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ilustração de um médico

Querendo contratar um serviço de saúde, mas não sabe como escolher? Fique tranquilo! Neste artigo, será possível entender melhor a diferença entre o plano de saúde e o seguro saúde.

Contratar um plano de saúde ou seguro saúde pode trazer mais segurança e bem-estar a qualquer pessoa.

Especialmente considerando a alternativa, que é o uso do Sistema Único de Saúde (SUS).

A debilidade do serviço público de saúde no Brasil não é segredo para ninguém.

Se você já precisou utilizar esse serviço, mesmo que em um caso de emergência, certamente sabe como é complicado, muitas vezes, apenas conseguir um atendimento.

São inúmeras cidades que contam com problemas relacionados à pouca infraestrutura, ao corpo médico reduzido e as longas filas de espera para marcar uma consulta.

Diante desse quadro, muitas pessoas cogitam a possibilidade de contratar um serviço de saúde particular, mas quando começam a pesquisar as opções, acabam ficando em dúvida.

Neste artigo, você conhecerá melhor como funcionam os serviços de plano de saúde e o seguro saúde.

Assim, saberá como escolher entre uma alternativa ou outra.

Descubra como escolher entre o plano de saúde e o seguro saúde
Imagem: Getty Images

Entenda a diferença entre o plano de saúde e o seguro saúde

Para que você realmente saiba como escolher entre o plano de saúde e o seguro saúde, é fundamental que entenda o que é cada um desses serviços e como eles funcionam.

Ambas as alternativas podem ser contratadas para prestação de atendimento médico ou hospitalar.

Exatamente por esse motivo, as pessoas acabam confundindo os dois serviços.

A diferença entre eles está na forma de contratação e nas possibilidades que cada um oferece.

Entenda melhor a seguir.

O que é e como funciona o plano de saúde?

plano de saúde é um serviço de assistência médica e hospitalar que pode ser oferecido por empresas privadas ou operadoras especializadas.

Ele funciona através de um contrato de adesão, onde o cliente, juntamente com um representante da empresa, combinam todos os serviços a serem prestados e o valor a ser pago, mensalmente, por esses serviços.

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Garanta o bem-estar da sua família e invista em um plano de saúde.

Os planos de saúde possuem uma rede conveniada de médicos e hospitais.

Eles trabalham em conjunto com a operadora, oferecendo atendimento médico, realização de exames, intervenções cirúrgicas, além de todo o resto que estiver disponível e for contratado pelo cliente.

Ao contratar um plano de saúde, você definirá o tipo de cobertura, os serviços inclusos, quantas pessoas participarão do serviço, se o plano de saúde pode ser individual ou familiar e, com base nessas informações, a operadora definirá o valor a ser pago mensalmente.

Depois de contratado, e cumprido o prazo de carência, o cliente pode escolher um profissional ou hospital, entre todos os conveniados com o plano de saúde, para ser atendido.

Os planos de saúde são controlados pela Agência Nacional de Saúde (ANS), órgão responsável por regulamentar e fiscalizar todas as empresas e operadoras de saúde.

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Como mencionado, o plano de saúde pode ser adquirido através de um contrato de adesão que, normalmente, precisa ser renovado anualmente.

O documento também contém todas as regras referentes à prestação do serviço, assim como os direitos e os deveres do cliente e da empresa prestadora do serviço.

Além disso, o plano de saúde pode ser adquirido por qualquer pessoa ou empresa, de maneira individual ou coletiva.

Quando a opção é por um plano coletivo, a empresa deve entrar em contato com a operadora de saúde e solicitar planos para seus colaboradores.

Normalmente, o funcionário e a companhia dividem a mensalidade do plano.

Assim, o indivíduo cuida da sua saúde e pode garantir mais resultados no trabalho.

O que é e como funciona o seguro saúde?

O seguro saúde, assim como o plano de saúde, também se trata de um serviço voltado para o atendimento médico e hospitalar.

Ele inclui, dependendo do tipo de cobertura,  a realização de exames, consultas médicas e procedimentos cirúrgicos.

No entanto, apesar de também contar com uma rede de profissionais e hospitais conveniados, o seguro saúde possui um diferencial.

Ao contratá-lo, você pode ser atendido por qualquer médico ou hospital que desejar e, posteriormente, ser reembolsado pelo valor pago na consulta, nos exames ou em algum procedimento realizado.

Esse reembolso poderá ser integral ou parcial, dependendo do que for estipulado em contrato, e deverá ser calculado conforme o Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR).

É importante destacar que o reembolso sempre possui um tempo limite para ser solicitado.

Se esse prazo não for cumprido, o usuário perderá o direito aos valores, ficando com o prejuízo de ter pago tudo do próprio bolso.

A informação pode ser encontrada no contrato de adesão do serviço.

No entanto, vale destacar que os períodos de carência, assim como as condições de serviços do seguro saúde, podem variar de uma empresa para outra.

Por isso, é fundamental que uma pesquisa completa seja realizada antes de contratar os trabalhos.

Vale a pena avaliar os custos e coberturas de diferentes operadoras.

Depois, você poderá comparar as informações e encontrar a oferta mais interessante ao seu caso.

Ilustração de um médico
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O seguro saúde é fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Apenas as empresas autorizadas pelo órgão podem comercializar o serviço no Brasil.

O seguro pode ser contratado tanto por uma pessoa física, de maneira individual ou familiar, como por uma pessoa jurídica, no caso de empresas que possuam pelo menos três funcionários.

Período de carência do plano de saúde e do seguro saúde

Ambos os serviços possuem períodos de carência.

Ou seja, um prazo entre a assinatura do contrato e a data em que é possível começar a utilizar o serviço.

No entanto, estes intervalos são diferentes.

No caso dos planos de saúde, este período é definido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), e deve ser seguido a risca por todas as operadoras deste serviço, como é possível ver na imagem a seguir:

Descubra como escolher entre o plano de saúde e o seguro saúde
Figura 1: www.ans.gov.br

Já a carência do seguro saúde, funciona de maneira diferente.

A maioria das empresas que oferecem esse serviço não possuem carência ou contam com períodos menores de espera.

Entenda melhor na imagem a seguir usada como exemplo:

Descubra como escolher entre o plano de saúde e o seguro saúde
Figura 2: www.asplanosdesaude.com

Tipos de planos ou coberturas oferecidas

Os planos de saúde, assim como os seguros-saúde, contam com planos ou coberturas distintas.

A Lei Nº 9.656, aprovada em 03 de junho de 1998, também conhecida como Lei dos Planos de Saúde, foi criada para definir regras, tanto para as operadoras de saúde, como para as seguradoras de saúde.

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Investir em um plano de saúde é investir no seu futuro.

Nela, consta que ambos os serviços devem contar com cinco tipos de planos ou coberturas disponíveis para a contratação. São eles:

1- Plano ou cobertura referência – Completo

Uma cobertura completa contempla todos os serviços de saúde oferecidos, como: consultas, realização de exames, cobertura hospitalar com internação (seja enfermaria ou unidade de tratamento intensivo), intervenções cirúrgicas e obstetrícia.

Vale mencionar que essa cobertura atende a todas as doenças presentes na lista oficial criada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Todos os planos de saúde e seguradoras são obrigados a oferecer esse tipo de cobertura que, por sua vez, deve disponibilizar tratamento para doenças mais graves, como: câncer, AIDS, transplantes de rins e mais.

2- Plano ou cobertura ambulatorial

Esse tipo de cobertura é segmentado, abrangendo, apenas, consultas e atendimentos ambulatoriais sem limites, realização de exames laboratoriais e de imagem, cirurgias que não necessitem de internação e possam ser realizadas em ambiente ambulatorial, atendimentos de urgência e emergência, remoções e tratamentos de fisioterapia, psicoterapia, fonoaudiologia, atendimento nutricional, entre outros.

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Sempre com um número de sessões limitadas pela ANS.

3- Plano ou cobertura hospitalar – com ou sem obstetrícia

Este plano de atendimento engloba todos os procedimentos e atendimentos realizados em ambiente hospitalar, tais como: atendimentos emergenciais, tratamentos de doenças, procedimentos pós-operatórios e cirurgias oftalmológicas.

Além disso, esta cobertura pode – ou não – incluir atendimento obstétrico, que dá direito a todo o tratamento pré-natal e ao parto, seja ele natural ou cesariano.

4- Plano ou cobertura odontológica

Como o próprio nome diz, essa cobertura é segmentada e voltada apenas para tratamentos odontológicos.

Esse tipo de alternativa pode ser adquirida de maneira individual ou associada às outras coberturas existentes.

Ela cobre todos os procedimentos de emergência, os métodos realizados em consultório e os exames relacionados.

Veja na tabela a seguir o resumo das coberturas oferecidas em cada um dos planos citados aqui:

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Figura 3: www.tudosobreseguros.org.br

Como escolher entre o plano de saúde e o seguro saúde?

Para que possa escolher entre o plano de saúde e o seguro saúde é preciso que você, primeiramente, avalie com cuidado suas necessidades e costumes.

Depois de analisar estes pontos, é preciso que inicie uma pesquisa, que deve considerar os seguintes aspectos:

1- Idoneidade da operadora

Independentemente do tipo de serviço escolhido, é preciso que você pesquise a idoneidade da operadora que o presta.

Procure no site da ANS se ela está devidamente cadastrada, e regulamentada, junto ao Ministério da Saúde.

Estando tudo certo, pode partir para os próximos passos.

2- Avalie a opinião dos consumidores

Não importa qual o tipo de serviço escolhido para o cuidado com a sua saúde.

Conhecer a opinião dos seus atuais usuários sobre o produto cotado será essencial!

Para saber se a empresa é confiável, você pode acessar a rede social da companhia de saúde e verificar as publicações dos consumidores.

Pode, também, acessar sua página no Reclame Aqui e verificar as reclamações postadas.

Hoje a empresa tem atendido bem seus clientes?

A rede credenciada é ampla?

O reembolso, quando for o caso, é feito de forma rápida?

Sabendo de tudo isso, você se sentirá mais seguro em contratar o serviço de saúde.

Depois, poderá contar com ele com maior tranquilidade.

3- Escolha o tipo de cobertura

Tanto os planos de saúde, como os seguros saúde oferecidos no mercado possuem planos com coberturas diferentes.

No geral, eles podem ser caracterizados como: plano completo ou referência, plano básico ou ambulatorial, cobertura hospitalar sem ou com obstetrícia e cobertura odontológica.

É essencial verificar em quais situações o usuário poderá contar com a assistência em saúde.

Conhecendo seus direitos e deveres, o serviço poderá ser utilizado de forma eficaz.

4- Analise as carências

Como mostrado acima, os serviços possuem prazos de carência diferentes.

Por isso, é preciso que você analise com cuidado suas necessidades.

Assim, poderá escolher aquele plano com os prazos mais adequados para seus anseios.

5- Pesquise a abrangência de cobertura do serviço

Para que você possa escolher de maneira mais assertiva entre o plano de saúde e o seguro saúde, é fundamental que conheça a abrangência das coberturas oferecidas.

Se o plano de saúde pesquisado oferecer uma abrangência que atende às suas necessidades, vale a pena considerar sua contratação.

Mas, se você não deseja ficar preso a uma lista de profissionais e locais credenciados,  é preferível refletir sobre a aquisição do seguro saúde.

6- Fique atento aos valores de reembolso

Caso opte pelo seguro saúde, é importante que você esteja atento aos valores oferecidos para o reembolso, que podem ser integrais ou parciais, dependendo do prestador de serviço, ou cobertura escolhida.

Fique atento aos prazos de solicitação, pois eles são diferentes em cada empresa.

Agora você conhece exatamente como funciona o plano de saúde e o seguro saúde!

Sabe também como proceder para escolher o melhor serviço ou tipo de cobertura para as suas necessidades.

Depois deste texto, será muito mais simples decidir sobre qual opção contratar.

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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