Quando um acidente acontece, quem deve pagar franquia do seguro auto? O proprietário, a seguradora ou outra pessoa? Entenda!
Quem se envolve em um acidente, além de enfrentar possíveis prejuízos a sua saúde, também precisa se preocupar com os danos financeiros, resultantes desse evento.
Essa preocupação é válida, pois só nos primeiros 5 meses de 2022, já foram registradas a ocorrência de 244.487 acidentes de trânsito no país.
Nesses momentos, quem tem um seguro auto, tem menos preocupações, mas ainda fica uma dúvida que pode incomodar: será que o proprietário precisa pagar a franquia do seguro mesmo quando não teve culpa no acidente?
O culpado pelo acidente é obrigado a pagar franquia do seguro auto?
Sim, o culpado pelo acidente é obrigado a pagar franquia do seguro auto. Essa responsabilidade recai sobre o causador do acidente, tenha ele um seguro ou não.
Caso o motorista que provocou o acidente tenha um seguro auto, ele deverá entrar em contato com a sua seguradora e acionar a sua cobertura.
Infelizmente, segundo aponta a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) a maioria dos carros que circulam no país, não tem nenhum tipo de cobertura. Apenas 30% da frota brasileira conta com um seguro veicular.
Isso quer dizer que caso se envolva em um acidente a chance de que o outro veículo esteja segurado é bem baixa. Nesses casos, o que fazer?
Quando for assim, o motorista que foi vítima dessa ocorrência poderá acionar o seu próprio seguro, e indicar os dados do responsável pelo acidente, para que a seguradora possa cobrar deste.
O que fazer caso se envolva em um acidente de trânsito?
Ao se envolver em um acidente, o primeiro passo lógico é conferir o bem estar de todos os envolvidos, e prestar socorro se necessário.
Caso o motorista responsável pelo acidente tenha seguro, ele deverá se responsabilizar por entrar em contato com a seguradora dele, que irá arcar com os prejuízos, pois como vimos, o culpado pelo acidente é obrigado a pagar franquia do seguro auto. Contudo, isso não significa que ele aceitará essa despesa de bom grado.
Em alguns casos, para não ter que encarar as consequências, muitos até mesmo fogem do local da batida, sem prestar socorro ou deixar seu número de telefone.
Para evitar problemas futuros, alguns cuidados podem ser úteis:
- Tire fotos: Hoje praticamente todos têm acesso a um celular com câmera, então documente tudo. Fotografe os carros envolvidos, os danos, às placas, enfim, tudo que possa ser útil;
- Procure testemunhas: Se for possível, peça o telefone de quem testemunhou a colisão, pois caso a situação se agrave tornando-se um litígio, o relato de terceiros será fundamental;
- Acione a seguradora: Nesse caso, a seguradora cobrirá parte das despesas e cobrará o valor relativo à franquia do seu segurado (mesmo que ele seja a vítima). Esse valor poderá ser repassado para o responsável pelo acidente;
- Chame a polícia: Em casos de acidentes de trânsito é necessário informar a polícia e fazer um Boletim de Ocorrência;
- Sinistro: Siga corretamente o passo a passo indicado pela seguradora para registrar o sinistro. Um erro nesse momento, pode fazer com que o segurado perca o direito de cobrar do outro motorista a taxa de franquia.
Reembolso de franquia
Caso o culpado tenha fugido, ou se negue a pagar, os custos ficarão a cargo do segurado. Para evitar maiores prejuízos, este deve solicitar o reembolso da franquia.
Em uma tentativa amigável, o segurado pode contatar o responsável pelo acidente, e informar o valor que deve ser pago, correspondente à franquia.
Em caso de negativa, o assunto deverá ser encaminhado para a seguradora, e esta tentará efetuar a cobrança, através de um juizado de pequenas causas.
A seguradora pode cobrar outros valores além da franquia?
Sim, o culpado pelo acidente é obrigado a pagar a franquia do seguro auto, e caso a seguradora julgue necessário, pode receber ainda a cobrança dos valores que a empresa gastou nesse sinistro.
Essa ação é legal e está amparada no Código Civil, restando à pessoa, como melhor opção, negociar com a seguradora uma forma mais acessível de pagamento.
Conclusão
O segurado, mesmo não sendo o responsável pela colisão, pode acabar tendo que arcar com alguns custos.
Contudo, não há necessidade de se desesperar. O culpado pelo acidente é obrigado a pagar a franquia do seguro auto, mesmo que não o faça a princípio, medidas legais podem ser tomadas pela seguradora e dessa forma, gerar um reembolso ao segurado.
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