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ilustração de um médico

Quer ficar informado sobre os planos que não envolvem prazo de carência? Tire as suas dúvidas sobre plano de saúde sem carência com nosso artigo. 

O período de carência pode ser um grande problema para muitos contratantes de planos de saúde. Afinal, necessidades médicas não possuem data marcada. Porém, um plano de saúde que não cobre carência é algo raro.

Acompanhe nosso artigo para saber quando a carência não é exigida nos planos de saúde.

Como funciona o plano de saúde sem carência
Imagem: Dollar

Informe-se sobre o plano de saúde sem carência

A fim de compreender como se dá o funcionamento de um plano de saúde sem carência, é necessário ter clareza sobre o que é a carência em si.

Carência aplicada ao plano de saúde: entenda o que é

Conforme dispõe a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), agência responsável por regular os planos de saúde no país, carência é o intervalo de tempo que precisa ser aguardado pelo beneficiário do plano de saúde antes que ele possa usufruir de atendimentos relacionados a um procedimento determinado.

Logo, carência é um período sem interrupções entre a contratação do plano de saúde e a data em que o mesmo poderá ser utilizado.

Lei e prazos máximos

A Lei nº 9.656/98 é a que estabelece as regras relacionadas à carência a serem cumpridas pelos planos que tiveram a contratação feita a partir de 1 de janeiro de 1999 ou que passaram por adaptações para se adequarem à legislação vigente.

Na lei, constam os seguintes prazos máximos de carência:

  • 24 horas para ocorrências de urgência e emergência;
  • 300 dias para casos de parto a termo;
  • 180 dias para os outros casos não listados acima;
  • 24 meses para lesões e doenças preexistentes à data do contrato do plano.

As doenças e lesões sobre as quais o cliente possuía ciência antes de contratar o plano são tidas como preexistentes.

A ANS deixa claro que esses intervalos de tempo são o período máximo a ser estipulado por operadoras que comercializam planos de saúde.

Dito isso, um período inferior ao estabelecido na lei pode ser oferecido pela operadora. Nesses casos, a ANS orienta que se peça um compromisso registrado por escrito comprovando a redução da carência.

As operadoras não podem estabelecer um prazo de carência maior dos que os contidos nos artigos 11 e 12 da Lei nº 9.656/98.

Plano de saúde sem carência

Dado a definição de carência, um plano de saúde que não cobra prazos para os procedimentos e atendimentos possibilita o uso logo após feita a contratação. Não é necessário aguardar um período determinado para usufruir dos serviços e procedimentos.

As situações em que não é preciso cumprir o período de carência são limitadas e específicas.

A ANS informa que a carência é aplicada em planos familiares e individuais. Porém, é possível encontrar algumas operadoras que oferecem planos de saúde sem carência.

Ao buscar por essa opção, certifique-se de que a proposta realmente não possui período de carência. Recorrer a um corretor em quem confia é uma medida que evitará gastos com ofertas falsas.

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Como funciona o plano de saúde sem carência
Imagem: Getty Images

Plano de saúde sem carência: quando acontece?

Os seguintes contextos, previstos por lei, não envolvem carência:

Adesão a plano coletivo empresarial

Nos casos em que:

  • O beneficiário tenha solicitado seu ingresso no plano coletivo empresarial até 30 dias depois do estabelecimento de vínculo com a empresa contratante ou da celebração contratual.
  • Caso o plano possua 30 ao mais beneficiários.

Plano coletivo por adesão

Caso o beneficiário:

  • Tenha ingressado em até 30 dias depois da celebração do contrato;
  • Ele tenha ingressado no aniversário do contrato.

Adaptação

Beneficiários de planos anteriores ao dia 1 de janeiro de 1999 e submetidos a adaptações contratuais para se adequarem à Lei nº 9.656/1998 não precisam lidar com carências adicionais após a adaptação do contrato.

Migração

Há plano de saúde sem precisar cumprir a carência quando um beneficiário migra do plano contratado até 1  de janeiro de 1999 para outro plano da mesma operadora que já se adeque à Lei nº 9.656/1998.

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Portabilidade de carência

Beneficiários que contrataram planos a partir de 2 de janeiro de 1999 podem, desde que cumpram os requisitos estipulados, contratar novo plano de outra operadora ou da mesma sem cumprir período de carência.

Portabilidade Especial

É determinada pela ANS quando uma operadora está em estado de falência. Assim, os beneficiários podem efetivar a portabilidade para outro plano livres de carência.

Portabilidade Extraordinária

Em situações excepcionais que não são cobertas pelas normas reguladoras, a ANS decreta essa modalidade de portabilidade.

Posso recorrer da carência no plano de saúde? 

É importante se atentar as regras definidas pela ANS e ler o seu contrato. Se achar que a operadora não está cumprindo as regras, sim, você pode recorrer da carência plano de saúde. 

As regras são comuns para todas as empresas, seja a MedSênior, Alice plano de saúde, convênio São Cristóvão, convênio Bradesco, Unimed ou outras. Portanto, todas devem segui-las. 

Se ainda tiver dúvidas sobre o que é carência, como funciona e se existe um convênio sem carência, se é possível pagar a carência do plano de saúde, sobre as carências Unimed, Medsenior, Alice plano de saúde, convênio Bradesco, convênio São Cristóvão, como funciona em caso de um plano com cobertura parcial temporária ou outras, fale com o corretor de planos de saúde. 

Para recorrer, você pode entrar em contato com a operadora e anotar o número de protocolo. Assim, caso ela não resolva o problema, registre a sua reclamação na ANS.  

Mas, atente-se ao prazo de carência para cada procedimento para evitar aborrecimentos. Saiba que cada um deles possuem prazos diferenciados.  

Se precisar, você pode também tirar as dúvidas com a ANS, pelo site ou telefone, e se informar sobre a carência de plano de saúde. 

Esperamos que nosso artigo tenha contribuído para ampliar seu conhecimento relativo ao plano de saúde que não terá que cumprir carência.

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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2 Comentários

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  • Rizalva silva cruz says:

    Quero um plano de saúde sem carência.

    • Andreia Silveira says:

      Olá, Rizalva!

      Obrigada pelo contato.

      Com base nas informações do texto acima, o plano de saúde sem carência não é ofertado por todas as seguradoras.

      Para saber quais oferecem e como adquirir, preencha o formulário clicando na opção ‘Plano de saúde’ no topo da página e aguarde um corretor entrar em contato com você.

      Atenciosamente,

      Equipe Smartia