Plano de saúde para grávida: 4 dúvidas comuns que toda mulher deve saber

A gravidez é um dos momentos mais marcantes na vida de uma mulher, tanto pela notícia quanto pelas preocupações, e uma delas é a questão do plano de saúde para grávida.

Sendo assim, contratar um plano de saúde pode ser uma tarefa um pouco burocrática, principalmente no que se trata da questão da carência e do que o plano cobre ou não.

Por isso, escolhemos 4 dúvidas muito comuns sobre plano de saúde para grávida e como você deve proceder para que toda a sua gestação corra bem.

Plano de saúde para grávida: 4 dúvidas comuns que toda mulher deve saber
Imagem: Pixabay

1. Há um plano de saúde específico para gestantes?

Uma das perguntas mais comuns sobre plano de saúde é: há algum plano de saúde para grávida, que seja específico para esse momento tão único?

Primeiro, é importante lembrar que não existe, de fato, um plano de saúde que seja específico para a gestação. Porém, é completamente possível fazer todo o acompanhamento da sua gestação e até mesmo o parto pelo plano de saúde.

Contudo, um dos detalhes de maior entrave quando falamos de plano de saúde é a questão da carência, pois muitos planos de saúde possuem uma média de 300 (trezentos) dias de carência até o parto.

Por isso, se você está pensando em engravidar ou é tentante, o mais indicado é realizar a adesão do plano de saúde antes da gestação, para que quando você precise, o seu plano já disponibilize os exames e especialidades necessárias.

2. Planos de saúde e carência

Como dissemos, um dos detalhes mais importantes nos planos de saúde é a carência, que é o período onde algumas especialidades não podem ser utilizadas.

Em alguns casos, o plano de saúde pode oferecer consultas e exames de rotina 30 (trinta) dias após a adesão ao plano. Ou seja, você já pode usufruir de alguns benefícios básicos.

Segundo a lei 9656/98, que é a lei que regulamenta os planos de saúde, os planos podem fixar períodos de carência de no máximo 300 (trezentos) dias para partos e 180 (cento e oitenta) dias para demais especialidades.

Sabendo da questão da carência, você pode estar se perguntando: existe algum plano de saúde com carência zero?

Na verdade, a carência para o parto raramente é excluída do plano de saúde, mesmo que ele seja contratado de maneira coletiva, que normalmente libera a maioria dos procedimentos logo após a contratação.

Por isso, é fundamental estar atento aos detalhes do seu plano de saúde, para não ter problemas posteriores.

3. O que considerar ao escolher um plano de saúde para grávidas?

Um dos pontos principais quando se trata da escolha de um plano de saúde para grávidas é a questão da cobertura, pois comumente os planos oferecem 02 (dois) tipos de cobertura, que é a cobertura ambulatorial e a cobertura hospitalar.

Nesse sentido, a principal diferença entre os dois é que os planos com cobertura ambulatorial são aqueles que cobrem consultas e exames, enquanto os planos com cobertura hospitalar cobrem interações, e no caso, o parto.

Porém, para que o plano consiga atender o parto, ele deve oferecer cobertura obstetrícia. Contudo, este tipo de plano costuma ser relativamente mais caro do que os normais, mas são essenciais para quem deseja engravidar.

Outro detalhe que deve ser avaliado em seu plano de saúde são as coberturas dos exames e especialidades. No caso das gestantes, é essencial verificar os seguintes itens no plano de saúde:

  • Cobertura para exames como ultrassonografia e ecografia;
  • Cobertura para exames de sangue e urina, que são de rotina para grávidas.

Além disso, você deve verificar se o plano também oferece cobertura para a gestante e para o bebê, tal como profissionais especializados para acompanhar toda a gestação.

4. Como funciona o plano de saúde para gestante

De modo geral, os planos de saúde para gestantes tem o diferencial de oferecer cobertura obstetrícia, que é um dos detalhes que devem ser observados no momento da contratação do seu plano de saúde.

Um dos detalhes de grande importância é a questão da inclusão do bebê como dependente no convênio médico.

Segundo a lei dos planos de saúde, o bebê pode ser incluído no plano de saúde da mãe, e o plano tem a obrigatoriedade de cobrir os custos médicos do bebê ao longo do primeiro mês de vida.

Inclusive, a cobertura das despesas é obrigatória mesmo que o parto não tenha sido realizado pelo convênio.

Após esse período, é necessário incluir o bebê como dependente no plano para continuar utilizando as especialidades.

Então, ficou com alguma outra dúvida? Comente!

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