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Você já deve ter ouvido falar sobre a perda total de um veículo, também conhecida como PT. Mas você sabe o que ela realmente significa? Acompanhe o texto e entenda tudo sobre a perda total do seguro de carro.
Quando a perda total do seguro de carro acontece, significa que o veículo sofreu algum sinistro e que, por algum motivo, o não poderá ser recuperado. Neste caso o segurado tem direito a receber uma indenização.
No entanto, para que esta indenização, estipulada previamente na apólice, seja paga ao segurado, é preciso que algumas regras sejam seguidas. Do contrário, ele poderá ter que arcar com o prejuízo sozinho.
Se você está pesquisando para contratar um seguro auto e deseja entender melhor como funciona a perda total de um veículo, também conhecida como PT, vale a pena acompanhar este texto e saber os principais tópicos sobre o assunto.
O que é a perda total do seguro do carro?
A perda total é uma expressão utilizada pelas seguradoras de veículo, e tem as suas regras determinadas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados. Logo, não importa em qual seguradora o seu seguro de automóvel foi contratado: a regra para PT será sempre a mesma.
Existem dois tipos de perda que um veículo segurado pode sofrer. A primeira é chamada de perda parcial, e acontece quando ocorre um sinistro de veículo, como uma colisão ou incêndio, mas pode ser recuperado.
É preciso que o custo dos consertos corresponda a, no máximo, 75% do valor do carro. Neste caso, o auto é levado à oficina e consertado. O segurado deverá pagar parte do valor necessário para o conserto (franquia do seguro), enquanto a seguradora paga a outra parte.
Imagine uma situação em que a franquia do seu seguro está determinada, em contrato, como sendo de R$ 1 mil. Se o carro sofrer uma perda parcial e seu conserto tiver custo de R$ 3 mil, você pagará R$ 1 mil à oficina. A seguradora quitará os R$ 2 mil restantes.
O segundo tipo de perda em um seguro de carro é a perda total veículo, ou como também é conhecida, perda integral, que é caracterizada quando os dados causados ao veículo não são reparáveis. Entenda como ela funciona a seguir.
Entenda melhor como funciona a perda integral do carro
Quando o carro sofre um acidente e tem danos superiores a 75% de seu valor de mercado, este sinistro é considerado como perda total, ou como mencionado, perda integral.
Isso acontece porque, neste caso, cobrir o valor dos reparos necessários seria muito caro para a seguradora, se caracterizando inclusive como um prejuízo. O que acaba tornando mais vantajoso para ela oferecer logo a indenização integral.
Isso reduzirá os riscos de que, depois de reparado, o veículo apresente novos problemas. Trazendo novos gastos com reparos para a seguradora. Além disso, alguns automóveis nem mesmo podem ser recuperados.
O objetivo da indenização integral é permitir ao segurado a compra de um novo auto, o que geralmente é a melhor saída. Visto que, nestes casos o segurado é livre para escolher qualquer veículo ou modelo.
Veja um exemplo de perda total do seguro de carro:
Suponha que o valor de mercado do seu veículo seja de R$ 30 mil e, você sofreu uma colisão que deixou o carro bastante danificado. A seguradora fez um orçamento para recuperar os danos, que ficou em R$ 25 mil.
Isso indica que o valor de reparo do sinistro de veículo é superior a 75% do seu preço de mercado. Logo, realizá-lo não é interessante para a seguradora, o que faz com que a empresa entenda que houve perda total.
Você sabe o que é sinistro?
Pode parecer uma pergunta meio descabida, mas muitas pessoas não conhecem bem todos os termos usados no mundo dos seguros. E, geralmente sinistro de carro é um dos termos que mais causa confusões.
Por isso, antes de seguir com a explicação sobre o funcionamento da perda total no seguro de carro, como de seguro de moto e outros, vale a pena explicar de maneira resumida e simples o que é um sinistro, afinal, este termo aparecerá algumas vezes neste texto.
Um sinistro é um acidente ou situação que envolve algum tipo de dano ao veículo, segurado ou terceiro e que seja atendido por uma das coberturas contratadas na apólice do seguro auto.
Ou seja, você bateu o carro e quebrou sua lanterna, e possui uma cobertura para vidros, faróis e lanternas, então você sofreu um sinistro e pode ser indenizado pela seguradora.
Isso também vale para acidentes envolvendo queda de raios, árvores, colisões e mais.
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Quando o carro é roubado ou furtado e não é possível recuperá-lo, também podemos dizer que houve uma perda total?
É comum encontrar consumidores confusos com essa questão. Afinal, quando esse tipo de sinistro acontece, geralmente o segurado também é indenizado integralmente, como em um caso de perda total carro.
No entanto, tecnicamente falando, quando um carro é roubado ou furtado, o sinistro não é considerado como perda total. Isso porque, a perda total é caracterizada apenas por situações em que danos ao veículo superam 75% do valor do carro.
Ainda assim, nestes casos de roubo/furto em que o carro não é recuperado, como mencionado, o segurado é indenizado integralmente após um período de espera, que geralmente é de 30 dias.
Por isso, é comum que os usuários de seguro de automóvel se refiram a essa situação como “perda total”. Como explicado, com a indenização integral o segurado poderá adquirir um novo veículo.
Mas vale dizer que isso não é obrigatório, podendo o usuário fazer o que desejar com o dinheiro.
A seguradora cobre se eu provocar um acidente e causar perda total em um veículo de terceiros?
Esse tipo de indenização do seguro auto, acontece apenas quando uma cobertura específica e opcional é contratada. Por isso, a resposta para essa pergunta pode depender se a cobertura em questão foi ou não contratada pelo segurado.
Neste caso, o valor só será pago pela empresa se você tiver contratado a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa, também chamada de cobertura para terceiros. Do contrário, será preciso assumir os prejuízos do próprio bolso, negociando o pagamento dos reparos com o outro indivíduo.
É importante destacar que a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa estabelece um valor limite para indenização. Esse máximo é estipulado em apólice, logo na contratação do seguro.
Normalmente, ele corresponde a R$ 50 mil, mas pode variar para mais conforme a escolha do segurado.
Assim, quando o segurado provocar um acidente envolvendo um ou mais terceiros, a seguradora pagará uma indenização apenas até o valor máximo estipulado na apólice. Independentemente do número de envolvidos ou de sinistros durante a vigência da apólice, esse valor é único.
Ou seja, se a indenização de danos a terceiros, contratada for de R$ 50 mil, mas os danos causados pelo segurado forem de R$ 60 mil, o segurado precisará quitar os R$ 10 mil extras do próprio bolso.
Meu carro teve perda total. O que faço?
Assim que sofre um sinistro, o consumidor precisa entrar em contato com a seguradora e informá-la sobre o ocorrido. A empresa solicitará uma série de documentos, e então realizará uma avaliação do veículo.
Esta determinará o valor necessário para o reparo e, se houve perda parcial, permitindo que o veículo seja restaurado mediante o pagamento da franquia, ou perda total do auto, levando a seguradora a indenizar o segurado de maneira integral.
Quando a perda total acontece, a propriedade do veículo é transferida para a seguradora e o proprietário recebe a indenização pelo carro. Funciona como um processo de venda, em que o usuário recebe pela “sucata” que seu auto se tornou.
O carro era financiado e teve perda total. O que acontece?
Existem diferentes situações quando o carro com PT era financiado. Na primeira delas, o segurado precisa quitar o que deve à instituição financeira. Ou seja, ao banco que financiou o veículo.
Então, levando esse comprovante de pagamento à seguradora, ele receberá o valor total da indenização do veículo. Entretanto, se o carro é financiado, é comum que a pessoa não consiga pagar o débito de uma só vez.
Neste cenário, a seguradora quita, junto ao banco, o débito restante do financiamento e, com o saldo do valor total da indenização, estipulado na apólice, ela promove a indenização integral do segurado.
Assim, o indivíduo se livrará da dívida, e ainda possuirá certo valor para investir novamente. Vamos a um exemplo.
Você se envolveu em um sinistro e teve seu carro considerado como perda total. O automóvel avaliado por R$ 50 mil, é financiado e ainda possui parcelas em aberto que somam R$ 20 mil.
Neste caso, a seguradora usará a indenização integral para primeiro quitar esse saldo de R$ 20 mil do financiamento, pagando a você apenas a diferença da indenização total, nesta situação, R$ 30 mil.
Qual o prazo para que eu receba o pagamento pela indenização integral?
O prazo máximo para que o consumidor receba sua indenização é de até 30 dias. Porém, o período começa a contar apenas a partir do momento em que todos os documentos solicitados são enviados a seguradora.
Se houver necessidade de envio de mais algum documento durante a análise, esse prazo fica suspenso e volta a contar quando a situação for regularizada. Essas regras são determinadas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados e, é essencial que sejam respeitadas.
Caso não sejam, é importante que o usuário procure a SUSEP e/ou o Procon e solicite ajuda para resolver o problema.
A seguradora pode negar a indenização?
Existem algumas situações em que a seguradora pode negar o pagamento da indenização para o carro segurado. Seja ela por perda parcial, ou integral. Por isso, é importante ficar atento à sua condução do veículo, e à apólice de proteção contratada.
De modo geral, as regras são claras: se o motorista se envolver em acidente por infringir a lei, a indenização será negada.
Isso pode ocorrer, por exemplo, no caso da condução com nível maior do que 0,04 miligramas de álcool por litro de ar alveolar. Se o segurado estiver embriagado ao volante, cometerá um crime, e perderá seus direitos perante a seguradora.
A seguradora pode negar a indenização alegando fraude?
A indenização do seguro pode ser negada se o sinistro não tiver sido acidental. Como, por exemplo, colocar fogo no veículo de forma proposital. Esse ato constitui fraude e não é indenizável, podendo inclusive levar o segurado a ser processado pela seguradora.
Outra situação em que a seguradora pode apontar fraude é quando as informações do carro ou motorista não correspondem ao que foi apresentado à empresa. Veja bem: na hora da contratação do seguro, a seguradora solicita uma série de informações ao consumidor.
São dados como a idade do motorista, tipo de uso do carro, local de estacionamento, modelo do auto e mais. Todos estes aspectos ajudam a constituir o risco de sinistro do veículo.
O risco de sinistro é utilizado para definir o preço do seguro.
É ele que indica quais as chances de o auto sofrer problemas e a seguradora precisar arcar com indenização. Quanto maior o risco de sinistro, mais caro o seguro do carro segurado.
Sabendo disso, há casos em que os segurados entregam informações distorcidas à empresa. Por exemplo, pedindo para que uma mulher (mãe/filha/esposa) contrate o seguro, mesmo que um homem seja o motorista principal do auto.
Isso acontece com frequência porque as mulheres sofrem menos acidentes de trânsito, o que faz com que elas consequentemente paguem valores menores na contratação de um seguro veicular.
O ponto é que, após um sinistro, a seguradora avalia se as informações que possui condizem com a realidade. Caso não, ela pode alegar a fraude e não pagar a indenização. Seja ela parcial, seja integral.
Já se o consumidor estiver em débito com a seguradora, a indenização não pode ser negada. Porém, será necessário que o segurado pague as mensalidades em aberto. Ele poderá fazer isso do próprio bolso, ou então solicitar à seguradora que desconte a dívida da indenização total que seria paga.
Se eu tiver uma perda total do seguro de carro, preciso pagar a franquia?
Não é preciso pagar a franquia em caso de perda total. Ela só é cobrada quando existe necessidade de fazer algum reparo no veículo, ou seja, quando há perda parcial.
Como já explicado, a franquia do seguro de veículos é o valor de responsabilidade do usuário no momento de conserto do veículo. Imagine que seu contrato tenha franquia de R$ 1 mil. Um sinistro acontece, e há perda parcial do carro. Para o conserto, a oficina cobrará R$ 5 mil.
Isso significa que você, segurado, terá que arcar com R$ 1 mil (o valor da franquia). Já a seguradora será a responsável pelo valor restante — neste exemplo, de R$ 4 mil.
Ao cobrar a franquia, a seguradora busca incentivar maior prudência do consumidor. Afinal, sabendo que terá que arcar com parte do prejuízo, o motorista tende a tomar mais cuidado no trânsito.
Como consertos não são realizados no caso da perda total, essa “divisão” de valores não existe. Então, não há franquia, e o usuário recebe sua indenização integral.
Meu carro deu perda total. Se eu comprar um veículo novo, poderei utilizar o mesmo seguro?
Em caso de perda total, não é possível usar o seguro para carros que já estava contratado para o carro danificado. Isso acontece porque, o pagamento da indenização integral funciona basicamente como a compra do veículo danificado pela seguradora.
Ou seja, quando você recebe o pagamento da indenização integral, o seguro é finalizado, e o veículo passa a ser propriedade da seguradora, conforme informação que consta na apólice.
Isso é bem comum entre empresas como a Allianz, seguro Liberty, Porto Seguro auto, HDI Seguros, Sompo Seguros, Azul Seguro auto, Ituran Seguros, entre outras.
Dessa forma, se você comprar um carro novo, terá de fazer uma nova cotação seguro auto e contratar um novo seguro. Passando novamente por todos os processos de pesquisas e solicitações de simulação de seguro auto em diferentes seguradoras de veículos. Afinal, os custos do mercado variam bastante.
Na hora de contratar a nova proteção, lembre-se, também, de avaliar as coberturas necessárias. É importante deixar o veículo protegido ao máximo, mas apenas com as coberturas que fizerem sentido ao seu caso.
De nada adianta, por exemplo, contratar cobertura para o rádio automotivo, se você não possui um. Para a melhor escolha, você pode procurar um bom corretor de seguros.
Agora que você já conseguiu esclarecer as suas dúvidas, que tal fazer a cotação seguro auto e deixar o seu carro mais protegido? Assim, em caso de perda total ou parcial, você não terá que assumir o prejuízo sozinho.
Como funciona o seguro para perda total do carro de um terceiro?
O seguro auto só indenizará o veículo de terceiro se o segurado tiver contratado a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa.
Portanto, a seguradora só irá reembolsar o sinistro, no caso de perda total, se a cobertura estiver estipulada em contrato.
Verifique as cláusulas contratuais e, se ainda ficar dúvidas, fale com o seu corretor de seguros. Saiba que cada contrato funciona de um jeito para sinistro de veículo, conforme a seguradora também.
Como funciona o seguro para perda total do carro leasing
Em caso de perda total, ambas seguradoras de veículos seguem de uma só forma, ou seja, a indenização vai para a empresa que possui o carro. Isso é comum entre empresas de seguro de veículos como a Azul Seguro auto, Allianz, seguro Liberty, HDI Seguros, Sompo Seguros, Ituran Seguros, Porto Seguro auto, entre outras. Veja as regras das empresas de proteção veicular, como a APVS Seguro.
O valor da indenização das empresas de seguro de carros, seguro de moto e outros, segue o estipulado em contrato, conforme a Fipe veículo.
Após pago, o valor da indenização quitará a dívida do cliente da seguradora. Existem casos em que a dívida do financiamento chega a ser de até 100% do total da indenização do seguro veicular.
Mas, também existem casos em que o financiamento do tipo leasing está no final e o valor da indenização acaba sendo abaixo de 100% da indenização. Assim sendo, o saldo restante é repassado ao cliente pela instituição financeira.
Então, o valor da indenização para perda total em veículos com financiamento leasing é paga para a empresa que o cliente deve.
*Publicado em 27/02/2018 e atualizado em 17/02/2023.
96 Comentários
Meu carro sofreu perda total com outro carro q possuía seguro, o meu não, não houve perícia nem constatação de quem provocou o acidente, mas a seguradora do outro carro alega que na visão delas pelo estado dos carros e pela constatação de alguém, fomos o causador. E o corretor da outro parte nos conduziu a pagar a seguradora um valor como indenização. afirmando q o conserto do nosso carro seria superior e q teríamos direito ao seguro dela, E agora o q fazemos. A seguradora s recusa a pagar a indenização da perda total do nosso carro.
Olá Lourenço,
Lamentamos pelo ocorrido e entendemos a sua preocupação. Neste momento difícil, oferecemos nossos sentimentos pela perda do seu carro.
Com relação à questão jurídica, é importante ressaltar que em casos de acidentes de trânsito e disputas com seguradoras, é fundamental buscar orientação legal especializada. Recomendamos que você consulte um advogado ou profissional especializado em direito do consumidor e direito securitário para analisar o seu caso de forma mais detalhada e fornecer orientações adequadas.
Caso seja necessário, você pode verificar o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) para obter mais informações sobre os direitos e responsabilidades dos envolvidos em acidentes de trânsito e seguradoras.
Ressaltamos que smartia.com.br é um portal especializado em produzir conteúdo informativo sobre seguros e não possui relação direta com questões jurídicas ou ações legais.
Esperamos que consiga resolver essa situação da melhor forma possível. Se precisar de auxílio com cotações de seguro para futuras necessidades, estamos à disposição para ajudar.
Atenciosamente,
Equipe Smartia
Se eu estou errada, bato em um veículo. Aciono seguro, a seguradora ao guinchar ambos veículos não indica oficina e eu sugiro uma da localidade; eles foram levados até a oficina que indiquei, já que eles disseram que não havia nenhuma outra. A seguradora não quer arcar com os custos de diária de pátio da oficina. Estão dizendo que pra retirar o veículo do pátio eu segurada, preciso arcar com as diárias. A seguradora está isentando-se de arcar.
Olá Stefany,
Sentimos muito pelo ocorrido e entendemos a sua preocupação. Em situações como essa, é essencial buscar orientação jurídica adequada para entender os seus direitos e deveres como segurada.
De acordo com a legislação brasileira, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelece que as seguradoras têm a obrigação de cumprir com as coberturas previstas no contrato de seguro. Se a oficina indicada por você foi a única opção disponível na localidade e foi aceita pela seguradora para realizar os reparos, é possível que a empresa deva arcar com os custos de diária do pátio.
Nossa recomendação é que você entre em contato com a seguradora novamente e explique a situação, mencionando que a escolha da oficina foi feita em acordo com as opções disponíveis e que a seguradora deve cumprir com as obrigações previstas no contrato.
Caso a questão não seja resolvida diretamente com a seguradora, aconselhamos buscar orientação jurídica de um profissional especializado em direito do consumidor para garantir os seus direitos e buscar uma solução adequada.
Esperamos que a situação seja resolvida da melhor forma possível. Caso tenha mais dúvidas ou precise de assistência em outras questões relacionadas a seguros, estamos à disposição para ajudá-la.
Atenciosamente,
Equipe Smartia
Boa tarde. Apólices onde a seguradora só cobre a PT do terceiro, eu tenho que arcar com as despesas para reparo do meu veículo?
Prezado Silvio N. do Nascimento,
Agradecemos por sua pergunta.
Em apólices de seguro onde a seguradora cobre apenas a perda total do veículo do terceiro envolvido em um acidente, as despesas para reparo do seu próprio veículo geralmente não são cobertas pela seguradora. Nesses casos, você seria responsável por arcar com os custos de reparo do seu veículo.
Caso tenha dúvidas específicas sobre a cobertura e as condições da sua apólice de seguro, recomendamos que entre em contato diretamente com a sua seguradora para obter informações detalhadas sobre o que é coberto em sua apólice.
Atenciosamente,
Equipe Smartia
Boa noite, meu carro pegou fogo na parte do motor, mas não foi pt e a seguradora consertou o carro, se eu não me sentir seguro pra voltar a rodar com ele, eu posso pedir o ressarcimento no valor total como se fosse pt?
Olá Altamiro,
Em nome da Equipe Smartia, empatizamos com a situação e esperamos que esteja bem. Em relação à sua pergunta, de acordo com a legislação brasileira, se o veículo sofreu danos em uma proporção que ultrapasse 75% do seu valor de mercado, é considerado perda total. No entanto, se a seguradora consertou o carro, é provável que ele tenha ficado abaixo desse limite de 75%.
Nesse caso, se você não se sentir seguro para rodar com o carro, recomendamos que entre em contato com a seguradora para discutir possíveis soluções, como a negociação de um novo valor para o veículo ou a troca por outro carro. É importante lembrar que cada caso é único e pode haver diferentes soluções possíveis.
Esperamos ter ajudado e estamos à disposição para qualquer outra dúvida.
Atenciosamente,
Equipe Smartia
Segurado pode pagar uma parte do PT em dinheiro e a outra parte pagar com o veículo sucata ?
Digamos que o carro vale 50 mil, como sucata vale 15 mil, então o terceiro fica com a sucata para vender, e a seguradora paga o restante para o terceiro no caso 35 mil.
Isso é legal ?
Olá, Marcelo!
Quando ocorre perda total, a seguradora paga a indenização para o segurado e o automóvel fica de posse da seguradora.
Verifique as cláusulas contratuais e, se ainda ficar dúvidas, fale com o seu corretor de seguros.
Atenciosamente,
Equipe Smartia
Acabaram dando perda total na minha moto, porem já é antiga e vão me indenizar em 4 mil, sendo que não consigo mais uma moto nesse valor, vou acabar ficando no prejuizo e ficar sem moto.
detalhe a um mes atras troquei todo o motor.
Prezado William,
Lamentamos pelo ocorrido e oferecemos nossos sentimentos. Com relação ao seu questionamento, é importante verificar as coberturas contratadas em sua apólice de seguro para entender os direitos e deveres de ambas as partes. Em casos de indenização por perda total, a seguradora é responsável por pagar o valor estipulado em contrato, deduzindo a franquia, se aplicável. Caso você discorde do valor oferecido, pode entrar em contato com a seguradora para tentar negociar uma solução.
No que se refere à ajuda jurídica, recomendamos que procure um advogado especializado em direito do consumidor para que possa orientá-lo da melhor forma possível.
Atenciosamente,
Equipe Smartia
Boa tarde, meu carro deu PT no dia 10/01/23, entreguei toda documentação para a seguradora para pagamento da indenização antes dia 26/01. A seguradora descontou o IPVA, está correto? Como faço pra pedir esse entorno? Dá seguradora ou no DETRAN?
Olá, José!
Você precisa entrar em contato com um advogado para que possa ajudá-lo.
Atenciosamente,
Equipe Smartia
Boa noite, quero saber se o veiculo terceiro, for declarado perda total, e a indemnização excede o limite de indemnização da apólice, dai o seguarado assumir a diferença, na venda do salvado o segurado deve receber alguma percentagem ?
Olá, Helmer!
Não sei te dizer. Por favor, entre em contato com a sua seguradora ou o seu corretor de seguros para tirar suas dúvidas.
A Smartia é um site de cotação, que tem parcerias com seguradoras. Nós somos responsáveis somente pelo formulário de cotação.
Atenciosamente,
Equipe Smartia
Bom Dia!
Como um terceiro recebe o ressarcimento de uma perda total, caso o veículo não esteja no nome do proprietário atual e o anterior não é encontrado?
Como a seguradora procede com o pagamento?
Obrigado!
Olá, Dias!
Você precisa entrar em contato direto com a sua seguradora para ser atendido.
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Atenciosamente,
Equipe Smartia
O muro do meu vizinho caiu sobre o meu carro. Se a seguradora me indenizar por conta do carro ter dado PT, será que a seguradora irá cobrar do valor da indenização?
Olá, Marcos!
Se for considerado como perda total, nenhuma seguradora pode cobrar a taxa da franquia nessas situações.
Atenciosamente,
Equipe Smartia
Bom dia.
Meu veículo deu perda total em maio e estou aguardando a indenização.
A segurador continua debitando na minha c/c as parcelas do seguro, isso é correto ?
Olá, Heitor!
Você precisa entrar em contato direto com a sua seguradora para ser atendido.
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Atenciosamente,
Equipe Smartia
Gostaria de saber se existem outras maneiras de um carro dar perda total
Olá, Laura!
Todas as vezes em que a reparação do veículo for superior a 75% de seu valor de mercado ou sem nenhuma possibilidade de ser recuperado, por causa de algum sinistro será considerado Perda Total.
Atenciosamente,
Equipe Smartia
Meu veiculo a seguradora deu PT, fez avaliação do sinistro e deu resposta negativa por risco não contratado. minha esposa dirigia o veiculo no momento do acidente e na avaliação da TOKIO MARINE ela é mais nova que eu portanto ela deveria ser a condutora principal.
Eu tenho 50 anos e ela tem 40, somos sós os dois no domicilio sem filhos. A causa no B.O. foi que ela desmaiou ao volante pois voltava de uma emergência atendimento médico.
O que posso fazer para conseguir ajuda e rever a negativa?
Olá, Emerson!
Por favor, entre em contato com um advogado para tirar suas dúvidas.
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Atenciosamente,
Equipe Smartia
Oi vc conseguiu reverter , estou com o mesmo problema, sou da mesma seguradora
Olá! Fomos assaltados em janeiro de 2021 e o veículo foi encontrado, paguei a franquia, o carro foi para várias oficinas e foi consertado, mas continuava a dar problemas. E eu sempre comunicando a seguradora. E agora a seguradora decidiu dar “perda total” e a minha pergunta é: eles têm que devolver a franquia que foi paga?
Olá, Flávio!
Obrigada por comentar na Smartia.com.br!
Por favor, entre em contato com a sua seguradora ou o seu corretor de seguros para tirar suas dúvidas. É preciso analisar o contrato para saber qual é o procedimento.
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Atenciosamente!
Meu carro está alienado de garantia (não está financiado) para um terceiro, se der PT, o seguro faz o pagamento a mim ou para o alienado?
Olá, Rafael!
Obrigada pelo contato.
Você precisa entrar em contato direto com a sua seguradora para ser atendido.
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Equipe Smartia
Meu carro foi roubado em 24 de fevereiro de 2021. No dia 20 de março foi encontrado em outro estado com perda parcial, já é 9 de junho e ainda não me entregarão o carro fiz o orçamento na Fiat o valor das peças ultrapassa o valor do carro. Isso é perda total. O que devo fazer?
Olá, Wanderson!
Obrigada por comentar na Smartia!
Por favor, entre em contato com o seu corretor de seguros para tirar suas dúvidas.
Caso a seguradora não cumpra o que está no contrato, fale com a SUSEP.
Atenciosamente!
Meu caminhão 2006 colidiu com um animal numa estrada. O guincho o levou para uma concessionária onde, pelo orçamento, foi dado PT. Acontece que o valor tabela FIPE desse veículo está muito desatualizado. Caso eu aceite o PT eles devem me pagar pouco mais de 60 mil, quando no mercado, hoje em dia, um veículo desse custa por volta de 100 mil. Tentei tirar meu carro da concessionária para levar para uma oficina credenciada da HDI SEGUROS, pois com certeza o orçamento ficaria menor e o veículo não seria alvo de PT. Acontece que a HDI me comunicou que o referido veículo já foi dado PT, pelo orçamento da concessionaria, e que não tem como eu levar para consertar pelo seguro em uma oficina credenciada. Isso procede?
Olá, José!
Obrigada por comentar na Smartia!
É melhor você entrar em contato com o seu corretor de seguros para tirar suas dúvidas, com seu advogado ou com a SUSEP. Tenha em mãos a sua apólice de seguros para agilizar o atendimento.
Atenciosamente!
Meu carro deu pt, preciso pagar os boletos do seguro até o término do processo ou não?
Pergunto pois se eles não estão protegendo nada, o carro está com eles, então não faz sentido eu pagar.
Olá, Rogério!
Obrigada por comentar na Smartia!
É melhor você entrar em contato com o seu corretor de seguros para tirar suas dúvidas, pois tudo depende do seu contrato.
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Atenciosamente!
Sofremos uma colisão e foi dado perca total, já repassei todos os documentos relativo aos sinistro, mas nos retornaram dizendo que tenho pagar o gravame, multas e quanto ao IPVA irá vencer em julho 2021. Até agora nas pesquisas efetuadas somente devo pagar o IPVA, DPVAT e multas para fatos ocorridos a partir de janeiro de 2021, mas o que preciso saber realmente se tenho que pagar o licenciamento uma vez que vencerá em Julho de 2021.
Olá, William!
Obrigada por comentar na Smartia.com.br!
Por favor, entre em contato com a sua seguradora ou o seu corretor de seguros para tirar suas dúvidas.
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Atenciosamente!
Boa tarde, por gentileza, me tire uma dúvida. Meu veículo sofreu um dano (calço hidráulico), e o conserto ficou em 82mil (um motor novo). Pela tabela FIPE atual, 75% do veículo fica em 81449, sendo assim o dano foi considerado PT. Economicamente e financeiramente, pra mim seria muito melhor esperar a concessionária solicitar um novo motor por 82mil e aguardar o reparo, do que receber o valor integral (100% da FIPE). Veículos subiram muito de valor, e hoje, com a indenização integral eu não consigo mais comprar o mesmo veículo, nem um similar. A seguradora pode optar pela forma como proceder, ou isso seria uma escolha/opção minha?
desde já agradeço.
Olá, André!
Obrigada por comentar na Smartia.com.br!
Por favor, entre em contato com a sua seguradora e informe sobre a sua preferência. Verifique também no seu contrato, o que diz a cláusula em questão.
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Atenciosamente!
Meu deu carro deu PT, porém estava no nome do meu pai e ele é falecido, e agora transfiro o carro para mim para depois transferir para seguradora?
Olá, Pedro!
Obrigada por comentar na Smartia.com.br!
Por favor, entre em contato com a sua seguradora ou com seu corretor de seguros.
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Atenciosamente!
Meu carro deu PT, fiz boletim de ocorrência, o bafômetro acusou 0. Porém no prontuário médico, a enfermeira e o médico disserem que eu estava com hálito etílico, embriaguez aparente. O bafômetro é o suficiente para a seguradora indenizar um novo veículo?
Olá, André!
Obrigada pelo contato.
Você precisa entrar em contato direto com a sua seguradora para ser atendido e sanar suas dúvidas.
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Atenciosamente,
Equipe Smartia
Meu carro deu PT. Gostaria de saber se tenho que arcar com IPVA desse ano e com as multas?
Olá, Kennedy!
Obrigada por comentar na Smartia.com.br!
Você deve procurar o órgão responsável para que o seu caso deve ser avaliado individualmente.
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Atenciosamente!
Tenho a mesma dúvida!!
Eu bati em um carro que tem seguro, porém deu PT e eles vão dar um novo para ela e depois entrar em contato comigo. Eu vou ter que pagar o valor do carro que eles forem dar? Porque em caso de PT pagar a franquia não funciona.
Olá, Maria!
Obrigada por comentar na Smartia!
Quando o motorista contrata o seguro auto com cobertura com indenização integral, ele já está pagando pela proteção. Mas, recomendo falar diretamente com um corretor de seguros para que este possa estudar o seu caso.
Por favor, preencha o formulário, clicando aqui: https://bit.ly/3p5doDZ, para que um corretor parceiro entre em contato para você tirar suas dúvidas com ele. Aproveite e faça uma cotação de seguro auto com cobertura para terceiros e ficar protegida, inclusive, para esse tipo de sinistro.
Atenciosamente!
Boa noite,
Sofri um acidente de carro por causa de outra pessoa e só o meu carro ficou danificado. Ela tem seguro. Eles têm que arrumar meu carro?
Olá Jonas,
Tudo depende da cobertura do seguro do outro veículo e dos fatos do acidente, por isso você deve fazer o boletim de ocorrência e entrar em contato com o outro envolvido para ver o que pode ser feito.
Att.
Boa noite,
Bati no poste após desviar de um veículo, mas eu não tenho seguro, só o outro veículo. Ele tem que arcar com o meu prejuízo?
Olá Jonas,
Tudo depende da cobertura do seguro do outro veículo e dos fatos do acidente, por isso você deve fazer o boletim de ocorrência e entrar em contato com o outro envolvido para ver o que pode ser feito.
Att.
Olá! Gostaria de saber se eu bater em alguém que tem seguro e essa pessoa conseguir o PT com o seguro dela, se eles entram em contato comigo para me cobrar o valor que tiveram que reparar ao assegurado deles. Obrigada.
Olá, Ariadne!
Obrigada por comentar na Smartia!
O cliente efetua o pagamento do seguro auto com cobertura para perda total, por isso a seguradora indeniza o mesmo.
Atenciosamente!
Oi tudo bem meu carro deu PT em 19 de setembro eu tenho que continuar pagando os boletos do associação que vão vencer nos meses seguintes ?
Olá, Fernando!
Obrigada por comentar na Smartia.com.br!
Por favor, entre em contato com a associação que você contratou para que possam ajudá-lo.
Atenciosamente!
Meu carro deu PT, mas eu quero negociar com a seguradora para que tire o carro da concessionária e leve para uma oficina da minha confiança e faça um novo orçamento, mas o seguro disse que não posso fazer isso. Está correto?
Olá Rita,
Você deve verificar em sua apólice o que está incluso em casos de perda total. Na dúvida, converse com seu corretor ou um advogado.
Abraço!
Boa tarde!!
Meu carro foi roubado, a seguradora já me indenizou, ai queimei o dut para eles. Mas continua no meu nome. É normal isso?. Não teria que tirar e dar baixa?
Bom dia! Meu carro deu PT no dia 20 de junho de 2020 e finalizaram no dia 02 de julho de 2020. Vão pagar pela tabela PIFE de julho. Está correto?
Olá Chagas, tudo bem?
A seguradora tem até 30 dias para pagar a indenização após recebimento de toda a documentação. Dessa forma, ela pode seguir a tabela vigente no momento do pagamento.
Abraço!
Boa noite, gostaria de tirar uma dúvida. Meu carro deu perda total, com valor de tabela de 34 mil e no recibo que passei pra seguradora foi esse valor, mas agora eles estão alegando que tenho que pagar 3 mil de participação, como se fosse uma franquia. Existe isso?
Olá Erick, tudo bem?
Não existe pagamento de franquia no caso de perda total do veículo. Verifique com seu corretor o motivo dessa cobrança e, na dúvida, procure um advogado para verificar a informação.
Abraço!
Bom dia!
Bati em um carro e ele deu perda total, mas ele tem seguradora. Nesse caso eu teria que pagar algo?
Olá Thaina, tudo bem?
A perda total não exige pagamento de franquia, mas como você foi a culpada é importante estar de acordo com o outro motorista para evitar quaisquer aborrecimentos futuros.
Abraço!
Bom dia,
Bateram-me no carro que estava estacionado. Trata-se de um carro antigo, mas o seguro do outro deu como perca parcial. Posso eventualmente pedir que seja pago o valor do arranjo em dinheiro?
Att.
Bom dia Victor,
Obrigada por comentar em nosso site,
Para sinistros, entre em contato com a seguradora responsável.
Atenciosamente.
Olá,
Estou num financiamento de um carro que deu pt e não tenho seguro. O que acontece? Existe algo que eu possa fazer ou terei que quitar o financiamento mesmo sem não ter mais o carro?
Att
Boa tarde Camilla,
Agradecemos sua mensagem.
Entre em contato com a financeira pra que possam ajudá-la.
Atenciosamente.
Boa dia, meu carro foi roubado e depois encontraram, mas está batido e deu como perda total no boletim de ocorrência, agora a segurada quer que eu pague o documento para conseguir liberar o seguro, sendo que já faz uns 3 meses que estou tentando tirar do pátio da delegacia, precisei até contratar um advogado pois não queriam liberar, já gastei com advogado e agora eles querem que eu pague documento, tá certo isso?
Att
Boa tarde Jéssica,
Obrigada por comentar em nosso site,
Para sinistros, entre em contato com a seguradora responsável.
Atenciosamente.
Olá,
Meu carro vai ser indenizado como terceiro, deu PT, o valor vai ser pago ao banco e o restante eles repassam para mim, nesse caso, o valor que eles pagam é maior do que o que eu devo ao banco?
Grato
Boa tarde Blademir,
Obrigada pela mensagem.
Em caso de sinistro, entre em contato com a seguradora responsável.
Atenciosamente.
Boa tarde, tive perda integral do veículo e já passei o DUT preenchido a seguradora, já recebi o valor correspondente, porém quando consulto sobre o veículo ele ainda está em meu nome. Quanto tempo a seguradora tem pra tirar do meu nome?
Att
Bom dia Marcos,
Obrigada pelo contato.
Para sinistros, entre em contato com a seguradora responsável.
Caso você tenha interesse em fazer uma cotação ou renovação de seguro, preencha o formulário em nossa página clicando no link https://vemm.go2cloud.org/aff_c?offer_id=129&aff_id=1339 para que um corretor parceiro entre em contato com você.
Atenciosamente.
Bom dia,
Se a seguradora der perda total no meu carro por terem batido na traseira do meu veículo, ela paga o valor de tabela e fica com o carro?
Att
Boa tarde Edilene,
Obrigada por comentar em nosso site,
Para sinistros, entre em contato com a seguradora responsável.
Atenciosamente.
Oi,
Gostaria de saber se a seguradora oferece um carro ou oferece o valor do carro e eu que tenho que ir atrás de comprar um carro.
E o valor é o de mercado, mas se o carro estava com revisão em dia, todo cuidado, como eles fazem essa avaliação?
Att
Boa tarde Maiza,
Obrigada pelo contato.
Em caso de perda total, o segurado irá receber o valor do veículo que está na tabela fipe.
Preencha o formulário em nossa página https://www.smartia.com.br e aguarde o contato de um corretor parceiro para tirar suas dúvidas.
Atenciosamente.
Boa noite, meu carro deu perca total. Eu consigo fazer seguro no meu nome novamente? Primeira vez que isso aconteceu, pois fui fazer, a moça disse que meu nome ficou queimado.
Obrigado
Boa tarde Renato,
Obrigada pelo contato.
Você consegue fazer sim!
Visite nosso site e faça sua cotação já! Preencha o formulário em nossa página clicando no link http://vemm.go2cloud.org/SHEv e aguarde um corretor parceiro entrar em contato com você para tirar suas dúvidas.
Atenciosamente.
Boa noite,
Meu carro deu PT, a seguradora me pagou no prazo certo, tudo ok. Porém, quando consulto o Renavan na sistema do Detran, consta que o carro ainda está no meu nome e não consta “sem restrição”. Eu te pergunto, a seguradora tem algum prazo para retirar o meu nome do veiculo, uma vez, que já passei pra eles o recibo? Não gosto de saber que o carro está no meu nome, se ele não é mais meu.
Obrigada!
Boa tarde Geruza,
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Oi,
Meu carro deu perda total e a concessionária informou que não é interessante retirar os acessórios, como módulo de subida dos vidros traseiros.
Se a seguradora ficar com o carro com os acessórios o que poderá ser feito?
Obrigado
Boa tarde João,
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Atenciosamente.
Bom dia,
Gostaria também de saber, em caso de PT, a seguradora paga o veículo pela Fp?
Obrigado
Boa tarde Carlos,
Obrigada pela mensagem em nosso site.
Para fazer a cotação de seguro, você precisa preencher o formulário em: http://vemm.go2cloud.org/SHEv para que um de nossos corretores parceiros entre em contato com você e tire suas dúvidas.
Atenciosamente
Boa tarde,
Meu carro deu PT em novembro de 2018, a seguradora está me cobrando pagar o documento 2019 do carro para que o depósito seja feito, isto está correto?
Obrigada
Boa tarde Camila,
Obrigada pelo contato em nosso site.
Por favor, entre em contato com o órgão responsável para que possam ajuda-la.
Atenciosamente
Olá,
Caso a seguradora não reconheça o PT e quatro anos depois, quando eu for trocar o carro por um mais novo e a avaliação da agência não aceitar o meu carro porque atingiu naquele acidente parte estrutural do carro, o que fazer?
Att
Bom dia Claudio,
Obrigada pela mensagem.
Para seu tipo de dúvida, somente um corretor de seguros poderá responder.
Para fazer a cotação de seguro, você precisa preencher o formulário em: https://www.smartia.com.br para que um de nossos corretores parceiros entre em contato com você.
Atenciosamente
Boa noite,
Bati meu carro no final de dezembro. Dei entrada na seguradora no início de 2020 e eles alegaram perda total (janeiro 2020), mas meu seguro está pago até agosto. Eles disseram que não vão devolver o valor do seguro que já foi pago. Isso é correto?
Att.
Bom dia Michele,
Obrigada por comentar em nosso site,
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Caso você tenha interesse em fazer uma cotação ou renovação de seguro, preencha o formulário em nossa página clicando no link https://vemm.go2cloud.org/aff_c?offer_id=129&aff_id=1339 para que um corretor parceiro entre em contato com você.
Atenciosamente.
Boa tarde, quero saber se é obrigatório pagar o PT pelo valor da tabela fipe.
Obrigado.