade. Dessa forma, a cirurgia impacta diretamente na qualidade de vida, pois ajuda com a mobilidade reduzida, colesterol, problemas cardíacos, diabetes, e outros.
  • Blefaroplastia: Apesar de ser também um procedimento estético, essa intervenção serve principalmente para resolver problemas como a diminuição do campo de visão, causada pelo excesso de pele nas pálpebras, e também para acabar com o lacrimejamento.
  • Mamoplastia reparadora: O procedimento, feito com o intuito de reconstruir as mamas, retiradas em casos de câncer de mama, é considerado um procedimento estético essencial, e dessa forma, está incluído nas coberturas.
  • Queimaduras: Para casos de queimaduras de 2º e 3º, é indicado um procedimento que visa facilitar a cicatrização da pele, de modo a garantir a mobilidade das juntas e articulações.
  • Quelóide: Cicatrizes volumosas, assimétricas e com um tom diferente do da pele, chamadas de queloides, podem ser corrigidas nesse procedimento, que tem por objetivo eliminar a sensação de queimação ou de coceira constantes.
  • Rinoplastia: Comumente associado a estética, a cirurgia pode ser eleita para corrigir o sistema respiratório e desvio de septo.

Leia nas entrelinhas

Mesmo que você tenha contratado um plano de saúde que cobre cirurgia plástica, é necessário entender exatamente o que está envolvido nisso para não ter problemas depois.

Em muitos casos, planos desse tipo oferecem cobertura apenas a exames, consultas e  internação. Para garantir que assinou o contrato com um plano de saúde que realmente cobre cirurgias plásticas, veja o que consta no contrato.

Como acionar o plano para realizar uma cirurgia plástica?

Como já ficou esclarecido, o plano de saúde cobre cirurgias plásticas em casos onde a intervenção acontece por questões de saúde, não apenas estéticas.

Nesses casos, o paciente precisará reunir alguns documentos, tais como o encaminhamentos médico, relatórios e o laudo, especificando o tipo de procedimento necessário, e o motivo deste.

O período de carência para a cobertura de cirurgias plásticas é de até 180 dias. Lembrando que esse é o prazo máximo estabelecido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), mas as operadoras podem oferecer um prazo de carência menor.

O que fazer se o procedimento for negado?

Mesmo constando no rol de procedimentos obrigatórios, algumas operadoras de planos de saúde ainda podem tentar negar a cobertura.

Se isso acontecer, o paciente deve solicitar ao convênio que envie por escrito a sua resposta. Esta deverá estar redigida de forma clara e ser de fácil entendimento, e informar o motivo da negativa. As empresas têm a obrigação de fornecer essa resposta escrita.

Ao constatar que a intervenção foi negada indevidamente, o paciente pode registrar na ANS uma reclamação, ou iniciar uma ação, onde será cobrado do plano o reembolso dos gastos da cirurgia, e até uma indenização pela situação difícil que a empresa colocou o paciente.

Conclusão

Apesar de a grande maioria dos planos de saúde oferecerem cobertura apenas a cirurgias reparadoras, existem alguns planos, mais exclusivos, que abrangem cirurgias de caráter estético.

Em geral, os planos de saúde cobrem as consultas e exames necessários antes do procedimento, mas a cirurgia em si, bem como os custos hospitalares acabam saindo do bolso do próprio paciente.

Caso o motivo da intervenção não seja estético, nesse caso, o plano de saúde cobre cirurgia plástica com o objetivo de reparação (ou reconstrução) por uma doença ou para tratar problemas sérios, como acontece por exemplo, do procedimento de reconstrução das mamas, feita após a mastectomia.

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